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EDIÇÃO Nº 93, DE 26 de Junho de 2019
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 4, de 24 de Junho de 2019.
"Declara a inexigibilidade de Licitação nos termos da Lei nº. 8.666/03, para a contratação de Assessoria e Consultoria Técnico-Administrativa na recuperação de Tributos Municipais e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste município, e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993.
DECRETA:
Art. 1º - Fica DECRETADA a inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa ADCON ASSESSORIA ADMINISTRATIVA & CONSULTORIA S/S, inscrita no CNPJ: 04.369.171/0001-43, com sede à avenida Marechal Castelo Branco, quadra 72, Lt. 01, SI - 02, s/nº - Centro, na cidade de Santa Tereza do Tocantins/TO, para a prestação de serviços de auditoria técnico-administrativa junto a esta prefeitura Municipal, na recuperação de créditos tributários.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 5, de 03 de Junho de 2019.
"Declara Dispensa de Licitação para contratação de Médico Plantonista junto ao Posto de Saúde deste Município e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste município, e, com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, e,
CONSIDERANDO que há a necessidade de contratação de médico plantonista para realizar atendimento amplo à população da zona urbana e rural deste município, em especial às pessoas carentes desta municipalidade
CONSIDERANDO a obrigação constitucional de aplicar os percentuais de recursos municipais no desenvolvimento das ações de saúde o que não será atingido sem a contratação de profissionais nessa área
CONSIDERANDO que a interrupção no atendimento das ações no âmbito da saúde constitui crime de responsabilidade do administrador e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a impossibilidade de competição
CONSIDERANDO que em razão dos fatos anteriormente elencados, com suporte no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, pode o Chefe do Poder Executivo pode declarar DISPENSA DE LICITACAO para a contratação de médico plantonista em face de urgência que o caso requer
CONSIDERANDO que o valor cobrado pelos profissionais entre outros municípios são da ordem estimativa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais e o valor cobrado pela Médica Drª. JESSICA NETO FERREIRA PACHECO, está compatível ao valor praticado em outros municípios tocantinenses,
CONSIDERANDO que é público e notória a dificuldade enfrentada pelos pequenos municípios tocantinenses para contratar profissionais da área de saúde, dada a escassez desses profissionais para atender à demanda no Estado do Tocantins,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa JESSICA NETO F. PACHECO, representado pela Médica Drª. JESSICA NETO FERREIRA PACHECO, Clinico Geral, inscrito no C.R.M./TO nº 5275/TO e C.P.F. nº 019.245.741-10, para prestar 21 (vinte e um) plantões médicos nos meses de junho e julho de 2019, no valor de R$ 750,00 - (Setecentos e cinquenta reais), cada, totalizando o valor de R$ 15.750,00 - (Quinze mil, setecentos e cinquenta reais).
Parágrafo único: A dispensa de licitação declarada no caput deste artigo está ancorada pelo artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, aos três dias do mês de junho de dois mil e dezenove.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 6, de 03 de Junho de 2019.
"Declara Dispensa de Licitação para contratação de Médico Plantonista junto ao Posto de Saúde deste Município e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste município, e, com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, e,
CONSIDERANDO que há a necessidade de contratação de médico plantonista para realizar atendimento amplo à população da zona urbana e rural deste município, em especial às pessoas carentes desta municipalidade
CONSIDERANDO a obrigação constitucional de aplicar os percentuais de recursos municipais no desenvolvimento das ações de saúde o que não será atingido sem a contratação de profissionais nessa área
CONSIDERANDO que a interrupção no atendimento das ações no âmbito da saúde constitui crime de responsabilidade do administrador e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a impossibilidade de competição
CONSIDERANDO que em razão dos fatos anteriormente elencados, com suporte no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, pode o Chefe do Poder Executivo pode declarar DISPENSA DE LICITACAO para a contratação de médico plantonista em face de urgência que o caso requer
CONSIDERANDO que o valor cobrado pelos profissionais entre outros municípios são da ordem estimativa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais e o valor cobrado pelo Médico Dr. RICARDO MACIEL CATULADEIRA MIRANDA, está compatível ao valor praticado em outros municípios tocantinenses,
CONSIDERANDO que é público e notória a dificuldade enfrentada pelos pequenos municípios tocantinenses para contratar profissionais da área de saúde, dada a escassez desses profissionais para atender à demanda no Estado do Tocantins,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa ECOSON ULTRASONOGRAFIA DOPPER BIOPSIA GUIDA EIRELI, representado pelo Médico Dr. . RICARDO MACIEL CATULADEIRA MIRANDA, Clinico Geral, inscrito no C.R.M./TO nº 1794/TO e C.P.F. nº 235.759.643-00, para prestar 21 (vinte e um) plantões médicos nos meses de junho e julho de 2019, no valor de R$ 750,00 - (Setecentos e cinquenta reais), cada, totalizando o valor de R$ 15.750,00 - (Quinze mil, setecentos e cinquenta reais).
