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EDIÇÃO Nº 705, DE 15 de Abril de 2025
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Lei
Nº 531, de 15 de Abril de 2025.
Autoriza o Município de Santa Rosa do Tocantins a participar de Consórcio Público Intermunicipal e Ratifica o Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial da Proteção Especial de Alta Complexidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Santa Rosa do Tocantins autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial da Proteção Especial de Alta Complexidade.
Parágrafo único. Quaisquer futuras alterações no contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, deverão ser ratificadas pelo poder legislativo municipal, conforme a Lei n.º 11.107/2005 - que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Art. 2º. O serviço de acolhimento dos municípios integrantes da Comarca de Natividade será realizado de forma direta pelos municípios consorciados, devendo ser registrado no Cadastro Nacional da Assistência Social - CADSUAS.
Art. 3º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Chapada da Natividade, Natividade e Santa Rosa do Tocantins, visando à constituição do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial da Proteção Especial de Alta Complexidade.
§ 1º O contrato do Consórcio vigorará por prazo indeterminado.
§ 2º O Município de Santa Rosa do Tocantins poderá ceder servidores para o consórcio, na forma e condições do Regime Jurídico dos Servidores Municipais e da Lei Orgânica Municipal.
§ 3º Integram a presente Lei, o Protocolo de Intenções e seus anexos.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Santa Rosa do Tocantins nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar contratos de rateio, na forma do artigo 8º da Lei n.º 11.107/2005, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no orçamento anual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei do plano plurianual.
Parágrafo único. As despesas com a execução desta lei constarão no exercício de 2025 e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 15 de abril de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Lei
Nº 532, de 15 de Abril de 2025.
Dispõe sobre a criação do conselho municipal de turismo - COMTUR e dá outras providências, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), de caráter permanente, com funções consultivas e deliberativas, que tem por objetivo assessorar o Poder Executivo Municipal nas questões pertencentes ao desenvolvimento turístico do município, promovendo a propagação e o fomento turístico como fator de desenvolvimento econômico sustentável, ambiental e social.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) é órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo presidido pelo Secretário titular da pasta.
Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) compete:
- propor ao Poder Executivo diretivas básicas da Política Municipal do Turismo; - promover o levantamento das potencialidades turísticas do Município; - propor medidas, ações, projetos e atos regulamentares de modo a potencializar a exploração de serviços turísticos do Município; - estudar e propor ideias visando o crescimento econômico do Município através do turismo; - estruturar campanhas educacionais relativas ao turismo sustentável; - programar, mediar e executar debates sobre os temas de interesse turístico; - monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas sustentáveis que atendam a sua capacidade turística; - propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para o desenvolvimento da atividade turística; - emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo local, quando solicitado; - buscar, no exercício de suas funções, melhoria na qualidade e produtividade dos serviços turísticos prestados na municipalidade; - manifestar-se nas questões relacionadas ao turismo, objetivando a organização no setor público e privado; - elaborar e aprovar a regulamentação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), se criado; - deliberar e fiscalizar a movimentação orçamentária do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), bem como apreciar a prestação de contas anual representada pelo referido Fundo.Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) será composto pelo mínimo de 06 (seis) representantes, sendo 50% do poder público e 50% da sociedade civil, dentre os representantes da sociedade civil é necessário incluir aqueles vinculados aos atrativos naturais.
§ 1º Na indicação dos membros as entidades representadas deverão indicar titulares e suplentes, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º O Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão escolhidos pelos conselheiros em sua primeira reunião anual, já o Presidente ocorrerá de acordo com o parágrafo único do art. 1º.
§ 3º O mandato dos membros será de dois anos, admitida sua recondução por mais um período.
§ 4º Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado completará o mandato de substituto.
§ 5º O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
§ 6º A presidência e vice-presidência serão ocupadas alternadamente, a cada dois anos, na renovação do Conselho, por um representante do Poder Público e da Sociedade Civil organizada.
Art. 4º. O COMTUR manterá com órgãos das administrações municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento do turismo, buscando viabilizar parcerias, acordos, convênios e demais instrumentos de repasse de conhecimento e recursos.
Art. 5º. O COMTUR desenvolverá as suas atividades com fulcro na presente Lei, bem como no seu Regimento Interno, que por sua vez terá que ser aprovado em reunião do referido conselho.
Art. 6º. Esta Lei não prejudica a competência de outros conselhos municipais instituídos, resguardando-se ao COMTUR a prerrogativa de deliberação das questões específicas do turismo, em última instância.
Art. 7º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais, dotações para atender as despesas de correntes da execução da presente lei.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, através de Decreto, caso necessário.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 15 de abril de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Lei
Nº 533, de 15 de Abril de 2025.
