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EDIÇÃO Nº 882, DE 29 de Abril de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 1092, de 28 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a nomeação de suplente do Conselho Tutelar e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município, e;
CONSIDERANDO o disposto na Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro titular do Conselho Tutelar em razão de férias;
CONSIDERANDO a ordem de classificação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deste Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado a senhora JURACI ARAUJO BARBOSA, para exercer, em caráter temporário, a função de Conselheiro Tutelar suplente, para substituir as 05 (cinco) conselheiras tutelares, durante o período de férias.
Art. 2º - O(a) Conselheiro(a) Tutelar suplente ora nomeado(a) exercerá suas funções com as atribuições previstas na legislação vigente, especialmente na Lei nº 8.069/1990, fazendo jus à remuneração proporcional durante o período de efetivo exercício.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2026.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 28 dias do mês de abril de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Extrato
Nº 28, de 29 de Abril de 2026.
Contrato: Nº 28/2026.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 232/2026.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE VALOR DA TERRA NUA (VTN) REFERENTE AO EXERCICIO DE 2026, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DA MEMORIA DE CÁLCULO E APOIO AO TÉCNICO PARA INSERÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS- SIPT, VISANDO ATENDER AS EXIGENCIAS LEGAIS DO ITR, solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa H.P. DE FREITAS CONSULTORIA ME
CNPJ: Nº 24.048.091/0001-01.
Prazo de Execução: 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 29 de abril de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Nº 29, de 29 de Abril de 2026.
Contrato: Nº 29/206.
Licitação: contratação direta, Processo nº 197/2026.
Objeto: Despesas na Contratação de Empresa Especializada Prestação de Serviços de Capacitação e Treinamento Técnico aos Servidores de Arrecadação Municipal execução das atividades relacionadas à arrecadação de receitas públicas capacitação contempla a operacionalização do sistema de arrecadação municipal, Solicitado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Valor: R$ 13.000,00 (três mil reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa PUBLICON ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA,
CNPJ: Nº 53.431.130/0001-45.
Prazo de Execução: 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 29 de abril de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
Edital
Nº 3, de 29 de Abril de 2026.
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO N.º 003/2026
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2026
Prorroga, exclusivamente para os cargos de Fiscal, o prazo para apresentação de documentação e exames admissionais pelos candidatos convocados no Concurso Público nº 001/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 001/2026, que convocou candidatos aprovados no Concurso Público n.º 001/2025 para apresentação de documentos e submissão à avaliação admissional;
CONSIDERANDO que foram convocados candidatos para os cargos de Fiscal de Agricultura e Meio Ambiente, Fiscal de Posturas e Obras, Fiscal de Tributos e Fiscal de Vigilância Sanitária, além de candidatos para o cargo de Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO que os cargos de Fiscal possuem atribuições e etapas admissionais distintas daquelas previstas para o cargo de Guarda Civil Municipal, o qual possui etapas próprias e específicas no Concurso Público n.º 001/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo razoável para que os candidatos convocados aos cargos de Fiscal providenciem a documentação e os exames admissionais exigidos;
CONSIDERANDO os requerimentos apresentados por candidatos convocados aos cargos de Fiscal acerca da dificuldade de obtenção de determinados exames médicos dentro do prazo inicialmente fixado;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, impessoalidade, eficiência, segurança jurídica e interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir tratamento uniforme aos candidatos convocados para cargos equivalentes, sem prejuízo da regularidade do procedimento de investidura;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, contados do término do prazo inicialmente previsto no Edital de Convocação nº 001/2026, o prazo para apresentação da documentação e dos exames admissionais exclusivamente pelos candidatos convocados para os cargos de Fiscal no Concurso Público nº 001/2025.
Parágrafo único. Para fins deste Edital, consideram-se cargos de Fiscal:
I - Fiscal de Agricultura e Meio Ambiente;
II - Fiscal de Posturas e Obras;
III - Fiscal de Tributos;
IV - Fiscal de Vigilância Sanitária.
Art. 2º. A prorrogação de que trata este Edital aplica-se, de forma geral e impessoal, a todos os candidatos convocados para os cargos mencionados no parágrafo único do art. 1º que ainda não tenham concluído integralmente a apresentação da documentação e dos exames admissionais exigidos.
Art. 3º. Os candidatos aos cargos de Fiscal que já apresentaram total ou parcialmente a documentação e/ou os exames admissionais terão os documentos já entregues regularmente aproveitados pela Administração Municipal, sem necessidade de nova apresentação, salvo quando houver necessidade de complementação, correção ou atualização devidamente justificada pelo Setor de Recursos Humanos ou pela Junta Médica Municipal.
Art. 4º. A presente prorrogação não se aplica aos candidatos convocados para o cargo de Guarda Civil Municipal, os quais deverão observar os prazos, etapas e exigências próprias previstas no Edital do Concurso Público n.º 001/2025, nos Editais de Convocação n.º 001 e 002/2026 e nos demais atos oficiais do certame.
