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EDIÇÃO Nº 962, DE 14 de Outubro de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO
2026 - 2036
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
1 INTRODUÇÃO
O presente Plano de Ação visa descrever o atendimento a ser ofertado pela Secretaria de Assistência Social, por meio da Pessoa de Referência da Proteção Social Especial, a adolescentes que estejam cumprindo Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à comunidade (PSC) no município.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em seu artigo 112, discorre sobre as medidas socioeducativas que poderão ser aplicadas pela autoridade competente em casos de prática de ato infracional, sendo elas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional.
A Liberdade Assistida propõe acompanhamento contínuo do adolescente responsabilizado pelo judiciário, por meio de controle sistemático de sua frequência escolar, participação em atividades comunitárias, convívio familiar, profissionalização e inserção no mercado de trabalho. A Prestação de Serviços à Comunidade é a realização de tarefas gratuitas junto aos órgãos governamentais e comunitários, levando em conta a aptidão do adolescente e sem exceder o prazo de seis meses.
Na Política de Assistência Social, a Proteção Social Especial (PSE) organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, tais como: violência física, psicológica, negligência, abandono, violência sexual (abuso e exploração), situação de rua, trabalho infantil, práticas de ato infracional, fragilização ou rompimento de vínculos, afastamento do convívio familiar, dentre outras. Divide-se em:
• Serviços de Média Complexidade: atendem famílias e indivíduos com direitos violados, mas, a convivência familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados.
• Serviços de Alta Complexidade: são serviços ofertados as famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, ou que se encontram afastados do convívio familiar.
Dentre os serviços ofertados pela Proteção Social Especial de Média Complexidade a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009) apresenta o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) que tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Com o intuito de contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. No acompanhamento da medida de
Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, levando em consideração a jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais o local para oferta deste serviço é o Centro de Referência de Assistência Social - CREAS, devendo ser executado por uma equipe mínima de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH, no entanto, devido à necessidade de apresentar respostas às demandas existentes, o atendimento ao adolescente que cumpre medidas socioeducativas de LA e PSC no município será realizado pela Pessoa de Referência da Proteção Social Especial, realizado em articulação com a rede socioassistencial e intersertorial. A Pessoa de Referência da Proteção Social Especial é uma recomendação dentro da Política de Assistência Social, para representar a Proteção Social Especial nos municípios onde não há CREAS, sendo indicado que esta pessoa tenha formação superior de acordo com a resolução CNAS, nº 17 de 20 de junho de 2011, dado às particularidades das demandas e que esteja vinculada diretamente à Secretaria de
Assistência Social. Destaca-se que o alcance das ações da Pessoa de Referência da Proteção Social Especial certamente não será o mesmo de uma unidade CREAS, composta por uma equipe multidisciplinar, porém, neste momento se apresenta como uma estratégia para evitar que o município fique sem a oferta do serviço.
O Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo de Santa Rosa do Tocantins para o período de 2026 a 2036 constitui instrumento de planejamento, organização e monitoramento das ações destinadas ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, especialmente Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
O Plano foi elaborado em conformidade com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei Federal nº 12.594/2012, bem como com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990.
Embora atualmente o município não possua adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, registrando apenas um caso nos últimos anos, faz-se necessária a manutenção de uma estrutura mínima de atendimento capaz de garantir resposta imediata às determinações judiciais, assegurando proteção integral, responsabilização adequada e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
2 DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
Santa Rosa do Tocantins é um município de Pequeno Porte I, com população estimada em aproximadamente 4.500 habitantes.
A execução das medidas socioeducativas em meio aberto é realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio da Proteção Social Especial, em espaço específico destinado ao atendimento técnico da referência responsável pelo acompanhamento socioeducativo.
O município não possui Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), sendo os acompanhamentos realizados pela técnica de referência da Proteção Social Especial em articulação com a rede municipal de proteção e garantia de direitos.
Compõem a rede de apoio ao atendimento socioeducativo:
• Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
• Secretaria Municipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
• Conselho Tutelar;
• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
• Sociedade Civil.
O município dispõe de condições institucionais para execução das medidas em meio aberto por meio da articulação intersetorial entre as políticas públicas locais.
3 BASE LEGAL
O presente Plano fundamenta-se nos seguintes instrumentos legais:
I - Constituição Federal de 1988;
II - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990;
III - Lei nº 12.594/2012 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
IV - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
V - Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
VI - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
VII - Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo;
VIII - Resoluções do CONANDA referentes ao SINASE.
4 OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Organizar e fortalecer o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo para garantir atendimento qualificado aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
4.2 Objetivos Específicos
• Garantir a execução adequada das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade;
• Assegurar atendimento humanizado e individualizado;
• Promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais;
• Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
• Garantir acesso à educação, saúde, cultura, esporte e lazer;
• Prevenir situações de reincidência.
5 COMISSÃO INTERSETORIAL DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
A Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo será responsável pela articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações previstas neste Plano.
