Nomeia os membros, o Presidente e o Secretário Executivo da Comissão Municipal Intersetorial para a Elaboração, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Santa Rosa do Tocantins/TO, incluindo a representação autônoma do Esporte, das Famílias e da Sociedade Civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Decreto Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Municipal Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Santa Rosa do Tocantins/TO, divididos entre a coordenação executiva e os representantes técnicos das pastas setoriais, famílias e sociedade civil.
Art. 2º Designar para exercer as funções de Direção e Coordenação Executiva da referida Comissão os seguintes membros:
I - PRESIDENTE/COORDENADOR(A) GERAL:
Sr(a). Luana Ferreira Menezes, CPF nº 009.254.881-43, Representante da Secretaria Municipal de Assistência.
II - SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A):
Sr(a).Celeziano Dionísio de Santana, CPF nº 547.028.521-91, Representante da Secretaria de Educação.
Art. 3º Nomear os membros técnicos, titulares e suplentes, indicados por suas respectivas pastas administrativas, órgãos de defesa de direitos, comunidades e movimentos sociais:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
• Titular: Celeziano Dionísio de Santana, CPF nº 547.028.521-91
• Suplente: Isabel Ferreira de Sena Rodrigues, CPF nº 499.950.221-68
II - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
• Titular: Carlos Ney Pinto de Queiroz, CPF nº 039.723.531-38
• Suplente: Ludmylla Ferreira de Queiroz, CPF nº 078.325.021-50
Art. 4º O representante nomeado no inciso II (Esportes e Lazer) assumirá a liderança técnica da Subcomissão do Eixo 5 (Convivência, Cultura, Esporte, Lazer e Brincar), articulando os dados de espaços públicos e projetos voltados a crianças de 0 a 6 anos.
Art. 5º Os representantes das Famílias e da Sociedade Civil atuarão transversalmente em todos os eixos, garantindo o controle social e a adequação das propostas à realidade das comunidades urbanas e rurais de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, em 20 de outubro de 2026.