.

EDIÇÃO Nº 735, DE 12 de Junho de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 952, de 12 de Junho de 2025.

";Delega competência para Secretário Municipal e dá outras providências";

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica delegado competência, com acúmulo de função, ao Secretário Municipal abaixo nominado, para responder interinamente à pasta seguinte, sem ônus para o Município.

JEFERSON SANTANA ARAUJO REIS - Secretário de Infraestrutura, e Transporte, para responder, simultaneamente, pela pasta da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2025. (dois mil e vinte e cinco).

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 953, de 12 de Junho de 2025.

Dispõe sobre a convocação para a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, institui a Comissão Organizadora e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais,

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins - a ser realizada no dia 24 de junho de 2025, na Câmara Municipal, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.

Art. 3º. Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins, convocada por meio Portaria/SECIHD nº 20/2025/GASEC, publicada no DO nº 6.771, de 07 de março de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.

Art. 4º. A Comissão Organizadora será composta conforme anexo, em conformidade com o disposto no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 5º. Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades;

IV - Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI - Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 6º. A Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir no Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 7º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

Art. 8º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 12 de junho de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade

Entidade

Segmento

Nome

SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PODER PÚBLICO

SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA

SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PODER PÚBLICO

NAIANI LACERDA CHUENG

SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

PODER PÚBLICO

ANA LUCIA BULHOES KARNIKOWSKI

SEC. INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE

PODER PÚBLICO

JEFERSON SANTANA ARAUJO REIS

SEC. OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

PODER PÚBLICO

MANOEL SANTANA DE NATIVIDADE

SEC. OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

PODER PÚBLICO

KARLA LUCIO FERNANDES DOURADO

SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

PODER PÚBLICO

MAURO BATISTA NETO

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, NAÇÃO MADUREIRA

SOCIEDADE CIVIL

PASTOR GERVÁSIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE

PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO E SANTA ROSA

SOCIEDADE CIVIL

PADRE PABLO LUIZ VIANA DOS REIS

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E AGROINDUSTRIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS

SETOR PRIVADO

RENATA BARBOSA DOS SANTOS


Decreto Nº 954, de 12 de Junho de 2025.

Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins, na forma que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nas diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela PORTARIA SECIHD Nº 45/2025, de 28 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins, constituída pelo Decreto 953, de 12 de junho de 2025.

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º. Fica designada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins a ser realizada em 24 de junho de 2025, na forma deste Regimento Interno.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 12 de junho de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 1º São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins:

I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade municipal para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades do Tocantins.

Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal de Santa Rosa do Tocantins:

I - Indicar prioridades de atuação para o município;

II - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades;

III - Aprovar as propostas para a Etapa Estadual;

IV - Eleger as entidades estaduais, de acordo com o artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, que comporão o Conselho Municipal das Cidades.

Parágrafo Único - As entidades eleitas terão o mandato para o período de três anos ou até a realização da Etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins, caso ela seja realizada antes desse período.

SEÇÃO II

Do Temário

Art. 3º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins terá como temática: ";Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins terá 3 eixos de debate, com o objetivo de propor políticas e soluções sustentáveis para os problemas urbanos que a sociedade enfrenta. As discussões devem ser pautadas nas políticas e diretrizes específicas da PNDU.

I - São eixos para debate:

a) EIXO 1: Articulação entre os principais setores urbanos com o planejamento das políticas públicas;

b) EIXO 2: Gestão estratégica e financiamento;

c) EIXO 3: GRANDES TEMAS TRANSVERSAIS: Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, transformação digital e território, e Segurança Pública e o enfrentamento do controle armado dos territórios populares.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

Da Etapa Municipal

Art. 5º A Etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins será realizada no dia 25 de junho de 2025, às 08h, na Câmara Municipal e será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência ou impedimento, por membro da Comissão Organizadora por ele indicado.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins tratará de temas de âmbito municipal, considerando os avanços, as dificuldades e os desafios para a política do desenvolvimento urbano.

Art. 7º A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

Parágrafo único. A dinâmica nos grupos temáticos será conduzida por um mediador que abordará o tema, auxiliará nas discussões e garantirá o bom andamento da programação, bem como uma pessoa que relatará as discussões e propostas dos participantes as quais serão submetidas a aprovação da plenária.

Art. 8º As despesas com a organização da Etapa Municipal para a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins ocorrerão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e outros advindos de patrocínios ou parcerias.

SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art. 9º A composição e atribuições da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins, estão definidas no Decreto 953, de 12 de junho de 2025, que a instituiu.

SEÇÃO III

Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 10 A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa do Tocantins, foi convocada por ato do Poder Executivo, através do Decreto 953, de 12 de junho de 2025.

