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EDIÇÃO Nº 826, DE 15 de Janeiro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 1005, de 15 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a fixação do salário mínimo a vigorar no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 512, de 28 de fevereiro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a reajustar, por decreto, o salário mínimo;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso IV, c/c artigo 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025, que fixa o valor do salário mínimo de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido, no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins, o valor do salário mínimo mensal de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um), aplicável aos servidores públicos municipais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 15 de janeiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 1006, de 15 de Janeiro de 2026.

Decreto nº 1006/2026 que dispõe sobre a contratação da empresa TCA - TOCANTINS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, para prestação de serviços técnicos especializados em contabilidade aplicada ao setor público, assessoria contábil governamental, elaboração dos balancetes mensais e balanços geral anual de ordenador de despesas e balanço anual consolidado.

Os gestores da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social através do Prefeito Municipal de SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Sr. LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Sra. RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES, Sr. LUIZ ARMANDO LACERDA NERES e Sra. SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei, CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social de SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, para a contratação da empresa TCA - TOCANTINS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA inscrita sob o CNPJ nº 38.223.594/0001-72, para a prestação de serviços especializados de contabilidade pública, assessoria e consultoria contábil pública;

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso III alínea C da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III alínea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que determina sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa TCA - TOCANTINS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA inscrita sob o CNPJ nº 38.223.594/0001-72, com sede e foro à QUADRA ACNO 11, RUA NO 07, CONJUNTO 02, LOTE 44, Nº 01, SALA 603, EDIFÍCIO FLORENÇA, PLANO DIRETOR NORTE, CEP-77.001-032, PALMAS-TO, sob os valores de R$ 442.200,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 36.850,00 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais) para serviços de contabilidade pública, no assessoramento e no fechamento dos balancetes dos meses de janeiro a dezembro de 2026; nos serviços de Elaboração, fechamento e envio ao TCE do Balanço de Ordenador de Despesas do exercício de 2026 e Balanço Anual Consolidado do exercício de 2026, 1 (uma) parcela no valor de R$ 36.850,00 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais) e nos Serviços de Assessoria Contábil para realinhamento/elaboração dos Projetos de Lei, PPA - Plano Plurianual 2027/2029, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2027, 1 (uma) parcela no valor de R$ 36.850,00 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais); Totalizando o valor global contratual de R$ 515.900,00 (quinhentos e quinze mil e novecentos reais); para a contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria contábil para atender as necessidades do Prefeitura Municipal do município de SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Janeiro de 2026.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 1007, de 15 de Janeiro de 2026.

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/21, para a Contratação de Assessoria no âmbito Administrativo na implantação e normatização de controles nos setores da administração do Fundo Municipal de Assistência Social, e das outras providências.

Ao Senhor Levi Texeira de Oliveira, Prefeito Constitucional do Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 72, inciso II, da Lei nº 14.113 de 01 de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para Contratação da Empresa A P AQUINO JUNIOR CONTABILIDADE ME inscrita no CNPJ sob nº 10.771.841/0001-56, com sede à Quadra 1006 Sul, Alameda 02, Lote 01 - Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas/TO, para a prestação dos serviços de Assessoria no âmbito administrativo na implantação e normatização de controles nos setores da administração do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins, consubstanciada na implantação e normatização de controles nos setores da administração aos interesses deste Fundo Municipal, necessárias no ano de 2026.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa do Tocantins/TO, aos 15 de janeiro de 2026.

LEVI TEXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 1008, de 15 de Janeiro de 2026.

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/21, para a Contratação de Assessoria no âmbito Administrativo na implantação e normatização de controles nos setores da administração do Fundo Municipal de Saúde, e das outras providências.

Ao Senhor Levi Texeira de Oliveira, Prefeito Constitucional do Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 72, inciso II, da Lei nº 14.113 de 01 de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para Contratação da Empresa A P AQUINO JUNIOR CONTABILIDADE ME inscrita no CNPJ sob nº 10.771.841/0001-56, com sede à Quadra 1006 Sul, Alameda 02, Lote 01 - Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas/TO, para a prestação dos serviços de Assessoria no âmbito administrativo na implantação e normatização de controles nos setores da administração do Fundo Municipal de Saúde, consubstanciada na implantação e normatização de controles nos setores da administração aos interesses deste Fundo Municipal, necessárias no ano de 2026.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa do Tocantins/TO, aos 15 de janeiro de 2026.

