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EDIÇÃO Nº 850, DE 26 de Fevereiro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 1035, de 26 de Fevereiro de 2026.

DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, formalizada por meio do Processo Administrativo nº 78/2026, para a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de equipamentos de informática;;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 32/2026 e autorização da autoridade competente;

DECRETA:

Art. 1º - Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a prestação de serviços de manutenção em equipamentos de informática da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa RENAN MATHIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.138.711/0001-11, pelo valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 26 de fevereiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 1036, de 26 de Fevereiro de 2026.

DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO DESTINADOS ÁS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, formalizada por meio do Processo Administrativo nº 86/2026, para a contratação de empresa especializada em fornecimento de material gráfico;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 33/2026 e autorização da autoridade competente;

DECRETA:

Art. 1º - Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para o fornecimento de material gráfico destinado a atender as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa WCA VENDAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.913.349/0001-90, pelo valor total de R$ 49.745,00 (quarenta e nove mil setecentos e quarenta cinco reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 26 de fevereiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Despacho

AO SENHOR
WEDER ALVES CERQUEIRA
Rua Dr Francisco Aires, Santa Rosa do Tocantins/TO - 77375000
ASSUNTO: Indeferimento do requerimento de reingresso no cargo de Fiscal de Tributos e acumulação com cargo de Professor.
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 63/2026.

Prezado,

A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, em referência ao Processo Administrativo nº 63/2026, no qual Vossa Senhoria requer o reingresso no cargo efetivo de Fiscal de Tributos deste Município, para fins de acumulação com o cargo de Professor que atualmente ocupa no Município de Palmas do Tocantins, vem por meio deste, COMUNICAR O INDEFERIMENTO do seu pleito, pelas razões a seguir expostas.

A decisão pautou-se na análise técnica e jurídica detalhada dos documentos e das circunstâncias apresentadas, conforme a seguinte fundamentação:

1. Incompatibilidade Funcional e Horária: A análise das atribuições inerentes ao cargo de Fiscal de Tributos (descritas no Concurso Público do Poder Executivo 2020), que demandam preponderantemente presença física, fiscalização in loco e interação direta, demonstra flagrante incompatibilidade com a proposta de Vossa Senhoria de desempenhar as funções em "regime off-line não presencial", restrito a "terças-feiras e no período noturno". Tal regime desvirtuaria a essência e a finalidade do cargo, comprometendo a eficácia da arrecadação e da fiscalização tributária municipal. Adicionalmente, a jornada de 40 (quarenta) horas semanais já dedicada ao cargo de Professor inviabiliza o cumprimento efetivo e eficiente de outra jornada de 40 (quarenta) horas no cargo de Fiscal de Tributos.

As conclusões foram formalizadas com base nas documentações apresentadas e acostados ao processo administrativo supramencionado.

Dessa forma, e em atenção aos princípios que regem a Administração Pública, está Secretaria Municipal de Administração decide pelo indeferimento do requerimento.

Informamos que Vossa Senhoria poderá, querendo, interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta decisão.

Atenciosamente,

Santa Rosa do Tocantins, 26 de fevereiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




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