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EDIÇÃO Nº 969, DE 28 de Outubro de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resolução
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO
Medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO
2026-2036
Levi Teixeira De Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Selma Regina de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA:
Clarice Da Anunciação Ramalho
PSICÓLOGA
ELABORAÇÃO:
Clarice Da Anunciação Ramalho
HOMOLOGAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Documento: Projeto Político-Pedagógico do Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto.
Município: Santa Rosa do Tocantins - Tocantins.
Órgão gestor/executor indicado: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Instância de deliberação e controle da política da criança e do adolescente: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), observadas suas competências legais.
Serviço: Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Abrangência: território do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.
Vigência proposta: 2026-2036, com monitoramento periódico e revisão sempre que necessária.
Responsável técnica: Técnica de Referência da Proteção Social Especial, conforme designação administrativa vigente.
Local de referência informado: sala de atendimento da Proteção Social Especial, na Secretaria Municipal de Assistência Social. A adequação do espaço, a privacidade e as condições de funcionamento deverão ser verificadas periodicamente.
1 APRESENTAÇÃO
O presente Projeto Político-Pedagógico (PPP) estabelece os fundamentos, as diretrizes, os objetivos, a organização e os procedimentos de trabalho para a execução municipal das medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), destinadas a adolescentes aos quais tenha sido atribuída judicialmente a prática de ato infracional, nos termos da legislação vigente.
O PPP é um instrumento de organização do trabalho e de orientação da prática cotidiana. Sua dimensão política decorre do compromisso com a democracia, a cidadania e a garantia de direitos; sua dimensão pedagógica expressa a intencionalidade educativa do acompanhamento, orientado à responsabilização, à participação do adolescente e à construção de projetos de vida. Não se limita, portanto, a uma descrição de tarefas: deve orientar decisões, responsabilidades, fluxos, registros, articulações e avaliação do serviço.
A proposta fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, além das normativas e dos planos nacional, estadual e municipal pertinentes. O SINASE define objetivos que articulam responsabilização, integração social e garantia de direitos, devendo a execução observar a condição peculiar de desenvolvimento do adolescente (BRASIL, 1988, 1990, 2012).
O documento considera as particularidades de Santa Rosa do Tocantins, município de pequeno porte I, com oferta local de políticas públicas e serviços que demandam articulação intersetorial. A ausência de CREAS implantado e a inexistência, segundo o diagnóstico municipal disponível, de adolescentes atualmente em cumprimento de medida não eliminam a necessidade de organização prévia do atendimento, definição de fluxos, capacitação dos profissionais e pactuação com a rede. A gestão municipal deverá observar as exigências legais relativas à organização, à inscrição e ao funcionamento do programa, buscando apoio técnico estadual e adequação da oferta à normativa do SUAS.
2 IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço tem como público adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e, nos casos legalmente previstos, jovens de 18 a 21 anos, quando em cumprimento de medida socioeducativa aplicada judicialmente, bem como suas famílias. A execução deve respeitar os limites e as condições estabelecidos na decisão judicial, no ECA e na Lei do SINASE (BRASIL, 1990, 2012).
As modalidades previstas são a Liberdade Assistida, voltada ao acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente, e a Prestação de Serviços à Comunidade, que consiste na realização gratuita de tarefas de interesse geral, em entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais, observadas as condições legais. A PSC não poderá prejudicar a frequência escolar ou a jornada regular de trabalho, quando houver, e deverá respeitar a aptidão do adolescente, com jornada máxima de oito horas semanais, nos termos do ECA (BRASIL, 1990).
A Secretaria Municipal de Assistência Social é indicada neste documento como órgão responsável pela organização da oferta. A definição formal do órgão gestor, da coordenação, da equipe de referência, da capacidade de atendimento e dos recursos necessários deve ser confirmada por ato administrativo municipal e compatibilizada com as normas do SUAS e do SINASE. O CMDCA exerce suas competências deliberativas e de controle social, inclusive quanto à política municipal e aos programas de atendimento, conforme a legislação aplicável.
