Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado no Concurso Público para provimento de cargo da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins,, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela legislação municipal aplicável, em especial pela Lei Municipal nº 449, de 8 de outubro de 2021, com as alterações posteriores, e demais normas pertinentes;
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 001/2025, destinado ao provimento de cargos efetivos no âmbito da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do certame, conforme ato próprio publicado na forma da Lei;
CONSIDERANDO que a vacância dos referidos cargos tornou necessária a adoção de providências para o seu regular provimento, visando assegurar a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos de competência da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos públicos vagos, em observância ao interesse público, à continuidade dos serviços públicos e ao fortalecimento das atividades de segurança pública municipal, proteção de bens, serviços e instalações públicas;
CONSIDERANDO a existência de candidato aprovado e classificado no Concurso Público nº 001/2025, observada rigorosamente a ordem de classificação homologada;
CONSIDERANDO que o candidato a ser nomeado cumpriu as fases e exigências previstas no edital do concurso público, inclusive quanto à apresentação da documentação necessária, exames médicos admissionais, avaliação pela Junta Médica Municipal, quando exigida, e demais requisitos legais e editalícios;
CONSIDERANDO, por fim, que a nomeação de candidato aprovado em concurso público deve observar a ordem de classificação, a existência de vaga e o preenchimento dos requisitos legais e editalícios;
D E C R E TA:
Art. 1º. Fica NOMEADO o Senhor AIRTON DEIVID TEIXEIRA, inscrito no CPF sob nº. ***.***.651-41, aprovado e classificado em 13º (décimo terceiro) lugar no Concurso Público nº 001/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, integrante do quadro permanente de servidores do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.
Art. 2º. O candidato nomeado fica convocado para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, situado na sede administrativa do Município, no horário de expediente, para fins de conferência final da documentação, assinatura do Termo de Posse e adoção das demais providências necessárias à investidura no cargo público efetivo.
§1º A posse do candidato nomeado fica condicionada à comprovação do atendimento integral dos requisitos legais, editalícios e regulamentares exigidos para o cargo, inclusive apresentação da documentação necessária, aptidão em exame médico admissional e inexistência de impedimento legal para o exercício da função pública.
§2º O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste Decreto de Nomeação, observada eventual prorrogação admitida pela legislação municipal e pelo edital do concurso público.
§3º O candidato nomeado que não tomar posse dentro do prazo legal e editalício terá tornado sem efeito o respectivo ato de nomeação, observadas as formalidades administrativas cabíveis.
Art. 3º. Após a posse, o servidor nomeado deverá entrar em exercício no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do respectivo Termo de Posse, mediante apresentação ao órgão de lotação indicado pela Administração Pública Municipal, nos termos do art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 335/2013.
§1º O início do exercício será registrado no assentamento individual do servidor, cabendo ao órgão competente formalizar a respectiva data de início das atividades funcionais.
§2º O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal estará sujeito à exoneração de ofício, na forma do art. 15, §2º, e do art. 32, parágrafo único, II, da Lei Municipal nº 335/2013.
§3º A partir da entrada em exercício, o servidor ficará sujeito às normas constitucionais, legais, estatutárias, disciplinares, funcionais e administrativas aplicáveis aos servidores públicos municipais e aos integrantes da Guarda Civil Municipal.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração, o Departamento de Recursos Humanos e os demais órgãos competentes deverão adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2026.