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EDIÇÃO Nº 953, DE 28 de Setembro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Portaria
Nº 47, de 28 de Setembro de 2026.
Concede licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a Licença Maternidade é um direito fundamental social assegurado pela Constituição da República de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 71, assim como o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em seu artigo 93, ao regulamentar o direito a Licença Maternidade, dispõem que o Salário-Maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 501, de 07 de dezembro de 2023, Fica instituído para as servidoras públicas municipais do Poder Executivo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias previsto no artigo 79, da Lei Municipal nº 335/2013, e inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora SARA DOS SANTOS BOAVENTURA, brasileira, solteira, matrícula funcional nº 3868, ocupante do cargo temporário de ";Professora";, Licença Maternidade, nos seguintes períodos:
I - de 26/09/2026 até 23/01/2027 (Licença Maternidade), totalizando 120 (cento e vinte) dias; e
II - de 24/01/2027 até 23/03/2027 (Prorrogação da Licença Maternidade), totalizando 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei Municipal nº 501/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de setembro de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 439/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 30/2026
Com Base §2º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob nº 24.851.503/0001-39, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 946/2025, PRESTAR ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA APOIO AO PROCESSO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS AGENTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, INCLUINDO A ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO E A SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM AS ORIENTAÇÕES, NORMAS E DIRETRIZES APLICÁVEIS DO EXÉRCITO BRASILEIRO. torna público que tem interesse na Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para atender as Secretarias Municipais do Município de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Limite para apresentação da Proposta de Preços: 01 outubro de 2026 às 12:00h00.O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação. A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes, Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com, Ou protocolar no Gabinete, durante o horário de expediente, até o horário de encerramento das atividades administrativas.
Agente Contratação
Sebastiao Nunes da Silva
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Portaria
Nº 2, de 28 de Setembro de 2026.
Prorroga o prazo da Sindicância Administrativa Investigativa instaurada pela Portaria nº 001/2026/CORREG./GCM.
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 15 e 17, inciso II, da Lei Municipal nº 449, de 8 de outubro de 2021, a Lei Municipal nº 335, de 9 de dezembro de 2013, e o Decreto Municipal nº 1.001, de 12 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 001/2026/CORREG./GCM, publicada na edição nº 939 do Diário Oficial do Município em 26 de agosto de 2026, instaurou sindicância administrativa investigativa e constituiu a respectiva Comissão;
CONSIDERANDO que o art. 6º da referida Portaria admite a prorrogação do prazo por igual período, mediante solicitação fundamentada apresentada antes do vencimento;
CONSIDERANDO a solicitação fundamentada apresentada tempestivamente pela Comissão para a conclusão da apuração,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa Investigativa instaurada pela Portaria nº 001/2026/CORREG./GCM e para a apresentação do relatório circunstanciado pela Comissão nela designada.
Parágrafo único. O prazo adicional é contado em sequência ao prazo inicial, observado o art. 6º da Portaria nº 001/2026/CORREG./GCM.
Art. 2º Permanecem inalterados o objeto da apuração, a composição da Comissão e as demais disposições da Portaria nº 001/2026/CORREG./GCM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 28 de setembro de 2026.
GUILHERME PAULINO DE SOUZA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
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