A execução das medidas deve ocorrer em espaço que assegure privacidade, acessibilidade, acolhimento e condições adequadas para atendimentos individuais e familiares. A inexistência de CREAS no município deve ser tratada como questão de organização da política pública: a gestão deverá verificar, junto ao Estado e aos órgãos competentes, as alternativas legalmente admitidas para assegurar atendimento especializado, sem presumir que a simples designação de uma técnica, isoladamente, substitui todos os requisitos institucionais do programa.
3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TEÓRICA
3.1 Marco normativo
A Constituição Federal estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, atribuindo à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar direitos fundamentais (BRASIL, 1988, art. 227). O ECA reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e determina que a aplicação de medidas socioeducativas considere a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração, assegurando direitos e garantias processuais (BRASIL, 1990).
A Lei nº 12.594/2012 institui o SINASE e estabelece parâmetros para a execução das medidas socioeducativas, incluindo a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), a participação do adolescente e de sua família, a articulação das políticas setoriais e a organização dos sistemas de atendimento (BRASIL, 2012). A Resolução CONANDA nº 119/2006 apresenta diretrizes do SINASE e destaca a função do projeto político-pedagógico na organização do atendimento. A Resolução CNAS nº 109/2009 tipifica o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e PSC no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade (CONANDA, 2006; CNAS, 2009).
Também orientam este documento a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) e as normas de proteção de dados pessoais, sem prejuízo de outras normas federais, estaduais e municipais vigentes. A gestão deverá manter a relação normativa atualizada e conferir a legislação estadual e municipal aplicável antes da aprovação definitiva do PPP.
3.2 Proteção integral e condição peculiar de desenvolvimento
A proteção integral afasta concepções que reduzam o adolescente ao ato infracional praticado. A resposta socioeducativa deve reconhecer sua condição de pessoa em desenvolvimento, sua história, suas relações familiares e comunitárias, as oportunidades de acesso a direitos e as barreiras sociais que possam afetar sua trajetória. Isso não significa desconsiderar o ato ou a responsabilização, mas abordá-los sem estigmatização, humilhação ou práticas discriminatórias.
3.3 Responsabilização com finalidade educativa
A responsabilização socioeducativa deve favorecer a compreensão das consequências do ato, o reconhecimento de responsabilidades e a construção de alternativas de convivência social. A medida não se confunde com punição informal, ameaça, exposição pública ou imposição de atividades sem relação com a finalidade legal. As intervenções devem ser proporcionais, individualizadas e vinculadas à decisão judicial e ao PIA, preservando direitos e assegurando participação efetiva do adolescente.
3.4 Individualização, participação e projeto de vida
O PIA é instrumento de planejamento, pactuação e acompanhamento, construído com participação do adolescente e de sua família, sempre que possível e pertinente. Deve registrar necessidades, potencialidades, metas, responsabilidades, encaminhamentos e prazos, sem se transformar em formulário burocrático ou em lista de exigências desconectadas da realidade do adolescente. O planejamento deverá considerar escolarização, saúde, convivência familiar e comunitária, cultura, esporte, profissionalização e demais dimensões relevantes, conforme o caso.
3.5 Trabalho social com famílias e abordagem territorial
A família deve ser acolhida como parceira do processo, sem responsabilização exclusiva por situações complexas ou culpabilização por dificuldades vivenciadas pelo adolescente. O acompanhamento deve identificar recursos, necessidades e vínculos significativos, respeitando diferentes arranjos familiares. A abordagem territorial exige conhecer os serviços disponíveis, as distâncias, os meios de transporte, as oportunidades educacionais e comunitárias e as barreiras de acesso que possam interferir no cumprimento da medida.
3.6 Intersetorialidade e garantia de direitos
A execução socioeducativa depende de respostas articuladas das políticas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, profissionalização e demais políticas necessárias. A articulação não transfere a responsabilidade do serviço socioeducativo para os demais setores nem autoriza o compartilhamento indiscriminado de informações. Cada política mantém suas atribuições, devendo os encaminhamentos ser acompanhados e as informações compartilhadas apenas na medida necessária e juridicamente adequada.
