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EDIÇÃO Nº 88, DE 30 de Maio de 2019


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 350, de 21 de Maio de 2019.

Institui o Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor do Município de Santa Rosa do Tocantins.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa Tocantins, Ailton Parente Araújo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal

CONSIDERANDO que o Plano Diretor, consubstanciado nas políticas, diretrizes e nos seus instrumentos, tem por objetivo realizar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade, garantir o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.257/2001 estabelece, no seu artigo 40, inciso V, a obrigatoriedade de Planos Diretores para os municípios inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional

CONSIDERANDO as disposições sobre participação e controle social, previstas na Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade e nas Resoluções do Conselho Nacional das Cidades, especialmente os artigos 4º ao 10 da Resolução nº 25

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor de Santa Rosa do Tocantins.

§ 1º A coordenação do Processo Participativo deve ser compartilhada, por meio da efetiva participação de poder público e da sociedade civil em todas as etapas do processo.

§ 2º O Poder Executivo Municipal atuará, prioritariamente, por meio do Grupo Técnico da Prefeitura e contará com a assistência do Núcleo Gestor Participativo.

§ 3º O Poder Legislativo será convidado a participar do Processo Participativo, a fim de garantir que seus representantes tomem conhecimento das principais questões pertinentes ao Plano Diretor.

Art. 2º São objetivos do Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor:

I - garantia da efetiva participação da população e do exercício do controle social, a ser realizado pelos cidadãos e instâncias representativas de diferentes segmentos da sociedade

II - promoção de um processo educativo e de capacitação da população visando sua participação nos processos decisórios relativos ao planejamento e gestão do território

III - efetivação de um processo de gestão democrática que seja apto a criar pactos sociais em busca do desenvolvimento municipal integrado e planejado

IV - promoção da transparência nos processos de planejamento e gestão da Política Urbana Municipal.

Capítulo I
DAS ETAPAS DO PROCESSO PARTICIPATIVO

Art. 3º O Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor cumprirá, no mínimo, as seguinte etapas:

I - Audiência Pública a ser realizada em dia, horário e local de fácil acesso à população, para dar início ao Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor

II - Realização de Oficinas territorializadas, nas quais serão elaboradas Leituras Comunitárias do Município

III - Formulação e disponibilização do Diagnóstico Municipal, baseado nas Leituras Técnicas e Comunitárias realizadas

IV - Elaboração, apresentação e discussão em oficina das propostas preliminares do Zoneamento Municipal

V - Definição e abertura do Espaço do Plano Diretor, no qual estarão à disposição os diversos documentos produzidos durante o processo participativo e no qual será sediada a Consulta Cidadã

VI - Realização de Audiência Pública para apresentação das principais propostas do Plano Diretor

VII - Elaboração do Projeto de Lei, a ser encaminhado ao Poder Legislativo, para aprovação.

Capítulo II
DA RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Art. 4º Será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal observar os princípios constitucionais de participação, controle social e publicidade pertinentes ao Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor.

§ 1º Deverá ser instituída uma equipe do Poder Executivo Municipal denominada Grupo Técnico da Prefeitura, que garantirá operacionalidade às tarefas da Prefeitura relacionadas ao Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor, tendo como atribuições:

I - convocar, organizar e coordenar a Audiência Pública de abertura do Processo Participativo referida no inciso I do artigo 3º deste Decreto

II - convocar, organizar e coordenar as Oficinas territorializadas, nas quais serão elaboradas as Leituras Comunitárias do Município

III - convocar, organizar e coordenar as Oficinas participativas nas quais serão apresentadas e discutidas as propostas preliminares do Zoneamento Municipal

IV - manter atualizado o Espaço Plano Diretor com os principais documentos e estudos relativos ao Processo Participativo e garantir o apoio necessário para os cidadãos que desejarem acessá-los

V - garantir a operacionalidade da Consulta Cidadã

VI - divulgar nos órgãos da Prefeitura, nos demais órgãos públicos e em todo o território municipal, os eventos, os documentos, os conteúdos e os resultados do Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor

VII- providenciar e garantir o devido registro de eventos do processo participativo e lavrar ata dos eventos oficiais

VIII - publicar convocações e editais de Audiências Públicas

IX - dar apoio operacional e logístico em eventos, reuniões, oficinas de trabalho, conferências, consultas públicas, audiências públicas e demais atividades pertinentes

X - proceder com a entrega e protocolo de convites, respostas oficiais, pareceres e recomendações técnicas

XI - elaborar respostas oficiais, pareceres e recomendações técnicas de acordo com as atribuições profissionais, cargos e funções de seus integrantes, caso seja demandado

XII - auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal nas respostas a demandas relativas ao Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor

XIII - levantar e disponibilizar para a equipe de consultoria especializada informações técnicas relacionadas ao Processo de Elaboração do Plano Diretor.

