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EDIÇÃO Nº 920, DE 03 de Julho de 2026


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 556, de 03 de Julho de 2026.

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Quilombola do Morro de São João e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação da Comunidade Quilombola do Morro de São João, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 09.019.698/0001-61, com sede no Distrito de Morro de São João, zona rural do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, CEP 77.375-000.

Art. 2º. A entidade de que trata esta Lei tem por finalidade o desenvolvimento de atividades de interesse público e social, voltadas à organização comunitária, à promoção da cultura, à defesa de direitos sociais, ao fortalecimento da identidade quilombola e à preservação das tradições históricas e culturais da Comunidade do Morro de São João.

Art. 3º. O reconhecimento de utilidade pública municipal de que trata esta Lei decorre da relevância social, comunitária, cultural e representativa da entidade no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 4º. A manutenção do reconhecimento previsto nesta Lei fica condicionada à continuidade do funcionamento regular da entidade, à observância de suas finalidades estatutárias e ao cumprimento da legislação aplicável.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 3 de julho de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 557, de 03 de Julho de 2026.

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Quilombolas Engenho-Açude do Município de Santa Rosa Do Tocantins - TO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Quilombolas Engenho-Açude do Município de Santa Rosa Do Tocantins - TO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 64.774.528/0001-09, com sede na Fazenda Açude, Zona Rural, Santa Rosa do Tocantins - TO, CEP 77.375-000.

Art. 2º. A entidade de que trata esta Lei tem por finalidade o desenvolvimento de atividades de interesse social, cultural, comunitário e coletivo, voltadas à promoção e defesa de direitos sociais, ao fortalecimento da identidade quilombola, à preservação das tradições culturais locais e à representação da Comunidade Quilombola Engenho-Açude.

Art. 3º. O reconhecimento de utilidade pública municipal de que trata esta Lei decorre da relevância social, comunitária, cultural e representativa da entidade no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 4º. A manutenção do reconhecimento de utilidade pública municipal fica condicionada à continuidade do funcionamento regular da entidade, em conformidade com suas finalidades estatutárias e com a legislação aplicável.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 3 de julho de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 558, de 03 de Julho de 2026.

Institui o Programa ";IPTU Premiado"; no Município de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins, o Programa ";IPTU Premiado";, com o objetivo de incentivar a adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio da realização de sorteios de prêmios entre contribuintes que cumprirem as condições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.

Art. 2º. Poderão participar dos sorteios os contribuintes do IPTU que:

I - estejam adimplentes com o IPTU do exercício corrente nas formas definidas em regulamento;

II - não possuam débitos exigíveis com a Fazenda Pública Municipal, salvo se estiverem suspensos por decisão judicial, parcelamento regular ou outro modo de suspensão da exigibilidade;

III - atendam aos demais requisitos previstos nesta Lei e em regulamento.

§ 1º O regulamento poderá prever inscrição automática dos contribuintes habilitados, sem necessidade de cadastro, preservados os direitos de informação e transparência.

§ 2º O regulamento definirá impedimentos à participação.

Art. 3º. Os sorteios serão realizados em datas definidas em regulamento, preferencialmente vinculados aos resultados da Loteria Federal, ou por outro método público e auditável que assegure aleatoriedade, publicidade e rastreabilidade.

§ 1º Cada imóvel adimplente gerará um número de participação por exercício, podendo haver bônus por pagamento em cota única.

§ 2º O sistema de geração e guarda dos números deverá permitir auditoria e consulta pública.

Art. 4º. Os prêmios poderão consistir em bens móveis, vales-compra, serviços ou valores em dinheiro, conforme definido em regulamento, observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação aplicável.

§ 1º É vedada a substituição do prêmio por dinheiro quando a forma do prêmio não for pecuniária, salvo previsão expressa no regulamento por motivo justificado.

§ 2º O pagamento/entrega dos prêmios observará a legislação tributária e demais normas incidentes, cabendo ao Município cumprir as retenções fiscais e obrigações acessórias pertinentes.

Art. 5º. A Comissão Organizadora do programa, designada por ato do Chefe do Poder Executivo, será composta por três membros, garantindo-se segregação de funções e ausência de conflito de interesses, competindo-lhe:

I - aprovar e fiscalizar o regulamento anual;

II - acompanhar a geração de números e a realização dos sorteios;

III - lavrar atas e zelar pela publicidade dos atos;

IV - propor melhorias e relatórios de avaliação.