4 DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL E TERRITORIAL
O diagnóstico institucional informado caracteriza Santa Rosa do Tocantins como município de pequeno porte I, com população aproximada de 4.500 habitantes. Conforme os registros municipais apresentados para elaboração deste documento, não há adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no momento e foi identificado um caso em período anterior. Esses dados devem ser atualizados periodicamente, com base em registros oficiais e respeitando o sigilo.
O município não dispõe de CREAS implantado. A organização informada prevê a atuação da Proteção Social Especial vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com os serviços e órgãos locais. Essa configuração demanda análise administrativa e normativa para assegurar que a execução esteja de acordo com as exigências legais, inclusive quanto à inscrição do programa, à equipe de referência, à estrutura de atendimento e ao acesso à assessoria técnica estadual.
A rede municipal mencionada inclui Assistência Social, Educação e Cultura, Saúde, Conselho Tutelar, CMDCA e sociedade civil, podendo envolver esporte, juventude, profissionalização, sistema de justiça e demais serviços conforme a necessidade. A existência formal de órgãos não garante, por si só, a disponibilidade de atendimento; por isso, a gestão deverá mapear serviços, contatos institucionais, critérios de acesso, referências, contrarreferências e eventuais lacunas.
Entre as necessidades de organização identificadas estão: formalizar o fluxo de recebimento das determinações judiciais; definir atribuições e substituições profissionais; preparar locais adequados para PSC; pactuar procedimentos com escolas e unidades de saúde; garantir registros protegidos; capacitar os profissionais; prever recursos materiais e transporte quando necessário; e instituir rotina de avaliação. O diagnóstico deverá ser revisto quando houver novos casos ou mudanças na estrutura municipal.
5 CONCEPÇÃO POLÍTICO-PEDAGÓGICA E PRINCÍPIOS
A concepção político-pedagógica deste serviço parte da compreensão de que a medida socioeducativa deve articular responsabilização, educação, acesso a direitos e inclusão social. A intervenção é individualizada e orientada por objetivos concretos, construídos com o adolescente, e não por juízos morais sobre sua conduta ou sua família.
Proteção integral e prioridade absoluta, conforme a Constituição Federal e o ECA.
Dignidade humana, respeito, escuta qualificada e tratamento não discriminatório.
Legalidade e devido processo, com atuação limitada à medida judicialmente aplicada e às atribuições institucionais.
Responsabilização com finalidade pedagógica, sem humilhação, violência, exposição ou punição extralegal.
Individualização do atendimento e consideração das necessidades, potencialidades e do contexto de vida.
Participação e autonomia progressiva do adolescente na definição de metas e avaliação do próprio percurso.
Fortalecimento da convivência familiar e comunitária, respeitando a diversidade dos arranjos familiares.
Intersetorialidade, corresponsabilidade institucional e atuação em rede.
Territorialidade, acessibilidade e atenção às desigualdades que dificultam o acesso a direitos.
Confidencialidade, proteção de dados e compartilhamento responsável de informações.
Equidade e respeito às diferenças de gênero, raça, etnia, deficiência, orientação religiosa e demais características pessoais, sem discriminação.
As práticas restaurativas poderão ser utilizadas quando houver formação, condições institucionais, voluntariedade e compatibilidade com a legislação e com a segurança dos envolvidos. Não substituirão a decisão judicial, não poderão impor contato com vítima ou pessoa envolvida e não devem ser aplicadas de forma coercitiva.
6 OBJETIVOS
6.1 Objetivo geral
Organizar e executar atendimento socioeducativo em meio aberto de forma qualificada, individualizada, ética e intersetorial, assegurando a responsabilização do adolescente com finalidade educativa, o acesso a direitos e a construção de possibilidades de participação social e de projetos de vida.
6.2 Objetivos específicos
Receber e analisar as determinações judiciais, assegurando compreensão dos termos, prazos e obrigações da medida.
Construir, com o adolescente e sua família, o Plano Individual de Atendimento, com objetivos, metas, prazos e responsabilidades.
Favorecer a reflexão sobre o ato infracional e suas consequências, respeitando a singularidade e os direitos do adolescente.
