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EDIÇÃO Nº 832, DE 26 de Janeiro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Portaria Nº 3, de 26 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço a servidor público, e adota outra providência.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município,

CONSIDERANDO a existência de processos judiciais movidos por servidores públicos municipais cobrando adicional por tempo de serviço (quinquênio);

CONSIDERANDO o trânsito em julgado de decisões advindas da 2ª instância do judiciário tocantinense;

CONSIDERANDO a observância aos princípios da eficiência e da autoexecutoriedade dos atos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional por tempo de serviço de 6% (seis por cento), conforme a sentença transitada em julgado nos autos do processo n.º 0000865-60.2023.827.2727, constantes do Anexo I, ao servidor DOMINGOS BORGES DE MENEZES, inscrito no CPF n.º 499.401.711-53.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Rosa do Tocantins, 26 de janeiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO 01/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO

Entre o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS e a empresa GF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para prestaçao de serviços e fornecimento de Peças.

O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 24.851.503/0001-39, com sede administrativa na Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Levi Teixeira de Oliveira, doravante denominado CREDENCIANTE, e, de outro lado, a empresa GF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.116.978/0001-25, estabelecida na Quadra ACSV SE 102 Avenida LO 23, S/N Lote 04 Sala 04, CEP 77.023-528, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, neste ato representado por JOÃO LUIZ PINHEIRO REIS, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Processo Administrativo nº 607/2025 e do Chamamento Público nº 01/2025, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de empresa especializada para a prestação de serviços de oficina mecânica e fornecimento de peças e autopeças, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves, pesados e máquinas pertencentes à frota do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, conforme especificações do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, observadas as tabelas oficiais de referência de fabricantes, distribuidores autorizados ou sistemas reconhecidos pelo mercado, aplicando-se os descontos previstos neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA DO CREDENCIAMENTO

O presente credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, não implicando obrigação de contratação por parte da Administração Pública, tampouco garantia de demanda mínima de serviços ou fornecimentos à CREDENCIADA, ficando as contratações condicionadas às necessidades do CREDENCIANTE, à disponibilidade orçamentária e ao interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

I - Os serviços somente poderão ser executados mediante emissão de Ordem de Serviço/Compra pelo setor competente;

II - Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados;

III - Todos os equipamentos, ferramentas e EPIs serão de responsabilidade exclusiva da CREDENCIADA;

IV - A CREDENCIADA é integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis decorrentes da execução do objeto.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

Os serviços e fornecimentos serão remunerados conforme as tabelas abaixo:

PREÇOS DE SERVIÇOS

ITEM

UNIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR

1

HR

Mão de obra para manutenção mecânica básica (reposição de peças e reparos em geral) corretiva e preventiva para maquinas da linha pesada

R$ 225,00

2

HR

Mão de obra para manutenção mecânica básica (reposição de peças e reparos em geral) corretiva e preventiva para veículos leves utilitários (caminhões)

R$ 220,00

3

HR

Mão de obra para suspensão dianteira e trazeira (reposição de peças e reparos em geral) corretiva e preventiva

R$ 160,00

4

HR

Serviço de solda oxigenio para frota da prefeitura municipal

R$ 160,00

5

HR

serviço de solda mig para frota da prefeitura municipal

R$ 200,00

6

HR

Serviço de torno mecânico e usinagem para frota da prefeitura municipal

R$ 152,00

7

HR

Serviço de manutenção eletrica automotiva (corretiva e preventiva) para veículos e máquinas da linha pesada, pertencentes a frota da prefeitura municipal

R$ 215,00

8

HR

Serviço de manutenção eletrica automotiva (corretiva e preventiva) para veículos da linha leve e utilitários da frota da prefeitura municipal.