Art. 6º. A participação dos contribuintes implicará ciência das regras do Programa e autorização para o uso de nome, bairro e imagem dos ganhadores para fins de divulgação institucional, sem fins comerciais, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 7º. O regulamento deverá conter, no mínimo:

I - calendário de apuração e sorteios;

II - critérios de participação e impedimentos;

III - forma de geração e guarda dos números;

IV - descrição e valor dos prêmios;

V - procedimento de apuração, conferência e validação;

VI - prazos e documentos para reclamação e retirada de prêmios;

VII - regras de perda do direito ao prêmio por descumprimento ou fraude;

VIII - canais de divulgação oficial e transparência ativa;

IX - diretrizes de proteção de dados (base legal, minimização, prazo de retenção e encarregado).

Parágrafo único. A implementação observará a legislação federal aplicável à distribuição gratuita de prêmios e demais normas do órgão federal competente, inclusive quanto a autorização/dispensa, quando exigível.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 9º. O Poder Executivo poderá conceder descontos por adimplência ou pagamento antecipado nos termos de legislação tributária específica, sem prejuízo dos sorteios previstos nesta Lei.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias, definindo o regulamento anual do Programa.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 3 de julho de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Justificativa ao Projeto de Lei n.º 010, de 26 de maio de 2026.

Ementa: Institui o Programa "IPTU Premiado" no Município de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências.

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras,

Submetemos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei que institui o Programa "IPTU Premiado" no Município de Santa Rosa do Tocantins, concebido para incentivar a adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano e, com isso, fortalecer a capacidade financeira do Município para manter e ampliar serviços essenciais como infraestrutura urbana, limpeza, iluminação pública, saúde e educação.

A experiência administrativa demonstra que a inadimplência e a concentração de despesas no último quadrimestre comprometem o fluxo de caixa e dificultam o planejamento, e, ao estimular o pagamento pontual ao longo do exercício, o programa distribui melhor a arrecadação, amplia a previsibilidade das receitas e promove cultura de cidadania fiscal, sem renunciar a créditos tributários ou conceder benefícios ilegais, mas oferecendo um incentivo não tributário que reconhece o bom contribuinte.

A proposta estrutura a seleção de ganhadores por meio de sorteios preferencialmente vinculados aos resultados da Loteria Federal, mecanismo público e auditável que assegura aleatoriedade, transparência e rastreabilidade, reduzindo subjetividade e custos operacionais. Os contribuintes elegíveis serão aqueles adimplentes com o IPTU do exercício de 2026 e seguintes, seja por cota única paga até a data-limite, seja por parcelas quitadas nos respectivos vencimentos, inclusive os que tenham regularizado débitos pretéritos por meio de parcelamento válido ou outra forma de suspensão da exigibilidade.

No campo jurídico, a iniciativa decorre da competência municipal para aperfeiçoar a arrecadação e fomentar a adimplência, observando-se os princípios do art. 37 da Constituição da República, com destaque para publicidade e impessoalidade, e o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal. As despesas com prêmios e com a operacionalização ocorrerão dentro de dotações orçamentárias específicas, compatíveis com PPA, LDO e LOA, com estimativa de impacto nos termos dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar n.º 101/2000, sem configurar renúncia de receita do art. 14, pois não há isenção, anistia ou remissão, mas apenas incentivo extrafiscal.

Sempre que necessário, as aquisições e contratações relacionadas observarão a Lei n.º 14.133/2021, com planejamento, pesquisa de preços e formalização adequados, e serão atendidas as normas federais pertinentes à distribuição gratuita de prêmios, inclusive autorizações ou comunicações ao órgão competente quando exigível, tal como previsto no regulamento.

O regulamento detalhará calendário, critérios de elegibilidade, impedimentos, método de amarração com a Loteria Federal, documentos para retirada dos prêmios e hipóteses de perda do direito por fraude, inadimplência superveniente ou não comparecimento no prazo. A transparência será reforçada pela publicação do regulamento, das listas de números de participação com técnica de pseudonimização, das atas e dos ganhadores nos canais oficiais, permitindo controle social e auditoria pelos órgãos de fiscalização.

A divulgação institucional dos ganhadores seguirá padrão impessoal, com vedação a promoção pessoal de autoridades, em consonância com o art. 37, § 1º, da Constituição. Em eventual coincidência com ano eleitoral, a execução do programa atenderá às limitações legais, resguardando a continuidade do serviço público e a impessoalidade das ações.