Altera a Lei n.º 449, de 8 de outubro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal n.º 449, de 08 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. O candidato a cargo de Guarda Civil Municipal deverá preencher os seguintes requisitos básicos:
[...]
XI - Possuir Carteira Nacional de Habilitação de Categoria A/B, a ser apresentada no ato da posse.
Art. 2º. Fica acrescido o anexo III à Lei Municipal n.º 449, de 08 de outubro de 2021, que especifica as atribuições do cargo e da instituição da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 15 de abril de 2025.
ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Zelar pelos bens de uso comum do povo como: ruas, praças, avenidas e logradouros públicos municipais, equipamentos e prédios públicos do município seja por meio eletrônico ou físico; Prevenir e inibir bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais; Atuar preventivamente e permanentemente, no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens de uso comum, serviços e instalações municipais; Desempenhar as funções descritas no artigo 3º, incisos I, II, II, IV e artigo 4º, incisos I ao XVIII da Lei Federal n.º 13.022 de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); Proteger o patrimônio ecológico, cultural, histórico, arquitetônico e ambiental do município, inclusive, adotando medidas educativas e preventivas e ou fiscalizatórias; Auxiliar socorros públicos e salvamentos e, colaborar com a Defesa Civil do município em suas atividades; Interagir com a sociedade civil para a discussão de solução de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança pública municipal; Estabelecer parcerias com órgãos estaduais, da união e de municípios vizinhos por meio de celebração de convênios ou consórcios com vistas ao desenvolvimento de ações de segurança pública integradas; Articular-se com órgãos municipais de políticas sociais, visando a adoção de ações interdisciplinares de segurança do município; Integrar-se com os demais órgãos do poder de polícia administrativa visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais ou prestá-la direta e imediatamente quando se deparar com elas; Encaminhar ao Delegado de Polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime quando possível e sempre que necessário; Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal por ocasião de construção de empreendimento de grande porte; Desenvolver ações de prevenção à violência isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal; Atuar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários do município; Atuar no policiamento escolar municipal, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal de forma com a implantação da cultura de paz na comunidade local. Apoiar e orientar motoristas e pedestres em situações emergenciais, eventos públicos ou interdições temporárias, garantindo a ordem no tráfego local. Controlar o fluxo de veículos e pedestres em horários e locais de grande movimentação, promovendo a segurança e a fluidez do trânsito Realizar a fiscalização do trânsito nas vias urbanas do município, assegurando o cumprimento da legislação de trânsito vigente, desde que firmado convênio e/ou parceria com o Departamento de Trânsito Estadual - DETRAN. As atribuições descritas poderão ser ampliadas ou restringidas em decorrência de alterações nas legislações municipal e federal pertinente ou por força de decisões judiciais (STF e/ou STJ), respeitando-se sempre os princípios da legalidade, da hierarquia das normas e das competências institucionais.LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Lei
Nº 903, de 14 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre exoneração de servidor que exerce cargo efetivo, e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município, e;
CONSIDERANDO comunicado da previdência social INSS (instituto Nacional do Seguro Social) aposentadoria por tempo de serviço.
CONSIDERANDO inciso V do Art. 31 da Lei nº 335/2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa do Tocantins -TO.
CONSIDERANDO pedido de exoneração protocolizado junto ao Gabinete do Prefeito.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, TEBURCIO DE SOUSA NERI, matrícula nº 108, do cargo efetivo de Vigia, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrários.
REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 904, de 15 de Abril de 2025.
Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de E. F. DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º: 33.145.161/0001-22, com sede na Rua André Nunes, s/n.º, Fundos, Santa Rosa do Tocantins/TO, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, produtos de higienização, materiais/produtos descartáveis, para que possa suprir as necessidades operacionais/administrativas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 15 de abril de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 905, de 15 de Abril de 2025.
Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa BONIFACIO FERNANDES COSTA-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º: 33.642.992/0001-00, com sede na Avenida José Martins Torres, n. 407, Sala 01, Centro, Santa Rosa do Tocantins, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de gás de cozinha 13 kg, destinado a manutenção das Secretarias, com objetivo de suprir as necessidades das mesmas, e para suprir as necessidade da Secretaria Municipal de Administração
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 15 de abril de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 906, de 15 de Abril de 2025.
Constitui Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Concurso Público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção de concurso público para provimento de cargos efetivos de Guarda Civil Municipal e cargos técnicos de Fiscal de Tributos, Fiscal de Postura e Obras, Fiscal de Agricultura e Meio Ambiente e Fiscal de Vigilância Sanitária no quadro de pessoal do município de Santa Rosa do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão de acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público.