Art. 5º. A presente prorrogação não altera a ordem de classificação dos candidatos, não implica nomeação ou posse automática e não afasta a necessidade de cumprimento integral dos requisitos legais, editalícios e funcionais exigidos para a investidura no cargo público.
Art. 6º. A ausência de apresentação da documentação e dos exames admissionais no novo prazo estabelecido poderá implicar a impossibilidade de prosseguimento no processo de investidura, observado o edital do certame, a legislação municipal aplicável e o devido processo administrativo, quando cabível.
Art. 7º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Convocação nº 001/2026 que não conflitarem com o presente ato.
Art. 8º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Tocantins, 29 de abril de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE
Edital
Nº 4, de 29 de Abril de 2026.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ATLETA
FORMAÇÃO ESPORTIVA EXTERNA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal n.º 551, de 30 de março de 2026, e com o Decreto Municipal n.º 1089/2026, torna público o presente Edital de Seleção Pública para concessão de bolsas do Programa Municipal Bolsa Atleta - Formação Esportiva Externa, mediante as condições estabelecidas neste instrumento.
1 - DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de crianças e adolescentes para concessão de bolsas do Programa Municipal Bolsa Atleta - Formação Esportiva Externa, destinado a incentivar a formação esportiva de beneficiários naturais ou originários de Santa Rosa do Tocantins que residam temporariamente em outro município ou estado exclusivamente em razão da prática esportiva.
1.2. O processo seletivo reger-se-á pela Lei Municipal nº 551/2026, pelo Decreto Municipal n.º 1089/2026 e pelas disposições deste Edital.
2 - DAS BOLSAS
2.1. Serão ofertadas até 03 (três) bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada, pagas mensalmente.
2.2. O pagamento será realizado exclusivamente ao responsável legal do beneficiário selecionado, mediante assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade.
2.3. O benefício terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova avaliação administrativa, nos termos da legislação municipal aplicável.
2.4. O benefício possui natureza de incentivo esportivo, não gera vínculo empregatício e não se incorpora a remuneração ou a direito permanente.
3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderá inscrever-se no processo seletivo o candidato que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - possuir idade entre 10 (dez) e 18 (dezoito) anos incompletos;
II - ser natural de Santa Rosa do Tocantins ou comprovar residência mínima de 03 (três) anos anteriores à mudança;
III - comprovar que a mudança de residência ocorreu exclusivamente em razão da prática esportiva;
IV - estar regularmente matriculado em instituição de ensino;
V - comprovar frequência escolar mínima de 75%;
VI - comprovar renda familiar per capita de até 01 (um) salário mínimo;
VII - não receber outra bolsa pública municipal com idêntica finalidade.
3.2. A manutenção do vínculo com o Município poderá ser comprovada por domicílio eleitoral dos pais, cadastro municipal ou outro documento idôneo.
3.3. A entidade esportiva responsável deverá emitir declaração formal contendo local de treinamento, periodicidade e modalidade.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 30/04/2026 a 05/052026, das 08h às 12h, junto à Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer, situada à Rua Rosa Nunes de Souza, S/N, Centro, Santa Rosa do Tocantins.
4.2. As inscrições serão realizadas pelo responsável legal do candidato, mediante preenchimento de requerimento próprio e apresentação da documentação exigida neste Edital.
4.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.4. A inscrição do candidato implica ciência e aceitação integral das normas constantes neste Edital, na Lei Municipal n.º 551/2026 e no Decreto Municipal n.º 1089/2026.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal;
II - documento oficial com foto e CPF do beneficiário, se houver;
III - certidão de nascimento do beneficiário, quando necessária;
IV - documento oficial com foto e CPF do responsável legal;
V - comprovante de residência atual;
VI - documento comprobatório de naturalidade em Santa Rosa do Tocantins ou prova de residência mínima de 03 (três) anos anteriores à mudança;
VII - declaração ou outro documento idôneo que comprove que a mudança de residência ocorreu exclusivamente em razão da prática esportiva;
VIII - declaração da entidade esportiva contendo modalidade, local de treinamento, periodicidade, tempo de vínculo e identificação do responsável técnico;
IX - comprovante de matrícula escolar atualizado;
X - declaração ou documento que comprove frequência escolar mínima de 75%;
XI - comprovantes de renda familiar de todos os integrantes do núcleo familiar, conforme o caso;
XII - declaração de que o candidato não recebe outra bolsa pública municipal com idêntica finalidade;
XIII - comprovante bancário em nome do responsável legal;
XIV - cópia de eventual contrato, pré-contrato, termo de formação, bolsa esportiva, patrocínio, ajuda de custo, termo de vínculo ou documento equivalente, se existente;
XV - declaração do responsável legal sobre a existência ou inexistência de contraprestação econômica vinculada à prática esportiva, na forma do decreto regulamentador;
XVI - outros documentos eventualmente necessários à adequada instrução do processo.