Promover e acompanhar o acesso à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, profissionalização e demais políticas necessárias.
Fortalecer vínculos familiares e comunitários e identificar adultos de referência e redes de apoio.
Organizar campos adequados para a PSC, com atividades gratuitas, de interesse geral, compatíveis com as aptidões e com os limites legais.
Desenvolver acompanhamento sistemático, registros técnicos e comunicação com o sistema de justiça nos termos legais.
Prevenir estigmatização, discriminação, revitimização e violações de direitos durante a execução.
Qualificar a rede intersetorial e consolidar fluxos, instrumentos e responsabilidades institucionais.
Monitorar a execução e revisar procedimentos a partir de indicadores, análise técnica e participação dos usuários.
7 ORGANIZAÇÃO E FLUXO DO ATENDIMENTO
O atendimento será organizado em etapas articuladas, com flexibilidade para responder às necessidades individuais e aos prazos legais. As etapas não devem ser interpretadas como procedimento mecânico: cada decisão deverá considerar a determinação judicial, os direitos do adolescente, o PIA e as normativas vigentes.
7.1 Recebimento e análise da determinação judicial
Registrar a data de recebimento, identificar a medida aplicada, o prazo, as condições e as informações necessárias à execução. Em caso de dúvida, incompletude ou incompatibilidade, solicitar esclarecimentos à autoridade competente, sem alterar por iniciativa própria o conteúdo da decisão.
7.2 Acolhida inicial
Realizar atendimento ao adolescente e, conforme o caso, à família ou responsáveis, explicando em linguagem acessível a finalidade da medida, os direitos, os deveres, a rotina, os canais de contato e os limites do sigilo. A acolhida deve evitar intimidação, julgamento ou exposição pública.
7.3 Avaliação inicial e estudo técnico
Identificar a situação escolar, familiar, comunitária, de saúde e de acesso a direitos, além de interesses, potencialidades, necessidades e barreiras. Coletar apenas informações pertinentes ao acompanhamento; não realizar investigação policial nem produzir perguntas desnecessárias sobre o fato já apurado judicialmente.
7.4 Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA)
Elaborar o PIA com participação do adolescente e da família, nos termos legais, registrando objetivos, metas, atividades, responsabilidades, prazos e formas de acompanhamento. O conteúdo deve respeitar os requisitos específicos da LA ou PSC previstos na Lei nº 12.594/2012 e demais normas aplicáveis.
7.5 Encaminhamentos e pactuação com a rede
Realizar encaminhamentos fundamentados às políticas públicas, com ciência do adolescente e da família, quando pertinente. Sempre que possível, estabelecer contato de referência e acompanhar se o acesso ocorreu, registrando obstáculos e providências adotadas.
7.6 Execução e acompanhamento
Realizar atendimentos individuais e familiares, visitas domiciliares quando justificadas, contatos com a rede e revisão das metas do PIA. A frequência deve assegurar acompanhamento sistemático e observar a normativa vigente, as necessidades do caso e a modalidade da medida.
7.7 Acompanhamento específico da PSC
Antes do início, identificar instituição ou programa apto, designar referência no local e pactuar tarefas, horários, supervisão, segurança, registro de frequência e comunicação de intercorrências. As atividades devem ser gratuitas, de interesse geral, compatíveis com as aptidões do adolescente e com jornada máxima legal de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho.
7.8 Relatórios e comunicação com o sistema de justiça
Produzir informações técnicas objetivas, pertinentes à finalidade da comunicação e baseadas em registros verificáveis. Diferenciar fatos observados, informações relatadas e análise profissional. Não incluir julgamentos morais, dados excessivos ou informações de terceiros sem necessidade.
7.9 Encerramento
Organizar a avaliação final do percurso, registrar metas alcançadas e pendentes, dificuldades e encaminhamentos necessários e comunicar o encerramento à autoridade competente, conforme os procedimentos legais. O serviço não altera unilateralmente a medida nem declara seu encerramento jurídico sem a providência cabível.