Parágrafo único: A dispensa de licitação declarada no caput deste artigo está ancorada pelo artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, aos três dias do mês de junho de dois mil e dezenove.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 7, de 03 de Junho de 2019.
"Declara Dispensa de Licitação para contratação de Médico PSF Urbano junto ao Posto de Saúde deste Município e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste município, e, com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, e,
CONSIDERANDO que há a necessidade de contratação de médico para atendimento ao PSF na realizar atendimento amplo à população da zona urbana e rural deste município, em especial às pessoas carentes desta municipalidade
CONSIDERANDO a obrigação constitucional de aplicar os percentuais de recursos municipais no desenvolvimento das ações de saúde o que não será atingido sem a contratação de profissionais nessa área
CONSIDERANDO que a interrupção no atendimento das ações no âmbito da saúde constitui crime de responsabilidade do administrador e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a impossibilidade de competição
CONSIDERANDO que em razão dos fatos anteriormente elencados, com suporte no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, pode o Chefe do Poder Executivo pode declarar DISPENSA DE LICITACAO para a contratação de médico plantonista em face de urgência que o caso requer
CONSIDERANDO que o valor cobrado pelos profissionais entre outros municípios são da ordem estimativa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais e o valor cobrado pela Médica Drª. JESSICA NETO FERREIRA PACHECO, está compatível ao valor praticado em outros municípios tocantinenses,
CONSIDERANDO que é público e notória a dificuldade enfrentada pelos pequenos municípios tocantinenses para contratar profissionais da área de saúde, dada a escassez desses profissionais para atender à demanda no Estado do Tocantins,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa JESSICA NETO F. PACHECO, representada pela Médica Drª. JESSICA NETO FERREIRA PACHECO, Clinico Geral, inscrito no C.R.M./TO nº 5275/TO e C.P.F. nº 019.245.741-10, para prestar serviços Médico como Clinico Geral em atendimento consultas seletivas para atender as necessidades do Posto de Saúde, (ESF) Urbano, sendo 40 (quarenta) horas semanais pelo período de 45 (quarenta e cinco), dias nos meses de junho até o dia 18 de e julho de 2019, no valor de R$ 11.500,00 - (Onze mil e quinhentos reais), mensais, totalizando o valor de R$ 17.250,00 - (Dezessete mil duzentos, duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único: A dispensa de licitação declarada no caput deste artigo está ancorada pelo artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, aos três dias do mês de junho de dois mil e dezenove.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 8, de 03 de Junho de 2019.
"Declara Dispensa de Licitação para contratação de Médico PSF Rural junto ao Posto de Saúde deste Município e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste município, e, com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, e,
CONSIDERANDO que há a necessidade de contratação de médico para atendimento ao PSF na realizar atendimento amplo à população da zona urbana e rural deste município, em especial às pessoas carentes desta municipalidade
CONSIDERANDO a obrigação constitucional de aplicar os percentuais de recursos municipais no desenvolvimento das ações de saúde o que não será atingido sem a contratação de profissionais nessa área
CONSIDERANDO que a interrupção no atendimento das ações no âmbito da saúde constitui crime de responsabilidade do administrador e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a impossibilidade de competição
CONSIDERANDO que em razão dos fatos anteriormente elencados, com suporte no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, pode o Chefe do Poder Executivo pode declarar DISPENSA DE LICITACAO para a contratação de médico plantonista em face de urgência que o caso requer
CONSIDERANDO que o valor cobrado pelos profissionais entre outros municípios são da ordem estimativa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais e o valor cobrado pelo Médico Dr. RICARDO MACIEL CATULADEIRA MIRANDA, está compatível ao valor praticado em outros municípios tocantinenses,
CONSIDERANDO que é público e notória a dificuldade enfrentada pelos pequenos municípios tocantinenses para contratar profissionais da área de saúde, dada a escassez desses profissionais para atender à demanda no Estado do Tocantins,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa ECOSN ULTRASSONOGRAFIA, DOPPLER E BIOPSIA GUIADA EIRELI - ME, representada pelo Médico Dr. RICARDO MACIEL CATULADEIRA MIRANDA, Clinico Geral, inscrito no CRM/TO, nº 1794/TO., RG. nº. 52714178 - CRM-RJ., e CPF Nº. 235.759.643-00, para prestar serviços Médico como Clinico Geral em atendimento consultas seletivas para atender as necessidades do Posto de Saúde, (ESF) Rural, sendo 40 (quarenta) horas semanais pelo período de 45 (quarenta e cinco), dias, nos meses de junho até o dia 18 de julho de 2019, no valor de R$ 11.500,00 - (Onze mil e quinhentos reais), mensais, totalizando o valor de R$ 17.250,00 - (Dezessete mil duzentos, duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único: A dispensa de licitação declarada no caput deste artigo está ancorada pelo artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, aos três dias do mês de junho de dois mil e dezenove.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 356, de 24 de Junho de 2019.
