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EDIÇÃO Nº 859, DE 13 de Março de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 1056, de 13 de Março de 2026.

"Institui o Centro de Ensino, Formação, Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional (CEFAC), da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos da Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº 449, de 08 de outubro de 2021, por este ato.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Centro de Ensino, Formação, Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional (CEFAC), no âmbito do Município, como departamento de ensino em segurança pública vinculado à Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, com os seguintes objetivos:

I - Preparar para o ingresso na corporação;

II - Garantir a formação;

III- Qualificar;

IV - Aperfeiçoar:

V- Atualizar:

VI - Especializar;

VII - Coordenar:

VIII - Supervisionar e executar as atividades de ensino voltadas à educação profissional dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Parágrafo único. O CEFAC, será responsável pela certificação da formação, qualificação ou treinamento por ele promovidos, bem como dos que forem realizados em parceria com outras instituições.

Art. 2º O CEFAC será coordenado por um servidor efetivo integrante da carreira da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, com formação superior, indicado pelo Chefe Comandante da Guarda Civil Municipal Prefeito Municipal.

Art. 3° Compete ao CEFAC:

I - Promover intercâmbio e desenvolver parcerias com outros centros de formação, escolas, academias, e instituições de ensino superior, em áreas de interesse e atuação da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO;

II - Fomentar e promover, direta ou indiretamente, cursos, seminários e outras atividades educativas voltadas aos servidores da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, a fim de apoiar planos e programas de formação e capacitação profissional;

III - Formular, desenvolver e difundir diretrizes, programas, projetos e ações da Política de Formação dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO;

IV - Promover o intercâmbio e a cooperação entre entidades públicas e privadas, voltados para o desenvolvimento da educação profissional da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, por meio da articulação com outras entidades públicas municipais, estaduais e federais;

V - Celebrar convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objetivos sejam compatíveis com as finalidades do CEFAC.

Parágrafo único. As demais competências, atribuições e normas de funcionamento do CEFAC, serão definidas em seu regimento interno.

Art. 4° O CEFAC, poderá firmar convênios ou consorciar-se para atendimento do disposto no §1° do art. 12 da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), PORTARIA Nº 9 - CGCSP/DIREX/PF/DF, 14 DE ABRIL DE 2022, Instrução Normativa DG/PF n. 310, de 10 de junho de 2025, e atualizações.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, poderá ser requerida a contrapartida financeira necessária por parte do ente interessado, feita mediante convênio, parceria, ou consórcio, conforme previsto na formalização do ato.

Art. 5° O CEFAC, de acordo com a conveniência e oportunidade, poderá disponibilizar vagas em seus cursos e demais eventos para outras Guardas Civis Municipais, bem como para os demais órgãos de segurança pública, segurança viária, defesa civil, ordenamento urbano e outros.

Art. 6° A estrutura organizacional do CEFAC, incluídas nomenclaturas, quantitativos e simbologias dos cargos em comissão e das funções gratificadas, será definida por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, em 13 de março de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 1057, de 13 de Março de 2026.

DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA A ACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PÃES E BOLOS DIVERSOS, DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

CONSIDERANDO a necessidade de adquirir pães e bolos diversos, para atender às ações e programas desenvolvidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins/TO;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 86/2026, foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 50/2026 e autorização da autoridade competente;

DECRETA:

Art. 1º - Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para o fornecimento de pães e bolos diversos, destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins/TO;

Art. 2º - A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa DELICIAS DA JULINHA PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA, CNPJ nº 42.857.860/0001-96, pelo valor total de R$ 20.991,00 (vinte mil, novecentos e noventa e um reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 13 de março de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 1058, de 13 de Março de 2026.

DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIBUTARIOS FISCAIS VISANDO A FORMALIZAÇÃO DE ADESÃO PROGRAMA SOCIAL, ENVIO DA OBRIGAÇÕES ACESSORIAS MEIO PGDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, formalizada por meio do Processo Administrativo nº 143/2026, para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços tributários fiscais visando a formalização de adesão programa social, envio das obrigações acessórias por meio PGDC;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 51/2026 e autorização da autoridade competente;

DECRETA:

Art. 1º - Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços tributários fiscais visando a formalização de adesão programa social, envio das obrigações acessórias por meio PGDC, destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa IMPERIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTD, inscrita no CNPJ sob o nº 44.567.047/0001-07, pelo valor total de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seissentos reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 13 de março de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 1059, de 13 de Março de 2026.

