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EDIÇÃO Nº 197, DE 11 de Janeiro de 2021
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Lei
Nº 443, de 11 de Janeiro de 2021.
Dispõe sobre organização e reestruturação Administrativa dos Cargos no Quadro de Pessoal de provimento efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Estrutura do Poder Executivo
Art. 1.º - O Poder Executivo, estruturado pela presente Lei, compõe-se dos órgãos da administração direta.
Parágrafo único - Integram a estrutura básica da administração direta o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais.
Art. 2.º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal auxiliado pelo:
I - Chefe de Gabinete do Prefeito
II - Controle Interno
III - Secretarias Municipais.
§ 1.º - As competências das autoridades especificadas neste artigo estão previstas nas leis e nos regulamentos que tratam da organização da administração municipal, com o auxilio dos órgãos e entidades que compõem a administração direta.
§ 2.º - O Chefe de Gabinete do Prefeito tem tratamento de Secretário Municipal e é a esses equiparado para todos os efeitos.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Art. 3.º - Os órgãos e entidades da estrutura organizacional básica da administração direta do Poder Executivo, criado por lei e compreendendo o nível em que são formuladas as decisões afetas às políticas e estratégias públicas, bem assim os planos e ações do Governo Municipal, tem a seguinte composição:
I - Gabinete do Prefeito
II - Controle Interno
III - Secretarias Municipais
a) Secretaria de Administração
b) Secretaria de Finanças
c) Secretaria de Educação e Cultura
d) Secretaria de Saúde e Saneamento
e) Secretaria de Infraestrutura e Transporte
f) Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano
g) Secretaria de Assistência Social
h) Secretaria de Planejamento
i) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
j) Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer
CAPÍTULO III - Das Secretarias Municipais
SEÇÃO I - Do Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a estes endereçados e ao Prefeito
II - o controle e transmissão das ordens emanadas pelo Prefeito
III - articulação institucional, interinstitucional e comunitária
IV - a coordenação da agenda oficial do Prefeito e pauta de audiências
V - o cerimonial
VI - prestar serviços de relações públicas e assistência ao Prefeito
VII - recepcionar outras autoridades
VIII - realizar todas as tarefas protocolares
IX - prestar apoio ao Prefeito Municipal na Execução direta de gestão
X - coordenação e decisão quanto às atividades de projetos e programas promovidos pelo Município
XI - coordenar e executar o processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos atos do governo e da imprensa oficial
XII - acompanhar a tramitação de projetos de leis junto ao Poder Legislativo
XIII - supervisionar e orientar a aplicação das normas e diretrizes administrativas baixadas pelo Prefeito e cumprir outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
XIV - outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Do Controle Interno
Art. 5.º - O Poder Executivo manterá, de forma integrada, um sistema de controle interno, apoiado nas informações contábeis, com objetivos de:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do Governo Municipal
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito privado
III - Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
IV - outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Natureza e Estrutura das Secretarias
Art. 6.º - As Secretarias Municipais são órgãos da Administração Direta, dirigidos pelos Secretários Municipais, organizados com finalidade de assessorar o Prefeito, a quem são diretamente subordinados, na execução das suas competências e atribuições legais, em cada campo de atuação da Administração Pública Municipal.
§ único - As atividades das Secretarias Municipais serão executadas pelas suas unidades organizacionais e através das entidades da administração indireta que a elas forem vinculadas, nos termos da lei e dos respectivos regimentos.
