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EDIÇÃO Nº 938, DE 25 de Agosto de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Portaria
Nº 42, de 25 de Agosto de 2026.
";Concede licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências";.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a Licença Maternidade é um direito fundamental social assegurado pela Constituição da República de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 71, assim como o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em seu artigo 93, ao regulamentar o direito a Licença Maternidade, dispõem que o Salário-Maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 501, de 07 de dezembro de 2023, Fica instituído para as servidoras públicas municipais do Poder Executivo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias previsto no artigo 79, da Lei Municipal n.º 335/2013, e inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder à servidora DHECYLANE AQUINO PIEDADE, brasileira, solteira, matrícula funcional nº 3907, ocupante do cargo temporário de ";Professora";, Licença Maternidade, nos seguintes períodos:
I - de 17/08/2026 até 14/12/2026 (Licença Maternidade), totalizando 120 (cento e vinte) dias; e
II - de 15/12/2026 até 12/02/2027 (Prorrogação da Licença Maternidade), totalizando 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei Municipal nº 501/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2026.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de agosto de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PARECER
Nº 1, de 20 de Agosto de 2026.
PARECER CME Nº 001/2026
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - TO.
ASSUNTO: Aprovação do Referencial Curricular Municipal de Computação de Santa Rosa do Tocantins - TO, alinhado à Base Nacional Comum Curricular - Complemento à BNCC Computação, para implementação na Rede Municipal de Ensino.
RELATOR: CELEZIANO DIONÍSIO DE SANTANA
PROCESSO Nº: 001/2026
APROVADO EM: 20 DE AGOSTO DE 2026
I - RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - TO encaminha a este Conselho Municipal de Educação o Referencial Curricular Municipal de Computação de Santa Rosa do Tocantins - TO, elaborado para orientar a implementação das aprendizagens de Computação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, como complemento à Base Nacional Comum Curricular - BNCC Computação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
O documento apresentado resulta de processo de construção e organização curricular voltado às especificidades do território municipal e contempla, entre outros elementos, a apresentação e o histórico das ações de tecnologia educacional do município, o diagnóstico da rede, a fundamentação da BNCC Computação, as competências e habilidades da área, a matriz curricular, as formas de integração às etapas e aos componentes curriculares, as orientações de avaliação, as estratégias inclusivas e o perfil de saída dos estudantes.
Conforme o Referencial submetido à apreciação, a Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins atende à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais. O diagnóstico municipal apresentado no documento registra 904 estudantes distribuídos em cinco unidades escolares de acordo com Censo Escolar de 2025, além de desafios e possibilidades relacionados à conectividade, à atualização de equipamentos, à formação continuada dos profissionais da educação e à consolidação do uso pedagógico, crítico, ético e responsável das tecnologias digitais.
O Referencial Curricular Municipal de Computação organiza 147 habilidades de Computação, distribuídas progressivamente ao longo da Educação Infantil e do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, articuladas aos eixos estruturantes do Pensamento Computacional, do Mundo Digital e da Cultura Digital. A organização utiliza códigos identificadores e estabelece progressão das aprendizagens, partindo de experiências concretas, lúdicas e exploratórias e avançando para a análise, a elaboração de algoritmos, a programação, a criação de soluções digitais e a reflexão crítica sobre os impactos das tecnologias.
Quanto à estratégia de implementação, o documento municipal define a abordagem transversal e integrada ao currículo, com articulação aos Campos de Experiências da Educação Infantil e aos componentes curriculares da Formação Geral Básica no Ensino Fundamental. Prevê, ainda, o uso intencional de atividades plugadas e desplugadas, projetos interdisciplinares, resolução de problemas, atividades investigativas, produção de conhecimentos e práticas de cidadania digital.
Na Educação Infantil, são priorizadas experiências lúdicas, investigativas e contextualizadas, com exploração, classificação, reconhecimento de padrões, sequências, orientação espacial, resolução de problemas, comunicação, colaboração e contato mediado com o mundo digital. No Ensino Fundamental, prevê-se a progressão das aprendizagens, incluindo organização e representação de informações, desenvolvimento de algoritmos, análise de dados, programação em níveis adequados, produção de conteúdos digitais, segurança digital, proteção de dados, ética, inclusão e participação responsável na cultura digital.
