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EDIÇÃO Nº 956, DE 02 de Outubro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 1162, de 02 de Outubro de 2026.
Dispõe sobre a manutenção do feriado estadual do dia 5 de outubro de 2026 no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município, e;
CONSIDERANDO o feriado alusivo à criação do Estado do Tocantins e à promulgação da primeira Constituição Estadual, instituído pelo art. 1º da Lei Estadual nº 98, de 17 de novembro de 1989;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 7.238, de 23 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 7.149, que transferiu, excepcionalmente no ano de 2026, a observância do referido feriado do dia 5 de outubro para o dia 9 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Município para estabelecer o funcionamento de suas repartições públicas municipais, observadas as disposições legais pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do calendário administrativo municipal e a conveniência da manutenção do feriado na sua data originalmente estabelecida;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica mantida no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins/TO a observância do feriado do dia 5 de outubro de 2026 (segunda-feira), alusivo à criação do Estado do Tocantins e à promulgação da primeira Constituição Estadual.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, não será adotada, no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Rosa do Tocantins, a transferência do feriado do dia 5 de outubro para o dia 9 de outubro de 2026, prevista no Decreto Estadual nº 7.238, de 23 de setembro de 2026.
Parágrafo único. A presente medida não se aplica aos serviços públicos essenciais do Município, tais como os prestados pela Unidade Básica de Saúde, Vigilância Patrimonial, Motoristas em serviço, Conselho Tutelar e Guarda Civil Municipal (GCM), que deverão funcionar normalmente, conforme escala definida pelas respectivas chefias.
Art. 3º No dia 9 de outubro de 2026 (sexta-feira) haverá expediente normal nas repartições públicas municipais, observadas as disposições específicas aplicáveis aos serviços essenciais e ao calendário escolar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dois (02) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis (02.10.2026).
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 48, de 02 de Outubro de 2026.
Concede licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a Licença Maternidade é um direito fundamental social assegurado pela Constituição da República de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 71, assim como o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em seu artigo 93, ao regulamentar o direito a Licença Maternidade, dispõem que o Salário-Maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 501, de 07 de dezembro de 2023, Fica instituído para as servidoras públicas municipais do Poder Executivo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias previsto no artigo 79, da Lei Municipal nº 335/2013, e inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora KERLE REGINA MENEZES CARVALHO, brasileira, solteira, matrícula funcional nº 4043, ocupante do cargo temporário de ";Monitor de Creche";, Licença Maternidade, nos seguintes períodos:
I - de 01/10/2026 até 28/01/2027 (Licença Maternidade), totalizando 120 (cento e vinte) dias; e
II - de 29/01/2027 até 29/03/2027 (Prorrogação da Licença Maternidade), totalizando 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei Municipal nº 501/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Extrato
Nº 50, de 02 de Outubro de 2026.
Contrato: Nº 50/2026.
Licitação: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/20260, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 424/2026.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, PEDRO RODRIGUES NETO E BENEDITO PINTO, LOCALIZADAS NO DISTRITO DE CANGAS, VISANDO GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE SEGURANÇA, CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES. OS SERVIÇOS SÃO NECESSÁRIOS EM RAZÃO DO DESGASTE DAS INSTALAÇÕES E DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE REPAROS E MELHORIAS NA ESTRUTURA FÍSICA DOS PRÉDIOS, CONTRIBUINDO PARA A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PARA UM AMBIENTE ADEQUADO AOS ALUNOS E SERVIDORES, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Valor: R$ 130.047,80 (Cento e trinta mil quarenta e sete reais e oitenta centavos).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
CNPJ/MF 06.072.272/0001-83
CONTRATADA: empresa CONSTRUTORA NOGUEIRA LTDA,
CNPJ: Nº 57.379.229/0001-04.
Prazo de Execução: 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 02 de outubro de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Nº 51, de 02 de Outubro de 2026.
Contrato: Nº 51/2026
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026
Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 415/2026.
Objeto: Aquisição de materiais permanentes destinados à Secretaria Municipal de Educação e às unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino.
Valor: R$ 223.801,52 (duzentos e vinte três mil, oitocentos e um reais e cinquenta e dois centavos).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
CNPJ/MF 06.072.272/0001-83
CONTRATADA: empresa CRS COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ: 41.925.779/0001-33
Prazo de Execução: 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 02 de outubro de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
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