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EDIÇÃO Nº 842, DE 11 de Fevereiro de 2026
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Lei
Nº 545, de 10 de Fevereiro de 2026.
Altera a Lei n.º 540, de 01 de janeiro de 2026, que institui o Plano Plurianual - PPA 2026-2029 do Município de Santa Rosa do Tocantins/TO, para incluir a Agenda Transversal de Criança e Adolescente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei n.º 540, de 01 de janeiro de 2026, que institui o Plano Plurianual - PPA 2026-2029 do Município de Santa Rosa do Tocantins/TO, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 16-A. Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual 2026-2029, a Agenda Transversal de Criança e Adolescente, instrumento de integração e articulação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no Município de SANTA ROSA do Tocantins/TO, conforme as diretrizes do SELO UNICEF 2025-2028.
§ 1º A Agenda Transversal tem por objetivo promover e garantir os direitos das crianças e adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), mediante políticas públicas articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e proteção social.
§ 2º A elaboração e divulgação oficial da Agenda ocorrerão no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, sob a coordenação conjunta das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, com participação do Conselho Tutelar e da Comissão Municipal do SELO UNICEF.
§ 3º A Agenda Transversal de Criança e Adolescente integra esta Lei como Anexo III, passando a constituir componente do Plano Plurianual 2026-2029.";
Art. 2º. Fica incluído na Lei n.º 540, de 15 de janeiro de 2026 (PPA 2026-2029), o ANEXO III - AGENDA TRANSVERSAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE (SELO UNICEF 2025-2028), na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no âmbito do planejamento e da gestão do PPA 2026-2029.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 10 de fevereiro de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ANEXO III
AGENDA TRANSVERSAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE (SELO UNICEF 2025-2028)
1. Contexto e Finalidade
A Agenda Transversal de Criança e Adolescente constitui instrumento de planejamento e governança intersetorial, destinado a integrar políticas, programas e ações municipais voltadas à garantia de direitos de crianças e adolescentes, com vistas à organização, priorização e monitoramento de resultados no ciclo do PPA 2026-2029, conforme diretrizes do SELO UNICEF 2025-2028.
2. Fundamentação Legal e Normativa
I - Constituição Federal, especialmente artigos 6º e 227;
II - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990);
III - Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), no que couber;
IV - Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), quanto à integração planejamento-orçamento;
V - Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Tocantins/TO;
VI - Lei nº 2.412, de 15 de janeiro de 2026 (PPA 2026-2029);
VII - Diretrizes do SELO UNICEF 2025-2028.
3. Objetivo Geral
Promover a integração intersetorial e a articulação institucional das políticas públicas municipais voltadas às crianças e adolescentes, assegurando proteção integral, equidade, eficiência na alocação de esforços governamentais e monitoramento de resultados.
4. Governança, Coordenação e Participação
4.1. Coordenação Intersetorial: Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, em regime de cooperação e corresponsabilidade.
4.2. Participação obrigatória: Conselho Tutelar e Comissão Municipal do SELO UNICEF.
4.3. Apoio e articulação: CMDCA (quando existente e atuante), rede socioassistencial, unidades escolares e de saúde, entidades e organizações parceiras.
5. Prazos e Etapas Mínimas
I - Elaboração técnica e validação intersetorial: até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da Lei instituidora;
II - Divulgação oficial: em meio institucional do Município, assegurada transparência e acesso público;
III - Monitoramento: atualização anual, com base em indicadores e relatórios de gestão, compatibilizando-se com as revisões e mecanismos do PPA.
6. Eixos Estruturantes (mínimos) da Agenda Transversal
I - Educação e desenvolvimento integral;
II - Saúde, nutrição e prevenção de agravos;
III - Assistência social, proteção social e fortalecimento familiar;
IV - Cultura, esporte e convivência comunitária;
V - Proteção contra violências e promoção de direitos;
VI - Participação cidadã e protagonismo de adolescentes;
VII - Gestão, monitoramento e transparência de resultados.
7. Resultados Esperados (direcionadores)
I - Maior coordenação e integração entre políticas setoriais voltadas à infância e adolescência;
II - Priorização e rastreabilidade das ações do PPA relacionadas ao público infantojuvenil;
III - Qualificação de indicadores e metas, com monitoramento contínuo;
IV - Fortalecimento de governança e participação social, em convergência com o SELO UNICEF.
Lei
Nº 546, de 10 de Fevereiro de 2026.
Altera a Lei n.º 541, de 01 de janeiro de 2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, para incluir a Agenda Transversal de Criança e Adolescente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 541, de 01 de janeiro de 2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Rosa do Tocantins/TO para o exercício financeiro de 2026, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art.4-b - Fica instituída, no âmbito das Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026, a Agenda Transversal de Criança e Adolescente, como instrumento de integração, articulação e priorização das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no Município de Santa Rosa do Tocantins/TO, em consonância com as diretrizes do SELO UNICEF 2025-2028.