Art. 7.º - Cada Secretaria Municipal é estruturada em três níveis, a saber:
I - Nível de Administração Superior - representado pelos secretários e autoridades equiparadas, com as funções de liderança, direção, articulação institucional, definições políticas e diretrizes, e responsabilidade pela atuação da Secretaria como um todo, inclusive a representação e as relações intersecretarias e intergovernamentais
II - Nível de assessoramento - relativo às funções de apoio direto aos secretários, compreendendo o Gabinete do Secretário, dirigido pelo Chefe do Gabinete, com as funções de dar apoio administrativo e coordenar o relacionamento social e administrativo dos Secretários do Município
III - Nível de Diretoria, Chefia, Coordenadoria, Execução Programática, Operacional e Atuação Instrumental - representados pelos técnicos e assistentes, responsáveis pela coordenação e liderança técnica do processo de implantação e controle de programas e projetos, e, pelos setores administrativos, com a finalidade de proporcionar apoio técnico aos secretários e desenvolver as funções de modernização administrativa, elaboração da proposta orçamentária, administração setorizada de pessoal e de suprimentos
CAPÍTULO V
Das Competências das Secretarias
SEÇÃO I
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 8.º - Compete à Secretaria Municipal da Administração:
I - centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática
II - planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano
III - prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias
IV - acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos
V - promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização administrativa
VI - administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores
VII - promover os concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades
VIII - adotar política de treinamento de pessoal administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar
IX - implantar e manter o banco de dados de recursos humanos
X - planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à pessoal, arquivo, patrimônio, protocolo, comunicações e vigilância
XI - protocolar, publicar e registrar atos oficiais
XII - efetivar compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos
XIII - acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios
XIV - planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos servidores municipais
XV - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
XVI - executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO II
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 9.º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I - formular a política econômica-tributária, executando planos e projetos de modernização de administração tributária, o desenvolvimento organizacional e informática aplicada às finanças municipais
II - coordenar a administração fazendária e financeira
III - acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria da administração
IV - direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal
V - promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas
VI - auxiliar os Fundos Municipais e as demais unidades administrativas na execução dos seus programas orçamentários
VII - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
VIII - executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO III
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 10 - Compete à Secretaria de Educação e Cultura:
I - estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação municipal
II - controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e de educação infantil, públicos e particulares
III - articular com os Governos Estadual e Federal, em matéria de política e de legislação educacional
IV - promover o estudo, a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacionais
V - prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais
VI - articular meios de integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação e cultura
VII - manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanentes das características e qualificação do magistério e da população estudantil
VIII - planejar, normatizar, coordenar a execução e avaliação da política cultural do município
IX - preservar o patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e documental
X - apoiar as artes eruditas e populares
XI - julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à apreciação da Secretaria
XII - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
XIII - executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO IV
Da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Art. 11- Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
I - estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas Estadual e Federal de saúde pública
II - promover as medidas de atenção à saúde da população
III - prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades especializadas
IV - manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas
V - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica
VI - combater a desnutrição
VII - elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares
VIII - controlar a vigilância sanitária
IX - promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população
X - integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política de saúde
XI - elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico-hospitalar
XII - executar a política de controle de zoonoses
XIII - planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder
XIV - administrar as unidades de saúde do Município
XV - proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da Secretaria
XVI - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismos estaduais e federais
XVII - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
XVIII - executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO V
Da Secretaria de Infraestrutura e Transporte
Art. 12 - Compete à Secretaria de Infraestrutura e Transporte:
I - planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços
II - formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município
III - conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público
IV - executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota
V - programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo
VI - organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal
VII - prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo
VIII - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
IX - elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos
X - zelar pela guarda, conservação e controle dos equipamentos rodoviários
XI - promover a melhoria da rede viária municipal com a conservação e construção de estradas vicinais
XII - zelar pela conservação das vias públicas e pavimentação urbana
XIII - zelar pela manutenção, reparação e expansão da rede de iluminação pública municipal
XIV - coordenar e fiscalizar os serviços de oficina mecânica e recuperação e máquinas
XV - executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Art. 13 - Compete à Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano:
I - promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução das obras e edificações
II - promover o Planejamento Urbano
III - acompanhar a execução, fiscalizar, vistoriar e receber obras públicas e serviços de engenharia executados mediante contratos ou convênios, em que figure a administração municipal como signatário
IV - fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano Diretor, do Código de Obras e de Postura Municipal
IV - analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano
V - projetar e executar o sistema cartográfico municipal
VI - conceder licença, alvarás e habite-se
VII - elaborar e executar projetos e programas urbanísticos
VIII - auxiliar e propor sugestões ao setor de engenharia, para elaboração de projetos, especialmente do plano diretor
IX - planejar e executar os serviços de conservação e reparação de prédios e espaços públicos
X - coordenar e executar obras de abertura, conservação e pavimentação de vias públicas
XI - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
XII - executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO VII
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 14 - Compete à Secretaria de Assistência Social:
I - planejar, desenvolver e executar uma política de ação social do Município
II - assegurar em conjunto com as demais esferas de Poder, ações que visem ao atendimento integral das necessidades básicas de assistência social da população
III - administrar as Unidades de Ações continuadas em Assistência Social do Município
IV - planejar, coordenar e executar políticas relacionadas com o setor de amparo e assistência à criança e ao adolescente, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder e com os respectivos Conselhos
V - desenvolver a articulação comunitária
VI - promover, implementar, executar, avaliar, fiscalizar as políticas, programas e projetos Habitacionais do município
VII - promover e manter atualizado o cadastro das famílias carentes do município
VIII - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
IX - executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO VIII
Da Secretaria de Planejamento
Art. 15 - Compete à Secretaria de Planejamento:
I - elaborar, coordenar e acompanhar os planos de Governo Municipal
II - formular, coordenar e implementar os sistemas estatísticos e de pesquisa socioeconômica do Município
III - elaborar, coordenar e acompanhar a programação orçamentária
IV - acompanhar e assessorar, no âmbito do planejamento estratégico, as unidades da estrutura básica do Poder Executivo e da administração pública Municipal
V - acompanhar a programação orçamentária anual, com vistas à aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados pelas Secretarias Municipais
VI - elaborar, juntamente com as diversas Secretarias Municipais, o planejamento de aquisição de bens e da contratação de obras e serviços, de forma a evitar fragmentação de despesas
VII - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
VIII - executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO IX
Da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 16 - Compete à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
I - planejar, coordenar e supervisionar o controle para o desenvolvimento da agricultura local e das políticas públicas pertinente
II - apoiar o homem do campo através da difusão de tecnologias e combate ao êxodo rural
III - executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional
IV - adotar técnicas apropriadas de podas e manter o adensamento da arborização de forma ideal, para evitar dano ao patrimônio público ou particular
V - coordenar os serviços de ajardinamento e alterações estética e visual da cidade
VI - executar os serviços de limpeza da cidade e Distritos do Município e dos locais de concentração pública, tais como centros de lazer e turismo, mediante varrição, coleta e transporte de lixo aos locais previamente designados
VII - construir, recuperar e conservar os parques, jardins e viveiros de mudas
VIII - propor e executar programas de conservação do solo e da umidade das áreas ajardinadas
IX - propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeção e hortas escolares e comunitárias
X - promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e orgânicos bem como promover a produção de alimentos, o cooperativismo e o associativismo em geral
XI - planejar, coordenar e acompanhar a política municipal de meio ambiente, de recursos naturais e de desenvolvimento sustentável
XII - articular e integrar ações e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo consórcios e outros instrumentos de cooperação
XIII - identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis
XIV - compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não
XV - controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente
XVI - coordenar a execução dos serviços de limpeza pública
XVII - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
XVIII - executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO X
Da Secretaria de Juventude, Desporto e Lazer
Art. 17 - Compete à Secretaria de Juventude, Desporto e Lazer:
I - fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e funcionamento regular
II - requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para participar das competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País
III - requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer praça de desporto pertencente ao Município
IV - proibir a realização de qualquer exibição pública, sem caráter rigorosamente gratuito, promovida por entidade desportiva que não seja direta ou indiretamente vinculada ao Conselho Nacional de Desporto - CND
V - requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de disciplina nas competições esportivas
VI - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes, destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados
VII - prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for solicitada pelas entidades de desporto comunitário e estudantil
VIII - administração de estádios esportivos, praças de esportes, espaços e equipamentos desportivos e de lazer, subordinado à Secretaria
IX - modernização ou ainda, criação ou instalação, de infraestrutura para o desenvolvimento de projetos desportivos e de lazer
X - responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do Município
XI - expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de Desportos - CND
XII - propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município
XIII - planejar e executar as atividades esportivas, de lazer e recreação
XIV - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
XV - executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO VI
Das Atribuições dos Secretários
Art. 18 - Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas têm como atribuições orientar, coordenar e supervisionar as Secretarias e os órgãos sob sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhe forem cometidas pelo Prefeito, podendo, no uso de suas atribuições e delegar competência na forma prevista nos respectivos regimentos.
