.

EDIÇÃO Nº 884, DE 04 de Maio de 2026


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 555, de 04 de Maio de 2026.

Institui a Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins - TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins - TO, a Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais, como política pública educacional de caráter permanente, orientada pelos princípios da igualdade, da equidade, da valorização da diversidade e do enfrentamento ao racismo e a toda forma de discriminação.

Parágrafo único. A política de que trata esta Lei observará a legislação federal aplicável, especialmente as Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, bem como as normas e diretrizes nacionais pertinentes à educação para as relações étnico-raciais.

Art. 2º. A Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais será implementada, no âmbito da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais da rede pública municipal, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. São destinatários da Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais:

I - os estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino;

II - os professores e demais profissionais da educação que atuem nas unidades escolares abrangidas;

III - os coordenadores pedagógicos;

IV - os gestores escolares;

V - as famílias e a comunidade escolar, no que couber.

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação a implementação, articulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais, observados os princípios, objetivos, diretrizes e eixos previstos nesta Lei.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS

Art. 5º. São princípios da Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais:

I - a dignidade da pessoa humana;

II - a igualdade e a equidade de oportunidades educacionais;

III - o respeito à diversidade étnico-racial, cultural e territorial;

IV - a valorização da história, da cultura e das tradições dos povos africanos, afro-brasileiros, indígenas e das demais comunidades formadoras da sociedade brasileira;

V - a promoção dos direitos humanos;

VI - a educação antirracista e antidiscriminatória;

VII - a interculturalidade e o diálogo entre saberes;

VIII - a gestão democrática e a participação da comunidade escolar.

Art. 6º. São diretrizes da Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais:

I - a transversalidade da educação para as relações étnico-raciais no currículo, nas práticas pedagógicas e na gestão escolar;

II - a promoção de ambiente escolar inclusivo, acolhedor e livre de discriminação;

III - o fortalecimento da formação continuada dos profissionais da educação;

IV - a articulação intersetorial entre educação, cultura, assistência social, saúde e demais áreas afins;

V - a participação das comunidades tradicionais, especialmente das comunidades quilombolas, na formulação, acompanhamento e avaliação das ações;

VI - o monitoramento contínuo das medidas adotadas e dos resultados alcançados.

Art. 7º. Constitui objetivo geral da política assegurar a implementação de práticas pedagógicas e institucionais voltadas à promoção da equidade racial, ao reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial e ao enfrentamento do racismo no ambiente escolar.

Art. 8º. São objetivos específicos da política:

I - assegurar a inclusão, de forma transversal, de conteúdos relativos à história e à cultura africana, afro-brasileira e indígena no currículo escolar;

II - promover formação continuada para professores, gestores e demais profissionais da educação, com foco em educação antirracista, práticas inclusivas e prevenção de conflitos étnico-raciais;

III - incentivar a realização de eventos, palestras, rodas de conversa, projetos e atividades pedagógicas voltados à valorização da diversidade étnico-racial;

IV - fomentar ações de acompanhamento pedagógico e apoio institucional aos estudantes pertencentes a grupos étnico-raciais historicamente discriminados;

V - contribuir para a revisão e adequação dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares às diretrizes desta Lei;

VI - prevenir e enfrentar práticas de racismo, preconceito e discriminação no ambiente escolar.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 9º. A implementação da Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais dar-se-á por meio dos seguintes instrumentos:

I - plano de ação elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, com definição de metas, estratégias, responsáveis e mecanismos de avaliação;

II - formação continuada dos profissionais da educação;

III - adequação progressiva dos currículos, materiais pedagógicos e Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;

IV - ações pedagógicas, culturais e interdisciplinares voltadas à promoção da equidade racial;

V - mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da política;

VI - articulação com órgãos, conselhos, instituições e entidades parceiras.

Art. 10. O Poder Executivo poderá instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, comissão ou instância colegiada de acompanhamento da Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais, com a finalidade de:

I - acompanhar e avaliar a implementação da política;

II - propor diretrizes, estratégias e ações complementares;

III - colaborar com a revisão dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;

IV - incentivar a formação continuada dos profissionais da educação;

V - promover o diálogo entre o poder público, a comunidade escolar, as comunidades quilombolas e a sociedade civil;

VI - elaborar relatórios e recomendações à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências complementares da instância de que trata o caput serão definidos em regulamento, assegurada, sempre que possível, a participação de representantes:

I - da Secretaria Municipal de Educação;

II - do Conselho Municipal de Educação;

III - dos gestores e professores da rede municipal;

IV - das comunidades quilombolas locais;

V - dos estudantes e famílias;

VI - da sociedade civil organizada.

