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EDIÇÃO Nº 927, DE 21 de Julho de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 1143, de 21 de Julho de 2026.

Nomeia servidora para exercer a função de Coordenadora do Centro de Ensino, Formação, Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional - CEFAC, da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 449, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1056, de 13 de março de 2026, que instituiu o Centro de Ensino, Formação, Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional - CEFAC, da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins;

CONSIDERANDO que o art. 2º do Decreto Municipal nº 1056/2026 estabelece que o CEFAC será coordenado por servidor efetivo integrante da carreira da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, com formação superior, mediante indicação do Comandante da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO a indicação pelo Comandante da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO;

CONSIDERANDO que a servidora CRISTIANE RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula funcional nº 4062, integra a carreira efetiva da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO e possui formação superior em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a servidora CRISTIANE RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula funcional nº 4062, integrante efetiva da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, para exercer a função de Coordenadora do Centro de Ensino, Formação, Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional - CEFAC, da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Art. 2º. A nomeação de que trata este Decreto observa os requisitos previstos no art. 2º do Decreto Municipal nº 1056, de 13 de março de 2026, especialmente quanto à condição de servidora efetiva integrante da carreira da Guarda Civil Municipal e à exigência de formação superior.

Art. 3º. Compete à Coordenadora do CEFAC desempenhar as atribuições relacionadas à organização, acompanhamento, supervisão e desenvolvimento das atividades de ensino, formação, aperfeiçoamento e capacitação profissional no âmbito da Guarda Civil Municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 1056/2026, do regimento interno do CEFAC e dos demais atos regulamentares aplicáveis.

Art. 4º. O exercício da função de Coordenadora do CEFAC não prejudica o desempenho das atribuições inerentes ao cargo efetivo da servidora, observada a organização administrativa da Guarda Civil Municipal e as determinações superiores.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 21 dias do mês de julho de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Termo

Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.072.272/0001-83, com sede na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº, Centro, CEP 77375-000, neste ato representado por seu gestor, Sr. LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, brasileiro, casado, RG nº 733.600 SSP-TO, CPF nº 394.855.601-68, doravante denominado simplesmente CEDENTE, e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.503/0001-39, com sede na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº, Centro, CEP 77375-00, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. ZILTON PARENTE DE ARAUJO, brasileiro, casado, RG nº 154674 SSP-GO, CPF nº 923.130.867-04, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, têm entre si, justo e contratado o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público Móvel, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA CESSÃO

1.1. O presente Termo tem como objeto a cessão de uso, a título gratuito, do seguinte bem público móvel de propriedade do Município de Santa Rosa do Tocantins, vinculado à Secretaria Municipal de Educação:

TIPO DE BEM: Camionete

MARCA/MODELO: MMC/TRITON SPO OUTDOOR M

PLACA: RSC6I42/TO

CHASSI: 93XDJKL1TNCM50170

RENAVAM: 01288645160

ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2021/2022

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DA CESSÃO

2.1. O veículo descrito na Cláusula Primeira será cedido para uso exclusivo da Guarda Civil Municipal (GCM) de Santa Rosa do Tocantins, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de apoiar as atividades de segurança pública e patrulhamento no âmbito do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DA CESSÃO

3.1. A cessão de uso do bem terá o prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

4.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA (Secretaria Municipal de Administração):

a). Receber o veículo em perfeitas condições de uso.

b). Utilizar o veículo exclusivamente para a finalidade prevista na Cláusula Segunda deste Termo, sob pena de rescisão imediata.

c). Assumir a guarda, conservação e manutenção preventiva e corretiva do veículo, incluindo serviços de revisão, troca de óleo, pneus, reparos mecânicos e elétricos, e quaisquer outros necessários para mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento e segurança.

d). Custear todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, tais como combustível, lubrificantes, taxas de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório (DPVAT), multas de trânsito, pedágios, estacionamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre o bem durante o período da cessão.

e). Contratar e manter ativo, por sua conta e risco, um seguro compreensivo (casco e terceiros) para o veículo, com cobertura para colisão, roubo, furto, incêndio e danos a terceiros, apresentando a apólice ao CEDENTE anualmente.

f). Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos causados ao veículo, a terceiros ou ao patrimônio público e privado, decorrentes do uso indevido ou negligência na sua utilização ou guarda.

g). Responder por qualquer infração de trânsito cometida com o veículo, devendo providenciar a identificação do condutor junto aos órgãos competentes, nos prazos legais.

h). Permitir o acesso do CEDENTE para fiscalização e vistoria do bem, a qualquer tempo, para verificar suas condições de uso e conservação.

i). Devolver o veículo ao CEDENTE ao término ou rescisão do presente Termo, nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso, acompanhado de toda a documentação pertinente (licenciamento, seguro, histórico de manutenções, etc.).

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

5.1. Constituem obrigações da CEDENTE (Secretaria Municipal de Educação):

a). Entregar o veículo à CESSIONÁRIA em condições adequadas de uso.

b). Manter o registro do veículo em seu nome junto ao órgão de trânsito competente.

c). Prestar o apoio institucional necessário para a regularidade da cessão.

CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E RESCISÃO

6.1. O presente Termo poderá ser revogado unilateralmente pelo CEDENTE, a qualquer tempo, mediante notificação escrita à CESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, se houver necessidade imperiosa do veículo para as atividades da Secretaria Municipal de Educação ou por conveniência e oportunidade da administração.

6.2. O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Termo pela CESSIONÁRIA.

b) Utilização do veículo para fins diversos daqueles estabelecidos na Cláusula Segunda.

c) Declaração de inaptidão do veículo para uso, por laudo técnico.

d) Extinção da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A CESSIONÁRIA não poderá subceder ou transferir o uso do veículo a terceiros, sob qualquer pretexto.

7.2. Qualquer alteração ou aditamento ao presente Termo somente terá validade se efetuado por escrito e assinado pelas partes.

7.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade-TO, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Santa Rosa do Tocantins-TO, 17 de Julho de 2026.

CEDENTE:

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES

Secretário Municipal de Educação

CESSIONÁRIO:

ZILTON PARENTE DE ARAUJO

Secretária Municipal de Administração

TESTEMUNHAS:

1. Nome:_____________ ____________________________________

CPF:

2. Nome: _________________________________________________

CPF:




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