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EDIÇÃO Nº 950, DE 23 de Setembro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 1159, de 23 de Setembro de 2026.

DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E DA FROTA DE VEÍCULOS A ELA VINCULADA, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, formalizada por meio do Processo Administrativo nº 419/2026, para contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais para manutenção e conservação da Unidade Básica de Saúde e da frota de veículos a ela vinculada e demais operações da Secretaria demandante;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 123/2026 e autorização da autoridade competente;

DECRETA:

Art. 1º Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aquisição de materiais para a manutenção e conservação da unidade básica de saúde, bem como para a manutenção e conservação da frota de veículos vinculada à unidade, necessária à execução dos serviços de saúde.

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa R A G COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, inscrita no CNPJ 36.024.541/0001-05, pelo valor total de R$ 20.796,03 (vinte mil setecentos e noventa seis reais e três centavos).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 23 de setembro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal




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