A proposta também estabelece avaliação contínua, processual e formativa, com utilização de instrumentos diversificados, tais como observação sistemática, registros, portfólios, projetos, desafios, produções digitais, autoavaliação e avaliação entre pares, respeitando os diferentes ritmos, formas de aprendizagem e necessidades educacionais dos estudantes.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
A análise da matéria fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, especialmente nos princípios e objetivos da educação nacional; na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Base Nacional Comum Curricular; na Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital; no Parecer CNE/CEB nº 2, de 17 de fevereiro de 2022, que trata das Normas sobre Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC; na Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que estabelece Normas sobre Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC; na Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da BNCC; na Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, quando aplicável; na legislação municipal que institui e organiza o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins; e nas demais normas educacionais pertinentes.
A Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, orientada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. A LDB atribui aos sistemas de ensino a responsabilidade de organizar seus currículos e propostas pedagógicas em consonância com as diretrizes nacionais, respeitada a autonomia dos entes federados e a realidade local.
A BNCC Computação, instituída como complemento à BNCC pelas normas do Conselho Nacional de Educação, orienta o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores relacionados ao Pensamento Computacional, ao Mundo Digital e à Cultura Digital. Sua implementação deve ser realizada pelos sistemas de ensino mediante organização curricular e abordagens pedagógicas coerentes com as etapas da Educação Básica, com a garantia de equidade, inclusão, continuidade e progressão das aprendizagens.
A Política Nacional de Educação Digital reforça a necessidade de assegurar inclusão e educação digital, letramento digital, educação midiática, formação para a cidadania digital e desenvolvimento de competências para o uso crítico, seguro, ético e responsável das tecnologias. Nesse contexto, a aprovação de um referencial próprio permite ao Sistema Municipal de Ensino traduzir as orientações nacionais para a realidade, as necessidades e as possibilidades de Santa Rosa do Tocantins, sem afastar-se das normas gerais da educação nacional.
III - ANÁLISE
Este Conselho Municipal de Educação entende que o Referencial Curricular Municipal de Computação de Santa Rosa do Tocantins - TO apresenta pertinência pedagógica, coerência normativa e adequação à realidade da Rede Municipal de Ensino. A proposta não se limita à introdução de equipamentos ou ferramentas digitais, mas concebe a Computação como campo de aprendizagem que contribui para o desenvolvimento integral dos estudantes, para a resolução de problemas, para o pensamento crítico e criativo, para a comunicação, para a colaboração e para o exercício da cidadania.
A elaboração de documento curricular próprio constitui exercício legítimo da autonomia do Sistema Municipal de Ensino e possibilita contextualizar a BNCC Computação a partir do diagnóstico local, das experiências já desenvolvidas na rede, da organização das escolas, das condições de infraestrutura e das demandas de formação dos profissionais. O Referencial, assim, funciona como documento orientador comum para a Rede Municipal, preservando a possibilidade de que cada escola desenvolva sua proposta pedagógica e seus planejamentos de acordo com a comunidade escolar e com as características dos estudantes.
A opção pela implementação transversal e integrada mostra-se adequada ao momento de consolidação da política municipal de Computação. Ela permite que as habilidades sejam desenvolvidas em articulação com os Campos de Experiências e com os componentes curriculares da Formação Geral Básica, evitando fragmentação e favorecendo situações de aprendizagem significativas. Ao mesmo tempo, o documento prevê progressão, intencionalidade pedagógica e explicitação das habilidades na matriz curricular e nos planejamentos, condições indispensáveis para que a transversalidade não se reduza a ações pontuais.
A proposta é igualmente adequada por admitir atividades plugadas e desplugadas. Essa previsão garante que à implementação não fique condicionada exclusivamente à existência ou à disponibilidade de computadores e internet, ao mesmo tempo em que orienta o uso pedagógico dos recursos tecnológicos existentes. Nos Anos Finais, a possibilidade de aprofundar algoritmos, programação, robótica educacional, análise de dados, produção digital, segurança e inteligência artificial em contextos educativos deverá ser observada de modo gradual, crítico, seguro e compatível com a infraestrutura e a formação dos profissionais da rede.
