Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo e declara a vacância do cargo, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o Requerimento de Exoneração apresentado pelo servidor GUILHERME PEREIRA MOREIRA, protocolado junto à Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 449/2021 e demais normas aplicáveis,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor GUILHERME PEREIRA MOREIRA, matrícula nº 4057, ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, do quadro de pessoal efetivo do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.
Art. 2º Em decorrência da exoneração de que trata o art. 1º deste Decreto, fica declarada a vacância do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2026.
Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo e declara a vacância do cargo, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o Requerimento de Exoneração apresentado pelo servidor GENERSON PEREIRA NONATO, protocolado junto à Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 449/2021 e demais normas aplicáveis,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor GENERSON PEREIRA NONATO, matrícula nº 4051, ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, do quadro de pessoal efetivo do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.
Art. 2º Em decorrência da exoneração de que trata o art. 1º deste Decreto, fica declarada a vacância do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, em cumprimento às formalidades legais, vem RETIFICAR o Decreto Nº 1085, de 16 de abril de 2026, que ";DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO...";.
Onde se lê:
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa ATON DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.300.795/0001-00, pelo valor total de R$ 57.969,99 (cinquenta sete mil novecentos e sessenta nove reais e noventa nove centavos).
Leia-se:
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa ATON DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.300.795/0001-00, pelo valor total de R$ 59.386,16 (cinquenta nove mil trezentos e oitenta seis reais e dezesseis centavos)
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 07 de agosto de 2026.