7.10 Situações de ausência, interrupção ou dificuldade de cumprimento
Realizar contato respeitoso para compreender barreiras, como transporte, horários, trabalho, cuidado familiar, saúde ou dificuldades de compreensão. Registrar as providências e comunicar a autoridade competente quando exigido, sem ameaça ou criação de sanções não previstas em Lei.
8 METODOLOGIA DE TRABALHO
A metodologia será baseada no acompanhamento social sistemático, na construção compartilhada do PIA, na articulação com políticas públicas e na avaliação contínua. Os procedimentos serão selecionados de acordo com a situação concreta, evitando a padronização rígida e garantindo que cada ação tenha finalidade definida.
Atendimento individual com adolescente, em ambiente que assegure privacidade e comunicação acessível.
Atendimento familiar e orientação sociofamiliar, sem culpabilização e respeitando a autonomia e a diversidade familiar.
Visita domiciliar quando tecnicamente necessária, com objetivo definido, registro pertinente e respeito à privacidade.
Reuniões de acompanhamento e contatos com serviços da rede, com compartilhamento mínimo de informações necessárias.
Atividades socioeducativas individuais ou coletivas, quando houver condições, planejamento, recursos e participação voluntária compatível com a proposta.
Encaminhamentos acompanhados, com verificação de acesso e registro de barreiras encontradas.
Atividades de cultura, esporte, convivência, formação e participação comunitária, articuladas aos interesses e ao PIA.
Reuniões técnicas periódicas para discutir fluxos, avaliar casos sem exposição desnecessária e planejar a atuação intersetorial.
O atendimento deverá adotar linguagem clara, respeitosa e adequada à idade e às condições de compreensão do adolescente. A abordagem deve valorizar sua participação, identificar recursos pessoais e comunitários e estabelecer metas realistas. O descumprimento de uma meta será analisado como informação para reavaliar o plano e compreender obstáculos, sem afastar as obrigações legais ou substituir a competência judicial.
Na PSC, a seleção do local e das tarefas deverá considerar segurança, acessibilidade, interesse público, compatibilidade com as aptidões do adolescente e ausência de exposição vexatória. É vedada a utilização do adolescente como substituto de trabalhador regular ou em atividades perigosas, insalubres, degradantes ou incompatíveis com sua condição de desenvolvimento.
9 ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
A articulação intersetorial deverá ser formalizada por fluxo de atendimento, indicação de referências institucionais, contatos atualizados, procedimentos de encaminhamento e retorno, e reuniões periódicas quando necessárias. A cooperação não elimina a responsabilidade própria de cada política nem autoriza condicionar direitos ao cumprimento da medida.
Assistência Social
Organizar o acompanhamento socioassistencial, identificar necessidades de proteção social, orientar sobre serviços, benefícios e programas pertinentes e articular a Proteção Social Básica e Especial conforme a necessidade e a organização local do SUAS.
Educação
Favorecer matrícula, permanência, frequência e reinserção escolar, quando necessária; articular estratégias para enfrentar dificuldades de aprendizagem, discriminação ou infrequência; e preservar a confidencialidade das informações sobre a medida.
Saúde
Facilitar o acesso à atenção básica, saúde mental e demais serviços indicados, respeitando o consentimento, o sigilo profissional e os protocolos do SUS. O cumprimento da medida não pode ser condicionado à adesão a tratamento de saúde não determinado legalmente.
Cultura, esporte, juventude e profissionalização
Mapear atividades e oportunidades locais e regionais que ampliem a convivência, a participação comunitária, o desenvolvimento de habilidades e a preparação para o mundo do trabalho, conforme idade e legislação.
Conselho Tutelar
Articular-se dentro das atribuições legais do Conselho Tutelar, especialmente quando houver ameaça ou violação de direitos que demande providências próprias. O Conselho Tutelar não substitui a execução da medida socioeducativa.
CMDCA
Acompanhar a política municipal, deliberar e exercer o controle social dentro de suas competências, incluindo as providências pertinentes à inscrição e ao acompanhamento dos programas, conforme legislação aplicável.
Sistema de Justiça
Manter comunicação formal com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, conforme a competência de cada órgão, prestando informações técnicas pertinentes e observando os prazos e as garantias legais.