O Referencial incorpora ainda princípios de educação inclusiva, acessibilidade, tecnologias assistivas, flexibilização metodológica e Desenho Universal para a Aprendizagem, assegurando que todos os estudantes participem das experiências de Computação e disponham de múltiplas formas de acesso, expressão e demonstração das aprendizagens. Essa dimensão é essencial para que a política curricular promova equidade e não amplie desigualdades de acesso ou participação.
No que se refere à avaliação, a orientação contínua, processual e formativa é compatível com a natureza das aprendizagens previstas. A avaliação deverá acompanhar a progressão das habilidades, apoiar a intervenção pedagógica e considerar não apenas o domínio técnico, mas também a capacidade de investigar, resolver problemas, criar, comunicar, colaborar, proteger dados, agir com responsabilidade e refletir sobre os efeitos sociais, culturais e ambientais das tecnologias.
Considerando a necessidade de consolidação da proposta, recomenda-se que a Secretaria Municipal de Educação promova formação continuada, acompanhamento pedagógico, atualização dos Projetos Político-Pedagógicos, organização dos planejamentos, disponibilização de materiais didáticos e monitoramento periódico da implementação. Recomenda-se também que o Conselho Municipal de Educação acompanhe a execução da política, podendo emitir orientações complementares quando necessário.
IV - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Base Nacional Comum Curricular, o Parecer CNE/CEB nº 2/2022, a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, a Política Nacional de Educação Digital, a legislação municipal aplicável e a análise do documento apresentado, VOTO FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO DO REFERENCIAL CURRICULAR MUNICIPAL DE COMPUTAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, alinhado à BNCC Computação, como documento curricular orientador da implementação da Computação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, com vigência a partir do ano letivo de 2026, observada a implementação progressiva e as condições pedagógicas, formativas e de infraestrutura da rede.
Recomenda-se que:
o Referencial Curricular Municipal de Computação seja aprovado e divulgado como documento orientador comum da Rede Municipal de Ensino, integrando a política curricular do município; a Secretaria Municipal de Educação assegure à inserção das habilidades e orientações do Referencial nos documentos curriculares, nas matrizes, nos Projetos Político-Pedagógicos, nos planejamentos e nas práticas pedagógicas das unidades escolares; a implementação seja realizada de forma transversal, integrada, progressiva, interdisciplinar, contextualizada e inclusiva, contemplando atividades plugadas e desplugadas, conforme as características de cada etapa e as condições de cada unidade escolar; sejam promovidas ações permanentes de formação continuada para professores, gestores e demais profissionais da educação, abrangendo os eixos da Computação, a integração curricular, a educação digital e midiática, a segurança, a ética, a acessibilidade e a avaliação das aprendizagens; a avaliação das aprendizagens de Computação seja contínua, processual e formativa, com instrumentos diversificados e registros que permitam acompanhar a progressão das habilidades; a Secretaria Municipal de Educação elabore plano de implementação e acompanhamento, com metas, responsabilidades, cronograma e indicadores relacionados ao currículo, à formação, à infraestrutura, à inclusão e às evidências de aprendizagem; e o Conselho Municipal de Educação acompanhe a implementação do Referencial, no âmbito de suas atribuições, e delibere sobre eventuais alterações estruturais ou atos complementares necessários.É o parecer.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 20 de agosto de 2026.
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Celeziano Dionísio de Santana
Conselheiro Relator
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EDIVAN GOMES VELOSO
Presidente do Conselho Municipal de Educação
V - DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - TO aprova, por unanimidade/maioria, o voto do Relator, nos termos deste Parecer.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 20 de agosto de 2026.
__________________________________
EDIVAN GOMES VELOSO
Presidente do Conselho Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato
Nº 22, de 25 de Agosto de 2026.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2026,
PROCESSO Nº 346/2026,
CONTRATO Nº 22/2026
Objeto: EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, ESPECIALMENTE NO TRANSPORTE E ATENDIMENTO AOS PACIENTES EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE.
Valor: R$ 52.750,00 (cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta reais)
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29
CONTRATADA: TRANS. MONTEIRO REAL COMÉRCIO
CNPJ: Nº 10.776.949/0001-31.
Prazo de Execução: 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 25 de agosto de 2026.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.
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