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EDIÇÃO Nº 839, DE 05 de Fevereiro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 1020, de 22 de Janeiro de 2026.

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DESTINADO À FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite a Inexigibilidade de Licitação, em determinadas hipóteses;

CONSIDERANDO a necessidade da premente e contínua do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins para o fornecimento de combustíveis, destinados aos abastecimentos de sua frota de veículos, essenciais para o desempenho das diversas atividades administrativas e serviços públicos;

CONSIDERANDO que foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico e autorização da autoridade competente;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de AUTO POSTO JG LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.071.224/0001-04, visando a Aquisição de Combustível, conforme processo administrativo nº 34/2026.

Art. 2º A contratação se justifica com base no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, diante da justificativa legal: inviabilidade de competição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 22 de janeiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 8, de 05 de Fevereiro de 2026.

"Concede licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências"

​LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,

​CONSIDERANDO que a Licença Maternidade é um direito fundamental social assegurado pela Constituição da República de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;

​CONSIDERANDO que a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 71, assim como o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em seu artigo 93, ao regulamentar o direito a Licença Maternidade, dispõem que o Salário-Maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade;

​CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 501, de 07 de dezembro de 2023, Fica instituído para as servidoras públicas municipais do Poder Executivo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias previsto no artigo 79, da Lei Municipal nº 335/2013, e inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.

R E S O L V E:

​Art. 1º Conceder a servidora "; LUCIANE SIPRIANO DE OLIVEIRA";, brasileira, solteira, matricula funcional nº 3579, ocupante do cargo temporário de ";Monitor de Transporte Escolar";, ";Licença Maternidade";

I - de 03/02/2026 até 02/06/2026 de (Licença Maternidade) 120 dias e

II - de 03/06/2026 até 01/08/2026 (Prorrogação da Licença Maternidade) 60 dias - Lei Municipal nº 501/2023.

​Art. 2º Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação Nº 1, de 02 de Fevereiro de 2026.

O município de Santa Rosa do Tocantins, através do Pregoeiro e equipe de apoios, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço Global, que visa a contratação de empresa para prestação de serviços especializados na implantação, suporte e manutenção de solução integrada em gestão pública para atender as demandas do município de Santa Rosa do Tocantins - TO, conforme termo de referência. no site: www.bll.org.br. início da sessão 24/02/2026, as 10h:30min, horário de Brasília, no site: www.bll.org.br.

O edital e seus respectivos anexos poderão ser retirados: https://www.bllcompras.com.br ou http://www.santarosa.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 02 de fevereiro de 2026.

Domingos Carlos Araujo Reis

Pregoeiro




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