§ 2º Caso houver Comissão ou Grupo de Trabalho interno ao Poder Executivo Municipal equiparável ao Grupo Técnico da Prefeitura, ele poderá assumir suas funções, dispensando, assim, sua instituição.

Capítulo III
DA PARTICIPAÇÃO E DO CONTROLE SOCIAL

Art. 5º É assegurada a participação e o controle social em todas as etapas do Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor, mediante as seguintes instâncias:

I - Núcleo Gestor Participativo

II - Audiências Públicas

III - Oficinas participativas

IV - Espaço Plano Diretor

V - Consultas Cidadãs.

§ 1º A participação referida no caput deste artigo deverá garantir o direito à informação, mediante os seguintes requisitos:

I - ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis

II - divulgação do cronograma e dos locais das atividades com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias

III - divulgação e disponibilização, especialmente no Espaço Plano Diretor, dos estudos e propostas para o Plano Diretor

IV - divulgação dos resultados dos debates participativos e das principais propostas levantadas.

§ 2º A organização do processo participativo deverá garantir a diversidade, nos seguintes termos:

I - realização dos debates por temas e por divisões territoriais

II - garantia da alternância dos locais e horários de discussão.

§ 3º Poderão ser instituídas outras instâncias participativas ao longo do Processo de Elaboração do Plano Diretor, sem prejuízo das dispostas nos incisos I a V do caput deste artigo.

Subseção I
Do Núcleo Gestor Participativo

Art. 6º O Núcleo Gestor Participativo é um órgão colegiado paritário de natureza consultiva e propositiva, que tem como objetivos:

I - apoiar na divulgação das atividades visando garantir a efetiva participação da sociedade civil no Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor conforme disposto neste Decreto

II - promover ações de integração de políticas públicas, agentes públicos e privados e órgão colegiados, voltadas à elaboração do Plano Diretor.

Parágrafo único. Caso já houver Conselho Municipal ou Comissão ativa de caráter paritário equiparável ao Núcleo Gestor Participativo, este poderá assumir as suas funções, dispensando, assim, sua instituição.

Art. 7º Compete ao Núcleo Gestor Participativo:

I - apoiar a divulgação e organização das Oficinas nas quais serão realizadas as Leituras Comunitárias e as discussões sobre a proposta preliminar de Zoneamento

II - facilitar e defender a participação da sociedade civil no processo participativo de Elaboração do Plano Diretor, observando as disposições do Estatuto da Cidade aplicáveis

III - estimular e aperfeiçoar os mecanismos de participação e de controle social no processo, em especial as ações de sensibilização, mobilização, divulgação, informação, capacitação e organização da participação popular no Processo de Elaboração do Plano Diretor

IV - apreciar e debater os seguintes produtos relativos ao Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor:

a) calendário dos eventos participativos

b) diagnóstico municipal, em até 10 dias corridos prévios a sua divulgação

c) proposta preliminar de zoneamento, em até 10 dias corridos prévios a sua divulgação

V - apoiar, sempre que possível, ao Grupo Técnico da Prefeitura na manutenção e atualização dos documentos e estudos disponibilizados no Espaço Plano Diretor

VI - apoiar na divulgação da Consulta Cidadã.

Parágrafo único. Fica facultado ao Núcleo Gestor Participativo a realização de estudos, seminários ou eventos municipais sobre temas relacionados aos seus objetivos, sem prejuízo das demais atividades previstas no Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor.

Art. 8º A constituição do Núcleo Gestor Participativo deverá partir da análise dos atores sociais existentes e deverá ser composto, no mínimo, por 10 (dez) membros titulares e seus suplentes, sendo 5 (cinco) representantes do Poder Público e 5 (cinco) representantes da sociedade civil, garantindo sempre a paridade entre seus membros.

§ 1º Os representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes deverão observar a seguinte composição mínima:

I - 01 (um) representante de associações de moradores.