Composição:
• Secretaria Municipal de Assistência Social (Coordenação);
• Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
• Secretaria Municipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
• Conselho Tutelar;
• CMDCA;
• Representante da Sociedade Civil.
A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando necessário.
6 FLUXO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
7 RESPONSABILIDADES INTERSETORIAIS
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Secretaria Municipal de Assistência Social; |
• Coordenação da execução das medidas; • Elaboração do PIA; • Acompanhamento técnico; • Visitas domiciliares; • Articulação da rede de atendimento; • Elaboração de relatórios. |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura; |
• Garantia de matrícula e permanência escolar; • Monitoramento da frequência escolar; • Inclusão em atividades culturais; • Apoio pedagógico. |
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Secretaria Municipal de Saúde; |
• Atendimento clínico e psicológico; • Acompanhamento em saúde mental; • Prevenção ao uso de álcool e outras drogas; • Encaminhamento para atendimentos especializados quando necessário. |
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Secretaria Municipal de Esporte e Juventude; |
• Inserção em atividades esportivas; • Projetos de inclusão social; |
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CMDCA e Conselho Tutelar; |
• Ações de convivência comunitária. • Fiscalização; • Monitoramento; • Apoio à garantia dos direitos. |
8 EIXOS ESTRUTURANTES DO SINASE
I - Educação;
II - Saúde;
III - Trabalho e Profissionalização;
IV - Cultura, Esporte e Lazer;
V - Assistência Social e Família.
9 METAS E INDICADORES
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META |
INDICADOR |
PRAZO |
RESPONSAVEL |
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Estruturar sala para atendimento socioeducativo |
Sala equipada e em funcionamento. |
Dezembro de 2026. |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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Elaborar Regimento Interno e Projeto Político-Pedagógico do Atendimento Socioeducativo. |
Documentos aprovados pelo CMDCA. |
Junho de 2026. |
Secretaria Municipal de Assistência Social e CMDCA. |
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Realizar duas capacitações anuais para profissionais da rede. |
Número de capacitações realizadas. |
Anual. |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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Firmar no mínimo cinco parcerias para execução de Prestação de Serviços à Comunidade. |
Termos de Cooperação assinados. |
Dezembro de 2028. |
Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
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Garantir frequência escolar dos adolescentes acompanhados. |
Taxa de frequência escolar. |
Contínuo. |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
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Garantir previsão orçamentária anual para execução das ações socioeducativas nas Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Juventude. |
Dotação orçamentária prevista na LOA, LDO e PPA. |
Contínuo. |
Responsáveis: Poder Executivo Municipal e Secretarias Setoriais. |
10 FINANCIAMENTO E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução das ações previstas neste Plano será financiada mediante recursos próprios do Município e recursos vinculados aos Fundos Municipais.
A previsão orçamentária deverá constar anualmente no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Contando a partir do ano de 2027.
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SECRETARIAS |
ATIVIDADES |
ORÇAMENTO |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
• Capacitação da equipe técnica; • Material pedagógico e administrativo; • Visitas domiciliares; • Acompanhamento sociofamiliar. |
R$ 3.000,00 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
• Atendimento psicológico; • Atendimento médico especializado; • Ações de prevenção ao uso de álcool e outras drogas; • Campanhas educativas. |
R$ 3.500,00 |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
• Projetos educacionais; • Atividades culturais; • Apoio pedagógico. |
R$ 1.500,00 |
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Secretaria Municipal de Esporte e Juventude |
• Atividades esportivas; • Projetos de inclusão social; • Oficinas recreativas. |
R$ 1.000,00 |
Os valores poderão ser atualizados conforme disponibilidade financeira e planejamento municipal.
11 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento deste Plano será realizado semestralmente pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Serão utilizados os seguintes instrumentos:
• Relatórios técnicos;
• Registros de acompanhamento;
• Indicadores de atendimento;
• Reuniões intersetoriais;
• Avaliação anual da execução das metas.
Anualmente será elaborado relatório de avaliação encaminhado ao CMDCA e aos órgãos competentes.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo terá vigência de 2026 a 2036.
Poderá ser revisado sempre que houver necessidade de adequação às legislações vigentes, às deliberações do CMDCA ou às demandas apresentadas pela realidade municipal.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
BRASIL. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
BRASIL. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.
CONANDA. Resoluções e orientações relativas ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Extrato
Nº 52, de 14 de Outubro de 2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 445/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2026
DECRETO DE DISPENSA Nº 1.166/2026
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, inscrita no CNPJ sob o nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: IMPERIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.567.047/0001-07.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica destinados ao levantamento, à análise, à organização, à conferência e à sistematização da documentação necessária às prestações de contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, referentes aos exercícios financeiros de 2024 e 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto de Santa Rosa do Tocantins - TO.
VALOR GLOBAL: R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: De 14 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Código: 05.31.12.122.0003.2.029; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 1.500.1001.00000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme o enquadramento legal específico da dispensa indicado no processo administrativo.
DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 14 de outubro de 2026.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Gestor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
CONTRATANTE
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