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EDIÇÃO Nº 91, DE 19 de Junho de 2019


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 353, de 17 de Junho de 2019.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão, e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada a partir desta data RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora Chefe de Prevenção de Doenças da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de dois mil e dezenove (17/06/2019).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 354, de 18 de Junho de 2019.

"Dispõe sobre Ponto Facultativo nas Repartições Públicas deste Município e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e,

CONSIDERANDO que no dia 20 de junho (quinta-feira) do corrente ano, é feriado nacional, dia de Corpus Christi.

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Santa Rosa do Tocantins -TO., no dia 21 (vinte e um) de junho de 2.019 (sexta-feira).

Art. 2º - A presente medida não se aplica à Secretaria Municipal de Educação que obedecerá ao seu Calendário Escolar bem como aos serviços essenciais do município, tais como os do Pronto Atendimento de Saúde, Vigias, Serviços de limpeza urbana, Motoristas, Conselheiros Tutelares, que deverão contar com servidores em regime de plantão.

Parágrafo Único: Fica ainda determinado que os funcionários poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de dois mil e dezenove. (18/06/2019).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal




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