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EDIÇÃO Nº 829, DE 21 de Janeiro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 1011, de 21 de Janeiro de 2026.
"Dispõe sobre a designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio para atuação nos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão, nas formas Eletrônica e Presencial, no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins, e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica nº 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal dos agentes públicos responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios, em observância aos princípios da legalidade, segregação de funções, eficiência e controle;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designado o servidor DOMINGOS CARLOS ARAÚJO REIS, efetivo no cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 252, para exercer a função de Pregoeiro do Município de Santa Rosa do Tocantins, responsável pela condução dos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão, nas formas Eletrônica e Presencial, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal vigente.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Equipe de Apoio ao Pregoeiro, observado o princípio da segregação de funções:
I - CLEICILIA FRANCISCO BULHOES DE ARAUJO, matrícula nº 299;
II - SARA CRISTINA ANTONIO MACHADO, matrícula nº 3702;
III - MARLENE CUSTODIO LISBOA WOLF, matrícula nº 1329;
Art. 3º Compete ao Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, praticar os atos necessários à condução dos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão, especialmente:
I - receber, analisar e julgar propostas e lances;
II - verificar a conformidade das propostas com o edital;
III - proceder à habilitação dos licitantes;
IV - receber, examinar e decidir sobre impugnações e recursos;
V - encaminhar o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação, quando cabível;
Art. 4º É vedada a atuação dos agentes designados por este Decreto em processos nos quais possuam interesse direto ou indireto, devendo ser observadas as hipóteses de impedimento e suspeição previstas na legislação aplicável.
Art. 5º O exercício das atribuições previstas neste Decreto não ensejará percepção de gratificação ou remuneração adicional, salvo se houver previsão legal específica.
Art. 6º A designação de que trata este Decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser revogada ou alterada a qualquer tempo, por conveniência e interesse da Administração.
Art. 7º. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio acima relacionados deverão contar com o apoio da Assessoria Jurídica e da Controladoria-Geral do Município para o desempenho de suas funções.
PUBLIQUE - SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2.026. (dois mil e vinte e seis).
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 2, de 21 de Janeiro de 2026.
Designa servidora como Responsável Autorizada pela gestão e alimentação de informações no Módulo Licitações, Contratos e Obras (LCO) do Sistema de Controle e Auditoria Pública (SICAP) no âmbito da Administração Municipal de Santa Rosa do Tocantins.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às exigências de transparência e controle dos atos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de alimentação e atualização sistemática das informações relativas a licitações, contratos e obras no Sistema de Controle e Auditoria Pública (SICAP), Módulo LCO, conforme determinações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e legislação pertinente;
CONSIDERANDO a importância de se designar formalmente servidor apto e responsável pela gestão e inserção de dados neste sistema para todos os órgãos e entidades da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar e padronizar o processo de alimentação e gestão de informações no SICAP-LCO em nível municipal;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora GUILHERMINA PEREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF nº XXX.189.XXX-26, Assessora de Gabinete, Matrícula funcional nº 3534, como RESPONSÁVEL AUTORIZADA para a gestão e alimentação de informações no Módulo Licitações, Contratos e Obras (LCO) do Sistema de Controle e Auditoria Pública (SICAP), abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração Municipal:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rosa do Tocantins, 21 de janeiro de 2026.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipa
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Portaria
Nº 1, de 21 de Janeiro de 2026.
Designa Fiscal de Contratos para o acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização contínua e eficiente da execução de todos os contratos administrativos celebrados pela Secretaria Municipal de Educação, visando à garantia da regularidade, da qualidade e da fiel execução dos termos contratuais;
CONSIDERANDO a importância de se estabelecer uma estrutura de gestão e fiscalização de contratos que assegure a conformidade com as normas legais e regulamentares;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora VILZYANNE SOUSA COSTA, Assessora de Gabinete, Matrícula funcional nº 2363, para atuar na função de FISCAL DE CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos celebrados por esta Secretaria.
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contratos designado, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas em Lei, contrato ou regulamento específico:
I - Coordenar e acompanhar a execução dos contratos da Secretaria em todas as suas fases;
II - Verificar a qualidade e a quantidade dos produtos ou serviços entregues, em conformidade com as especificações do edital e dos termos contratuais;
III - Anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados;
IV - Comunicar imediatamente à autoridade superior as irregularidades e falhas que não forem solucionadas pela contratada;
V - Requisitar, quando necessário, o apoio técnico e operacional de outras áreas da Administração;
VI - Atestar as medições e faturas dos contratos, ressalvando eventuais inconsistências;
VII - Propor a aplicação de sanções, quando cabível, em caso de descumprimento contratual;
VIII - Zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, dos prazos e das condições pactuadas;
IX - Participar dos processos de recebimento provisório e definitivo do objeto dos contratos, conforme os termos estabelecidos;
X - Manter os processos dos contratos organizados e atualizados;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rosa do Tocantins, 21 de janeiro de 2026.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERE
Secretário Municipal de Educação.
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