Art. 19 - Constituem atribuições básicas dos Secretários Municipais e autoridades equivalentes, além das previstas na lei Orgânica do município:
I - promover a administração geral da Unidade de observância às normas da Administração Pública Municipal
II - exercer a representação política e institucional da Pasta, articulando-a com instituições governamentais e não - governamentais, mantendo relações com autoridades equivalentes
III - assessorar ao Prefeito e colaborar com outros secretários em assuntos de competência da Secretaria de que é titular
IV - despachar com o Prefeito
V - participar das reuniões do Secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado
VI - instaurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria, observadas as disposições específicas estabelecidas nesta Lei
VII - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal com anuência do Chefe do Executivo
VIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais
IX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
X - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, os órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e suas alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
XI - expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
XII - apresentar, anualmente, relatórios analíticos das atividades da Secretaria
XIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada
XIV - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria
XV - atender prontamente às requisições e pedidos de informações do Judiciário e do Legislativo, ou para fins de inquérito administrativo
XVI - desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município, nos limites de sua competência constitucional e legal.
CAPÍTULO VII
Dos Cargos, Funções e Remuneração de Pessoal
Art. 20 - Os cargos e funções disponíveis na Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, obedecerão à organização prevista na presente lei.
Art. 21 - A distribuição dos cargos é da seguinte forma:
I - Cargos de provimento em comissão de Secretários Municipais seguirão as definições previstas no Anexo I, parte integrante desta Lei
II - Os demais cargos de provimento em comissão seguirão as definições previstas no Anexo II, parte integrante desta Lei
III - Cargos de provimento efetivo, providos através de aprovação em concurso público, definidos no Anexo III desta Lei.
Art. 22 - Função gratificada é a vantagem acessória ao vencimento, criada para atender a encargos de chefia ou de outra natureza, quando não constituírem atribuições próprias dos cargos do quadro permanente, constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 23 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder gratificação adicional de até 100% (cem por cento) sobre o salário base do servidor nomeado para cargo de provimento em comissão, exceto aos Secretários Municipais.
Art. 24 - Os cargos de provimento efetivo, criados por esta Lei, constantes do Anexo III, com as suas denominações e em número certo, serão providos mediante concurso público de provas, os cargos que exigem nível básico e médio, e de provas e títulos, para os cargos que exigem nível superior, segundo os princípios da carreira.
Art. 25 - A carga horária de trabalho adotado para o serviço público municipal deste Município é de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º - Os professores terão a carga horária mínima de 20(vinte) horas/aula, notadamente aqueles do ensino de 1ª fase do ensino fundamental e serão regidos por esta Lei, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pelo Estatuto do Magistério.
§ 2º - As demais funções que exigirem jornada especial de trabalho, na forma da legislação pertinente, terão os seus horários definidos por Portaria ou Decreto do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO VIII
ESTRUTURA FUNCIONAL COMISSIONADA
Da Retribuição pelo exercício de função de direção, coordenação e chefia
Art. 26 - Os cargos comissionados serão de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe Poder Executivo Municipal
§ 1º - Sempre que possível os cargos de chefia serão lotados por servidores do mesmo setor ou departamento, desde que preencham os requisitos exigidos para o exercício da função.
§ 2º - Poderá, ainda, receber gratificação de função os servidores de outras esferas dos poderes da União, dos Estados e de outros Municípios, à disposição do Município de Santa Rosa do Tocantins, cuja gratificação será estabelecida por ato do Executivo Municipal, não podendo esta ser superior aos valores recebidos pelos funcionários do município, em funções similares.
Art. 27 - Ao servidor ocupante de cargo efetivo, contrato temporário, cargo de provimento em comissão, função de direção, chefia, coordenação ou assessoramento é devida retribuição pelo seu exercício, nos termos da presente lei, fazendo jus a gratificação de até 100% (cem por cento), sobre os seus vencimentos, através de ato do Executivo Municipal.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - Os casos omissos nesta Lei serão elucidados pela Lei Estadual nº 1.818/2007, de 23 de agosto de 2007 e demais legislações correlatas.
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, iniciando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 30 - Ficam revogadas as disposições em contrários, em especial as Leis Municipais n.º 311 de 25 de fevereiro de 2013, n.º 357 de 15 de dezembro de 2014, n.º 374 de 25 de fevereiro de 2016, n.º 375 de 25 de fevereiro 2016, n.º 383 de 21 de dezembro 2016, n.º 390 de 06 de março de 2017, n.º 409/2019 de 03 de setembro de 2018, 414, n.º 415 e 416 de 08 de março de 2019, 427/2019, de 27 de dezembro 2019 e 431/2020 de 04 de março de 2020.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um).