5.2. A Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer poderá solicitar complementação documental, inclusive declaração da entidade esportiva, clube, associação, equipe de base ou centro de treinamento, quando houver inconsistência, dúvida razoável, insuficiência de prova ou necessidade de melhor instrução do processo.
5.3. O não atendimento da diligência no prazo fixado implicará indeferimento da inscrição, salvo justificativa aceita pela Administração.
6 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Encerrado o prazo de inscrições, será publicada a lista preliminar de inscrições deferidas e indeferidas, com a respectiva fundamentação resumida.
6.2. Caberá recurso administrativo contra o indeferimento da inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar.
6.3. Após análise dos recursos, será publicada a lista definitiva de inscrições homologadas.
7 - DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
7.1. A seleção observará os critérios objetivos previstos na Lei Municipal nº 551/2026.
7.2. A pontuação será distribuída da seguinte forma:
I - Renda familiar per capita: até 30 pontos
a) até meio salário mínimo: 30 pontos
b) acima de meio salário mínimo até 1 salário mínimo: 15 pontos
II - Regularidade de treinamento comprovado: até 30 pontos
a) treinamento regular igual ou superior a 3 vezes por semana: 30 pontos
b) treinamento regular inferior a 3 vezes por semana: 15 pontos
III - Participação em competições esportivas oficiais: até 20 pontos
a) com comprovação de participação: 20 pontos
b) sem comprovação: 0 ponto
IV - Frequência escolar: até 20 pontos
a) frequência igual ou superior a 75%: 20 pontos
b) frequência inferior ao mínimo legal: desclassificação
8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de empate, terá prioridade o candidato:
I - de menor renda familiar;
II - com maior tempo de vínculo comprovado com o Município.
8.2. Persistindo o empate, poderão ser utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios subsidiários:
I - maior frequência escolar;
II - maior regularidade de treinamento comprovado;
III - maior idade.
9 - DA APRESENTAÇÃO DE CONTRATO ESPORTIVO, BOLSA, AJUDA DE CUSTO, PATROCÍNIO OU OUTRA CONTRAPRESTAÇÃO ECONÔMICA
9.1. O candidato, por intermédio de seu responsável legal, deverá informar, no ato da inscrição, a existência de eventual contrato, pré-contrato, termo de formação, bolsa, ajuda de custo, remuneração, patrocínio, premiação habitual ou qualquer outra forma de contraprestação econômica recebida em razão da prática esportiva.
9.2. Existindo instrumento formal, deverá ser apresentada cópia integral do contrato ou documento equivalente, inclusive quando firmado com clube, associação, entidade esportiva, equipe de base, centro de treinamento, patrocinador, empresário ou terceiro relacionado à atividade esportiva do candidato.
9.3. Na hipótese de inexistência de contrato formal escrito, o responsável legal deverá apresentar declaração expressa, sob as penas da lei, informando se o candidato recebe ou não valores, bolsa, ajuda de custo, custeio, moradia, alimentação, transporte ou qualquer outra vantagem econômica relacionada à prática esportiva.
9.4. As informações previstas neste item serão consideradas para:
I - verificação da renda familiar per capita;
II - análise da condição socioeconômica do candidato;
III - aferição da permanência dos requisitos legais do Programa;
IV - instrução do processo administrativo.
9.5. Caso o beneficiário venha a firmar contrato ou passar a receber qualquer vantagem econômica vinculada à prática esportiva após a concessão do benefício, o responsável legal deverá comunicar o fato à Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentando a documentação correspondente.
9.6. A omissão da informação, a não apresentação do documento exigido ou a declaração falsa poderão acarretar:
I - indeferimento da inscrição;
II - desclassificação do candidato;
III - suspensão ou cancelamento do benefício, se já concedido;
IV - restituição de valores eventualmente recebidos indevidamente, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
9.7. A existência de contrato, bolsa, ajuda de custo, remuneração ou outra contraprestação econômica vinculada à prática esportiva não implicará exclusão automática do processo seletivo, mas será considerada para fins de verificação dos requisitos legais e da permanência das condições que justificam a concessão do benefício.
10 - DO RESULTADO
10.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no Diário Oficial do Município, mural da Prefeitura e/ou outros meios oficiais de divulgação.
10.2. Caberá recurso administrativo contra o resultado preliminar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação.
10.3. Após análise dos recursos, será publicado o resultado final e a homologação do certame.
11 - DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
11.1. A concessão da bolsa fica condicionada:
I - à classificação do candidato dentro do número de vagas;
II - à existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
III - à assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade pelo responsável legal;
IV - à apresentação dos dados bancários válidos para pagamento.
