Dispõe sobre Ponto Facultativo no Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica nº 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo, no âmbito das repartições públicas do Município de Santa Rosa do Tocantins, no dia 17 de abril de 2025, data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo.
Art. 2º A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como os do Posto de Saúde, Vigias, Motoristas e Conselheiros Tutelares, que deverão contar com serviços em regime de plantão.
Art. 3º Fica ainda determinado que os funcionários poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (16.04.2025).
Com Base §2º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob nº 12.270.405/0001-29, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 733/2025, torna público que tem interesse. CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA QUISIÇÃO DE SALGADOS, PÃES DE QUEIJOS E BOLOS DIVERSOS DESTINADOS AOS EVENTOS E AÇÕES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Secretaria Municipal de administração de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Limite para apresentação da Proposta de Preços: 23 de abril de 2025 às 13h00.
O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação.
A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes, Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com
Torna público o resultado de julgamento de análise de Julgamento de Habilitação do processo licitatório nº 248/2025, referente ao Pregão Presencial SRP nº 001/2025. Objeto: Visando fornecimento parcelado de medicamentos básicos e controlados, materiais hospitalares, odontológicos e insumos, para atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins - TO.
Após análise da comissão de licitação foi concluída que a documentação referente a habilitação da empresa vencedora: JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.461.011/0001-83, está habilitada de acordo com edital.
Santa Rosa do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2025.