"Dispõe sobre exoneração de servidor por motivo de falecimento, e dá outras providências".
AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Certidão de Óbito do servidor José Ferreira de Menezes,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerado por motivo de falecimento, com seus efeitos a partir de 20 de junho de 2019, JOSÉ FERREIRA DE MENEZES, matrícula nº 12, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 2019.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 15, de 21 de Maio de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 350/2019, regulamentador do Plano Diretor,
Resolve:
Art. 1º Nomear servidores do município para compor o Grupo Técnico Operacional para auxiliar na Elaboração do Plano Diretor do município de Santa Rosa do Tocantins, composto pelos seguintes colaboradores.
I - José Pereira dos Santos.
II - Cleydiane de Jesus Pereira Aguiar.
III - Adriana Rosa da Silva.
IV - Sebastião Nunes da Silva.
V - Mauro Batista Neto.
VI - Domingos Carlos Araújo Reis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos vinte e um dias do mês de maio de 2019.
AILTON PARENTE ARAÚJO.
Prefeito Municipal
Extrato
Nº 40, de 25 de Junho de 2019.
Contrato: 40/2019.
Licitação: Inexigibilidade de licitação: Decreto nº. 04/2019.
Objeto: Prestação de serviços de Auditoria Técnico-Administrativa, pesquisa em documentos contábeis-administrativos e conferências de cálculos, índices aplicados, levantamento de dados, confecção de planilhas demonstrativas, visando a recuperação de eventuais valores devidos aos cofres públicos municipais por aparentar corretos os cálculos e índices constantes dos arquivos da municipalidade, no monitoramento de tributos municipais, especialmente, das empresas de Telecomunicações, Saneamento, Eletricidade, Construção Civil, Engenharia, Representantes Bancários, Correios, Cartórios e Tabelionatos, com sede e/ou prestação de serviços dentro do Município ora contratante, bem como quaisquer outras empresas sediadas no Município contratante, ou não, ANATEL, ANEEL, empresas de Obras Rodoviárias estabelecidas ou não no Município contratante, e ainda demais empresas que possam ser de interesse futuro da Prefeitura, a serem especificadas em eventual Aditivo deste Contrato.
Valor Estimado. R$ 80.000,00 - (Oitenta mil reais).
Contratado: ADCON ASSESSORIA ADMINISTRATIVA & CONSULTORIA S/S.
CNPJ Nº. 04.369.171/0001-43.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 06 - (seis) - meses - de 25 de junho a 25 de dezembro de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 25 de junho de 2.019.
AILTON PARENTE ARAÚJO: PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE
Ata
Ata da 1ª Audiência Pública de Abertura do processo participativo de Elaboração do Plano Diretor de Santa Rosa do Tocantins, realizada no dia 25/06/2019 na Câmara Municipal.
Aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho 2019, às 08:30 horas no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rosa do Tocantins, o Prefeito Municipal Senhor Ailton Parente Araújo, e os demais Secretários da Prefeitura Municipal declararam aberta a 1ª Audiência Pública de Abertura do processo participativo de Elaboração do Plano Diretor de Santa Rosa do Tocantins, Após, esse momento o Prefeito cumprimentou as demais autoridades presentes, agradecendo a presença das pessoas da comunidade e disse que o Plano Diretor Municipal é a lei que orienta o desenvolvimento da cidade e sua função é trazer melhorias para a vida das pessoas que vivem nas áreas urbanas e rurais do município, orientando a atuação do poder público e da iniciativa privada e que o conteúdo do plano diretor é planejar qual cidade queremos para os próximos 10 anos, as estratégias para alcançar os objetivos e as formas e instrumentos para concretizar os objetivos as delimitação das áreas urbanas e rurais os parâmetros urbanísticos básicos: para construção e instalação de atividades, e as políticas setoriais, voltadas à educação, saúde, mobilidade urbana, assistência social, entre outros continuando o prefeito Ailton explicou por que o plano diretor é importante para a área urbana e rural e por que o município de Santa Rosa precisa de um Plano Diretor, e que esse Plano é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, mas o município de Santa Rosa, sofreu a influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional com a Linha de Transmissão de Energia Elétrica entre a Hidrelétrica de Belo Monte (PA) e a cidade de Paracambi (RJ), que abrangeu 05 Estados, entre eles o Estado do Tocantins, e o município de Santa Rosa do Tocantins, e que no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:- a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade II - a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos III - o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos e que isso significa que o Plano Diretor de Santa Rosa do Tocantins devem ser formulados com participação de toda a sociedade, que haverá os CANAIS PARTICIPATIVOS: Núcleo Gestor Participativo que será um grupo formado por representantes do Poder Público e Sociedade Civil que deve acompanhar e apoiar a Prefeitura em todas as etapas do Processo Participativo e informar os membros que compõe o Núcleo Gestor Participativo as Audiências Públicas que é o principal canal de comunicação com a sociedade o Espaço Plano Diretor que é uma sala na Prefeitura, aberta a todos que desejarem ler os documentos e saber mais sobre o Plano Diretor e a Consulta Cidadã que será realizada de duas formas: Caixas espalhadas pela cidade, em que todos poderão colocar suas opiniões sobre os temas pertinentes ao Plano Diretor e Pela internet, no site da prefeitura e suas redes sociais. Lá terá um questionário sobre os principais temas abordados pelo Plano Diretor. Continuando o prefeito Ailton, informou a todos as etapas do processo participativo, que vai de junho a setembro de 2019. Não havendo nada mais a tratar o prefeito Ailton, agradeceu a presença de todos, os funcionários da prefeitura, da comunidade de Cangas e Morro de São João, dos Assentamentos, a comunidade católica e evangélica , enfim toda a comunidade presente, e que conta com a participação de todos na próxima etapa do processo participativo. Eu Cintia Nunes dos Santos, lavrei a presente ata, que após lida aprovada segue assinada por todos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Extrato
Nº 3, de 16 de Maio de 2019.
Aquisições de gêneros alimentícios secos e molhados, carnes, hortifrutigranjeiros, materiais descartáveis, material de limpeza e higienização
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Lazer do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 06.072.272/0001-83, RESOLVE Registrar os Preços das Empresas LOJA PAPELARIA E COMÉRCIO LTDA - ME - CNPJ sob nº 10.811.408/0001-05 no valor de R$ 47.942,80 (quarenta e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) W.V.B. VARGAS-ME /CNPJ sob nº 03.997.385/0001-00 no valor de R$ 54.462,20 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) BRISA CORP EIRELI - EPP CNPJ sob nº 20.789.197/0001-05 no valor de R$ 52.399,00 (cinquenta e dois mil trezentos e noventa e nove reais) REIS COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E INFORMATICA EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 30.698.093/0001-30 no valor de R$ 51.181,60 (cinquenta e u mil cento e oitenta e um reais e sessenta centavos) Objeto: Pregão Presencial no Sistema Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios secos e molhados, carnes, hortifrutigranjeiros, materiais descartáveis, material de limpeza e higienização, para atender as necessidades da Secretária de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Vigência: A Ata de Registro de Preço terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
Data da Assinatura: 16 de maio de 2019.
Assinam: Pela Secretaria de Educação do Município de Santa Rosa do Tocantins o Sr. LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, pelas empresas BRISA CORP EIRELI - EPP LOJA PAPELARIA E COMÉRCIO LTDA - ME REIS COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E INFORMATICA EIRELI W.V.B. VARGAS-ME
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aviso de Licitação
Nº 3, de 24 de Junho de 2019.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS -TO, através de seu pregoeiro torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL sob o nº 03/2019, PROCESSO INTERNO 03/2019, do tipo menor preço por item. Visando Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de 02(dois) médicos com carga horaria de 40 horas semanais, na área "clínico geral", com provimentos de plantão de 12 horas, para atendimento na UBS de Santa Rosa do Tocantins, nos finais de semana, feriado e em dias letivos no período noturno de acordo com as necessidades e escalas elaborada pela secretaria municipal de Saúde, no período de julho a dezembro de 2019, para atender as necessidades do munícipio de Santa Rosa do Tocantins /TO 05/07/2019. Horário local: 09hs00min.
O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 07hs:30min às 13hs:30min no endereço retromencionado, e poderão ainda serem solicitados pelo e-mail: cplsantarosa@gmail.com, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 24 de junho 2019.
Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro
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