Sociedade civil e instituições parceiras
Estabelecer parcerias transparentes, com definição de responsabilidades e proteção do adolescente, especialmente para locais de PSC e atividades comunitárias.
Como o município não possui CREAS implantado, a gestão deverá formalizar consulta e articulação com a gestão estadual do SUAS e demais instâncias competentes para verificar a forma regular de organização e oferta do serviço, inclusive eventual apoio técnico, regionalização ou outras alternativas admitidas pelas normativas. O presente PPP não substitui os atos de criação, inscrição, registro ou pactuação que sejam legalmente exigidos.
10 PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE
A participação familiar será promovida por meio de acolhimento, entrevistas, atendimentos, visitas domiciliares justificadas, orientações e encaminhamentos, conforme as necessidades identificadas. O envolvimento da família deve contribuir para o acompanhamento e para o fortalecimento de vínculos, sem transferir a ela a responsabilidade exclusiva pela conduta do adolescente ou pelas limitações da rede pública.
A equipe deverá considerar a disponibilidade dos familiares, as condições de trabalho, deslocamento, renda, saúde e cuidado de outros dependentes. Quando a participação familiar não for possível ou não for protetiva, deverão ser avaliadas outras referências de apoio, respeitando a segurança e os direitos do adolescente.
A comunidade poderá contribuir oferecendo espaços de convivência, cultura, esporte, formação e prestação de serviços comunitários, desde que haja pactuação prévia, supervisão, respeito à privacidade e prevenção de estigmas. A participação comunitária não autoriza divulgar o ato infracional ou identificar publicamente o adolescente como autor de infração.
11 RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
A gestão municipal deverá assegurar profissionais com atribuições definidas, qualificação compatível, supervisão técnica e condições para a execução das atividades. A composição da equipe e as responsabilidades de coordenação, atendimento, registro e articulação deverão ser formalizadas, observando as normativas do SUAS, do SINASE, os parâmetros profissionais e a realidade local.
O serviço deverá dispor de sala reservada para atendimento, mobiliário adequado, meios seguros de registro e comunicação, materiais de trabalho, acesso a transporte institucional quando necessário e condições de acessibilidade. A capacidade de atendimento deve ser definida considerando a equipe disponível, a complexidade dos casos, a frequência necessária e a estrutura material, evitando assumir volume incompatível com a qualidade e a segurança do acompanhamento.
A gestão deverá prever formação continuada sobre SINASE, ECA, PIA, abordagem não discriminatória, trabalho com famílias, elaboração de relatórios, sigilo, proteção de dados, articulação em rede e procedimentos específicos para LA e PSC. Quando houver insuficiência de recursos ou equipe, a limitação deverá ser registrada e encaminhada à gestão para providências, sem ser naturalizada como característica permanente do serviço.
12 REGISTRO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento terá finalidade de qualificar a execução, identificar barreiras de acesso, verificar o cumprimento das etapas e subsidiar decisões da gestão. A avaliação não deverá se restringir à contagem de comparecimentos ou à ausência de novos registros de atos infracionais, pois tais dados isolados não demonstram, por si, os efeitos do atendimento.
Cada caso deverá contar com registros técnicos protegidos, PIA atualizado, histórico de atendimentos, encaminhamentos e retornos, frequência quando pertinente, relatórios exigidos e documentação do encerramento. Os registros devem ser objetivos, datados e limitados às informações necessárias, com distinção entre relato, observação e análise profissional.
A equipe e a gestão poderão acompanhar, entre outros, os seguintes indicadores, respeitando a disponibilidade e a qualidade dos dados:
Número de determinações judiciais recebidas, por modalidade de medida, em período definido.
Tempo entre o recebimento da determinação e a primeira acolhida, consideradas as circunstâncias do caso.
Percentual de casos com PIA elaborado e revisado dentro dos prazos legais aplicáveis.
Proporção de encaminhamentos realizados com retorno sobre o acesso ao serviço.
Situação de matrícula e frequência escolar, quando pertinente e mediante articulação adequada.
Participação do adolescente na definição e revisão das metas do PIA.
PSC com local, tarefas, supervisão, jornada e registros formalmente pactuados.