§ 1º A Agenda Transversal de Criança e Adolescente orientará a definição das prioridades, metas, programas, ações e alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual - LOA/2026, assegurando abordagem intersetorial e integrada das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
§ 2º A Agenda Transversal observará, obrigatoriamente, os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), contemplando ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, proteção social e enfrentamento das violências.
§ 3º A coordenação, o acompanhamento e o monitoramento da Agenda Transversal de Criança e Adolescente serão realizados de forma intersetorial pelas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, com a participação do Conselho Tutelar e da Comissão Municipal do SELO UNICEF.
§ 4º As ações decorrentes da Agenda Transversal deverão ser identificadas de forma expressa nos instrumentos orçamentários, de modo a permitir o controle, a transparência e a avaliação dos resultados alcançados no exercício financeiro de 2026.";
Art. 2º. Fica incluída na Lei n.º 541, de 1º de janeiro de 2026 (LDO/2026) a Agenda Transversal de Criança e Adolescente (SELO UNICEF 2025-2028) como diretriz prioritária de planejamento e execução orçamentária, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. A implementação da Agenda Transversal de Criança e Adolescente não cria despesa obrigatória automática, devendo sua execução observar a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como os limites e condicionantes estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no âmbito do planejamento, da elaboração e da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 10 de fevereiro de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Portaria
Nº 9, de 06 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre afastamento para exercício de mandato classista, com ônus ao Município, e adota outra providência.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 508/2023 (PCCR do Magistério), especialmente: (i) o reconhecimento do ";Mandato Classista"; como hipótese de efetivo exercício, conforme disposto no art. 23, III, ";c";; (ii) a possibilidade excepcional de cessão/afastamento com ônus quando se tratar de diretor de entidade de representação sindical, nos termos do art. 31, § 2º; e (iii) a ressalva aplicável ao licenciado para representação do sindicato da sua categoria, segundo o art. 31, § 3º;
CONSIDERANDO, ainda, que o tempo em licença para desempenho de mandato classista não será computado no interstício da progressão horizontal, conforme o art. 15, parágrafo único, I, ";e";.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora NÁGILA SÁVIA SOUZA QUINTANILHA, Professora efetiva, matrícula n.º 138, afastamento para exercício de mandato classista junto à entidade sindical representativa da categoria, pelo período de 1º de fevereiro de 2026 a 30 de junho de 2029, conforme documentação acostada aos autos.
Art. 2º. Na hipótese de renúncia, destituição, término antecipado do mandato classista ou cessação por qualquer motivo da condição de dirigente/representante sindical que fundamenta o afastamento, a servidora deverá comunicar formalmente o Município no prazo de 5 (cinco) dias, ficando obrigada a reassumir o exercício do cargo efetivo no primeiro dia útil subsequente ao protocolo da comunicação, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive quanto ao registro de faltas e demais consequências funcionais.
Art. 3º. O afastamento de que trata esta Portaria ocorrerá com ônus para o Município, assegurado o pagamento dos vencimentos e vantagens permanentes correspondentes ao cargo efetivo.
Art. 4º. Para fins de progressão horizontal, o período de afastamento NÃO será computado no interstício, nos termos do art. 15, parágrafo único, I, ";e";, da Lei Municipal n.º 508/2023.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins, 6 de fevereiro de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 10, de 11 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço a servidores, e adota outra providência.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO que, por equívoco administrativo, em ato anterior, foi concedido ao servidor o percentual de 6% (seis por cento), a título de quinquênio;
CONSIDERANDO que, conforme determinado na sentença proferida nos autos do processo n.º 0000459-10.2021.827.2727, o percentual devido é de 12% (doze por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ato administrativo ao comando judicial, com a correção do percentual anteriormente concedido;
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria n.º 064/2024, para corrigir o percentual anteriormente concedido ao servidor JUSTINO CARLOS SALES CARNEIRO, passando de 6% (seis por cento) para 12% (doze por cento), nos termos da sentença proferida nos autos do processo n.º 0000459-10.2021.827.2727.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, observadas a implantação em folha e demais providências cabíveis..
Santa Rosa do Tocantins, 11 de fevereiro de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Extrato
Nº 3, de 09 de Fevereiro de 2026.
Contrato: Nº 03/2026.
Licitação: Pregão Presencial n° 002/2026, Processo Administrativo nº 36/2026.
Objeto: Locação de Veículo Automotivo tipo Microônibus (Van), durante o ano de 2026, em atendimento às demanda do Gabinete do Prefeito, para possibilitar o acesso de alunos residentes nas comunidades rurais e urbana do município de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 269.900,00 (duzentos e sessenta e nove mil e novecentos reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa UNIVERSITÁRIO E TURISMO - UNITUR,
CNPJ: Nº 21.899.627/0001-04.
Prazo de Execução: 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 09 de fevereiro de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA
Nº 6.
ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2026 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
ONDE SE LÊ
Licitação: Dispensa Licitação n° 004/2026.
LEIA-SE
Licitação: Dispensa Licitação n° 002/2026.
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