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EDIÇÃO Nº 736, DE 13 de Junho de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Portaria Nº 29, de 12 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a designação de servidor como Brigadista e dá outras providências";.

O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município no período de longa estiagem.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda em período de estiagem.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal: Leonardo Rodrigues Pereira, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 30 de maio a 31 de dezembro de 2025.

Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.

Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de junho de 2025.

Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal


Portaria Nº 30, de 12 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a designação de servidor como Brigadista e dá outras providências";.

O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município no período de longa estiagem.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda em período de estiagem.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal: Marco Antônio Carvalho de Araújo para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 30 de maio a 31 de dezembro de 2025.

Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.

Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de junho de 2025.

Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Aviso , de 12 de Junho de 2025.

Justificativa Técnica para a Desclassificação da Proposta da JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

Fundamentação Legal

A desclassificação da proposta apresentada pela empresa JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA no Pregão Presencial nº 01/2025 (Processo nº 248/2025) encontra respaldo na legislação vigente, especialmente revogada Lei nº 8.666/1993, que rege as licitações e contratos administrativos, e na Lei nº 14.133/2021, que moderniza o regime de contratações públicas.

O artigo 59, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que propostas com valores manifestamente inexequíveis devem ser desclassificadas. A inexequibilidade pode ser presumida quando o valor ofertado é significativamente inferior ao estimado pela Administração, sem justificativa técnica plausível.

Além disso, o artigo 59, da Lei nº 14.133/2021 determina que propostas que apresentem preços inexequíveis ou que não tenham sua exequibilidade demonstrada devem ser desclassificadas.

Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência dos tribunais superiores e órgãos de controle reforça a necessidade de desclassificação de propostas inexequíveis, garantindo a lisura e a competitividade do certame:

Superior Tribunal de Justiça (STJ): Em decisão sobre mandado de segurança contra desclassificação de proposta em pregão, o STJ entendeu que a empresa impetrante, embora intimada, não conseguiu demonstrar a exequibilidade de sua proposta, justificando sua desclassificação. Tribunal de Contas da União (TCU): O TCU já se manifestou sobre a necessidade de desclassificação sumária de propostas inexequíveis, especialmente quando não há oportunidade para o licitante demonstrar a viabilidade do preço ofertado. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP): Em caso semelhante, o TJ-SP manteve a desclassificação de uma empresa que apresentou proposta com valor aviltante, considerando que a decisão da comissão julgadora estava em consonância com a Lei nº 8.666/1993 e os princípios da Administração Pública. Aplicação ao Caso Concreto

No presente caso, a proposta apresentada pela empresa JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA foi significativamente inferior ao valor estimado pelo Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins. O valor final após julgamento foi de R$ 206.000,00, enquanto o valor estimado do processo era de R$ 1.177.022,12, caracterizando um preço inexequível.

Diante disso, e considerando a legislação e jurisprudência aplicáveis, a Administração Pública, respaldada pelo parecer da Controladoria Geral e da Procuradoria Geral do Município, deliberou pela desclassificação da proposta, garantindo a legalidade e a transparência do certame.

Direito ao Recurso

Nos termos do edital e da legislação vigente, a empresa desclassificada tem o direito de interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário Oficial de Santa Rosa do Tocantins.

Santa Rosa do Tocantins, 12 de junho de 2025.

RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
Gestora do Fundo de Saúde

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA

O Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins torna público, que após parecer da controladoria geral e procuradora geral do município, manifesta para a desclassficação da proposta apresentada pela empresa JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.461.011/0001-83 referente o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial no tipo menor preço por lote nº 01/2025 (Processo nº 248/2025), cujo objeto é a contratação de empresa de para o fornecimento parcelado de medicamentos básicos e controlados, materiais hospitalares, odontológicos e insumos, deliberou pelo seguinte:

Considerar desclassificadas, na ordem abaixo, por não atender às exigências do Edital, a licitante a seguir relacionada: JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ - CNPJ 14.461.011/0001-83

Valor estimado do processo R$ 1.177.022,12 (hum milhão, cento e setenta e sete mil, vinte e dois reais e doze centavos)

Valor final após julgamento R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil), (preço inexequível)

Cópia do do processo do Pregão Presencial nº 001/2025 encontra-se à disposição dos interessados, para download, no endereço internet https://santarosa.to.gov.br/transparencia/licitacoes.

Notifica que o prazo para recurso quanto a esta fase é de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário Oficial de Santa Rosa do Tocantins (https://diariooficial.santarosa.to.gov.br/).

Santa Rosa do Tocantins, aos 12 dias do mês de junho de 2025.

RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
Gestora do Fundo de Saúde




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