II - 01 (um) representante de entidades empresariais, comerciais, agrícolas ou de serviços

III - 01 (um) representante de entidades ambientais ou instituições científicas

§ 2º O Secretário Municipal de Planejamento, na condição de coordenador dos trabalhos do Núcleo Gestor Participativo, poderá convidar ex officio ou por solicitação do Núcleo Gestor Participativo, representantes dos Conselhos Municipais constituídos e outros órgãos públicos, especialmente o Poder Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública, bem como outras entidades representativas da sociedade civil para, somente com direito a voz, participar das reuniões.

§ 3º Novos representantes poderão ser incluídos na composição do Núcleo Gestor Participativo, à critério do próprio Núcleo, desde que respeitada a paridade entre membros do Poder Público e Sociedade Civil.

§ 4º Os membros do Núcleo Gestor Participativo não receberão qualquer remuneração e os serviços, prestados sem incorrer em ônus à municipalidade, serão considerados de relevância.

Art. 9º O Grupo Técnico da Prefeitura de Santa Rosa deverá garantir os procedimentos para a instituição do Núcleo Gestor Participativo.

§ 1º Os representantes do Poder Público e seus respectivos suplentes serão indicados pelo Prefeito Municipal.

§ 2º Os representantes da sociedade civil deverão ser indicados em até 20 (vinte) dias da publicação deste Decreto.

§ 3º Em até 45 dias da publicação deste Decreto, será realizada a primeira capacitação do Núcleo Gestor Participativo.

§ 4º A composição final do Núcleo Gestor Participativo deverá ser publicada no Diário Oficial do município de Santa Rosa do Tocantins.

§ 5º O Núcleo Gestor Participativo poderá aprovar regimento interno.

Subseção II
Das Audiências Públicas

Art. 10. As Audiências Públicas do Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor têm por finalidade informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor Participativo e devem atender às disposições da Lei Federal 10.257/2001 e das Resoluções do Conselho das Cidades, de forma a assegurar o direito à participação no planejamento e gestão territorial, em especial:

I - serem convocadas por edital publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência

II - serem dirigidas pelo Poder Público Municipal que, após a exposição de todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes

III - garantir que todas as pessoas presentes, independente de comprovação de residência ou qualquer outra condição, possam participar

IV - serem realizadas em locais e horários acessíveis à maioria da população, indistintamente

V - garantir a igualdade de espaço e de tempo para a manifestação de opinião dos participantes

VI - serem registradas por meio de ata, cujo conteúdo deverá ser apensado ao projeto de lei, compondo memorial do processo, inclusive na sua tramitação legislativa.

Subseção III
Das Oficinas Participativas

Art. 11. As oficinas participativas são espaços que visam criar canais diretos de diálogo e proporcionar debates qualificados sobre o território com a participação da população do Município e de representantes do Poder Público, nas quais deverão ser debatidas, especialmente:

I - a Leitura Comunitária do Município

II - a proposta preliminar de Zoneamento Municipal.

§1º O Núcleo Gestor Participativo poderá apoiar o Grupo Técnico da Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins na organização e divulgação das oficinas participativas.

§2º As oficinas participativas serão amplamente divulgadas, podendo ser organizadas tanto por território quanto por temática, e deverão:

I - serem convocadas por edital publicado no Diário Oficial do município de Santa Rosa do Tocantins, 15 (quinze) dias de antecedência

II - garantir que todas as pessoas presentes, independente de comprovação de residência ou qualquer outra condição, possam participar

III - serem realizadas em locais e horários acessíveis à maioria da população, indistintamente

VI - garantir a igualdade de espaço e de tempo para a manifestação de opinião dos participantes

VI - serem registradas por meio de ata.

Subseção IV
Do Espaço Plano Diretor

Art. 13. O Espaço Plano Diretor é um local apropriado e acessível à população, no qual deverão estar disponíveis todas as informações, documentos e cronogramas referentes ao Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor para consulta e eventuais esclarecimentos do processo.

§1º O Espaço Plano Diretor deverá ser localizado na sede da prefeitura e/ou na Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins.

§2º Os documentos disponibilizados no Espaço Plano Diretor deverão ser constantemente atualizados pelos membros do Grupo Técnico da Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins, com apoio do Núcleo Gestor Participativo, até a entrega, pelo Poder Executivo, do Projeto de Lei do Plano Diretor ao Poder Legislativo.

§3º Os estudos e documentos técnicos disponibilizados por meios físicos no Espaço Plano Diretor também poderão ser disponibilizados por meios eletrônicos, através do site .

Subseção V
Da Consulta Cidadã

Art. 12. A Consulta Cidadã é um instrumento de consulta direta à população quanto às propostas apresentadas durante o Processo Participativo de Elaboração do Plano Diretor.

