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EDIÇÃO Nº 939, DE 26 de Agosto de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 1150, de 26 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025, ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 DO MUNICÍPIO DE TOCANTINÓPOLIS-TO, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA E HOSPITALAR, INSUMOS, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS/LABORATORIAL E CORRELATOS, DESTINADO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para a futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos para a farmácia básica e hospitalar, insumos, materiais odontológicos/laboratorial e correlatos destinados as demandas da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 396/2026 foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 117/2026 e autorização da autoridade competente;
CONSIDERANDO a vantajosidade da adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 042/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 003/2025, conduzido pelo Fundo Municipal de Saúde de Tocantinópolis-TO, conforme pesquisa de mercado e justificativa de preços apresentadas nos autos do processo administrativo, demonstrando a compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado;
DECRETA:
Art. 1º Fica AUTORIZADA a adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 042/2025, originada do Pregão Eletrônico nº 003/2025, Processo Administrativo nº 055/2025, do Município de Tocantinópolis-TO, pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins-TO.
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob o nº 00.545.222/0001-90, pelo valor total de R$ 761.961,18 (setecentos e sessenta e um mil novecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 26 de agosto de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 1151, de 26 de Agosto de 2026.
DECLARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO PARA A REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL EM COMEMORAÇÃO AO ";DIA DO EVANGÉLICO"; NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e
CONSIDERANDO a importância e o reconhecimento do ";Dia do Evangélico"; no calendário de eventos do Município de Santa Rosa do Tocantins-TO, em homenagem à comunidade evangélica local;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Processo Administrativo nº 405/2026, que objetiva a realização de show artístico para abrilhantar as comemorações;
CONSIDERANDO a escolha da artista ELIANE FERNANDES, consagrado pela crítica especializada e/ou pela opinião pública, cuja singularidade de sua apresentação inviabiliza a competição e a busca de múltiplos proponentes, conforme preconiza o art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a contratação será realizada por meio da empresa L & E MUSIC E EVENTOS., conforme contrato de exclusividade anexado ao processo, e que o preço proposto encontra-se compatível com os valores de mercado para artistas de porte semelhante, conforme demonstrado na pesquisa de preços;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação de:
I - Objeto: Prestação de serviço de show artístico musical da artista ELIANE FERNANDES.
II - Finalidade: Comemoração do ";Dia do Evangélico"; no Município de SANTA ROSA DO TOCANTINS-TO.
III - Data da Apresentação: 29 de agosto de 2026.
IV - Contratado: L & E MUSIC E EVENTOS., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.584.158/0001-17.
V - Valor da Contratação: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 2º Autoriza-se a Secretaria Municipal de Educação e cultura a formalizar o contrato de prestação de serviços com o contratado, em conformidade com as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 405/2026 e com o disposto na Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 26 de agosto de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 43, de 25 de Agosto de 2026.
"Concede licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências"
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a Licença Maternidade é um direito fundamental social assegurado pela Constituição da República de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 71, assim como o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em seu artigo 93, ao regulamentar o direito a Licença Maternidade, dispõem que o Salário-Maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 501, de 07 de dezembro de 2023, Fica instituído para as servidoras públicas municipais do Poder Executivo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias previsto no artigo 79, da Lei Municipal nº 335/2013, e inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora DAYANE PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, matrícula funcional nº 3902, ocupante do cargo temporário de ";Monitora de Creche";, Licença Maternidade, nos seguintes períodos:
I - de 18/08/2026 até 15/12/2026 (Licença Maternidade), totalizando 120 (cento e vinte) dias; e
II - de 16/12/2026 até 13/02/2027 (Prorrogação da Licença Maternidade), totalizando 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei Municipal nº 501/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2026.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de agosto de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 44, de 26 de Agosto de 2026.
"Dispõe sobre a concessão de Progressão Vertical a servidor do Magistério Público Municipal e dá outras providências."
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 508, de 29 de dezembro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Profissionais do Magistério Público Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pela servidora EVA GONÇALVES REGO, protocolado perante a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em 04 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que a servidora é ocupante do cargo efetivo de Professora, matrícula funcional nº 191, integrante do quadro do Magistério Público Municipal;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela servidora para fins de enquadramento funcional, nos termos da legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 508/2023, quanto à progressão horizontal e vertical dos profissionais do magistério;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL à servidora EVA GONÇALVES REGO, matrícula funcional nº 191, ocupante do cargo efetivo de Professora, integrante do quadro do Magistério Público Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, passando para a Letra/Classe E, conforme previsto na Lei Municipal nº 508/2023.
