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EDIÇÃO Nº 949, DE 17 de Setembro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Edital
Nº 4, de 17 de Setembro de 2026.
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025
Convoca candidatos aprovados em concurso público para preenchimento de vagas remanescentes no cargo de Guarda Civil Municipal, em razão de vacância, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Concurso Público nº 001/2025, homologado por ato próprio, CONVOCA o candidato constante do ANEXO I deste Edital para comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins/TO, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste ato, a fim de apresentar a documentação exigida e se submeter à avaliação admissional, com vistas à posterior nomeação/posse, na forma da legislação vigente e do edital do certame. A presente convocação decorre da vacância de 01 (um) cargo de Guarda Civil Municipal, em razão da exoneração de dois servidores anteriormente nomeados e empossados, e observa rigorosamente a ordem de classificação homologada.
1. DO PRAZO, LOCAL E HORÁRIO
1.1. O candidato convocado deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins/TO, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste Edital.
1.2. A entrega da documentação e dos exames admissionais ocorrerá no endereço PRAÇA ANA THOMAZ NUNES, S/Nº, CENTRO, SANTA ROSA DO TOCANTINS, PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, SALA DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, no horário de 8h às 12h, em dias úteis.
2. DA FINALIDADE DA CONVOCAÇÃO
2.1. A presente convocação destina-se à apresentação, conferência e validação da documentação pessoal, funcional e acadêmica dos candidatos aprovados, bem como à verificação de sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, visando ao preenchimento das vagas remanescentes decorrentes de vacância.
2.2. A apresentação da documentação e dos exames admissionais constitui etapa preparatória para a investidura no cargo público, não implicando posse automática.
2.3. A nomeação e a posse do candidato ficam condicionadas:
I - ao atendimento integral das exigências previstas no edital do concurso e na legislação municipal aplicável;
II - à regularidade da documentação apresentada;
III - à comprovação dos requisitos de escolaridade, habilitação e demais exigências do cargo;
IV - à aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
V - à prática dos atos administrativos posteriores cabíveis.
3. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
3.1. Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de cópias legíveis, para conferência pelo Setor de Recursos Humanos.
3.2. Sem prejuízo de outros documentos previstos no edital do concurso ou na legislação aplicável, deverão ser apresentados, no mínimo:
I - 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
II - documento oficial de identidade, ou CNH, quando compatível com a exigência do cargo;
III - CPF;
IV - comprovante de situação cadastral regular no CPF;
V - título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;
VI - comprovante de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
VII - certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
VIII - comprovante de endereço atualizado;
IX - comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
X - histórico escolar, diploma ou certificado de conclusão, quando exigido;
XI - registro no respectivo conselho profissional e comprovante de regularidade, quando exigido para o cargo;
XII - número de inscrição no PIS/PASEP ou documento equivalente;
XIII - certidão de nascimento dos filhos menores, se houver, acompanhada dos documentos exigíveis;
XIV - certidões negativas exigidas pela Administração, nos termos do edital e da legislação aplicável;
XV - comprovante de conta bancária de titularidade do candidato, se exigido pela Administração;
XVI - declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
XVII - declaração de bens e valores ou documento equivalente, na forma da Lei;
XVIII - outros documentos que constem do edital do concurso ou que sejam necessários à conferência dos requisitos do cargo.
3.3. Havendo apresentação de certidão positiva, o candidato deverá juntar documentação complementar apta a permitir a análise administrativa do caso concreto.
3.4. O Setor de Recursos Humanos poderá solicitar complementação documental, desde que pertinente à verificação dos requisitos legais e editalícios de investidura.
4. DA AVALIAÇÃO ADMISSIONAL
4.1. Os candidatos convocados deverão submeter-se à avaliação médica admissional, mediante apresentação dos exames e documentos de saúde previstos no ANEXO II deste Edital.
4.2. A avaliação admissional tem por finalidade aferir a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições do cargo.
4.3. Os exames e pareceres médicos deverão observar os respectivos prazos de validade, quando houver.
4.4. Nos laudos, relatórios e pareceres médicos deverá constar identificação legível do profissional subscritor, com número de inscrição no respectivo conselho de classe.