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO (SECRETÁRIOS)
Nº |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANT. |
*SUBSÍDIO |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.1 - Secretário Municipal de Administração |
01 |
Câmara |
02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.1 - Secretário Municipal de Finanças |
01 |
Câmara |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA 3.1 - Secretário Municipal de Educação e Cultura |
01 |
Câmara |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SANEAMENTO 4.1 - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento |
01 |
Câmara |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e TRANSPORTE 5.1 - Secretário Municipal da Infraestrutura e Transporte |
01 |
Câmara |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 6.1 - Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
01 |
Câmara |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.1 - Secretário Municipal de Assistência Social |
01 |
Câmara |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 8.1 - Secretário Municipal de Planejamento |
01 |
Câmara |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE 9.1 - Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
01 |
Câmara |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER 10.1 - Secretário Municipal de Juventude, Desporto e Lazer |
01 |
Câmara |
(*) O subsídio dos Secretários (as) Municipais foi devidamente votado e aprovado pela Câmara de Vereadores.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
CARGO EM COMISSÃO
CARGO |
QUANTIDADE |
SALÁRIO |
GABINETE DO PREFEITO |
||
Chefe de Gabinete |
01 |
4.000,00 |
Assessor (a) de Comunicação e Relação Pública |
01 |
1.250,00 |
Assessor (a) Parlamentar |
01 |
2.000,00 |
Chefe de Controle Interno |
01 |
4.000,00 |
Secretário (a) Executivo (a) |
01 |
1.100,00 |
Assessor (a) de Gabinete |
04 |
1.100,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
||
Secretário (a) de Administração |
01 |
4.000,00 |
Diretor (a) Administrativo (a) |
01 |
1.750,00 |
Departamento de Recursos Humanos |
||
Diretor (a) de Recursos Humanos |
01 |
1.750,00 |
Coordenador (a) Chefe de Recursos Humanos |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado |
||
Coordenador (a) Chefe de Patrimônio |
01 |
1.250,00 |
Coordenador (a) Chefe de Almoxarifado |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Contabilidade |
||
Diretor (a) de Contabilidade |
01 |
1.750,00 |
Coordenador (a) Chefe de Contabilidade |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Compras |
||
Coordenador Chefe de Compras |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Apoio |
||
Diretor de Administração, Acompanhamento e Fiscalização do Distrito Quilombola de Morro de São João. |
01 |
1.750,00 |
Diretor de Administração, Acompanhamento e Fiscalização do Distrito de Cangas. |
01 |
1.750,00 |
Coordenador (a) Chefe de Política dos Conselhos Municipais |
01 |
1.250,00 |
Assessor (a) de Gabinete |
03 |
1.100,00 |
Chefe de Gabinete |
01 |
1.100,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
||
Secretário (a) de Finanças |
4.000,00 |
|
Diretor (a) Financeiro (a) |
01 |
1.750,00 |
Coordenador (a) Chefe de Tesouraria |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Receita e Fiscalização |
||
Coordenador (a) Chefe de Arrecadação e Fiscalização |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Apoio |
||
Assessor (a) de Gabinete |
03 |
1.100,00 |
Chefe de Gabinete |
01 |
1.100,00 |
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO e CULTURA |
||
Secretário (a) de Educação e Cultura |
01 |
4.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ENSINO |
||
Diretor (a) de Escola Urbana |
01 |
1.800,00 |
Diretor (a) de Escola Rural |
02 |
1.750,00 |
Coordenador (a) Pedagógico (a) |
17 |
1.800,00 |
Orientador (a) Educacional |
02 |
1.800,00 |
Coordenador (a) de Merenda Escolar |
01 |
1.250,00 |
Coordenadora (a) de Apoio Escolar |
04 |
1.250,00 |
Diretor (a) de Creche |
01 |
1.750,00 |
Secretária (o) de Creche |
01 |
1.100,00 |
Chefe do Setor de Almoxarifado |
01 |
1.100,00 |
Inspetora (o) Escolar de Ensino com Nível Superior |
02 |
1.250,00 |
Inspetora (o) Escolar de Ensino com Magistério |
02 |
1.250,00 |
Secretária (o) de Escola Urbana |
01 |
1.250,00 |
Secretária (o) de Escola Rural |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico. |
||
Coordenador (a) Chefe de Patrimônio Histórico e Artístico |