Sob o prisma econômico-financeiro, espera-se efeito líquido positivo, pois a melhoria da pontualidade e o aumento da base de contribuintes adimplentes tendem a superar o custo dos prêmios e das ações operacionais, favorecendo a regularidade do fluxo de caixa municipal e o planejamento de investimentos.

Diante dessas razões, conclui-se que o "IPTU Premiado" é medida adequada, necessária e proporcional para promover adimplência, educação fiscal e eficiência na gestão, sem afrontar a legislação financeira e eleitoral, fortalecendo a confiança entre Administração e contribuintes.

Reafirmamos que a iniciativa é impessoal, transparente e fiscalmente responsável, e submetemos o Projeto de Lei à aprovação desta Câmara Municipal, certos de que seus resultados reverterão diretamente em benefício da população de Santa Rosa do Tocantins.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossas Senhorias os protestos do meu mais profundo respeito.

Respeitosamente,

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 1139, de 03 de Julho de 2026.

Torna parcialmente sem efeito o Decreto n.º 1136/2026, exclusivamente quanto à nomeação de candidato para o cargo de Fiscal de Posturas e Obras, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela legislação municipal aplicável, em especial pela Lei Municipal n.º 335/2013, com as alterações posteriores, e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público n.º 001/2025, destinado ao provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a homologação do resultado e da classificação do Concurso Público n.º 001/2025 por meio do Decreto n.º 1.059/2026;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 1136/2026 nomeou, entre outros candidatos, o Sr. VAGNER SILVA FERNANDES, CPF n.º ***.***.121-25, aprovado em 1º lugar para o cargo de Fiscal de Posturas e Obras;

CONSIDERANDO que o Edital de Convocação n.º 001/2026 convocou os candidatos aprovados para apresentação da documentação exigida e submissão à avaliação admissional, no prazo de 20 (vinte) dias contado da publicação do ato;

CONSIDERANDO que, nos termos da certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, o candidato VAGNER SILVA FERNANDES não apresentou a documentação exigida no prazo estabelecido, impossibilitando o prosseguimento do processo de investidura;

CONSIDERANDO que o item 5.1 do Edital de Convocação n.º 001/2026 prevê que o não comparecimento do candidato convocado, bem como a não apresentação da documentação e dos exames exigidos, implica impossibilidade de prosseguimento no processo de investidura;

CONSIDERANDO que o item 5.3 do referido edital autoriza a convocação do próximo classificado, observada rigorosamente a ordem de classificação homologada;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de preservação da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da ordem classificatória do certame e da continuidade dos serviços públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica tornado parcialmente sem efeito o Decreto n.º 1136/2026, exclusivamente quanto à nomeação do candidato VAGNER SILVA FERNANDES, CPF n.º ***.***.121-25, aprovado em 1º lugar para o cargo de Fiscal de Posturas e Obras, em razão da não apresentação da documentação exigida no prazo previsto no Edital de Convocação n.º 001/2026.

Art. 2º. A medida prevista no artigo anterior não interfere nas demais nomeações constantes do Decreto n.º 1136/2026, que permanecem válidas e eficazes, desde que atendidos os requisitos legais e editalícios de investidura.

Art. 3º. O Departamento de Recursos Humanos, a Secretaria Municipal de Administração, a Comissão Organizadora do Concurso Público e os demais órgãos competentes deverão adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 3 dias do mês de julho de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 1140, de 03 de Julho de 2026.

";Institui a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins, e dá outras providências";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, em seu artigo 205, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9. 394/1996), que estabelece a responsabilidade dos Municípios de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a Portaria nº 635, de 10 de julho de 2024, do Ministério da Educação (MEC), que institui o Programa de Fortalecimento para os Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação Básica - Programa Escola das Adolescências;

CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 23, de 25 de outubro de 2024, que estabelece os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas dos anos finais do Ensino Fundamental que participam do Programa Escola das Adolescências;

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma escola que se conecte com a realidade dos adolescentes, garantindo um ambiente acolhedor, de qualidade e focado na progressão das aprendizagens, em especial nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências da Natureza;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME) no tocante à melhoria da qualidade da educação básica e à superação das desigualdades educacionais;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins/TO, a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental, denominada ";Escola das Adolescências";.

