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EDIÇÃO Nº 887, DE 08 de Maio de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Despacho
REABERTURA DE PRAZO DE CREDENCIAMENTO EM FLUXO CONTÍNUO
Trata-se de procedimento de Credenciamento, já homologado, destinado à contratação de serviços de Hospedagem e Fornecimento de Refeições, instaurado e conduzido nos termos da Lei nº 14.133/2021.
I - JUSTIFICATIVA PARA A REABERTURA
Considerando que a demanda por serviços de hotelaria e alimentação apresenta caráter contínuo e dispersão geográfica, demandando ampla rede de fornecedores para assegurar atendimento adequado, tempestivo e em condições economicamente vantajosas às diversas unidades administrativas; Considerando que a manutenção de ambiente concorrencial, com pluralidade de prestadores credenciados, reduz riscos de descontinuidade dos serviços, de concentração excessiva de demanda em poucos fornecedores e de elevação de preços; Considerando que o edital de credenciamento originalmente homologado foi estruturado com prazo limitado para adesão inicial, tendo se verificado, na prática, a necessidade de ampliar a base de credenciados, a fim de aprimorar a cobertura territorial, a capacidade de atendimento e a eficiência na execução contratual; Considerando os princípios da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa, da eficiência e da competitividade (arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021), que recomendam a reabertura do credenciamento, em regime de fluxo contínuo, para admissão de novos interessados que atendam às condições editalícias;
II - OBJETIVOS DA REABERTURA
A reabertura do prazo para credenciamento em fluxo contínuo tem por objetivos específicos:
I - Ampliar o rol de fornecedores habilitados a prestar serviços de hospedagem e alimentação, garantindo maior capilaridade e alternativas de atendimento;
II - Mitigar riscos operacionais, tais como indisponibilidade de vagas, impossibilidade de atendimento em determinados períodos ou localidades, e interrupções na prestação dos serviços;
III - Aprimorar as condições econômicas das contratações decorrentes do credenciamento, por meio do aumento da concorrência potencial entre fornecedores credenciados;
IV - Assegurar continuidade e qualidade na prestação dos serviços à Administração, em alinhamento com o planejamento da demanda e com as necessidades das unidades requisitantes.
III - CRONOGRAMA E DURAÇÃO DO PRAZO
Tendo em vista o caráter continuado dos serviços e o interesse em ampliar permanentemente a base de credenciados, o prazo de reabertura observará o seguinte cronograma:
I - Reabertura formal do credenciamento: a partir da publicação do aviso em órgão oficial, o credenciamento ficará imediatamente reaberto, em regime de fluxo contínuo;
II - Duração do prazo em fluxo contínuo:
a) o prazo para apresentação de pedidos de credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do instrumento de credenciamento e/ou dos contratos a ele vinculados, ou até ulterior decisão fundamentada pela Administração;
b) novos pedidos de credenciamento serão recebidos e processados a qualquer tempo, observando-se o rito de análise e habilitação estabelecido no edital;
III - Prazos internos de processamento: a) a unidade responsável deverá proceder à análise da documentação apresentada pelos interessados em até 15 (quinze) dias úteis, contados do protocolo do pedido, prorrogáveis, de forma motivada, por igual período, em caso de necessidade devidamente justificada;
b) uma vez habilitado o interessado, a inclusão no rol de credenciados produzirá efeitos a partir da assinatura do respectivo termo de credenciamento ou instrumento equivalente.
IV - PARTES INTERESSADAS A SEREM NOTIFICADAS
Devem ser formalmente cientificados da reabertura do prazo de credenciamento:
I - Prestadores já credenciados, para fins de transparência, segurança jurídica e conhecimento de que a base de credenciados poderá ser ampliada, sem alteração das condições previamente pactuadas;
II - Unidades demandantes/requisitantes dos serviços de hospedagem e alimentação, para conhecimento dos efeitos esperados, da possibilidade de ampliação de fornecedores e de eventuais ajustes operacionais na alocação da demanda;
III - Setor de planejamento e de gestão de contratos (ou órgão equivalente), em razão dos reflexos na gestão dos contratos decorrentes do credenciamento;
IV - Órgão de controle interno, para ciência e acompanhamento, se assim dispuserem as normas internas;
V - O mercado em geral, por meio de publicação de aviso em órgão oficial, possibilitando que novos interessados tomem conhecimento da reabertura e ingressem no credenciamento.