01 |
1.250,00 |
Departamento da Cultural |
||
Coordenador (a) Chefe de Promoção da Cultura |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Banda de Música |
||
Maestro de Banda de Música Municipal |
01 |
1.250,00 |
Assessor (a) de Gabinete |
03 |
1.100,00 |
SECRETARIA DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER |
||
Secretário (a) de Juventude, Desporto e Lazer |
01 |
4.000,00 |
Departamento de Desporto e Lazer |
||
Diretor (a) de Esportes |
01 |
1.750,00 |
Coordenador (a) Chefe de Desporto e Lazer |
04 |
1.250,00 |
Departamento de Juventude |
||
Diretor (a) de Juventude |
01 |
1,750,00 |
Coordenador (a) Chefe de Juventude |
01 |
1.250,00 |
Coordenador (a) de Projetos e Eventos |
01 |
1.250,00 |
Coordenador (a) Chefe de Geração de Emprego e Renda |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Inclusão Digital |
||
Coordenador (a) do Telecentro |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Apoio |
||
Secretária (o) de Gabinete |
01 |
1.100,00 |
Assessor (a) de Gabinete |
04 |
1.100,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO |
||
Secretário (a) de Saúde e Saneamento |
01 |
4.000,00 |
Departamento de Enfermagem. |
||
Diretor (a) de Enfermagem |
01 |
1.750,00 |
Diretor (a) de Atenção Básica |
01 |
1.750,00 |
Diretor (a) do Posto de Saúde |
01 |
1.750,00 |
Coordenador (a) Chefe de Prevenção de Doenças |
01 |
1.250,00 |
Coordenador (a) Chefe do Programa de Órtese e Prótese |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Vigilância Sanitária. |
||
Coordenador (a) Chefe de Vigilância Sanitária |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Saneamento |
||
Coordenador (a) Chefe de Saneamento |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Vigilância e Controle das Endemias |
||
Coordenador (a) Chefe Municipal de Vigilância e Controle das Endemias |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Apoio |
||
Secretário (a) de Gabinete |
01 |
1.100,00 |
Assessor (a) de Gabinete |
03 |
1.100,00 |
Digitador (a) de Programas e Processamento de Dados de Informações de Saúde e Saneamento |
01 |
1.250,00 |
Coordenador (a) do Programa de Informação à Saúde |
01 |
1.250,00 |
Coordenador (a) Chefe de Assistência, Controle e Acompanhamento das prestações ao Conselho Municipal de Saúde. |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Assistência Farmacêutica |
||
Coordenador (a) Chefe de Assistência Farmacêutica Municipal |
01 |
1.250,00 |
Coordenador (a) Responsável pelas Academias da Saúde |
01 |
1.250,00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA e TRANSPORTE |
||
Secretário (a) de Infraestrutura e Transporte. |
01 |
4.000,00 |
Departamento de Infraestrutura |
||
Diretor (a) de Infraestrutura |
01 |
1.750,00 |
Coordenador (a) Chefe de Infraestrutura |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Transportes |
01 |
|
Diretor (a) de Transportes e Sistema Viário |
01 |
1.750,00 |
Coordenador (a) Chefe de Transportes e Estradas Vicinais |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Apoio |
||
Secretário (a) de Gabinete |
01 |
1.100,00 |
Assessor (a) de Gabinete |
02 |
1.100,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
||
Secretário (a) de Obras e Desenvolvimento Urbano |
01 |
4.000,00 |
Diretor (a) de Obras |
01 |
1.750,00 |
Coordenador (a) de Obras |
01 |
1.250,00 |
Coordenador (a) Chefe de Serviços Urbanos |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Apoio |
||
Secretário (a) de Gabinete |
01 |
1.100,00 |
Assessor (a) de Gabinete |
02 |
1.100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
Secretário (a) Municipal de Assistência Social |
01 |
4.000,00 |
Departamento de Assistência Social |
||
Diretor (a) Assistência Social |
01 |
1.750,00 |
Coordenador (a) Chefe de Assistência Social |
01 |
1.250,00 |
Coordenador (a) Chefe de Apoio à Terceira Idade |
01 |
1.250,00 |
Coordenador (a) Chefe da Juventude do Serviço de Convivência |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Apoio |
||
Coordenador (a) Chefe Mun. de Programa Bolsa Família e do Cadastro Único |
01 |
1.250,00 |
Secretário (a) de Gabinete |
01 |
1.100,00 |
Assessor (a) de Gabinete |
04 |
1.100,00 |
Digitador (a) de Informações e Processamento de Dados dos Programas Sociais |
02 |
1.250,00 |
Departamento PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) |
||
Coordenador (a) Chefe do PETI |
01 |
1.250,00 |