Art. 2º A Política instituída por este Decreto possui os seguintes objetivos gerais:

- Fortalecer o atendimento educacional dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) na rede pública municipal de ensino; - Promover um ambiente escolar acolhedor, inclusivo e que se conecte de forma significativa com as realidades e vivências dos adolescentes; - Garantir a progressão contínua e a recomposição das aprendizagens dos estudantes, com foco prioritário nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências da Natureza; - Incentivar a diversificação das práticas pedagógicas e a inovação no ambiente escolar; - Fomentar o protagonismo juvenil e a participação ativa dos estudantes na comunidade escolar.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E EIXOS DE ATUAÇÃO

Art. 3º A Política Municipal ";Escola das Adolescências"; será orientada pelas seguintes diretrizes:

- Reconhecimento das especificidades da adolescência, compreendendo-a como uma fase de intensas transformações físicas, cognitivas e socioemocionais; - Articulação entre o currículo escolar, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as demandas locais do Município de Santa Rosa do Tocantins; - Promoção da equidade educacional, com estratégias específicas para a superação de defasagens de aprendizagem; - Formação continuada dos profissionais da educação voltada para as metodologias adequadas ao público adolescente.

Art. 4º Constituem eixos de atuação prioritários da Política ";Escola das Adolescências";:

- Clubes de Letramentos: Implementação e incentivo ao desenvolvimento de clubes focados nos letramentos científico, matemático, literário e de ação comunitária; - Apoio e Reagrupamento: Criação de espaços e estratégias pedagógicas de apoio ao reagrupamento, voltados à progressão de estudantes com defasagem de aprendizagem; - Clima Escolar e Convivência: Desenvolvimento de ações que promovam a cultura de paz, o respeito à diversidade e o bem-estar socioemocional dos estudantes; - Infraestrutura e Recursos Didáticos: Adequação dos espaços físicos e aquisição de materiais didático-pedagógicos que dialoguem com as necessidades dos adolescentes.

CAPÍTULO III

DA IMPLEMENTAÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação da Política Municipal instituída por este Decreto.

Art. 6º A implementação da Política se dará por meio da adesão das unidades escolares municipais que ofertam os anos finais do Ensino Fundamental, mediante a elaboração de um Plano de Ação específico.

Parágrafo único. O Plano de Ação deverá estar alinhado ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar e às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º As escolas participantes estarão aptas a receber e executar recursos financeiros oriundos do Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculados ao Programa Escola das Adolescências.

Art. 8º Os recursos financeiros repassados às Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas deverão ser aplicados rigorosamente de acordo com as normativas federais, em especial a Resolução CD/FNDE nº 23/2024 , destinando-se a: I - Despesas de Custeio: Aquisição de recursos didático-pedagógicos para os clubes de letramentos e para atividades de intervenção pedagógica; II - Despesas de Capital: Aquisição de equipamentos e estruturação de espaços de apoio ao reagrupamento e incentivo aos clubes de letramentos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá editar portarias, instruções normativas e demais atos complementares necessários à fiel execução deste Decreto, bem como estabelecer metas e indicadores de acompanhamento da Política.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, e de recursos vinculados a programas estaduais e federais, especialmente os oriundos do Programa Escola das Adolescências do Ministério da Educação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 35, de 03 de Julho de 2026.

Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), e adota outra providência.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município,

CONSIDERANDO que houve equívoco na última intimação judicial ao município para o acréscimo devido à servidora abaixo relacionada;

CONSIDERANDO a nova decisão judicial nos autos do processo n.º 0000455-65.2024.827.2727 para que o percentual seja corrigido;

CONSIDERANDO que já foi incorporado 6% aos vencimentos da servidora abaixo, necessária apenas sua complementação,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional complementar por tempo de serviço de 6% (seis por cento), conforme a existência decisão judicial neste sentido, ao servidor DILVAN DE SANTANA RAMALHO, CPF n.º 329.943.461-68.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rosa do Tocantins, 3 de julho 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Extrato , de 03 de Julho de 2026.

EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO
Instrumento: Contrato de Rateio do Consórcio Público Intermunicipal para Acolhimento Institucional - Lar Sementes do Futuro.
Partícipes: Município de Natividade - TO; Município de Chapada da Natividade - TO; e Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.
Objeto: Rateio dos recursos necessários à manutenção das atividades do Consórcio Público Intermunicipal para Acolhimento Institucional - Lar Sementes do Futuro, nos termos do Estatuto Social e do Plano de Atividades aprovado em Assembleia Geral.
Finalidade: Custeio das despesas administrativas e operacionais mínimas do Consórcio, incluindo a contratação de pessoal técnico necessário e demais despesas relacionadas ao funcionamento institucional.
Valor: R$ 2.000,00 mensais para cada partícipe, no exercício inicial.
Forma de repasse: Os repasses deverão ser efetuados diretamente na conta bancária do Consórcio, conforme dados a serem informados pela Tesouraria do Consórcio, até o dia 10 de cada mês.
Vigência: Prazo indeterminado, com início na data de assinatura, podendo ser revisto ou alterado conforme disposto no Estatuto.
Data de assinatura: 12 de setembro de 2025.
Foro: Comarca de Natividade - TO.
Signatários: Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira, Prefeito Municipal de Natividade - TO; Élio Dionízio de Santana, Prefeito Municipal de Chapada da Natividade - TO; e Levi Teixeira de Oliveira, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 3 de julho de 2026.


EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO , de 30 de Junho de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163/2026O Município de Santa Rosa do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, torna público que foram ADJUDICADO e HOMOLOGADO os atos da Concorrência Eletrônica nº 003/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de terraplanagem, pavimentação asfáltica com Tratamento Superficial Duplo (TSD), com capa selante, incluindo a execução de meios-fios com sarjeta e sinalização viária (horizontal e vertical), em diversas ruas da zona urbana do Distrito de Cangas, Município de Santa Rosa do Tocantins/TO. Empresa vencedora: P O CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.232.645/0001-07. Valor global: R$ 929.278,83 (novecentos e vinte e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos). Santa Rosa do Tocantins/TO, 30 de junho de 2026.


LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Portaria Nº 1, de 03 de Julho de 2026.

Dispõe sobre a criação da Comissão Gestora Municipal e da Comissão Técnica Municipal, responsáveis pelo acompanhamento e execução das ações relacionadas ao PME (Plano Municipal de Educação) no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388 de 14 de abril de 2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação, PNE;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, acompanhar e monitorar as ações relacionadas ao plano municipal de educação;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação para garantir a efetividade das ações planejadas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal, responsável por coordenar, acompanhar e monitorar as ações relacionadas ao Plano Municipal de Educação no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Art. 2º A Comissão Gestora Municipal será composta pelos seguintes membros:

I - Secretário(a) Municipal de Educação

II - Conselho Municipal de Educação

III - Fórum Municipal de Educação

IV - Técnico (a)

V - Outro membro Poder Legislativo

Art. 3º Compete à Comissão Gestora Municipal:

I - Coordenar as ações relacionadas ao Plano Municipal de Educação no âmbito do município;

II - Acompanhar o planejamento e a execução das atividades;

III - Monitorar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas;

IV - Articular as ações entre os diferentes setores e equipes envolvidas;

V - Deliberar sobre encaminhamentos necessários para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º Instituir a Comissão Técnica Municipal, responsável por apoiar tecnicamente a execução das ações relacionadas ao Plano Municipal de Educação.

Art. 5º A Comissão Técnica Municipal será composta pelos seguintes membros:

I - Luiz Armando Lacerda Neres;

II - Edivan Gomes Veloso;

III - Edivan Santana Ramalho;

IV - Isabel Ferreira e Sena Rodrigues;

V - Evanuza Rodrigues de Oliveira.

Art. 6º Compete à Comissão Técnica Municipal:

I - Prestar apoio técnico à Comissão Gestora Municipal;

II - Elaborar estudos, relatórios e documentos técnicos;

III - Acompanhar a execução das atividades planejadas;

IV - Subsidiar a tomada de decisões da Comissão Gestora;

V - Desenvolver outras atividades relacionadas ao Plano Municipal de Educação.

Art. 7º A participação nas Comissões será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrários.

Art. 9º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Secretária Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2026.

Luiz Armando Lacerda Neres
Secretário Municipal de Educação


Portaria Nº 2, de 03 de Julho de 2026.

Decreto Nº 007/2021

PORTARIA Nº 002/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Institui o Grupo de Trabalho (GT) para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) referente à Computação e Educação Digital na Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Rosa do Tocantins, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a necessidade de garantir a todos os estudantes uma formação básica comum e o desenvolvimento de competências para a inserção no mundo do trabalho e participação social;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), e a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de fevereiro de 2022, que institui as normas sobre Computação na Educação Básica, complementando a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), organizada nos eixos de pensamento computacional, mundo digital e cultura digital;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática, tornando-a elemento curricular obrigatório;

CONSIDERANDO que a implementação da BNCC-Computação e da Educação Digital e Midiática é condição essencial para que as redes de ensino possam receber a complementação do Valor Aluno Ano Resultados (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação (MEC) quanto à necessidade de os municípios realizarem a adequação curricular ao longo do ano de 2025, com efetiva implementação obrigatória a partir de 2026;