R$ 184,00

9

HR

Serviço de manutenção em ar condicionado (corretiva e preventiva) para veículos e máquinas da linha pesada da frota da prefeitura municipal

R$ 190,00

10

HR

Serviço de manutenção ar condicionado (corretiva e preventiva) para veículos da linha leve e utilitários (caminhões) da frota da prefeitura municipal

R$ 162,00

11

HR

Mão de obra para manutenção mecânica e serviços de alinhamento e balanciamento dos veiculos leves e utilitários

R$ 90,00

12

HR

Mão de obra para manutenção mecânica e serviços em geral para analise, ajustes e reparos em sistemas de injeção (bomba, bicos e sistema de alimentação de combustível)

R$ 200,00

13

HR

Serviço de scanner com cabo comunicador para maquinas a diesel

R$ 290,00

14

HR

Serviço de scanner com cabo comunicador para veiculos a gasolina

R$ 155,00

15

HR

Serviço de retifica de motores de veiculos pesados

R$ 278,00

16

HR

Serviço de retifica de motores de veiculos leves e utilitarios

R$ 255,00

17

HR

Serviço de funilaria

R$ 280,00

18

HR

serviço de programação de modulos e centrais e conserto

R$ 290,00

19

HR

mão de obra para reparos internos e acabamentos de bancos, forros, tetos e partes internas em geral.

R$ 480,00

DESCONTO MÍNIMO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS

ITEM

DESCRIÇÃO

DESCONTO MÍNIMO

01

TABELA DE PEÇAS VEICULOS LEVES

12%

02

TABELA DE PEÇAS VEICULOS PESADOS

12%

03

TABELA DE PEÇAS DE MAQUINAS

12%

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento pelos serviços efetivamente prestados e/ou peças fornecidas será realizado mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada de relatório detalhado dos serviços executados, contendo identificação do veículo, descrição do serviço, data, horário, local e assinatura do servidor responsável pela fiscalização, condicionado à regular atestação pelo setor competente.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE

Os valores poderão ser reajustados anualmente, após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da assinatura deste Termo, com base na variação do IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, mediante solicitação formal da CREDENCIADA e autorização do CREDENCIANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Fica assegurado à CREDENCIADA o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Termo, na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, nos termos do art. 124, II, ";d";, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

I - Serviços emergenciais: até 24 horas;

II - Serviços corretivos: até 48 horas;

III - Serviços programados: conforme cronograma definido pela Administração.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

A execução dos serviços será fiscalizada pelo CREDENCIANTE, por meio de servidores designados, podendo determinar correções, ajustes ou substituições necessárias.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

O atraso injustificado sujeitará a CREDENCIADA à multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço inadimplido, limitada a 10% (dez por cento) do valor mensal correspondente, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo CREDENCIANTE, judicialmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, assegurada a indenização apenas pelos serviços efetivamente executados e atestados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Integram este Termo, para todos os fins, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025 e seus anexos. As partes elegem o foro da Comarca de Natividade - TO para dirimir quaisquer controvérsias.

E, para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e contratado, assinam o presente termo de credenciamento que será impresso em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, sob o conhecimento de duas testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins
Levi Teixeira de Oliveira
CREDENCIANTE

GF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 08.116.978/0001-25
CREDENCIADO

TESTEMUNHAS:

1._________________________________________________

2.__________________________________________________


Comunicado

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 613/2026
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2026

O Município de Santa Rosa do Tocantins/TO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento dos interessados, que, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fica REVOGADO, por razões de interesse público, o Processo Licitatório nº 613/2026, referente à Concorrência Presencial nº 01/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e ampliação da Escola Municipal Tia Mireta. A revogação decorre da superveniência da necessidade de revisão do edital e de seus anexos, circunstância que tornou o prosseguimento do certame inconveniente e inoportuno à Administração Pública, em observância aos princípios da legalidade, da motivação e do interesse público. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone: (63) 3388-1143. Santa Rosa do Tocantins/TO, 26 de janeiro de 2026.

Sebastião Nunes da Silva
Agente de Contratação


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO DE CREDENCIAMENTO 01/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO

Entre o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS e a empresa T.C.P. GUARINO EIRELI, para prestaçao de serviços e fornecimento de Peças.

