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EDIÇÃO Nº 961, DE 13 de Outubro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 1167, de 13 de Outubro de 2026.
Convoca integrantes da Guarda Civil Municipal para o curso de tiro e disciplina o comparecimento, o acompanhamento e a apuração de ausências injustificadas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos arts. 11 e 12 da Lei Federal nº 13.022/2014, nos arts. 22 e 28 da Lei Municipal nº 449/2021, na Lei Municipal nº 335/2013 e no Decreto Municipal nº 1.056/2026,
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação técnica dos guardas para o manuseio e o uso seguro de armas de fogo, bem como os deveres de disciplina, assiduidade e cumprimento das ordens legais;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam convocados os servidores da Guarda Civil Municipal relacionados no Anexo Único para participação obrigatória no curso de tiro, como atividade funcional de interesse da Administração.
Parágrafo único. A participação regular no curso integra o exercício das atribuições do cargo e será registrada na frequência funcional, observadas a programação oficial e a legislação aplicável.
Art. 2º. A chegada e a saída dos servidores observarão as turmas, as datas e os horários indicados no Anexo Único.
§1º O curso será realizado nas dependências da Diretoria de Capacitação e Ensino da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG), inscrita no CNPJ sob o nº 10.498.531/0001-00, na Avenida T-1, esquina com a T-21, Setor Bueno, Goiânia/GO. O Centro de Ensino, Formação, Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional - CEFAC comunicará individualmente aos convocados, antes do deslocamento, a programação e as demais orientações necessárias, com comprovação de ciência.
§2º A Secretaria Municipal de Administração providenciará, previamente ao deslocamento, as condições necessárias de transporte, alimentação, hospedagem e equipamentos, quando aplicáveis, mediante os procedimentos e as autorizações exigidos em Lei.
Art. 3º. Os convocados deverão apresentar-se no período indicado para a respectiva turma, cumprir as atividades e as regras de segurança do curso, observar as orientações legais dos instrutores e comunicar imediatamente qualquer impedimento ou intercorrência.
Art. 4º. O servidor que apresentar impedimento deverá comunicar o fato por escrito à Secretaria Municipal de Administração e ao CEFAC, com a justificativa e os documentos disponíveis, antes da apresentação ou, em situação superveniente, tão logo seja possível.
Parágrafo único. A justificativa será apreciada pela autoridade competente. Impedimentos de saúde, licenças legais, força maior, ausência de requisitos indispensáveis ou falhas nas condições de participação serão avaliados individualmente, sem presunção de infração disciplinar.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Administração supervisionar o cumprimento deste Decreto e, em conjunto com o Comando da Guarda e o CEFAC, ajustar as escalas de serviço, assegurar a continuidade das atividades municipais e acompanhar a frequência e os resultados do curso.
§1º As substituições temporárias nas funções de direção e coordenação, quando necessárias, serão formalizadas pela autoridade competente, conforme a legislação municipal.
§2º O CEFAC obterá da instituição responsável os registros de frequência, as ocorrências e os resultados individuais, para juntada aos assentamentos funcionais.
Art. 6º. O não comparecimento, a recusa em participar ou a interrupção do curso sem justificativa aceita pela Administração serão comunicados à Corregedoria para apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme a hipótese legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§1º Comprovada a inobservância de dever funcional que não justifique penalidade mais grave, poderá ser aplicada advertência por escrito, nos termos do art. 116 da Lei Municipal nº 335/2013. A suspensão e as demais penalidades dependem do enquadramento nas respectivas hipóteses legais.
§2º A decisão observará a gravidade da conduta, suas consequências, as circunstâncias e os antecedentes funcionais, na forma do art. 115 da Lei Municipal nº 335/2013, e será proferida pela autoridade e legalmente competente.
Art. 7º. Os fatos comprovados relacionados à participação no curso serão encaminhados à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para consideração nos fatores de assiduidade, disciplina, responsabilidade e cumprimento dos deveres funcionais, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 335/2013 e dos critérios de avaliação vigentes.
Parágrafo único. A condição de servidor em estágio probatório não autoriza reprovação, exoneração ou demissão automática por ausência ao curso. Qualquer conclusão desfavorável dependerá do procedimento próprio, de motivação individualizada e da garantia de defesa.
Art. 8º. A participação e a aprovação no curso não substituem as demais exigências legais para a concessão do porte e a utilização de arma de fogo.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de outubro de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Relação de servidores convocados para o curso de tiro
1ª TURMA
Entrada: 16/10/2026, entre 13h e 18h.
Saída: 05/11/2026.
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Nº |
Nome completo do servidor |
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01 |
Cristiane Rodrigues de Carvalho |
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02 |
Aírton Deivid Teixeira |
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03 |
José Bernardo da Costa Neto |
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04 |
Guilherme Paulino de Souza |
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05 |
Ícaro Lima Gomes |
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06 |
Janes Alves Santana da Silva |
2ª TURMA
Entrada: 06/11/2026, entre 13h e 18h.
Saída: 25/11/2026.
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Nº |
Nome completo do servidor |
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01 |
Marcos Vinicius Sousa do Carmo |
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02 |
Vitor Hugo Prado Alves |
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03 |
Dileusa Araújo Souza Lacerda |
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04 |
Marlos Henrique Moura Soares |
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05 |
Maycon da Silva Nascimento |
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06 |
Kesley Alves dos Reis |
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