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EDIÇÃO Nº 963, DE 15 de Outubro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 1168, de 15 de Outubro de 2026.
Institui a Comissão Municipal Intersetorial para a Elaboração, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Santa Rosa do Tocantins/TO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever do Estado, da família e da sociedade de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e estabelece a necessidade de formulação de planos nacionais, estaduais e municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação das políticas públicas setoriais de saúde, education, assistência social, cultura, direitos humanos e outras, visando ao desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade no âmbito de Santa Rosa do Tocantins;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial, com a finalidade de coordenar os trabalhos de elaboração, diagnóstico, articulação, redação final, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Santa Rosa do Tocantins/TO, com vigência para o decênio de 2026 a 2036.
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Do Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representative da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
II - Dos Conselhos de Direitos e Órgãos de Proteção:
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
b) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
III - Da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante de organizações da sociedade civil, redes comunitárias ou lideranças locais com atuação voltada à defesa e promoção dos direitos da infância.
Parágrafo único. Os membros da comissão e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das pastas ou entidades no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, e serão homologados por meio de Portaria do Poder Executivo.
Art. 3º Compete à Comissão Municipal Intersetorial:
I - Elaborar o cronograma de atividades e a metodologia de trabalho para a construção do PMPI;
II - Coordenar o Diagnóstico Situacional da Primeira Infância no Município, efetuando o levantamento de indicadores quantitativos e qualitativos sobre as crianças de 0 a 6 anos residentes em Santa Rosa do Tocantins;
III - Promover a escuta ativa das famílias e, por meio de dinâmicas adequadas, das próprias crianças, garantindo o direito à participação infantil na formulação das propostas urbanas e sociais;
IV - Organizar consultas públicas, conferências e/ou audiências públicas para colher subsídios da sociedade civil e de agentes técnicos locais;
V - Redigir a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal pela Primeira Infância, submetendo-a à análise jurídica da assessoria do Município;
VI - Acompanhar e dar o devido suporte à tramitação do Projeto de Lei perante a Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão articulados e coordenados de forma conjunta pelas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, sob a supervisão técnica do CMDCA.
Art. 5º A participação na Comissão Municipal Intersetorial é considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração ou vantagem financeira de natureza pecuniária aos seus integrantes.
Art. 6º A Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação oficial, para a conclusão e entrega do texto final do Plano Municipal pela Primeira Infância, podendo este prazo ser prorrogado por igual período mediante ato administrativo devidamente fundamentado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, em 15 de outubro de 2026.
LEVI TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Extrato
Nº 48, de 15 de Outubro de 2026.
CONTRATO Nº 48/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 439/2026
Objeto: A contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assessoria técnica especializada para apoio ao processo de capacitação e formação profissional dos agentes da guarda civil municipal, incluindo a elaboração e formalização do acordo de cooperação técnica entre o município de/Santa Rosa do Tocantins - TO e a superintendência da polícia federal, bem como o desenvolvimento do planeamento estratégico da guarda civil municipal, em conformidade com as orientações, normas e diretrizes aplicáveis do Exército Brasileiro, conforme quantidade e especificações constantes no termo de referência, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração.
Valor: R$ 59.100,00 (Cinquenta e nove mil e reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851503/0001-39.
CONTRATADA: empresa INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, PESQUISA, INSTRUÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA - INEP BRASIL,
CNPJ: Nº 25.201.306/0001-37.
Prazo de Execução: 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 15 de outubro de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE
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