O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 24.851.503/0001-39, com sede administrativa na Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Levi Teixeira de Oliveira, doravante denominado CREDENCIANTE, e, de outro lado, a empresa T.C.P. GUARINO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.276.691/0001-19, com sede na Rua Zélia Tomas Souza, nº 17, Sala 01, Santa Rosa do Tocantins - TO, neste ato representada por Tainara Cristina Pereira Guarino, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Processo Administrativo nº 607/2025 e do Chamamento Público nº 01/2025, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de empresa especializada para a prestação de serviços de oficina mecânica e fornecimento de peças e autopeças, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves, pesados e máquinas pertencentes à frota do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, conforme especificações do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, observadas as tabelas oficiais de referência de fabricantes, distribuidores autorizados ou sistemas reconhecidos pelo mercado, aplicando-se os descontos previstos neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA DO CREDENCIAMENTO

O presente credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, não implicando obrigação de contratação por parte da Administração Pública, tampouco garantia de demanda mínima de serviços ou fornecimentos à CREDENCIADA, ficando as contratações condicionadas às necessidades do CREDENCIANTE, à disponibilidade orçamentária e ao interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

I - Os serviços somente poderão ser executados mediante emissão de Ordem de Serviço/Compra pelo setor competente;

II - Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados;

III - Todos os equipamentos, ferramentas e EPIs serão de responsabilidade exclusiva da CREDENCIADA;

IV - A CREDENCIADA é integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis decorrentes da execução do objeto.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

Os serviços e fornecimentos serão remunerados conforme as tabelas abaixo:

TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS

ITEM

UNIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR

1

HR

Serviço de manutenção eletrica automotiva (corretiva e preventiva) para veículos e máquinas da linha pesada, pertencentes a frota da prefeitura municipal

R$ 220,00

2

HR

Serviço de manutenção eletrica automotiva (corretiva e preventiva) para veículos da linha leve e utilitários da frota da prefeitura municipal

R$ 188,66

3

HR

Mão de obra para manutenção mecânica e serviços de alinhamento e balanciamento dos veiculos leves e utilitários

R$ 93,00

4

HR

Mão de obra para manutenção mecânica e serviços em geral para analise, ajustes e reparos em sistemas de injeção (bomba, bicos e sistema de alimentação de combustível)

R$ 205,96

5

HR

Serviço de scanner com cabo comunicador para maquinas a diesel

R$ 294,33

6

HR

Serviço de scanner com cabo comunicador para veiculos a gasolina

R$ 159,00

7

HR

Serviço de retifica de motores de veiculos pesados

R$ 281,33

8

HR

Serviço de retifica de motores de veiculos leves e utilitarios

R$ 260,33

9

HR

Serviço de programação de modulos e centrais e conserto

R$ 293,33

TABELA DE DESCONTO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS

ITEM

DESCRIÇÃO

DESCONTO

01

Peças veiculos leves

10%

02

Peças veiculos pesados

10%

03

peças de maquinas

10%

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento pelos serviços efetivamente prestados e/ou peças fornecidas será realizado mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada de relatório detalhado dos serviços executados, contendo identificação do veículo, descrição do serviço, data, horário, local e assinatura do servidor responsável pela fiscalização, condicionado à regular atestação pelo setor competente.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE

Os valores poderão ser reajustados anualmente, após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da assinatura deste Termo, com base na variação do IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, mediante solicitação formal da CREDENCIADA e autorização do CREDENCIANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Fica assegurado à CREDENCIADA o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Termo, na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, nos termos do art. 124, II, ";d";, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

I - Serviços emergenciais: até 24 horas;

II - Serviços corretivos: até 48 horas;

III - Serviços programados: conforme cronograma definido pela Administração.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

A execução dos serviços será fiscalizada pelo CREDENCIANTE, por meio de servidores designados, podendo determinar correções, ajustes ou substituições necessárias.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

O atraso injustificado sujeitará a CREDENCIADA à multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço inadimplido, limitada a 10% (dez por cento) do valor mensal correspondente, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo CREDENCIANTE, judicialmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, assegurada a indenização apenas pelos serviços efetivamente executados e atestados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Integram este Termo, para todos os fins, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025 e seus anexos. As partes elegem o foro da Comarca de Natividade - TO para dirimir quaisquer controvérsias.

