DISPÕE SOBRE A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024 - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CINDESP, EVENTUAIS E FUTURAS "; AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES PARA OS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL";, DESTINADO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para a eventual e futura aquisição de materiais permanentes destinados as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 402/2026 foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 119/2026 e autorização da autoridade competente;
CONSIDERANDO a vantajosidade da adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 012/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 007/2024, conduzido pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CINDESP, conforme pesquisa de mercado e justificativa de preços apresentadas nos autos do processo administrativo, demonstrando a compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado;
DECRETA:
Art. 1º Fica AUTORIZADA a adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 012/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 007/2024, Processo Administrativo nº 013/2024, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CINDESP, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins-TO.
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa QUATRO PASSOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.126.012/0001-08, pelo valor total de R$ 802.400,00 (oitocentos e dois mil novecentos e quatrocentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 31 de agosto de 2026.