DISPÕE SOBRE A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025, ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 DO MUNICÍPIO DE COLINAS-TO, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, COM RECAPAGEM E DUPLAGEM DE PNEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para a futura, eventual e parcelada prestação de serviços de borracharia, recapagem e duplagem de pneus, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinários vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 287/2026 foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 87/2026 e autorização da autoridade competente;
CONSIDERANDO a vantajosidade da adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 010/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 009/2025, conduzido pelo Município de Colinas-TO, conforme pesquisa de mercado e justificativa de preços apresentadas nos autos do processo administrativo, demonstrando a compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado;
DECRETA:
Art. 1º Fica AUTORIZADA a adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 010/2025, originada do Pregão Eletrônico nº 004/2025, Processo Administrativo nº 1322/2025, do Município de Lizarda-TO, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte de Santa Rosa do Tocantins-TO.
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa ATON DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.300.795/0001-00, pelo valor total de R$ 202.860,75 (Duzentos e dois mil oitocentos e sessenta reais e setenta cinco centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 20 de maio de 2026.