Art. 2º CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL à servidora EVA GONÇALVES REGO, passando do Nível II para o Nível III, em razão da comprovação da escolaridade/titulação exigida pela Lei Municipal nº 508/2023.
Art. 3º Em decorrência das progressões concedidas nos artigos anteriores, a servidora será enquadrada no Nível III, Classe E, da tabela de vencimentos do Magistério Público Municipal, observados os acréscimos e demais direitos previstos na legislação vigente.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes das progressões de que trata esta Portaria observarão a legislação municipal vigente, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Educação ficam responsáveis pela adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive quanto às devidas anotações funcionais e alterações na folha de pagamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2026 ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de agosto de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Gestor da Secretaria de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Resolução
Nº 1, de 26 de Agosto de 2026.
Dispõe sobre à aprovação do Referencial Curricular Municipal de Computação de Santa Rosa do Tocantins - TO, alinhado à Base Nacional Comum Curricular - Complemento à BNCC Computação, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições legais e normativas, conferidas pela legislação que organiza o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação, e considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Base Nacional Comum Curricular, na Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, no Parecer CNE/CEB nº 2, de 17 de fevereiro de 2022, na Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, na Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, na legislação municipal aplicável e no Parecer CME nº 001/2026,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica aprovado o Referencial Curricular Municipal de Computação de Santa Rosa do Tocantins - TO, alinhado à Base Nacional Comum Curricular - Complemento à BNCC Computação, para orientar à implementação das aprendizagens de Computação na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Referencial Curricular Municipal de Computação, aprovado por esta Resolução e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, constitui documento curricular orientador da Rede Municipal de Ensino e deverá ser observado pelas instituições de ensino integrantes da Rede Municipal, respeitada à autonomia pedagógica e a legislação vigente.
Art. 3º A implementação abrangerá a Educação Infantil e o Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais, considerando as etapas efetivamente ofertadas pela Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º A implementação da Computação observará os princípios da integração curricular, da progressão das aprendizagens, da interdisciplinaridade, da contextualização, da inclusão, da equidade, da acessibilidade, da segurança e do uso ético e responsável das tecnologias.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS E DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 5º O desenvolvimento das aprendizagens de Computação observará os seguintes eixos estruturantes:
I - Pensamento Computacional;
II - Mundo Digital; e
III - Cultura Digital.
Art. 6º A Computação será implementada de forma transversal e integrada ao currículo da Rede Municipal de Ensino, em articulação com os Campos de Experiências da Educação Infantil e com os componentes curriculares da Formação Geral Básica no Ensino Fundamental.
Art. 7º Na Educação Infantil, as experiências de Computação serão desenvolvidas de maneira lúdica, exploratória, investigativa e contextualizada, valorizando as interações, as brincadeiras, a experimentação, o reconhecimento de padrões, as sequências, a organização, a comunicação, a colaboração e a resolução de problemas.
Art. 8º No Ensino Fundamental, as habilidades de Computação serão desenvolvidas progressivamente, abrangendo, conforme o ano escolar e o contexto pedagógico, a resolução de problemas, a organização e representação de informações, os algoritmos, a programação, a análise de dados, a produção digital, a segurança, a cidadania digital e a reflexão sobre os impactos das tecnologias.
Art. 9º A implementação poderá ocorrer por meio de atividades plugadas e desplugadas, projetos interdisciplinares, sequências didáticas, oficinas, desafios, atividades investigativas, resolução de problemas, produção de conteúdo e outras estratégias pedagógicas adequadas às etapas de ensino.
Art. 10. A implementação da Computação não ficará condicionada exclusivamente à disponibilidade de computadores, internet ou outros dispositivos, devendo a Rede Municipal assegurar experiências significativas também por meio de recursos não digitais e de materiais acessíveis.
CAPÍTULO III
DA INCLUSÃO, DA FORMAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
Art. 11. As práticas pedagógicas deverão assegurar a participação de todos os estudantes, com utilização de recursos acessíveis, tecnologias assistivas, flexibilização metodológica, múltiplas formas de participação e diferentes possibilidades de registro das aprendizagens, em consonância com a educação inclusiva e com os princípios do Desenho Universal para a Aprendizagem.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada dos profissionais da educação para a implementação do Referencial, contemplando os eixos estruturantes, a integração curricular, as práticas plugadas e desplugadas, a educação digital e midiática, a segurança, a ética, a cidadania digital, a acessibilidade e o acompanhamento das aprendizagens.