V - IMPLICAÇÕES E REQUISITOS DECORRENTES DA REABERTURA
A reabertura do prazo de credenciamento, em fluxo contínuo, observará os seguintes parâmetros:
I - Permanecem íntegras e inalteradas todas as cláusulas, requisitos de habilitação, condições de prestação dos serviços e critérios de distribuição de demanda constantes do edital e dos instrumentos de credenciamento já firmados;
II - É vedada a introdução de requisitos adicionais, condições diferenciadas ou vantagens específicas para novos interessados em relação aos fornecedores já credenciados, sob pena de violação à isonomia;
III - Os prestadores já credenciados não serão obrigados a reapresentar documentação, salvo hipóteses de atualização periódica expressamente previstas no edital ou na legislação aplicável;
IV - A ampliação do rol de credenciados poderá ensejar ajustes operacionais na forma de distribuição da demanda entre fornecedores (ex.: rodízio, rateio, critérios de seleção), desde que:
a) mantida a isonomia entre todos os credenciados;
b) tais ajustes sejam formalmente disciplinados, com motivação técnica e comunicação prévia a todos os envolvidos;
V - Todos os atos relacionados à reabertura, análise de novos pedidos de credenciamento, habilitação, indeferimentos e comunicações devem ser devidamente registrados nos autos do processo, garantindo rastreabilidade e transparência.
VI - DECISÃO
Diante do exposto, DECIDO:
Reabrir o prazo para credenciamento de fornecedores de serviços de hospedagem e fornecimento de refeições, com regime de fluxo contínuo, admitindo-se a apresentação de novos pedidos de credenciamento a partir da publicação do aviso em órgão oficial e enquanto vigente o instrumento de credenciamento e/ou contratos dele decorrentes. Determinar à unidade responsável que:
I - elabore e promova a publicação de aviso em órgão oficial, informando sobre a reabertura do credenciamento em fluxo contínuo, com indicação do local para acesso integral ao edital e demais informações pertinentes;
II - proceda à notificação formal das partes interessadas elencadas no item 7 deste despacho;
III - observe rigorosamente os prazos e procedimentos estabelecidos neste despacho e no edital, aplicando indistintamente as mesmas regras a todos os interessados, antigos e novos;
IV - mantenha atualizados os registros de credenciados e os respectivos termos, comunicando periodicamente à gestão de contratos e às unidades demandantes a relação de prestadores habilitados.
Cumpra-se.
Santa Rosa do Tocantins, 07 de maio de 2026
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA U
Prefeito Municipal
Termo
, de 07 de Maio de 2026.
AVISO DE CREDENCIAMENTO HOMOLOGADO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 - PROC. ADM. Nº 264/2024
CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 - PROC. Nº 78/2024
O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO torna público que se encontra HOMOLOGADO o procedimento de CREDENCIAMENTO Nº 02/2024 - PROCESSO Nº 78/2024, que tem por objeto a prestação de serviços de hotelaria, na categoria 03 (três) estrelas, conforme regulamentação do Sistema Brasileiro de Meios de Hospedagem estabelecida pela Portaria Ministerial MTUR nº 100/2011, localizado no Município de Santa Rosa do Tocantins/TO, incluindo o fornecimento de café da manhã para prestadores de serviços, instrutores, artistas, autoridades e convidados em viagens realizadas para visitas institucionais à Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins e Fundos.
Informa, ainda, que se encontra igualmente HOMOLOGADO o CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 264/2024, que tem por objeto o fornecimento de alimentação, abrangendo Refeições Self Service, Marmitex e Prato Executivo (refeições completas), destinadas às ações da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins/TO, na qualidade de órgão gerenciador, com a participação dos Fundos Municipais de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social.
Os credenciamentos em referência têm natureza de procedimento de seleção de fornecedores em fluxo contínuo, destinados à contratação de serviços de hospedagem e de fornecimento de refeições, instaurados e conduzidos em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas correlatas, observadas as condições, especificações técnicas, preços, prazos, requisitos de habilitação e demais obrigações previstas nos respectivos instrumentos convocatórios e seus anexos.
Eventuais interessados deverão observar as regras e condições estabelecidas nos editais de credenciamento, disponíveis junto à Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins/TO, bem como demais comunicados e atos decorrentes dos referidos procedimentos.
Santa Rosa do Tocantins, 07 de maio de 2026
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Pregão Presencial SRP Nº 03/2026 - Processo nº 213/2026
A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins/TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, pela Lei complementar Nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a Contratação de empresa para o futuro e eventual Fornecimento de Gêneros Alimentícios Diversos e Produtos Descartáveis para a composição das atividades festivas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Data da Sessão: 21/05/2026 Horário: 08h00min Local: Praça Ana Thomaz Nunes, Centro - Santa Rosa do Tocantins/TO. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta junto à Prefeitura Municipal, no horário de expediente, bem como no site oficial do Município, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143. Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2026.
Domingos Carlos Araujo Reis
Pregoeiro
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
, de 08 de Maio de 2026.
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins torna pública a realização da Conferência Municipal de Saúde, que acontecerá no dia 13 de maio de 2026, das 08h00 às 18h00, na Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins.
O evento terá como objetivo promover o diálogo entre gestão, trabalhadores da saúde e comunidade, visando o fortalecimento das políticas públicas de saúde no município. Ficam convidados a participar os representantes da sociedade civil, profissionais de saúde, autoridades municipais e toda a população interessada.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 08 de maio de 2026.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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