CONSIDERANDO que a implementação da Computação na Educação Básica requer planejamento intersetorial, englobando a revisão dos currículos municipais, a estruturação de planos de formação inicial e continuada para professores e gestores, a adequação de infraestrutura tecnológica (incluindo conectividade e equipamentos) e a regulamentação do uso pedagógico de dispositivos digitais nas escolas;

CONSIDERANDO que o processo de adequação curricular deve prever a integração da Educação Digital e Midiática de forma progressiva e transversal, ou como componente curricular específico, além de garantir o desenvolvimento de práticas de "computação desplugada" na Educação Infantil e nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de planejar, orientar, acompanhar e monitorar a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) referente à Computação e Educação Digital e Midiática na Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e segmentos que compõem o Sistema Municipal de Ensino:

I - Secretário Municipal de Educação:

Luiz Armando Lacerda Nerez;

II - Secretaria Municipal de Educação (SME), que exercerá a coordenação do GT;

Isabel Ferreira de Sena e Rodrigues;

III - Conselho Municipal de Educação (CME);

Edivan Gomes Veloso;

IV - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB);

Adriane Pinto Santana;

V - Conselho de Alimentação Escolar (CAE);

Celeziano Dionisio de Santana;

VI - Diretores de Escolas Municipais;

Vanusa Pereira Branquinho;

Divina da Silva Duarte;

Ivoneide Carvalho dos Santos;

Claudianna de Jesus Barreira Nunes

VII - Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal.

Noeme Antonio Gonçalves;

Maria Madalena Alves Cerqueira;

Edivan Santana Ramalho;

Silvana Lopes Bonfim;

Eduardo Raimundo Alves;

Maria Ribeiro Rodrigues;

Elza Rodrigues de Oliveira Barros;

Maria Francisca Santana Ribeiro;

Domingos Borges de Menezes;

Cleuza Carvalho de Souza;

VIII - Professores da Rede Municipal de Ensino de diferentes áreas do conhecimento;

Angela Santana Sena Nunes;

IX - Representantes do setor de Tecnologia da Informação/Informática Educativa da SME (.

Auderina Teixeira de França;

X - Tecnicas da Secretaria Municipal de Educação;

Gilca Maria Silva Rodrigues;

Eva Gonçalves Rego;

Margarete Rodrigues Bonfim

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Isabel Ferreira de Sena e Rodrigues representante titular da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Cada segmento indicado nos incisos deste artigo designará apenas um membro titular, sendo assegurada a participação dos diretores das escolas, dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares e as técnicas da SEMED.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, representantes de outras secretarias municipais, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e outros profissionais com notório saber na área de educação e tecnologia para participar de reuniões específicas, com direito a voz, mas sem direito a voto.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Analisar o currículo vigente e elaborar proposta de adequação curricular para a integração da Computação e Educação Digital e Midiática, definindo a abordagem (componente específico ou transversal) a ser adotada na Rede Municipal;

II - Elaborar um diagnóstico da infraestrutura tecnológica atual das escolas e propor um plano de ação para atendimento das necessidades mínimas, considerando inclusive as estratégias de "computação desplugada";

III - Desenvolver e organizar propostas de formação continuada para os professores e gestores escolares, visando a apropriação dos três eixos da BNCC-Computação (pensamento computacional, mundo digital e cultura digital);

IV - Propor regulamentação municipal para o uso pedagógico de dispositivos digitais nas escolas, em alinhamento com a Resolução CNE/CEB nº 2/2025;

V - Analisar e sugerir materiais didáticos, recursos educacionais abertos e plataformas digitais que apoiem o processo de ensino e aprendizagem;

VI - Estabelecer indicadores de acompanhamento e monitoramento da implementação nas escolas municipais, visando o cumprimento das condicionalidades do VAAR/Fundeb;

VII - Promover o engajamento da comunidade escolar (estudantes, famílias e profissionais da educação) no processo de implementação, especialmente na construção de regras para uso de dispositivos digitais;

VIII - Elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos ao Secretário Municipal de Educação.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentar o Plano de Ação Municipal para a Implementação da BNCC de Computação e Educação Digital e Midiática.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada e aprovação do Secretário Municipal de Educação.

Art. 5º As atividades desempenhadas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas de relevante interesse público e não ensejam qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o apoio administrativo e logístico necessário para o pleno funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrários.

Art. 9º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Secretária Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2026.

Luiz Armando Lacerda Neres
Secretário Municipal de Educação

Decreto Nº 007/2021




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