Art. 13. A avaliação das aprendizagens de Computação será contínua, processual e formativa, considerando a progressão das habilidades e a mobilização de conhecimentos, habilidades e atitudes para investigar, resolver problemas, criar soluções, comunicar ideias, colaborar e utilizar tecnologias com responsabilidade.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados, entre outros instrumentos, observação sistemática, registros, portfólios, projetos, desafios, produções digitais, autoavaliação e avaliação entre pares.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implementação do Referencial Curricular Municipal de Computação, assegurar sua divulgação, orientar as unidades escolares, promover formação continuada e acompanhar as condições pedagógicas, formativas, tecnológicas e de acessibilidade necessárias à execução da política curricular.
Art. 15. Compete às instituições de ensino incorporar as orientações e habilidades do Referencial aos seus Projetos Político-Pedagógicos, planejamentos, práticas pedagógicas e processos de avaliação, respeitadas as características da comunidade escolar e a autonomia pedagógica.
Art. 16. Compete ao Conselho Municipal de Educação acompanhar, no âmbito de suas atribuições, a implementação do Referencial e expedir orientações ou atos complementares quando necessários.
Art. 17. O acompanhamento deverá considerar, entre outros aspectos, a efetivação das habilidades previstas, a formação dos profissionais, as práticas pedagógicas, a inclusão e a acessibilidade, as condições de infraestrutura e as evidências de aprendizagem dos estudantes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 18. A implementação do Referencial será progressiva, observando o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, as condições de cada unidade escolar e as necessidades de formação dos profissionais da educação, sem prejuízo do direito dos estudantes às aprendizagens previstas para cada etapa.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover as adequações necessárias nos currículos, nas matrizes, nos Projetos Político-Pedagógicos, nos planejamentos e nos demais documentos pedagógicos da Rede Municipal para assegurar o cumprimento desta Resolução.
Art. 20. O Referencial Curricular Municipal de Computação poderá ser revisado e atualizado sempre que houver alteração nas normas nacionais, novos diagnósticos da rede ou necessidade pedagógica devidamente fundamentada, mediante apreciação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas competências legais e normativas.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - TO, 20 de Agosto de 2026.
EDIVAN GOMES VELOSO
Presidente do Conselho Municipal de Educação
HOMOLOGADO EM 24 DE AGOSTO DE 2026
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Secretário Municipal de Educação
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Portaria
Nº 1, de 26 de Agosto de 2026.
Instaura Sindicância Administrativa Investigativa para apuração de fatos ocorridos durante atendimento de ocorrência por integrantes da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 15 e 17, inciso II, da Lei Municipal nº 449, de 8 de outubro de 2021, a Lei Municipal nº 335, de 9 de dezembro de 2013, e o Decreto Municipal nº 1.001, de 12 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria da Guarda Civil Municipal promover a apuração de possíveis irregularidades funcionais atribuídas aos integrantes da Corporação;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, de maneira técnica, imparcial e sem antecipação de responsabilidade, as circunstâncias de ocorrência atendida por integrantes da Guarda Civil Municipal no dia 9 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que, durante o atendimento da ocorrência, houve intervenção física envolvendo os agentes públicos e pessoa abordada, tendo sido posteriormente constatada lesão com fratura em membro inferior;
CONSIDERANDO que a existência da lesão, isoladamente, não permite concluir pela regularidade ou irregularidade da atuação dos agentes, impondo-se a apuração da dinâmica dos fatos, das circunstâncias da intervenção e da necessidade, adequação e proporcionalidade dos meios empregados;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da intimidade das pessoas envolvidas e, especialmente, de informações relacionadas à ocorrência de violência doméstica;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA, de natureza preparatória, não acusatória e não punitiva, destinada a apurar os fatos ocorridos durante atendimento de ocorrência de violência doméstica realizado no Município de Santa Rosa do Tocantins, no dia 9 de agosto de 2025, envolvendo os seguintes servidores:
I - ÍCARO LIMA GOMES, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 4049;
II - JANES ALVES SANTANA DA SILVA, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 4053.
