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EDIÇÃO Nº 841, DE 09 de Fevereiro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 1021, de 09 de Fevereiro de 2026.

DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a elaboração de projetos diversos necessários ao adequado planejamento, desenvolvimento e execução das ações e obras de interesse da pasta;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 03/2026, instaurado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 21/2026 e autorização da autoridade competente;

DECRETA:

Art. 1º Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos serviços de engenharia para a elaboração de projetos das ações e obras de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa JC-CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.677.125/0001-04, pelo valor total de R$ 55.095,44 (cinquenta e cinco mil, noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 09 de fevereiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 1022, de 09 de Fevereiro de 2026.

DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração para a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a elaboração de projetos diversos necessários ao adequado planejamento, desenvolvimento e execução das ações e obras de interesse do município;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01/2026, instaurado pela Secretaria Municipal de Administração, foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 22/2026 e autorização da autoridade competente;

DECRETA:

Art. 1º Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos serviços de engenharia para a elaboração de projetos das ações e obras de interesse da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa JC-CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.677.125/0001-04, pelo valor total de R$ 32.883,75 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta três reais e setenta cinco centavos).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 09 de fevereiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 1023, de 09 de Fevereiro de 2026.

DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ E AÇÚCAR), PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração para a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios (café e açúcar), destinados a atender às demandas internas da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 58/2026, instaurado pela Secretaria Municipal de Administração, foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 23/2026 e autorização da autoridade competente;

DECRETA:

Art. 1º Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para o fornecimento de gêneros alimentícios (café e açúcar) para a Administração Pública Municipal de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa E. F. DOS SANTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.145.161/0001-22, pelo valor total de R$ 45.022,00 (quarenta e cinco mil e vinte e dois reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 09 de fevereiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 1024, de 09 de Fevereiro de 2026.

DECRETA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA AQUISIÇÃO DE FERTILIZANTES DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Juventude Desport e Lazer, a necessidade de adquirir fertilizantes para a manutenção e conservação dos campos de futebol do Município de Santa Rosa do Tocantins e dos distritos de Morro de São João e Cangas, visando garantir o desenvolvimento saudável do gramado, a segurança dos atletas e a preservação do patrimônio público;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 61/2026, instaurado pela Secretaria Municipal de Juventude, foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 24/2026 e autorização da autoridade competente;

DECRETA:

Art. 1º Fica AUTORIZADA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a aquisição de fertilizantes visando a manutenção e conservação dos campos de futebol do Município de Santa Rosa do Tocantins e dos distritos de Morro de São João e Cangas.

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deste Decreto será celebrada com a empresa K. DE OLIVEIRA B. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.438.353/0001-79, pelo valor total de R$ 58.675,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 09 de fevereiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Termo

O Município de Santa Rosa do Tocantins/TO, por meio do Prefeito Municipal, torna público que HOMOLOGOU e ADJUDICOU, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, o resultado do Pregão Presencial nº 02/2026, referente ao Processo Administrativo nº 36/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de veículo tipo micro-ônibus com motorista, para transporte dos alunos universitários do Município de Santa Rosa do Tocantins/TO até Porto Nacional/TO, exercício de 2026.

Empresa vencedora: UNIVERSITÁRIO E TURISMO - UNITUR

CNPJ: 21.899.627/0001-04

Valor mensal:

Valor mensal de R$ 26.990,00, perfazendo o valor total de R$ 269.900,00 (duzentos e sessenta e nove mil e novecentos reais);

Santa Rosa do Tocantins/TO, 06 de fevereiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal




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