SEÇÃO IV

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 11 A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

§ 2º Para que seja credenciada como delegado (a), no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:

I - Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

II - Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;

III - Declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional; ou

IV - Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.

§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.

Art. 12 As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em três categorias:

I - Delegadas e delegados;

II - Observadoras e observadores;

III - Convidadas e convidados.

§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;

§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.

§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

Seção V

Da Eleição dos Delegados para Etapa Estadual

Art. 13 O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual, será de acordo com o estabelecido no ANEXO III do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025.

§ 1º A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na Conferência Estadual.

§ 2º As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.

Art. 14 A escolha dos (as) delegados (as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora Municipal.

§ 1º O (a) interessado em pleitear vaga como delegado (a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora Municipal.

Seção VI

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 15 O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado, conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal em desacordo com o modelo definido implicará a não incorporação das propostas estaduais no caderno de propostas da Etapa Estadual.

§ 2º O relatório final deverá ser enviado à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 10 (dez) dias após a realização da Conferência Municipal.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em resolução do Conselho Nacional das Cidades.

Seção VI

Da Validação da Etapa Municipal

Art. 16 As Conferências Municipais poderão ser validadas, desde que comprove:

- A realização da Conferência no período definido no art. 5º, inciso I com a participação de no mínimo quatro ou três (para as cidades com menos de 10.000 habitantes) dos segmentos estabelecidos no art. 13, ambos do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025;

II - A realização da convocatória para a Conferência, em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação;

III - Que foi constituída Comissão Organizadora com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no art. 13 do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, ou três (para as cidades com menos de 10.000 habitantes);

IV - A publicação do Relatório Final da Conferência;

V - Que os delegados eleitos atendem aos parâmetros estabelecidos no art. 13 do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Extrato Nº 51, de 20 de Maio de 2025.

Contrato: Nº 51/2025.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 379/2025.
Objeto: Contratação de pessoa física para o preparo e fornecimento de refeições típicas da região, durante a festividades de comemoração XXI Festival de Música Folclórica e do XXXVI aniversário da cidade, solicitado pelo gabinete do prefeito.
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: HYASMYNN AS SILVA GUIMARÃES,
Prazo de Execução: 2025.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 20 de maio de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


Extrato Nº 52, de 02 de Junho de 2025.

Contrato: Nº 52/2025.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 415/2025.
Objeto: Contratação de empresa especializada para pagamento de despesas referentes a premiação dos ganhadores das categorias montaria em cavalo e montaria em touro, durante a festividades de comemoração do XXXVI aniversário de emancipação política do município, solicitado pelo gabinete do prefeito.
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa VEROS AMBIENTAL - SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL,
CNPJ: Nº 06.341.285/0004-53.
Prazo de Execução: 2025.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 02 de junho de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


Extrato Nº 54, de 11 de Junho de 2025.

Contrato: Nº 54/2025.
Licitação: Pregão Presencial nº 005/2025, Processo nº 358/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PINTURA, HIDRÁULICO E ELÉTRICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E SEUS FUNDOS MUNICIPAIS, de acordo com as condições e especificações e quantidades constantes no Pregão Presencial n° 005/2025, lotes n° 01/03, 01/04, 01/07, 01/08, 01/10, 01/12, 01/13, 01/14, 01/16, 01/18, 01/19, 01/20, 01/22, 01/23, 01/25, 01/28, 01/30, 01/32, 01/33, 01/35, 01/37, 01/39, 01/42, 01/44, 01/46, 01/48, 01/50, 01/53, 01/55, 01/57, 01/59, 01/62, 01/64, 01/66, 01/68, 01/71, 01/73, 01/75, 01/77, 01/78, 01/80, 01/81, 01/83, 01/85, 01/87, 01/89, 01/90, 01/91, 01/92, 01/94, 01/96, 01/99, 01/100, 01/102, 01/104, 01/106, 01/108, 01/109, 01/111, 01/112, 01/115, 01/117, 01/119, 01/120, 01/121, 01/122, 01/123, 01/124, 01/125, 01/126, 01/127, 01/128, 01/129, 01/130, 01/131, 01/134, 02/02, 02/05, 02/08, 02/10, 02/11, 02/13, 02/15, 02/16, 02/18, 02/20, 02/21, 02/23, 02/24, 02/26, 02/28, 02/30, 02/32, 02/33, 02/36, 02/37, 02/39, 02/41, 02/42, 02/44, 02/46, 02/48, 02/49, 02/51, 02/53, 02/55, 02/56, 02/57, 02/59, 02/60, 02/63, 02/64, 02/66, 02/67, 02/70, 02/71, 02/73, 02/74, 02/75, 02/76, 02/78, 02/79, 02/82, 02/83, 02/85, 02/87, 02/89, 02/91, 02/92, 02/94, 02/96, 02/98, 02/100, 02/102, 02/105, 02/107, 02/108, 02/110, 02/113, 02/114, 02/116, 02/118, 02/120, 02/121, 02/123, 02/125, 02/127, 02/128, 02/130, 03/03, 03/05, 03/08, 03/09, 03/11, 03/13, 03/15, 03/16, 03/18, 03/20, 03/21, 03/23, 03/24, 03/25, 03/28, 03/30, 03/32, 03/34, 03/35, 03/36, 03/38, 03/40, 03/42, 03/44, 03/46, 03/49, 03/50, 03/51, 03/53, 03/55, 03/57, 03/59, 03/61, 03/63, 03/65, 03/66, 03/69, 03/71, 03/73, 03/76, 03/78, 03/79, 03/81, 03/83, 03/85, 03/87, 03/88, 04/01, 04/03, 04/04, 04/07, 04/08, 04/10, 04/12, 04/14, 04/16, 04/18, 04/20, 04/22, 04/25, 04/26, 04/28, 04/29, 04/31, 04/33, 04/35 e 04/38, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 174.421,30 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta centavos).
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 49.036.576/0001-06.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa VALE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA,
CNPJ: Nº 36.435.916/0001-11.
Prazo de Execução: 2025.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 11 de junho de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, LUIZ ARMANDO LACERDA NERES e RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTES.


