PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO SETOR ARTÍSTICO, INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025, PROCESSO Nº 279/2025.
Pelo presente instrumento de Distrato de Contrato, de um lado, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, CNPJ nº 06.072.272/0001-83, com sede na Praça Jaime Pereira, s/n, Centro, CEP: 77.375-000, Santa Rosa do Tocantins - TO, representado por seu gestor, o senhor LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, portador do CPF nº 394.855.601-68 e RG n° 733.600 SSP/TO, e de outro lado a empresa TRUST MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº36.149.883/0001-43, com sede na Avenida deputado Jamel Cecílio, nº 2.929, 16º andar, sala 1614B, bloco A, Ed. Brookfield Towers. Bairro Jardim Goiás, CEP: 74.810-100, Goiânia - GO, neste ato representada por BOAVENTURA MANOEL DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 261.531.038-04 e RG n°285896179 SSP/SP, abaixo assinado para firmarem o presente DISTRATO DE CONTRATO Nº 25/2025, de prestação de serviços no setor artístico, mediante as cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam, na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Trata-se de Distrato de Contrato de contratação da empresa especializada para a prestação de serviço de 01 (um) show artístico com a dupla RIONEGRO E SOLIMÕES, destinado a apresentação no dia 31 de maio de 2025 (sábado), durante o Festival de Música Folclórica de Santa Rosa do Tocantins de 2025, no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A contratada informou via Oficio que o Avião que transportava a Dupla Sertaneja Rionegro e Solimões sofreu um incidente durante a decolagem na tarde de ontem (30.05.2025), por volta das 15h20min, na cidade de Franca/SP que seguiria destino para Alto Paraíso/GO. A aeronave que transportava a dupla e assessores saiu da pista e parou em uma área de vegetação próxima. Felizmente, ninguém se feriu. Em razão do acontecimento a dupla sofreu forte abalo psicológico que impede a participação na apresentação artística marcada no dia 31 de maio de 2025 (sábado), durante o Festival de Música Folclórica de Santa Rosa do Tocantins de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - ";Ad Cautelam";
A partir da presente data, a Contratante e a Contratada, declara não mais existir qualquer vínculo entre os mesmos, e que a contratada deixará de receber os valores pactuados, e, em razão do caráter consensual da presente rescisão, as partes concordam que não haverá a multa prevista no respectivo Contrato, dando por rasa e final o encerramento do Contrato nº 25/2025, objeto de contratação da empresa especializada para a prestação de serviço de show artístico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PAUTA
O presente distrato é entabulado de forma amigável, estendendo-se a todas às cláusulas constantes do referido contrato firmado entre as partes, declarando-o extinto e sem nenhum efeito a partir do dia 31 de maio de 2025, dando por rasa e inteira quitação do referido contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem de acordo, as partes contratantes, assinam o presente DISTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para surtirem seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 31 de maio de 2025.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Gestor do Fundo Municipal de Educação e Cultura Contratante