§1º Deverão ser coletadas, por meio da Consulta Cidadã, as contribuições, comentários e sugestões dos mais variados atores e setores sociais, especialmente sobre:

I - Diagnóstico Municipal

II - A proposta de pré-zoneamento.

§2º A Consulta Cidadã também poderá ser feita por meios eletrônicos.

Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos vinte e um dias do mês de maio de 2019.

AILTON PARENTE ARAÚJO.
Prefeito Municipal


Decreto Nº 351, de 30 de Maio de 2019.

"Dispõe sobre Ponto Facultativo e Feriado Municipal no Município e dá outras providências"

AILTON PARENTE ARAÚJO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, usando das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica deste Município, e

CONSIDERANDO, que no período de 31 (trinta e um) de maio a 02 (dois) de junho do corrente ano, realizar-se-á o Festival de Música Folclórica de Santa Rosa do Tocantins em sua XVII edição, com apresentações regionais, rodeios e shows, o qual conta com a participação da comunidade Santarosense e cidades circunvizinhas

CONSIDERANDO, que no dia 1º de Junho do corrente ano comemorar-se-á o 30º (trigésimo) aniversário de emancipação política do Município de Santa Rosa do Tocantins

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ponto Facultativo no dia 31 de maio e Feriado Municipal no dia 1º de junho de 2.019 em alusão ao 30º (trigésimo) ano de emancipação política do Município de Santa Rosa do Tocantins -TO.

Artigo 2° - A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como os do Posto de Saúde, Vigias, Serviços de Limpeza Urbana, Motoristas, Conselheiros Tutelares, ASGs que deverão contar com serviços em regime de plantão.

Parágrafo Único: Fica ainda determinado que os funcionários poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos trinta (30) dias do mês de maio de dois mil e dezenove (30.05.2019).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Portaria Nº 13, de 21 de Maio de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 350/2019, regulamentador do Plano Diretor,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Núcleo Gestor Participativo como órgão colegiado paritário de natureza consultiva e propositiva e veiculador dos legítimos interesses da população urbana e rural junto à Prefeitura Municipal nos assuntos relativos à elaboração do Plano Diretor.

Art. 2º Nomear os seguintes representantes para integrar o referido Núcleo, observando os critérios de paridade entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil:

REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO E RESPECITIVOS SUPLENTES:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento

Titular: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Suplente: ADRIANA ROSA BATISTA.

II- Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e transporte

Titular: CLEYDIANE DE JESUS PEREIRA AGUIAR.
Suplente: SEBASTIÃO NUNES DA SILVA.

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Titular: NÚBIA MARIA PEREIRA DIAS.
Suplente: DARVELINA RODRIGUES DE SOUZA MEDRADO.

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Turismo e Desporto

Titular: LUIZ ARMANDO NERES LACERDA.
Suplente: CELESIANO DIONISIO SANTANA.

V- Representantes do Poder Legislativo

Titular: VANUZA PEREIRA BRANQUINHO.
Suplente: EVANUZA RODERIGUES DE OLIVEIRA.

REPRESENTANTES DE CONSELHOS E DA SOCIEDADE CIVIL E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES.

I - Representantes da Igreja Católica.

Titular: SUELY MARIA RODRIGUES ARAÚJO.
Suplente: ELZA CARNEIRO.

II - Representante das Igrejas evangélicas

Titular: GERVAZIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE.
Suplente: JURACIL RODRIGUES DE SOUZA.

III - Representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente

Titular: MAURO NETO BASTISTA.
Suplente: ADILSON PEREIRA DO NASCIMENTO.

IV - Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Rosa.

Titular: AYMONY LOPES BANDEIRA
Suplente: IRMA PEREIRA BISPO

V- Representantes dos Pequenos Produtores Rurais

Titular: LOURIVAL DA SILVA GUIMARÃES.

Suplente: CLEIDIVAN PEREIRA DA COSTA.

Art. 3º A atuação do Núcleo Gestor Participativo deverá observar as disposições do Decreto Municipal nº 350/2019 e do seu Regimento Interno, a ser aprovado em Reunião Ordinária.

Art. 4º A atuação dos representantes do Núcleo Gestor Participativo é atividade de interesse público relevante não remunerada e o seu exercício deve atentar aos princípios inerentes à Administração Pública previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, observando, ainda, os princípios éticos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos vinte e um dias do mês de maio de 2019.

