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EDIÇÃO Nº 957, DE 06 de Outubro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 1163, de 06 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a exoneração de Conselheira Tutelar suplente e dá outras providências";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a nomeação da Senhora JURACI ARAUJO BARBOSA para exercer, em caráter temporário, a função de Conselheira Tutelar suplente, nos termos do Decreto nº 1092/2026;

CONSIDERANDO o término do período de substituição que ensejou a sua convocação para o exercício temporário da função;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a Senhora JURACI ARAUJO BARBOSA do exercício da função temporária de Conselheira Tutelar suplente, para a qual foi nomeada por meio do Decreto nº 1092/2026.

Art. 2º Em decorrência da dispensa prevista no artigo anterior, ficam encerrados os efeitos de sua nomeação para o exercício temporário da função de Conselheira Tutelar suplente, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da dispensa prevista neste Decreto retroagem a 01 de setembro de 2026, ficando assegurada à servidora a remuneração correspondente ao período em que tenha efetivamente exercido a função, observada a legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de setembro de 2026.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


DISTRATO DE CONTRATO

Por este instrumento de Rescisão Contratual, de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.013.542/0001-64, com sede a Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., representado pela Gestora, Senhora SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, brasileira, casada, Portadora do RG nº. 13xx00 CCON- TO e do CPF nº. xxx.xxx.302-63, residente e domiciliada na Avenida José Martins Torres, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO, e, o outro lado, DAIANA BRITO REGO, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 1xxx43 SSP- TO e do CPF nº. xxx.472.xxx-80, residente e domiciliada na Rua André Nunes, s/nº, centro, Santa Rosa do Tocantins., têm entre si ajustado e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem por objeto formalizar, de comum acordo entre as partes, o encerramento do Contrato nº 07/2026, firmado em 02 de janeiro de 2026, referente ao exercício da função de Assistente Social, mediante distrato consensual.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO - Por livre e mútuo acordo, as partes resolvem extinguir o Contrato nº 07/2026, ficando encerrado o vínculo contratual a partir de desta data, as obrigações de prestação de serviços decorrentes do referido contrato, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após seu encerramento.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS VALORES DEVIDOS - O CONTRATADO fará jus ao recebimento dos valores correspondentes aos dias efetivamente trabalhados até a data de encerramento do contrato, bem como de eventuais outras verbas que sejam legal e contratualmente devidas, observados os procedimentos administrativos e financeiros do Município.

CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO - Após o pagamento dos valores eventualmente devidos em razão da execução do contrato até a data de seu encerramento, as partes dar-se-ão quitação quanto às obrigações decorrentes do Contrato nº 07/2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra relativamente ao objeto e ao período de vigência do referido contrato, ressalvadas obrigações eventualmente não abrangidas pelo presente instrumento ou que dependam de apuração posterior.

E, por estarem assim acordados, firmam o presente Termo de Rescisão, para os fins de direito.

Santa Rosa do Tocantins - TO., aos 06 dias do mês de outubro de 2026.

SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

DAIANA BRITO REGO

Servidora




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