E, para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e contratado, assinam o presente termo de credenciamento que será impresso em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, sob o conhecimento de duas testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins
Levi Teixeira de Oliveira
CREDENCIANTE

T.C.P. GUARINO EIRELI
CNPJ: 24.276.691/0001-19
CREDENCIADO

TESTEMUNHAS:

1._________________________________________________

2.__________________________________________________


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO DE CREDENCIAMENTO 01/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO

Entre o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS e a empresa RAFAEL NATAL LTDA, para prestaçao de serviços e fornecimento de Peças.

O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 24.851.503/0001-39, com sede administrativa na Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Levi Teixeira de Oliveira, doravante denominado CREDENCIANTE, e, de outro lado, a empresa RAFAEL NATAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.757.039/0001-05, com sede na Avenida José Martins Torres, nº 245, Sala 01, CEP 77.375-000 Santa Rosa do Tocantins - TO, neste ato representado por RAFAEL NATAL, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Processo Administrativo nº 607/2025 e do Chamamento Público nº 01/2025, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de empresa especializada para a prestação de serviços de oficina mecânica e fornecimento de peças e autopeças, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves, pesados e máquinas pertencentes à frota do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, conforme especificações do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, observadas as tabelas oficiais de referência de fabricantes, distribuidores autorizados ou sistemas reconhecidos pelo mercado, aplicando-se os descontos previstos neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA DO CREDENCIAMENTO

O presente credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, não implicando obrigação de contratação por parte da Administração Pública, tampouco garantia de demanda mínima de serviços ou fornecimentos à CREDENCIADA, ficando as contratações condicionadas às necessidades do CREDENCIANTE, à disponibilidade orçamentária e ao interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

I - Os serviços somente poderão ser executados mediante emissão de Ordem de Serviço/Compra pelo setor competente;

II - Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados;

III - Todos os equipamentos, ferramentas e EPIs serão de responsabilidade exclusiva da CREDENCIADA;

IV - A CREDENCIADA é integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis decorrentes da execução do objeto.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

Os serviços e fornecimentos serão remunerados conforme as tabelas abaixo:

TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS

ITEM

UNIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR

UNITÁRIO

1

HR

MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA BÁSICA (REPOSIÇÃO DE PEÇAS E REPAROS EM GERAL) CORRETIVA E PREVENTIVA PARA MAQUINAS DA LINHA PESADA

R$ 230,00

2

HR

MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA BÁSICA (REPOSIÇÃO DE PEÇAS E REPAROS EM GERAL) CORRETIVA E PREVENTIVA PARA VEÍCULOS LEVES UTILITÁRIOS (CAMINHÕES)

R$ 226,66

3

HR

MÃO DE OBRA PARA SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRAZEIRA (REPOSIÇÃO DE PEÇAS E REPAROS EM GERAL) CORRETIVA E PREVENTIVA

R$ 165,00

4

HR

SERVIÇO DE SOLDA OXIGENIO PARA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 163,83

5

HR

SERVIÇO DE SOLDA MIG PARA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 203,33

6

HR

SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO E USINAGEM PARA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 156,08

7

HR

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELETRICA AUTOMOTIVA (CORRETIVA E PREVENTIVA) PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS DA LINHA PESADA, PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 220,00

8

HR

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELETRICA AUTOMOTIVA (CORRETIVA E PREVENTIVA) PARA VEÍCULOS DA LINHA LEVE E UTILITÁRIOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 188,66

9

HR

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM AR CONDICIONADO (CORRETIVA E PREVENTIVA) PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS DA LINHA PESADA DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 196,96

10

HR

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO AR CONDICIONADO (CORRETIVA E PREVENTIVA) PARA VEÍCULOS DA LINHA LEVE E UTILITÁRIOS (Caminhões) DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 166,66

11

HR

MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCIAMENTO DOS VEICULOS LEVES E UTILITÁRIOS

R$ 93,00

12

HR

MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA E SERVIÇOS EM GERAL PARA ANALISE, AJUSTES E REPAROS EM SISTEMAS DE INJEÇÃO (BOMBA, BICOS E SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL)