Orientador (a) Social PETI |
04 |
1.100,00 |
Departamento Projovem |
||
Orientador (a) Social Projovem |
04 |
1.100,00 |
Departamento do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) |
||
Diretor (a) Chefe Municipal do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). |
01 |
1.750,00 |
Departamento Criança Feliz |
||
Supervisor (a) |
01 |
1.800,00 |
Visitador (a) |
03 |
1.100,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
||
Secretário (a) de Planejamento |
01 |
4.000,00 |
Diretor (a) de Planejamento |
01 |
1.750,00 |
Coordenador (a) de Planejamento |
01 |
1.250,00 |
Secretário (a) de Gabinete |
01 |
1.100,00 |
Assessor (a) de Gabinete |
03 |
1.100,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
||
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente. |
01 |
4.000,00 |
Departamento de Agricultura e Associativismo |
||
Diretor (a) de Agricultura e Associativismo |
01 |
1.750,00 |
Coordenador (a) Chefe Agropecuário |
01 |
1.250,00 |
Coordenador (a) Chefe de Cooperativismo e Associativismo |
01 |
1.250,00 |
Departamento de Meio Ambiente |
||
Diretor (a) de Meio Ambiente |
01 |
1.750,00 |
Coordenador (a) Chefe de Políticas Ambientais |
01 |
1.250,00 |
Coordenador (a) Chefe Responsável pela Manutenção do Cemitério Municipal |
01 |
1.250,00 |
Coordenador (a) Chefe Responsável pela Defesa Civil Municipal |
01 |
1.250,00 |
Secretário (a) de Gabinete |
01 |
1.100,00 |
Assessor (a) de Gabinete |
04 |
1.100,00 |
Departamento de Coordenadoria de Controle do Aterro Sanitário |
||
Coordenador (a) Chefe de Controle do Aterro Sanitário |
01 |
1.250,00 |
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
CARGO EFETIVO
CARGO |
QUANTIDADE |
SALÁRIO |
NÍVEL ELEMENTAR - Escolaridade até 1 a 4 série |
||
Auxiliar de Limpeza Urbana |
15 |
1.100,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 |
1.100,00 |
Copeira |
12 |
1.100,00 |
Costureira |
01 |
1.100,00 |
Coveiro |
03 |
1.100,00 |
Eletricista |
02 |
1.100,00 |
Faxineira |
15 |
1.100,00 |
Mecânico |
01 |
1.600,00 |
Merendeira |
25 |
1.100,00 |
Monitor de Transporte Escolar |
07 |
1.100,00 |
Motorista categoria AB |
20 |
1.500,00 |
Motorista categoria C |
10 |
1.500,00 |
Motorista categoria D |
15 |
1.500,00 |
Operador de Máquina |
04 |
1.100,00 |
Tratorista |
04 |
1.300,00 |
Vigia |
40 |
1.100,00 |
NÍVEL AUXILIAR - Escolaridade Ensino Fundamental Completo |
||
Agente Comunitário de Saúde |
15 |
1.400,00 |
Agente de Combate às Endemias |
10 |
1.400,00 |
Auxiliar Administrativo |
15 |
1.100,00 |
Auxiliar de Odontológico |
02 |
1.500,00 |
Monitor de Creche |
10 |
1.100,00 |
Operador de Máquina Pesada |
07 |
1.500,00 |
NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO Escolaridade Ensino Médio Completo |
||
Agente de Saúde |
15 |
1.500,00 |
Agente de Serviço Social |
05 |
1.100,00 |
Assistente Administrativo |
15 |
1.200,00 |
Bibliotecário |
02 |
1.100,00 |
Fiscal de Agricultura e Meio Ambiente |
02 |
1.100,00 |
Fiscal de Postura e Obras |
02 |
1.100,00 |
Fiscal de Tributos |
02 |
1.100,00 |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
03 |
1.100,00 |
Professor I c/ magistério (20 horas) |
70 |
1.624,26 |
Técnico Agrícola |
04 |
1.100,00 |
Técnico de Enfermagem |
25 |
1.500,00 |
Técnico em Informática |
04 |
1.100,00 |
NÍVEL SUPERIOR |
||
Professor II Normal Superior (20 horas) |
25 |
1.758,19 |
Professor III Licenciatura em Geografia (20 horas) |
04 |
1.758,19 |
Professor III Licenciatura em Matemática (20 horas) |
04 |
1.758,19 |
Professor III Licenciatura em Ciências Biológicas (20 horas) |
04 |
1.758,19 |
Professor III Licenciatura em Letras (20 horas) |
04 |
1.758,19 |
Professor III Licenciatura em Historia (20 horas) |
04 |
1.758,19 |
Professor III Licenciatura em Educação Física (20 horas) |
02 |
1.758,19 |
Professor III Bacharel em Educação Física (20 horas) |
01 |
1.758,19 |
Médicos |
03 |
8.000,00 |
Enfermeiros |
06 |
3.000,00 |
Odontólogo |
03 |
3.500,00 |
Assistente Social |
02 |
2.500,00 |
Nutricionista |
02 |
1.500,00 |
Psicólogo |
04 |
2.500,00 |
Farmacêutico/Bioquímico |
01 |
2.385,00 |
Fisioterapeuta |
01 |
2.500,00 |
Lei
Nº 444, de 11 de Janeiro de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, em caráter de excepcionalidade, por tempo determinado, servidores municipais para suprir as vagas existentes no Quadro de Pessoal deste município, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da municipalidade.
