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EDIÇÃO Nº 862, DE 18 de Março de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 1060, de 18 de Março de 2026.
";Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão e dá outras providencias";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora MARIA FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS, no cargo em comissão de Digitador (a) de Informações e Processamento de Dados dos Programas Sociais, lotada na Secretaria de Finanças do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 1061, de 18 de Março de 2026.
"Dispõe sobre a nomeação de servidor para o cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos da Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº 449, de 08 de outubro de 2021, e Lei Federal n° 13.022, de 08 de agosto de 2014 por este ato.
CONSIDERANDO a necessidade de prover o cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal, para assegurar a fiscalização, controle interno e apuração de condutas disciplinares dos membros da corporação;
DECRETA:
Art. 1° Fica nomeado o Sr. CLAIRTON LUCIO FERNANDES, CPF. n° 533.647.321-91, matrícula funcional nº 3735, para exercer a função de Corregedor da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado de Tocantins, cargo em comissão para a Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2° A função ora designada será de caráter independente e permanente conforme as exigências da legislação vigente.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 18 de março de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 1062, de 18 de Março de 2026.
" Dispõe sobre a nomeação de servidor para o cargo de Ouvidor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de Ouvidor Geral da Guarda Civil Municipal para aprimoramento dos serviços públicos e fortalecimento da transparência e do controle social;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 449/201 estabelece a estrutura e as atribuições do cargo de Ouvidor Geral da Guarda Civil Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a servidora KARLA LUCIO FERNANDES DOURADO, CPF nº 707.520.521-87, e matrícula funcional nº 3398, para exercer o cargo de Ouvidor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado de Tocantins, cargo em comissão para a Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com seus efeitos a partir desta data.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 18 de março de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 1063, de 18 de Março de 2026.
" CRIA A TÍTULO PROVISÓRIO O NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, ARMAMENTO E ESTATÍSTICA (NIARME) DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos da Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº 449, de 08 de outubro de 2021, por este ato.
CONSIDERANDO a necessidade de local especifico para controle de todos os matérias de uso controlado pelo Exército Brasileiro, confecção, distribuição e fiscalização das identidades funcionais dos Guardas Civis Municipais e em atendimento ao inciso VII do art. 40 da Instrução Normativa n° 180-DG/PF de 10 de setembro de 2020, PORTARIA Nº 9 - CGCSP/DIREX/PF/DF, 14 DE ABRIL DE 2022, Instrução Normativa DG/PF n. 310, de 10 de junho de 2025.
DECRETA:
Art. 1° Criar o Núcleo de Informação, Armamento e Estatística (NIARME) da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado de Tocantins.
Art. 2° O NIARME ficará subordinado diretamente ao Comandante Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado de Tocantins.
Art. 3° O NIARME tem a atribuição de controlar, fiscalizar, confeccionar identidades funcionais, distribuir e emitir relatórios sobre os EPIs usados pelos Guardas Civis tais como: pistolas de condutividade elétrica, cartuchos, espargidores de pimenta ou espuma química, armas de fogo, coletes balísticos e demais produtos controlados pelo Exército Brasileiro.
Parágrafo único. Além das atribuições descritas no caput o NIARME, terá as seguintes atribuições:
I - Emitir, controlar e fiscalizar a entrega e recolhimento das identidades funcionais com o sem porte de arma de fogo;
II- Manter Fiel controle do armamento, insumos e munições distribuídas a cada agente que tenha cumpridos todos os requisitos legais para obtenção do porte de arma de fogo de acordo com item 05 do plano de ação e metas.
Art. 4° Fica o Núcleo de Informação, Armamento e Estatística (NIARMЕ) responsável para fiscalizar e gerenciar a Formalização e execução do TAD (Termo de Adesão e Compromisso), entre a Polícia Federal e a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins -TO .
Art. 5° Fica designado para coordenar os trabalhos do NIARME, o servidor, Sr. EDVALDO RODRIGUES DIAS, Matricula º 3707.
Art. 6° Fica autorizado ao Comandante Geral da Guarda Civil Municipal a expedir instruções normativas e de serviços, bem como a substituição e inclusão de membros para o referido grupo.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 18 de março de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 1064, de 18 de Março de 2026.
" Nomeia Chefe do Núcleo de Informação, Armamento e Estatística (NIARME), da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos da Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº 449, de 08 de outubro de 2021, por este ato.
DECRETA:
Art. 1° Fica nomeado o Sr. DIEGUE PINTO CARVALHO, CPF. n° 030.432.991-67, matrícula funcional nº 4040, como Chefe do Núcleo de informação, Armamento e Estatística (NIARME), da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado de Tocantins, nos termos da Lei Federal n° 10.826 de dezembro de 2003, IN DG/PF n° 310 de junho de 2025, Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Tocantins e Decreto Municipal n° 1063/2026.
Art. 2° A função de Chefe do Núcleo de Informação, Armamento e Estatística (NIARME), da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado de Tocantins, por ser considerada serviço público relevante. da Guarda Civil Municipal ou Prefeito Municipal Santa Rosa do Tocantins, Estado de Tocantins.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 18 de março de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 1065, de 18 de Março de 2026.
DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA A ACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
CONSIDERANDO consta no Processo Administrativo nº 67/2026, referente à aquisição de materiais de expediente para a Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a justificativa de necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Administração, para suprir as necessidades da Secretaria de Administração e de suas dependências, garantindo o adequado funcionamento das atividades administrativas e o pleno atendimento das demandas do setor;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 53/2026 e autorização da autoridade competente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a aquisição de materiais de expediente para a Secretaria Municipal de Administração;
Art. 2º - A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa E. F. DOS SANTOS LTDA, CNPJ nº 33.145.161/0001-22, pelo valor total de R$ 40.809,73 (quarenta mil oitocentos e nove reais e setenta três centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 18 de março de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 1066, de 18 de Março de 2026.
DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À GUARDA MUNICIPAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
CONSIDERANDO a necessidade premente da Secretaria Municipal de Administração em adquirir uniformes e equipamentos para a Guarda Municipal;
CONSIDERANDO que a aquisição de uniformes e equipamento destinados a Guarda Municipal, tem a necessidade imperativa de garantir a identificação, padronização e segurança dos agentes no desempenho de suas atividades., conforme justificativa constante no Processo Administrativo nº 123/2026;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 54/2026 e autorização da autoridade competente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a aquisição de uniformes e equipamento destinados a Guarda Municipal, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração;
Art. 2º - A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa INEP BRASIL, CNPJ nº 25.201.306/0001-37, pelo valor total de R$ 31.177,00 (trinta e um mil cento e setenta sete reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 18 de março de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Comunicado
, de 18 de Março de 2026.
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO
O Agente de Contratação do Município de Santa Rosa do Tocantins-TO comunica que, na publicação da Dispensa de Licitação nº 08/2026, veiculada no Diário Oficial do Município, Edição nº 861, de 17 de março de 2026, foram identificados erros de digitação referentes à numeração do processo e da dispensa.
Dessa forma, procede-se à seguinte retificação:
ONDE SE LÊ: Dispensa nº 08/2026LEIA-SE: Dispensa nº 07/2026 ONDE SE LÊ: Processo nº 164/2026
LEIA-SE: Processo nº 156/2026
Ressalta-se que os demais termos permanecem inalterados.
Santa Rosa do Tocantins-TO, 18 de março de 2026.
Sebastiao Nunes da Silva
Agente de Contratação
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