Extrato Nº 111, de 28 de Dezembro de 2024.

Contrato: Nº 111/2021, 7º Termo Aditivo de Vigência.
Licitação: Tomada de Preço nº 002/2021, Processo nº 1180/2021.
Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução de obra de construção de duas pontes mistas (madeira/concreto), e de três bueiros no Município de Santa Rosa do Tocantins, referente ao Contrato de Repasse Nº 891252/2019/MAPA/CAIXA, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e reajuste de valor do contrato firmado entre as partes.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: Empresa D S C CONSTRUTORA EIRELI,
CNPJ: Nº 05.506.551/0001-45.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de 29 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 28 de dezembro de 2024.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


Extrato Nº 112, de 28 de Dezembro de 2024.

Contrato: Nº 112/2021, 7º Termo Aditivo de Vigência.
Licitação: Tomada de Preço nº 004/2021, Processo nº 1203/2021.
Objeto do contrato:: Contratação de empresa para execução de obra de construção de pontes mistas (concreto/madeira) em concreto armado, bueiros e mata-burros no Município de Santa Rosa do Tocantins, referente ao Contrato de Repasse Nº 893462/2019/MAPA/CAIXA, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e reajuste de valor do contrato firmado entre as partes.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: Empresa D S C CONSTRUTORA EIRELI,
CNPJ: Nº 05.506.551/0001-45.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de 29 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 28 de dezembro de 2024.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 428/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 21/2025

Com Base § 2º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO com sede na Praça Ana Thomaz Nunes, centro, junto ao Fundo Municipal de Assistencia Social, inscrita no CNPJ sob n° 18.013.542/0001-64, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 733/2025, torna público que tem interesse na de Contratação de empresa especializada na locação de tendas 10x10, montagem e desmontagem de tendas, com o objetivo de atender às necessidades das diversas ações, eventos institucionais, ações sociais e demais atividades promovida pela secretaria e as demais demandas que exijam estrutura coberta, respeitando as normas de segurança vigente. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Município de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Limite para apresentação da Proposta de Preços: 16 de junho de 2025 às 13h00.

O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação.

A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes , Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com

Agente Contratação
Yanne Thaysa Araujo Batista


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Extrato Nº 32, de 23 de Maio de 2025.

Contrato: Nº 32/2025.
Licitação: Dispensa de Licitação n° 21/2025, Processo n° 341/2025.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE FARMACIA DESTINADOS A UNIDADE BASICA DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde.
Valor: R$ 9.852,00 (nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa HOFFMANN & HOFFMANN LTDA,
CNPJ: Nº 04.603.454/0001-08.
Prazo de Execução: 2025.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 23 de maio de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 33, de 23 de Maio de 2025.

Contrato: Nº 33/2025.
Licitação: Dispensa de Licitação n° 21/2025, Processo n° 341/2025.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE FARMACIA DESTINADOS A UNIDADE BASICA DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde.
Valor: R$ 106.742,56 (cento e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa C.A. HOSPITALAR LTDA,
CNPJ: Nº 26.457.348/0001-04.
Prazo de Execução: 2025.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 23 de maio de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.




.