Homologa o resultado e a classificação do concurso público n.º 001/2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1.988 e a Lei orgânica do municipal, e;

CONSIDERANDO que o processo administrativo n.º 138/2025 relativo ao Concurso Público atende o disposto na Constituição Federal e às Diretrizes previstas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que foram publicados os resultados finais disponibilizados pela banca examinadora do certamente e exauridas todas as possibilidades de recursos na esfera administrativa;

CONSIDERANDO o resultado final apresentado pela banca examinadora INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, PESQUISAS, INSTRUÇÃO, CONCURSOS PÚBLICOS E SEGURANÇA PÚBLICA - INEP BRASIL.

DECRETA:

Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o Resultado Final Parcial do Concurso Público n.º 001/2025 da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins/TO, constante no processo administrativo n.º 138/2025, sendo aprovados e classificados os candidatos por ordem decrescente de pontos, conforme consta no Anexo Único, parte integrante deste Decreto, exceto, para o cargo GCMF - Guarda Civil Municipal Feminino, vez que a candidata classificada preliminarmente na 1ª colocação será submetida ao Teste de Aptidão Física - TAF e deverá obter o conceito APTO(A), para sua manutenção no certame.

Art. 2º. Será observado o disposto no item 2 do Edital n.º 001/2025 que trata DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA POSSE.

Art. 3º. De acordo com o subitem 2.13 ";No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ter a posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos no Edital 2.1.";.

Art. 4º. Deverá ";Atender todas as exigências contidas neste Edital e na legislação em vigor.";, conforme subitem 2.14.

Art. 5º. De acordo com o subitem 24.1 ";A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais do município de Santa Rosa do Tocantins/TO conforme o quadro de vagas constante no ANEXO II do Edital e durante a validade deste concurso.";

Art. 6º. Conforme o subitem 24.3 ";A aprovação e classificação no concurso fora do número de vagas previstas no Edital, assegurará aos(às) candidatos(as) apenas a mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Município, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.";

Art. 7º. De acordo com o subitem 24.4 ";Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e homologados(as) serão nomeados(as) conforme o número de vagas previsto neste edital e o número de vagas que eventualmente surgirem, poderão ser utilizadas à critério da Administração Pública.";

Art. 8º. O presente Decreto será publicado no placar da Prefeitura e nos sites de divulgação do certame www.inepbrasil.selecao.net.br, no site oficial do município www.santarosa.to.gov.br, assim como no Diário Oficial do Município, para fins de ampla publicidade.

Art. 9°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 16, de 13 de Março de 2026.

";Concede licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências";.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que a Licença Maternidade é um direito fundamental social assegurado pela Constituição da República de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 71, assim como o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em seu artigo 93, ao regulamentar o direito a Licença Maternidade, dispõem que o Salário-Maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 501, de 07 de dezembro de 2023, Fica instituído para as servidoras públicas municipais do Poder Executivo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias previsto no artigo 79, da Lei Municipal n.º 335/2013, e inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à servidora ELIZABETE MACEDO RIBEIRO, brasileira, solteira, matricula funcional nº 3801, ocupante do cargo temporário de ";Técnica de Enfermagem";, ";Licença Maternidade";;

I - de 04/03/2026 até 01/07/2026 de (Licença Maternidade) 120 dias e

II - de 02/07/2026 até 30/08/2026 (Prorrogação da Licença Maternidade) 60 dias - Lei Municipal nº 501/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO , de 12 de Março de 2026.

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°565/2025

O MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, resolve: HOMOLOGAR, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2026, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços especializados na implantação, suporte e manutenção de solução integrada em gestão pública para atender as demandas do município de Santa Rosa do Tocantins - TO. Reconhece vencedora a empresa MEGA SERVICES LTDA inscrita no CNPJ 58.390.163/0001-08., No valor global de R$ 113.999,88 (cento e treze mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). Fundamentada na Lei 14.133/21. maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143. Santa Rosa do Tocantins - TO, 12 de março de 2026.

Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal




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