AILTON PARENTE ARAÚJO.
Prefeito Municipal


Portaria Nº 14, de 21 de Maio de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, e a Instruções Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008.

Resolve:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, matricula 1598, para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal dos Contratos, referente ao Processo n° 002/2019, objeto Contratação de Bandas e artistas para realização de Shows nas Festividades do XVVII Festival de Músicas Folclóricas de Santa Rosa do Tocantins, firmado com as seguintes empresas:

I - MAX SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÕES EIRELI

CNPJ: 23.020.557/0001-90.
Valor: 70.000,00 - (setenta mil reais).
Contrato nº. 29/2019.
Realização do show: Dia 31 de maio de 2019.

II - GARRA ENTRETENIMENTOS LTDA.

CNPJ: 19.200.116/0001-00
Valor: 45.000,00 - (Quarenta e cinco mil reais).
Contrato nº. 31/2019.
Realização do show: Dia 02 de junho de 2019.

III - A DE NOVAIS EIRELI.

CNPJ: 28.587.709/0001-54.
Valor: 75.000,00 - (setenta cinco mil reais).
Contrato nº. 32/2019.
Realização do show dia 01 de junho de 2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos quatorze dias do mês de maio de 2019.

AILTON PARENTE ARAÚJO.
Prefeito Municipal.


Extrato Nº 5.

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.851.503/0001-39, RESOLVE Registrar os Preços da Empresa VEROS AMBIENTAL SOC AMB, CULTURAL E EDUCACIONAL sob nº 06.341.285/0001-00 no valor de R$ R$ 45.000,00 (quarente e cinco mil reais), Objeto: Pregão Presencial SRP por item para a eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAR E PROMOVER ENVENTOS DE RODEIOS (MONTARIAS DE CAVALOS E TOUROS) COM ESTRUTURAS DE ARQUIBANCADAS E CAMAROTES. Vigência: A Ata de Registro de Preço terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
Data: 29 de Maio de 2019.
Assinam: Pelo Município de Santa Rosa do Tocantins o Sr. Prefeito Ailton Parente Araújo, pela empresa VEROS AMBIENTAL SOC AMB, CULTURAL E EDUCACIONAL


Extrato Nº 32, de 17 de Maio de 2019.

Contrato: 32/2019.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: Prestação de Serviços de Pintura do letreiro da obra de arte instalada no trevo central, pintura do piso da academia ao ar livre da praça Jaime Pereira pintura de piso, brinquedos e grades da praça dos foliões, incluindo materiais e mão de obra especializada, vinculada a Secretaria Municipal de Infra estrutura de Santa Rosa do Tocantins.
Valor. R$ 14.500,00 - (Quatorze mil e quinhentos reais).
Contratado: MANOEL SANTANA DE NATIVIDADE.
CNPJ Nº 22.436.903/0001-52,.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 08 - (oito) - dias - 17 a 24 de maio de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 17 de maio de 2.019.
AILTON PARENTE ARAÚJO: PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE.


Extrato Nº 33, de 23 de Maio de 2019.

Contrato: 33/2019.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços especializados para organizar e promover evento de rodeios (montarias de cavalos e touros) com Estrutura de Arquibancadas e Camarotes, no Período de 30/05 a 02/06/2019, conforme pregão presencial nº 005/2019.
Valor. R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Contratado: VEROS AMBIENTAL - SOCIEDADE AMBIENTEAL, CULTURAL E EDUCACIONAL.
CNPJ Nº. 06.341.285/0001-00.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 04 - (quatro) - dias - 30 de maio a 02 de junho de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 23 de maio de 2.019.
AILTON PARENTE ARAÚJO: PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Extrato Nº 33, de 09 de Maio de 2019.

Contrato: 33/2019.
Licitação: Contratação Direta..
Objeto: - Prestação de Serviços artesanal na criação da arte e confecção de troféus artesanais destinados a premiação dos foliões vencedores do XVII Festival de Musica Folclórica de Santa Rosa do Tocantins, que serão realizados nos dias 31 de maio a 02 de junho de 2019.
Valor: R$ 9.900,00 (Nove mil e novecentos reais).
Contratado: ANTONIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES,
CPF nº 099.554.078-08
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, TURISMO E DESPORTO DE SANTA ROSA.
CNPJ: 06.072.272/0001-83.
Prazo de Execução: 01 - (01) - dia - 31/05/2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 09 de maio de 2.019
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES - CONTRATANTE.




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