Motivos de faltas ou interrupções identificados e providências adotadas.
Capacitações realizadas, reuniões de rede e fluxos formalizados.
Percepção dos adolescentes e familiares sobre acolhimento, respeito, clareza das informações e acesso a direitos.
A avaliação deverá ocorrer, no mínimo, anualmente e sempre que houver mudança relevante na legislação, na estrutura institucional ou no perfil da demanda. Os resultados serão discutidos pela gestão e pela rede, com participação do CMDCA dentro de suas atribuições, preservando a identidade dos adolescentes. As metas quantitativas deverão ser definidas após a construção de uma linha de base municipal; não se recomenda estabelecer números artificiais enquanto não houver dados suficientes.
13 ÉTICA, SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
Toda atuação deverá observar o ECA, as normas profissionais aplicáveis, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e as regras de sigilo e compartilhamento de informações pertinentes. Os documentos deverão ser guardados em local ou sistema com acesso restrito aos profissionais autorizados, com controle de circulação, cópias e envio.
O compartilhamento com a rede deverá limitar-se ao mínimo necessário para viabilizar o atendimento e cumprir obrigações legais, com identificação da finalidade e do destinatário. Relatórios ao sistema de justiça devem conter informações relacionadas à execução da medida e às questões solicitadas, sem exposição de dados íntimos irrelevantes. Reuniões intersetoriais não devem ocorrer em locais que permitam a escuta por pessoas não autorizadas.
É vedada a exposição pública do adolescente, a divulgação indevida de sua identidade, a utilização de linguagem estigmatizante e qualquer prática humilhante ou discriminatória. As atividades e os registros devem preservar a dignidade, a integridade e os direitos de adolescentes e familiares.
14 PLANEJAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO E REVISÃO
Para tornar o PPP operacional, a Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com o CMDCA e os demais atores competentes, deverá organizar um plano de implementação com responsáveis, prazos e evidências de conclusão. Recomenda-se contemplar as seguintes providências:
Validar juridicamente e administrativamente a organização municipal da oferta, inclusive as exigências de inscrição e funcionamento do programa.
Formalizar a designação do órgão gestor, coordenação e equipe responsável, com atribuições e substituições.
Consultar a gestão estadual do SUAS sobre apoio técnico e alternativas regulares de organização do atendimento diante da inexistência de CREAS no município.
Atualizar o diagnóstico territorial e o mapeamento de serviços, instituições aptas a receber PSC e referências intersetoriais.
Construir e pactuar fluxo de recebimento da determinação judicial, acolhida, PIA, acompanhamento, relatórios e encerramento.
Elaborar instrumentos padronizados de registro, PIA, encaminhamento, contrarreferência, frequência de PSC e avaliação.
Verificar a adequação do espaço físico, a privacidade, a acessibilidade, os recursos materiais e os meios de deslocamento.
Definir plano de formação continuada e rotina de reuniões de rede.
Estabelecer linha de base, indicadores e calendário anual de monitoramento.
Submeter o PPP às instâncias municipais competentes para apreciação, deliberação e formalização, conforme a legislação local.
A vigência decenal proposta, de 2026 a 2036, não dispensa revisões periódicas. Recomenda-se revisão anual de execução e revisão integral quando houver alterações legais, mudanças na estrutura do serviço, recomendações dos órgãos de controle ou evidências de que os procedimentos precisam ser adequados.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Projeto Político-Pedagógico constitui instrumento orientador da organização e execução do atendimento socioeducativo em meio aberto no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO. Sua efetividade depende da formalização institucional, da disponibilidade de equipe e recursos, da atuação intersetorial e do compromisso com a garantia de direitos.
A aprovação deste documento deverá ser acompanhada da verificação dos atos administrativos e requisitos legais aplicáveis ao programa municipal. As situações não previstas serão encaminhadas à gestão competente e tratadas conforme a legislação vigente, os princípios do SINASE e as orientações dos órgãos responsáveis.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 28 de Outubro de 2026.
REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 28 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 28 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm. Acesso em: 28 out. 2026.
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BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, DF: MDS, 2005.
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