R$ 205,96

13

HR

SERVIÇO DE SCANNER COM CABO COMUNICADOR PARA MAQUINAS A DIESEL

R$ 294,33

14

HR

SERVIÇO DE SCANNER COM CABO COMUNICADOR PARA VEICULOS A GASOLINA

R$ 159,00

15

HR

SERVIÇO DE RETIFICA DE MOTORES DE VEICULOS PESADOS

R$ 281,33

16

HR

SERVIÇO DE RETIFICA DE MOTORES DE VEICULOS LEVES E UTILITARIOS

R$ 260,33

17

HR

SERVIÇO DE FUNILARIA

R$ 284,90

18

HR

SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO DE MODULOS E CENTRAIS E CONSERTO

R$ 293,33

19

HR

MÃO DE OBRA PARA REPAROS INTERNOS E ACABAMENTOS DE BANCOS, FORROS, TETOS E PARTES INTERNAS EM GERAL.

R$ 487,50

DESCONTO MÍNIMO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS

ITEM

DESCRIÇÃO

DESCONTO

01

TABELA DE PEÇAS VEICULOS LEVES

10%

02

TABELA DE PEÇAS VEICULOS PESADOS

10%

03

TABELA DE PEÇAS DE MAQUINAS

10%

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento pelos serviços efetivamente prestados e/ou peças fornecidas será realizado mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada de relatório detalhado dos serviços executados, contendo identificação do veículo, descrição do serviço, data, horário, local e assinatura do servidor responsável pela fiscalização, condicionado à regular atestação pelo setor competente.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE

Os valores poderão ser reajustados anualmente, após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da assinatura deste Termo, com base na variação do IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, mediante solicitação formal da CREDENCIADA e autorização do CREDENCIANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Fica assegurado à CREDENCIADA o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Termo, na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, nos termos do art. 124, II, ";d";, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

I - Serviços emergenciais: até 24 horas;

II - Serviços corretivos: até 48 horas;

III - Serviços programados: conforme cronograma definido pela Administração.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

A execução dos serviços será fiscalizada pelo CREDENCIANTE, por meio de servidores designados, podendo determinar correções, ajustes ou substituições necessárias.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

O atraso injustificado sujeitará a CREDENCIADA à multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço inadimplido, limitada a 10% (dez por cento) do valor mensal correspondente, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo CREDENCIANTE, judicialmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, assegurada a indenização apenas pelos serviços efetivamente executados e atestados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Integram este Termo, para todos os fins, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025 e seus anexos. As partes elegem o foro da Comarca de Natividade - TO para dirimir quaisquer controvérsias.

E, para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e contratado, assinam o presente termo de credenciamento que será impresso em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, sob o conhecimento de duas testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins
Levi Teixeira de Oliveira
CREDENCIANTE

RAFAEL NATAL LTDA,
CNPJ nº 07.757.039/0001-05
CREDENCIADO

TESTEMUNHAS:

1._________________________________________________

2.__________________________________________________


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO DE CREDENCIAMENTO 01/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO

Entre o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS e a empresa J S C VIEIRA LTDA, para prestaçao de serviços e fornecimento de Peças.

O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 24.851.503/0001-39, com sede administrativa na Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Levi Teixeira de Oliveira, doravante denominado CREDENCIANTE, e, de outro lado, a empresa J S C VIEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.055.437/0001-99, com sede na AVENIDA JOAQUIM AIRES, nº 2396, BAIRRO IMPERIAL, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000., neste ato representado por JACQUELINE SOUTO COSTA VIEIRA, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Processo Administrativo nº 607/2025 e do Chamamento Público nº 01/2025, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de empresa especializada para a prestação de serviços de oficina mecânica e fornecimento de peças e autopeças, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves, pesados e máquinas pertencentes à frota do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, conforme especificações do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, observadas as tabelas oficiais de referência de fabricantes, distribuidores autorizados ou sistemas reconhecidos pelo mercado, aplicando-se os descontos previstos neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA DO CREDENCIAMENTO

O presente credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, não implicando obrigação de contratação por parte da Administração Pública, tampouco garantia de demanda mínima de serviços ou fornecimentos à CREDENCIADA, ficando as contratações condicionadas às necessidades do CREDENCIANTE, à disponibilidade orçamentária e ao interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