4.5. Poderão ser solicitados exames complementares adicionais, por critério médico, quando necessários à adequada aferição da aptidão do candidato para o exercício do cargo.
5. DO NÃO COMPARECIMENTO OU DA NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. O não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido neste Edital, bem como a não apresentação da documentação e dos exames exigidos, implicará impossibilidade de prosseguimento no processo de investidura.
5.2. Na hipótese do item anterior, o candidato poderá ser considerado desistente, renunciante ou inapto, conforme o caso, observadas as disposições do edital do concurso, da legislação municipal aplicável e do devido processo administrativo, quando cabível.
5.3. Verificada a ausência de comparecimento ou a inabilitação do candidato, poderá o Município promover a convocação do próximo classificado, observada rigorosamente a ordem de classificação homologada. A homologação parcial e a ordem classificatória constam dos atos enviados, inclusive para FAA, FOP, FTR, FVS e GCM.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A convocação dos candidatos observará as necessidades da Administração Pública Municipal, a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação no concurso, nos termos do edital e da homologação.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Setor de Recursos Humanos, pela Secretaria Municipal competente e pela Assessoria Jurídica do Município, observadas as disposições do edital do concurso e da legislação vigente.
6.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 17 de setembro de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DO CANDIDATO CONVOCADO
Fica convocado o candidato abaixo relacionado, conforme ordem de classificação, para comparecimento perante o Setor de Recursos Humanos do Município de Santa Rosa do Tocantins/TO, nos termos do presente Edital.
1. GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
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Ordem |
Classificação |
Nome do Candidato |
CPF |
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1 |
13º |
AIRTON DEIVID TEIXEIRA |
***.***.651-41 |
ANEXO II
EXAMES E DOCUMENTOS DE SAÚDE PARA A AVALIAÇÃO ADMISSIONAL
Para fins de avaliação admissional, os candidatos convocados deverão apresentar, no ato indicado pelo Município, os seguintes exames e documentos de saúde:
EXAMES LABORATORIAIS:
a) Sangue:
- Hemograma completo;
- Grupo Sanguíneo (ABO/RH);
- Glicemia de jejum, hemoglobina glicada;
- Ureia, creatinina e Gama GT;
- Ácido úrico, colesterol total e frações, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, sorologia para hepatite B e C (HBS-Ag; Anti HBS; ANTI-HCV);
b) EAS;
c) Parasitológico de fezes;
d) Sorologia:
-VDRL;
-Doença de chagas;
e) Eletrocardigrama com laudo;
f) Eletroencefalograma com laudo;
g) Audiometria tonal com laudo;
h) Radiografia de tórax PA - com laudo;
i) Radiografa da coluna vertebral total - cervical, dorsal e lombo-sacra; PA e perfil - com laudo;
Obs.: Nas radiografias deverão constar data do exame e as iniciais do nome do candidato.
PARECERES MÉDICOS:
a) Neurológico: Avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista e eletroencefalograma com laudo;
b) Oftalmológico: Avaliação oftalmológica realizada por especialista, considerando:
- Acuidade visual sem correção;
- Acuidade visual com correção;
- Tonometria;
- Biomicroscopia;
- Fundoscopia;
- Motricidade ocular;
- Senso cromático;
c) Otorrinolaringológicos:
d) Psiquiátrico: Deve constar história pregressa do candidato. Se faz uso ou não de medicação. Se sim, há quanto tempo ou se já houve. Se já houve internação em clínica psiquiátrica. Uso de entorpecentes.
e) Cardiológico para todos os cargos;
1. Os exames deverão ser apresentados em via original ou cópia autenticada, com identificação do candidato.
2. Os laudos, relatórios e pareceres deverão conter nome completo do candidato, data de emissão, assinatura e identificação do profissional responsável.
3. Os exames admissionais previstos neste Anexo destinam-se exclusivamente à verificação da aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições do cargo.
4. A Administração poderá submeter o candidato à avaliação por médico indicado pelo Município, inclusive para validação dos documentos apresentados.
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