HOMOLOGA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FREEZERS E GELADEIRAS, INCLUINDO A REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS OU GENUÍNAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em freezers e geladeiras, com reposição de peças originais ou genuínas, essenciais para a conservação da merenda escolar dos estudantes da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que a referida contratação visa atender o interesse público e garantir a segurança alimentar dos alunos, evitando prejuízos à saúde e ao erário municipal;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 41/2026, instaurado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 15/2026 e autorização da autoridade competente;
DECRETA:
Art. 1º Fica HOMOLOGADA a dispensa de licitação referente ao Processo Administrativo nº 41/2026, para a contratação da empresa BAZILIA CURCINO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 62.670.495/0001-13, inscrita no endereço Residencial Jardins, Qd 03, Lt 17, CEP 77.500-000, Porto Nacional/TO, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em freezers e geladeiras, incluindo a reposição de peças originais ou genuínas, utilizados no armazenamento e conservação de gêneros alimentícios perecíveis para a merenda escolar, pelo valor global de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
Art. 2º Autoriza-se a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a proceder com a formalização do contrato administrativo pertinente, observando-se as cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Referência e na legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 02 de fevereiro de 2026.
HOMOLOGA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em ar condicionados, com reposição de peças originais ou genuínas visando atender às demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a referida contratação visa atender o interesse público e garantir a condições de conforto térmico aos alunos, professores e demais servidores;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 40/2026, instaurado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, foram observadas todas as formalidades legais, com a devida justificativa técnica, parecer jurídico nº 16/2026 e autorização da autoridade competente;
DECRETA:
Art. 1º Fica HOMOLOGADA a dispensa de licitação referente ao Processo Administrativo nº 40/2026, para a contratação da empresa BAZILIA CURCINO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 62.670.495/0001-13, inscrita no endereço Residencial Jardins, Qd 03, Lt 17, CEP 77.500-000, Porto Nacional/TO, para a prestação de serviços de manutenção, com reposição de peças originais ou genuínas, bem como instalação de aparelhos de ar-condicionado, visando atender às demandas das escolas da Rede Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins, pelo valor global de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais).
Art. 2º Autoriza-se a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a proceder com a formalização do contrato administrativo pertinente, observando-se as cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Referência e na legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 02 de fevereiro de 2026.