I - Os serviços somente poderão ser executados mediante emissão de Ordem de Serviço/Compra pelo setor competente;

II - Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados;

III - Todos os equipamentos, ferramentas e EPIs serão de responsabilidade exclusiva da CREDENCIADA;

IV - A CREDENCIADA é integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis decorrentes da execução do objeto.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

Os serviços e fornecimentos serão remunerados conforme as tabelas abaixo:

TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS

ITEM

UNIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR

UNITÁRIO

2

HR

MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA BÁSICA (REPOSIÇÃO

DE PEÇAS E REPAROS EM GERAL) CORRETIVA E PREVENTIVA PARA VEÍCULOS LEVES UTILITÁRIOS (CAMINHÕES)

R$ 250,00

3

HR

MÃO DE OBRA PARA SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRAZEIRA (REPOSIÇÃO DE PEÇAS E REPAROS EM GERAL) CORRETIVA E PREVENTIVA

R$ 165,00

4

HR

SERVIÇO DE SOLDA OXIGENIO PARA FROTA DA PREFEITURA

MUNICIPAL

R$ 170,00

5

HR

SERVIÇO DE SOLDA MIG PARA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 210,00

8

HR

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELETRICA AUTOMOTIVA (CORRETIVA E

PREVENTIVA) PARA VEÍCULOS DA LINHA LEVE E UTILITÁRIOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 180,00

11

HR

MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA E SERVIÇOS DE

ALINHAMENTO E BALANCIAMENTO DOS VEICULOS LEVES E UTILITÁRIOS

R$ 80,00

12

HR

MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA E SERVIÇOS EM GERAL PARA ANALISE, AJUSTES E REPAROS EM SISTEMAS DE INJEÇÃO (BOMBA, BICOS E SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL)

R$ 220,00

14

HR

SERVIÇO DE SCANNER COM CABO COMUNICADOR PARA VEICULOS A

GASOLINA

R$ 220,00

15

HR

SERVIÇO DE RETIFICA DE MOTORES DE VEICULOS PESADOS

R$ 380,00

16

HR

SERVIÇO DE RETIFICA DE MOTORES DE VEICULOS LEVES E

UTILITARIOS

R$ 315,00

DESCONTO MÍNIMO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS

ITEM

DESCRIÇÃO

DESCONTO

01

TABELA DE PEÇAS VEICULOS LEVES

12%

02

TABELA DE PEÇAS VEICULOS PESADOS

12%

03

TABELA DE PEÇAS DE MAQUINAS

12%

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento pelos serviços efetivamente prestados e/ou peças fornecidas será realizado mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada de relatório detalhado dos serviços executados, contendo identificação do veículo, descrição do serviço, data, horário, local e assinatura do servidor responsável pela fiscalização, condicionado à regular atestação pelo setor competente.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE

Os valores poderão ser reajustados anualmente, após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da assinatura deste Termo, com base na variação do IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, mediante solicitação formal da CREDENCIADA e autorização do CREDENCIANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Fica assegurado à CREDENCIADA o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Termo, na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, nos termos do art. 124, II, ";d";, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

I - Serviços emergenciais: até 24 horas;

II - Serviços corretivos: até 48 horas;

III - Serviços programados: conforme cronograma definido pela Administração.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

A execução dos serviços será fiscalizada pelo CREDENCIANTE, por meio de servidores designados, podendo determinar correções, ajustes ou substituições necessárias.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

O atraso injustificado sujeitará a CREDENCIADA à multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço inadimplido, limitada a 10% (dez por cento) do valor mensal correspondente, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo CREDENCIANTE, judicialmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, assegurada a indenização apenas pelos serviços efetivamente executados e atestados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Integram este Termo, para todos os fins, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025 e seus anexos. As partes elegem o foro da Comarca de Natividade - TO para dirimir quaisquer controvérsias.

E, para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e contratado, assinam o presente termo de credenciamento que será impresso em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, sob o conhecimento de duas testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins
Levi Teixeira de Oliveira
CREDENCIANTE

J S C VIEIRA LTDA,
CNPJ nº 53.055.437/0001-99
CREDENCIADO

TESTEMUNHAS:

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