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EDIÇÃO Nº 844, DE 13 de Fevereiro de 2026


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 547, de 13 de Fevereiro de 2026.

Altera o caput e o §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 461, de 8 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput e o §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 461, de 8 de março de 2022 passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, de natureza jurídica indenizatória, recebida anualmente do Ministério da Saúde, prevista no parágrafo único do art. 5º do Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015, na Lei Federal nº 12.994, alterada pela Lei nº 13.708/2018, e na Portaria GM/MS nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

§1º O repasse de incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada, observada a proporcionalidade conforme a produtividade de cada Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias, mediante apresentação de planilha detalhada elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, com base em critérios objetivos previamente estabelecidos e divulgados.

​Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 13 de fevereiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 1026, de 13 de Fevereiro de 2026.

DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Juventude Desport e Lazer, a necessidade de adquirir material esportivo diversos, destinados a atender as demandas dos eventos esportivos da Secretaria;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 24/2026, instaurado pela Secretaria Municipal de Juventude, foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 26/2026 e autorização da autoridade competente;

DECRETA:

Art. 1º Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a aquisição de material esportivo diversos, destinados a atender as demandas dos eventos esportivos da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte.

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa SR SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.170.630/0001-20, pelo valor total de R$ 60.489,50 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta nove reais e cinquenta centavos).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 13 de fevereiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 1027, de 13 de Fevereiro de 2026.

DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO SANTA ROSA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Juventude Desport e Lazer, a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conservação do campo de futebol ADRIÃO TEIXEIRA DE OLIVEIRA;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 74/2026, instaurado pela Secretaria Municipal de Juventude, foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 27/2026 e autorização da autoridade competente;

DECRETA:

Art. 1º Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conservação do campo de futebol ADRIÃO TEIXEIRA DE OLIVEIRA.

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa F H C BARBOSA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.341.646/0001-63, pelo valor total de R$ 50.100,00 (cinquenta mil e cem reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 13 de fevereiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 1028, de 13 de Fevereiro de 2026.

Dispõe sobre o Ponto Facultativo no Município e dá outras providências.

​​O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica nº 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município, e;

​CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a redução da demanda pelos serviços públicos não essenciais,

​DECRETA:

​Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, no âmbito das repartições públicas do Município de Santa Rosa do Tocantins.

​§1º No dia 18 de fevereiro de 2026, o ponto facultativo será até as 13h30min.

​§2°: A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como os do Posto de Saúde, Vigias, Motoristas e Conselheiros Tutelares, que deverão contar com serviços normalmente.

​§3º Os servidores poderão ser convocados, a critério da Administração, para o desempenho de atividades necessárias.

​Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

​PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (13.02.2026).

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação

Pregão Presencial SRP Nº 02/2026

Processo nº 45/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente art. 176, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, objetivando a futura e eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Data da Sessão: 03/03/2026 Horário: 08h30min Local: Praça Ana Thomaz Nunes, Centro - Santa Rosa do Tocantins/TO.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta junto à Prefeitura Municipal, no horário de expediente, bem como no site oficial do Município, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143. Santa Rosa do Tocantins - TO, 12 de fevereiro de 2026.

Domingos Carlos Araujo Reis

Pregoeiro




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