§1º A apuração compreenderá, especialmente:
I - a dinâmica integral da ocorrência;
II - as circunstâncias que motivaram a intervenção física;
III - a conduta individual de cada agente envolvido;
IV - a existência de resistência, agressão, risco atual ou outra circunstância capaz de justificar o emprego da força;
V - os meios empregados pelos agentes e sua adequação às circunstâncias concretas;
VI - o nexo entre a intervenção realizada e a lesão posteriormente constatada;
VII - a existência ou não de indícios de infração funcional; e
VIII - outros fatos diretamente relacionados que venham a ser identificados durante a instrução.
§2º A descrição constante deste artigo possui caráter exclusivamente preliminar e investigativo, não constituindo reconhecimento da prática de infração disciplinar, ilícito civil ou ilícito penal.
Art. 2º. Designar os seguintes servidores públicos municipais, previamente certificados pelo Departamento de Recursos Humanos quanto à condição funcional e à inexistência de impedimento aparente, para constituírem a Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa, sob a presidência do primeiro:
I - GUILHERME PAULINO DE SOUZA, matrícula nº 4052, Corregedor da Guarda Civil Municipal, para exercer a função de Presidente da Comissão;
II - RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES, matrícula nº 3542, para exercer a função de Membro da Comissão;
III - DILEUSA ARAUJO SOUZA LACERDA, matrícula nº 4061, Guarda Civil Municipal, para exercer a função de Secretária da Comissão.
§1º Antes da instalação dos trabalhos, cada integrante da Comissão deverá declarar, por escrito:
I - sua condição funcional;
II - a inexistência de parentesco, interesse pessoal, participação nos fatos ou qualquer circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade; e
III - o compromisso de preservar o sigilo das informações cuja divulgação possa atingir a intimidade das pessoas envolvidas ou prejudicar as diligências.
§2º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, cabendo à Corregedoria prestar o apoio administrativo necessário, sem interferência na formação de sua convicção ou no conteúdo do relatório.
Art. 3º. A presente sindicância possui natureza exclusivamente investigativa, não podendo resultar diretamente na aplicação de penalidade disciplinar.
Parágrafo único. Identificados indícios suficientes de infração funcional, a Comissão deverá propor, fundamentadamente, a instauração do procedimento disciplinar contraditório adequado, observado o regime jurídico aplicável e a competência das respectivas autoridades.
Art. 4º. Para esclarecimento dos fatos, a Comissão poderá realizar todas as diligências administrativas lícitas e pertinentes, especialmente:
I - requisitar boletins, relatórios de ocorrência, escalas, registros de serviço e demais documentos funcionais;
II - solicitar a preservação e apresentação de gravações, fotografias, arquivos digitais e registros institucionais relacionados ao fato;
III - ouvir comunicantes, testemunhas e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento da ocorrência;
IV - facultar aos servidores investigados a apresentação de esclarecimentos, documentos e demais elementos que entenderem pertinentes;
V - solicitar informações e documentos a outros órgãos públicos, observadas as limitações legais relativas a dados pessoais e informações submetidas a sigilo; e
VI - realizar outras diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos.
Art. 5º. Os documentos que contenham informações médicas, dados da vítima, endereço residencial ou outros dados pessoais cuja divulgação seja desnecessária permanecerão em acesso restrito nos autos, devendo a Comissão observar o princípio da necessidade na utilização dessas informações.
Art. 6º. A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período mediante solicitação fundamentada apresentada antes do vencimento.
Art. 7º. Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório circunstanciado, no qual deverá:
I - descrever as diligências realizadas;
II - individualizar a atuação dos servidores investigados;
III - indicar os fatos confirmados e não confirmados e os elementos probatórios correspondentes;
IV - concluir quanto à existência ou inexistência de indícios de infração funcional; e
V - propor, conforme o caso:
a) o arquivamento da sindicância;
b) diligências complementares;
c) a instauração de processo administrativo disciplinar ou de outro procedimento contraditório cabível;
d) a adoção de medidas administrativas preventivas ou corretivas; e
e) a remessa de cópias às autoridades competentes, caso sejam identificados elementos indicativos de ilícito cuja apuração não pertença à esfera administrativa municipal.
Art. 8º. O Comando da Guarda Civil Municipal, o Departamento de Recursos Humanos e os demais órgãos da Administração Municipal deverão prestar à Comissão o apoio necessário ao cumprimento das diligências regularmente requisitadas.
Art. 9º. O acesso aos autos observará a necessidade de preservação das diligências em curso, dos dados pessoais e da intimidade das pessoas envolvidas, assegurados aos servidores investigados e a seus procuradores os direitos previstos na legislação aplicável.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de agosto de 2026.
GUILHERME PAULINO DE SOUZA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
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