CAPÍTULO IV

DAS ESTRATÉGIAS PEDAGÓGICAS

Art. 11. Constituem estratégias pedagógicas para a implementação da política:

I - a incorporação transversal de temas relacionados às relações étnico-raciais nos componentes curriculares;

II - o estímulo à Leitura crítica e reflexiva da história e da realidade social brasileira, com enfoque nas desigualdades raciais e nos processos de exclusão;

III - o desenvolvimento de projetos interdisciplinares voltados ao combate ao racismo, à valorização da diversidade e à promoção da igualdade racial;

IV - a seleção, produção e utilização de materiais didáticos e paradidáticos que reflitam a diversidade étnico-racial e contribuam para a superação de estereótipos;

V - a revisão periódica e participativa dos Projetos Político-Pedagógicos, em consonância com as diretrizes desta Lei.

CAPÍTULO V

DA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 12. O Município promoverá, de forma contínua, a formação dos profissionais da educação para o desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas à equidade e à educação para as relações étnico-raciais.

Parágrafo único. A formação de que trata o caput poderá contemplar, entre outros temas:

I - racismo estrutural, discriminação racial e desigualdades educacionais;

II - educação antirracista e práticas pedagógicas inclusivas;

III - aplicação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;

IV - identidade, cultura, diversidade e pertencimento;

V - mediação de conflitos e construção de ambiente escolar respeitoso e inclusivo.

CAPÍTULO VI

DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO RACISMO

Art. 13. As unidades escolares, com apoio da Secretaria Municipal de Educação, adotarão medidas de prevenção e enfrentamento ao racismo e à discriminação racial, podendo contemplar:

- ações educativas, campanhas e debates sobre os impactos do racismo e da intolerância;

II - fluxos internos de acolhimento, escuta e encaminhamento de situações de discriminação racial;

III - registro e acompanhamento das ocorrências, observado o sigilo e a proteção integral dos estudantes e os profissionais da Educação;

IV - articulação com a rede de proteção social e com os órgãos competentes, quando necessário.

CAPÍTULO VII

DAS PARCERIAS E DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

Art. 14. Para a implementação da política, o Município poderá firmar parcerias e promover articulação com:

I - instituições de ensino superior;

II - movimentos sociais e organizações da sociedade civil com atuação na promoção da igualdade racial;

III - órgãos e entidades das áreas de cultura, saúde, assistência social e direitos humanos;

IV - conselhos de políticas públicas e demais instituições afins;

V - outros órgãos públicos e instituições que possam contribuir para o alcance dos objetivos desta Lei.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 16. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos de implementação, acompanhamento e avaliação da política.

Art. 17. O Conselho Municipal de Educação poderá expedir pareceres, resoluções e atos complementares necessários à efetivação desta Lei, no âmbito de suas competências.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 4 de maio de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO

POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 244/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 12/2026

Com Base §2º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para

O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob nº 06.072.272/0001-83, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 946/2025, torna público que tem interesse. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA INTEGRADO DE CÂMERAS, PARA AS UNIDADES ESCOLARES, PROTEGENDO PATRÔNIO PÚBLICO, COLABORADORES E A POPULAÇÃO ATENDIDA. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Limite para apresentação da Proposta de Preços: 08 de maio de 2026 às 13h00.

O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação.

A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes, Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com, Ou protocolar no Gabinete, durante o horário de expediente, até o horário de encerramento das atividades administrativas.

Agente Contratação

Sebastiao Nunes da Silva


AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO

POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 11/2026

Com Base §2º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob nº 12.270.405/0001-29, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 946/2025, torna público que tem CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA INTEGRADO DE CÂMERAS,PARA AS UNIDADES DE SAÚDE, PROTEGENDO PATRÔNIO PÚBLICO, COLABORADORES E A POPULAÇÃO ATENDIDA. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Limite para apresentação da Proposta de Preços: 08 de maio 2026 às 13h00.

O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação.

A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes, Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com Ou protocolar no Gabinete, durante o horário de expediente, até o horário de encerramento das atividades administrativas.

Agente Contratação

Sebastiao Nunes da Silva


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Extrato Nº 8, de 04 de Maio de 2026.

Contrato: Nº 08/2026.

Licitação: Credenciamento nº 001/2026, Processo nº 222/2026.

Objeto: CONTRATACÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA DE BUFFET E ORNAMENTAÇÃO, PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO DIA DAS MÃES. Conforme descrito no Termo de Referência, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Valor: R$ 100.000,00(cem mil reais).

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.

CONTRATADA: empresa A&K PRODUÇÕES LTDA,

CNPJ nº 40.572.317/0001-17

Prazo de Execução: 2026

Santa Rosa do Tocantins - TO, 04 de maio de 2026.

SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.




.