DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, DESTINADOS ÁS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, formalizada por meio do Processo Administrativo nº 87/2026, para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de confecção e instalação de materiais de comunicação visual, destinado a atender às demandas institucionais, especialmente no que se refere à identificação, sinalização e divulgação de ações, campanhas educativas, orientações à população e informações de interesse público;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 35/2026 e autorização da autoridade competente;
DECRETA:
Art. 1º Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prestação de serviços de confecção e instalação de materiais de comunicação visual, destinado a atender as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa WCA VENDAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.913.349/0001-90, pelo valor total de R$ 62.210,00 (sessenta e dois mil duzentos e dez reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 02 de março de 2026.
DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E APOIO OPERARACIONAL À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA MUNICIPAL, DESTINADOS ÁS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, formalizada por meio do Processo Administrativo nº 105/2026, para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de assessoria, consultoria e apoio operacional à administração tributária municipal, destinados a suportar a execução das atribuições delegadas ao Município no âmbito do convênio celebrado com a Receita Federal do Brasil-RFB para gestão do ITR, compreendendo capacitação, orientação técnica, acompanhamento de rotinas e apoio à instrução de procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 36/2026 e autorização da autoridade competente;
DECRETA:
Art. 1º Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prestação de serviços técnicos de assessoria, consultoria e apoio operacional à administração tributária municipal, destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa H. P. FREITAS CONSULTORIA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.048.091/0001-01, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 02 de março de 2026.