11.2. O não comparecimento do responsável legal para assinatura do Termo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, poderá implicar perda da vaga, salvo justificativa aceita pela Administração.
12 - DA CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL
12.1. O beneficiário deverá, sempre que possível e quando a regulamentação da competição permitir, utilizar o nome do Município de Santa Rosa do Tocantins em sua identificação oficial nas competições esportivas, bem como mencioná-lo como apoiador institucional.
12.2. Poderá ser exigido o uso do brasão ou identificação visual do Município em uniformes, quando compatível com as normas da entidade organizadora.
13 - DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
13.1. Para manutenção do benefício, o responsável legal deverá apresentar, periodicamente, os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer, especialmente:
I - comprovante atualizado de matrícula escolar;
II - comprovante de frequência escolar mínima de 75%;
III - relatório semestral da entidade esportiva confirmando a continuidade do treinamento;
IV - atualização cadastral, sempre que houver alteração relevante;
V - informação e documentação sobre eventual contrato esportivo, bolsa, ajuda de custo, remuneração, patrocínio ou outra vantagem econômica superveniente vinculada à prática esportiva.
13.2. A ausência de apresentação da documentação exigida poderá ensejar suspensão cautelar do benefício até regularização.
14 - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO
14.1. O benefício será suspenso ou cancelado nos casos previstos na Lei Municipal n.º 551/2026, especialmente nas hipóteses de:
I - perda da matrícula escolar;
II - frequência escolar inferior a 75%;
III - abandono da prática esportiva;
IV - prestação de informação falsa;
V - descumprimento da contrapartida institucional;
VI - omissão de informação relevante sobre contrato, bolsa, ajuda de custo, remuneração, patrocínio ou qualquer outra contraprestação econômica vinculada à prática esportiva, bem como a superveniência desses fatos sem a devida comunicação à Administração, quando disso resultar a perda dos requisitos legais do Programa.
14.2. Também poderá haver suspensão cautelar para apuração de inconsistências documentais, perda superveniente de requisitos ou descumprimento das regras do Programa, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, no prazo previsto neste Edital, mediante protocolo junto à Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer.
15.2. O recurso deverá conter:
I - identificação do recorrente;
II - indicação precisa da decisão recorrida;
III - fundamentos do pedido de revisão;
IV - documentos comprobatórios, se houver.
15.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos, genéricos ou desacompanhados de fundamentação mínima.
16 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. Os dados pessoais fornecidos no âmbito deste processo seletivo serão tratados pela Administração Pública Municipal exclusivamente para fins de inscrição, análise, classificação, concessão, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do Programa.
16.2. A publicidade dos atos administrativos observará a proteção dos dados pessoais dos candidatos, especialmente por se tratar de crianças e adolescentes.
17 - DO CRONOGRAMA
17.1. O processo seletivo observará, preferencialmente, o seguinte cronograma:
Publicação do Edital: 29/04/2026 Período de inscrições: 30/04/2026 A 05/05/2026 Publicação das inscrições preliminares: 06/05/2026 Prazo para recurso contra inscrições: 07/05/2026 a 08/05/2026 Publicação das inscrições definitivas e homologação: 11/05/2026 Assinatura do Termo de Compromisso: 12/05/2026
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do candidato implica aceitação integral das normas deste Edital.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer, com fundamento na Lei Municipal n.º 551/2026, no Decreto Municipal n.º 1089/2026 e na legislação aplicável.
18.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 29 de abril de 2026.
JOAQUIM SANTANA RAMALHO
Secretário Municipal de Juventude, Desporto e Lazer
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato
Nº 7, de 29 de Abril de 2026.
Contrato: Nº 07/2026.
Licitação: Dispensa nº 05/2026, Processo nº 154/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada em sonorização volante justifica-se pela necessidade de divulgação de ações, campanhas e atividades promovidas pelo serviço, garantindo que as informações cheguem de forma ampla e acessível à população. Para atende as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais)
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa: DOMINGOS RODRIGUES TEIXEIRA
CPF nº 893.700,151-91.
Prazo de Execução: 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 29 de abril de 2026.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato
Nº 13, de 29 de Abril de 2026.
Contrato: Nº 13/2026.
Licitação: dispensa nº 10 /2026, Processo nº 199/2026.
Objeto Aquisição de Materiais Gráficos, como receituários, fichas, blocos, cartões, pastas e carimbos, para atender às demandas administrativas e operacionais das unidades de saúde do município, garantindo o registro adequado dos atendimentos, controle das informações e organização dos serviços prestados pelo Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins, contribuindo para a eficiência no atendimento à população.
Valor: R$ 60.337,00 (sessenta mil e trezentos e trinta sete reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa WCA VENDAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 44.913.349/0001-90.
Prazo de Execução: 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 29 de abril de 2026.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.
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