Dispõe sobre ponto facultativo no Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica nº 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, no âmbito das repartições públicas do Município de Santa Rosa do Tocantins, no dia 20 de abril de 2026, data que antecede o feriado nacional de 21 de abril (Tiradentes).
Art. 2º A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como os serviços de saúde, vigilância, transporte e Conselho Tutelar, que deverão funcionar em regime de plantão.
Art. 3º Fica ainda determinado que os servidores poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2026.
Com Base §2º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para
O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob nº 24.851.503/0001-39, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 946/2025, torna público que tem interesse na Trata-se de A contratação de uma empresa especializada na aquisição de gêneros alimentícios tem como objetivo fornecer suporte aos funcionários que atuam na manutenção das estradas vicinais do município, especialmente na zona rural. Devido à grande distância e dificuldade de locomoção até os centros urbanos, os moradores beneficiados pela manutenção dessas vias são responsáveis pela preparação das refeições, garantindo alimentação adequada aos trabalhadores. Esta iniciativa contribui para melhores condições de trabalho, maior eficiência na execução dos serviços e fortalecimento da comunidade local, considerando que os moradores beneficiados preparam os alimentos, sem custos. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e demais Secretarias do Município de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Limite para apresentação da Proposta de Preços: 23 de abril de 2026 às 12:00h00.O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação. A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes, Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com