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EDIÇÃO Nº 960, DE 09 de Outubro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 1166, de 09 de Outubro de 2026.

DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CONFERÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2024 E 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, formalizada por meio do Processo Administrativo nº 445/2026, para a prestação de serviços técnicos de assessoria na elaboração, organização, conferência e acompanhamento da prestação de contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, pertinentes aos exercícios financeiros de 2024 e 2025;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 129/2026 e autorização da autoridade competente;

DECRETA:

Art. 1º Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria na elaboração, organização, conferência e acompanhamento da prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no âmbito dos exercícios financeiros de 2024 e 2025, destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa IMPERIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTD, inscrita no CNPJ sob o nº 44.567.047/0001-07, pelo valor total de R$ 25.400,00 (vinte cinco mil quatrocentos reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 09 de outubro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal




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