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Concurso Público, destinado ao provimento de cargos efetivos de Guarda Civil e cargos técnicos de Fiscal de Tributos, Fiscal de Postura e Obras, Fiscal de Agricultura e Meio Ambiente e Fiscal de Vigilância Sanitária no quadro de pessoal do município de Santa Rosa do Tocantins, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas em Edital.
Art. 2º. Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de que trata o art. 1º do presente decreto:
PRESIDENTE: DOMINGOS CARLOS ARAUJO REIS, CPF n.º 006.681.131-70;
MEMBRO: AUDERINA TEIXEIRA DE FRANCA, CPF n.º 802.218.581-72;
MEMBRO: GILCA MARIA SILVA RODRIGUES, CPF n.º 600.007.161-20.
Art. 3º. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Concurso Público, deverá acompanhar e fiscalizar os trabalhos referentes ao Concursos Público, cujas atividades são consideradas de relevância ao município, mas sem ônus ao erário.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 15 de abril de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Termo
, de 14 de Abril de 2025.
ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 99/2025 MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2025.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo Pregoeiro, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com base nas disposições da Legislação vigente, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 4/2025 PRESTAÇAO DE SERVIÇO LOCAÇÃO DE TRATOR COM GRADE ARADORA E ROÇADEIRA, PARA ATENDER O PROGRAMA DA AGRICULTURA FAMILIAR COM URGÊNCIA, COMO PREPARO DO SOLO PARA PLANTIO DOS MANTIMENTOS PARA SOBREVIVÊNCIA DAS FAMÍLIAS. A CONTRATAÇÃO DE TRATORES PERMITE QUE ESSAS NECESSIDADES SEJAM ATENDIDAS PRONTAMENTE, SEM ESPERAR PELA REPARAÇÃO DA FROTA DE TRATORES. destinados a SECRETARIA DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:
47.943.223 ROMUALDO MATHIAS, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 47.943.223/0001-56, estabelecida em AV C, 320, QUADRA 01, LOTE 06 - LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL ATALAIA, GURUPI - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01/01 |
PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE HORA DE TRATOR DE GRADE |
450 |
HR |
300,00 |
135.000,00 |
01/02 |
PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE HORA DE TRATOR COM ROÇADEIRA |
150 |
HR |
250,00 |
37.500,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR..........R$ |
172.500,00 |
||||
TOTAL DO CERTAME..........R$ |
172.500,00 |
Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), cuja despesa deverá correr a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.16.18.542.25.2.137 - 1500 - 3.3.90.39.
PUBLIQUE-SE.
SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO, aos, 14 de abril de 2025
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Nº 4, de 14 de Abril de 2025.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 004/2025
Torna público o resultado de julgamento do processo licitatório nº 99/2025, referente ao Pregão Presencial SRP nº 004/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de eventual locação de tratores equipados com grade aradora e roçadeira, sem motorista/operador, para ficar à disposição da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Empresa Registrada vencedora: 47.943.223 ROMUALDO MATHIAS, inscrita no CNPJ sob nº 47.943.223/0001-56, vencedora do LOTE/ÍTEM: 1/1, ½ - prevalecendo no valor total de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais); maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.
Santa Rosa do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2025.
Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato
Nº 24, de 10 de Abril de 2025.
Licitação: Dispensa de Licitação nº 17/2025, processo nº 240/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS COM VISTAS À CONFECÇÃO DE MATERIAIS SOB DEMANDA, COMO: DIAGRAMAÇÃO E IMPRESSÃO DE PASTAS PARA PROCESSO, ADESIVO VINILICO, ENTRE OUTROS PRODUTOS, DE VÁRIOS FORMATOS E GRAMATURAS, INCLUINDO PROVA DE IMPRESSÃO, ACABAMENTO, EMBALAGEM, EMPACOTAMENTO, ETIQUETAGEM para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social.
Valor: R$ 37.190,00 (trinta e sete mil, cento e noventa reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL ASSITÊNCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa WCA VENDAS E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ: Nº 44.913.349/0001-90.
Prazo de Execução: 2025.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 10 de abril de 2025.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato
Nº 24, de 09 de Abril de 2025.
Licitação: Dispensa nº 11/2025, Processo nº 226/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO DO PÁTIO INTERNO E EXTERNO DA UBS TIPO lll, INCLUINDO TÉCNICAS DE DRENAGEM, NIVELAMENTO E PAVIMENTAÇÃO, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Valor: R$ 121.873,08 (cento e vinte e um mil, oitocentos e setenta e três reais e oito centavos).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29
CONTRATADA: empresa CONSTRUTORA NOGUEIRA LTDA,
CNPJ: Nº 57.379.229/0001-04.
Prazo de Execução: 09 de abril de 2025 a 06 de outubro de 2025.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 09 de abril de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.
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