Art. 2º - A duração dos contratos de que trata o artigo anterior será de até 01(um) ano, a contar da data de vigência desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2.021 (dois mil e vinte e um), revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Lei
Nº 445, de 11 de Janeiro de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ficando fixado o salário-base mensal no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 1, de 01 de Janeiro de 2021.
"Nomeia Secretária Municipal de Assistência Social, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a partir desta data, senhora SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 2, de 01 de Janeiro de 2021.
"Nomeia Secretária Municipal de Finanças, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a partir desta data, senhora KELLE OLIVEIRA SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Finanças do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 3, de 01 de Janeiro de 2021.
"Nomeia Secretário Municipal de Administração, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado a partir desta data, senhor ZILTON PARENTE DE ARAUJO, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 4, de 01 de Janeiro de 2021.
"Nomeia Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado a partir desta data, senhor MAURO BATISTA NETO, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 5, de 01 de Janeiro de 2021.
"Nomeia Secretária Municipal de Saúde, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a partir desta data, senhora NÚBIA MARIA PEREIRA DIAS, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 6, de 01 de Janeiro de 2021.
"Nomeia Chefe de Gabinete, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado a partir desta data, senhor MARCELO DA SILVA GUIMARAES, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 7, de 01 de Janeiro de 2021.
"Nomeia Secretário Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado a partir desta data, senhor LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 8, de 01 de Janeiro de 2021.
"Nomeia Secretário Municipal de Infraestrutura e Transporte, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado a partir desta data, senhor MANOEL SANTANA DE NATIVIDADE, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Infraestrutura e Transporte do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 9, de 01 de Janeiro de 2021.
"Nomeia Secretária Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a partir desta data, senhora CLEYDIANE DE JESUS PEREIRA AGUIAR, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 10, de 01 de Janeiro de 2021.
"Nomeia Secretária Municipal de Planejamento, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a partir desta data, senhora CARLA REGINA SANTIN, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Planejamento do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 11, de 01 de Janeiro de 2021.
"Nomeia Controle Interno, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a partir desta data, senhora MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Controle Interno do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 12, de 01 de Janeiro de 2021.
"Nomeia Gestora do Fundo Municipal de Saúde deste Município e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica nomeada NUBIA MARIA PEREIRA DIAS, portadora CPF nº. 471.657.153-04 e do R G. nº. 086148 SSP-TO, atual Secretária Municipal de Saúde e Saneamento deste Município, para exercer, sem ônus, a função de GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, a partir desta data.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 13, de 01 de Janeiro de 2021.
"Nomeia Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social deste Município e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica nomeada SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, portadora CPF nº. 401.545.302-63 e do R G. nº. 132200 C.CON-TO, atual Secretária Municipal de Assistência Social deste Município, para exercer, sem ônus, a função de GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, a partir desta data.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 14, de 01 de Janeiro de 2021.
"Nomeia Gestor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica nomeado LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, portadora CPF nº. 394.855.601-68 e do R G. nº. 733600 SSP-TO, atual Secretário Municipal de Educação e Cultura, para exercer, sem ônus, a função de GESTOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO DE DESPORTO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, a partir desta data.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 15, de 01 de Janeiro de 2021.
"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora MARCIA RODRIGUES MARQUES LEDUX, para exercer o cargo em comissão de COORD. CHEFE DO BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins, a partir desta data.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 01 (primeiro) dias do mês de janeiro de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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