LEVI TEXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 1009, de 15 de Janeiro de 2026.

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/21, para a Contratação de Assessoria no âmbito Administrativo na implantação e normatização de controles nos setores da administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e das outras providências.

Ao Senhor Levi Texeira de Oliveira, Prefeito Constitucional do Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 72, inciso II, da Lei nº 14.113 de 01 de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para Contratação da Empresa A P AQUINO JUNIOR CONTABILIDADE ME inscrita no CNPJ sob nº 10.771.841/0001-56, com sede à Quadra 1006 Sul, Alameda 02, Lote 01 - Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas/TO, para a prestação dos serviços de Assessoria no âmbito administrativo na implantação e normatização de controles nos setores da administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, consubstanciada na implantação e normatização de controles nos setores da administração aos interesses desta Secretaria Municipal, necessárias no ano de 2026.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa do Tocantins/TO, aos 15 de janeiro de 2026.

LEVI TEXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Extrato

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Contrato: Nº 41/2023, 3º Termo Aditivo de Prazo e Valor.

Licitação: Pregão Presencial nº 008/2022, Processo nº 1126/2022.

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para aquisição de peças mecânicas em geral e elétricas novas, originais ou genuínas de veículos grandes, destinadas a prestação de serviços mecânicos em geral, elétrica, torno e solda, para manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados no transporte escolar dos estudantes das escolas das Redes Municipal e Estadual, residentes na zona rural do município de Santa Rosa do Tocantins - TO, ";assim como aqueles veículos que vierem a ser incorporados ao patrimônio no período de vigência desta contratação"; no Sistema de Registro de Preços - SRP, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção para atender a frota de veículos oficiais, tudo constante do Processo Administrativo, protocolado e autuado nesta Prefeitura, Lotes nº 1/1, 5/1 e 5/2, solicitado pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura.

Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e reajuste de valor do contrato firmado entre as partes.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.

CONTRATADA: empresa RAFAEL NATAL EIRELI,

CNPJ: Nº 07.757.039/0001-05.

DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência no período de janeiro a dezembro de 2026.

DO VALOR : R$210.216,25(duzentos e dez mil duzentos e dezesseis reais e vinte cinco centavos).

Santa Rosa do Tocantins - TO, 31 de dezembro de 2025.

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Contrato: Nº 42/2023, 4º Termo Aditivo de Prazo e Valor.

Licitação: Pregão Presencial nº 008/2022, Processo nº 1126/2022.

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para aquisição de peças elétricas novas, originais ou genuínas de veículos grandes, destinadas a prestação de serviços elétrico, para manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados no transporte escolar dos estudantes das escolas das Redes Municipal e Estadual, residentes na zona rural do município de Santa Rosa do Tocantins - TO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins.

Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e reajuste de valor do contrato firmado entre as partes.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.

CONTRATADA: empresa T. C. P. GUARINO EIRELI,

CNPJ: Nº 24.276.691/0001-19.

DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência no período de janeiro a dezembro de 2026.

DO VALOR : R$158.010,00(cento e ciquenta e oito mil e dez reais).

Santa Rosa do Tocantins - TO, 31 de dezembro de 2025.

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Contrato: Nº 43/2023, 3º Termo Aditivo de Prazo e Valor.

Licitação: Pregão Presencial nº 008/2022, Processo nº 1126/2022.

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços mecânicos em geral, para manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados no transporte escolar dos estudantes das escolas das Redes Municipal e Estadual, residentes na zona rural do município de Santa Rosa do Tocantins - TO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins.

Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e reajuste de valor do contrato firmado entre as partes.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.

CONTRATADA: empresa IVANIA DOS SANTOS LIMA,

CNPJ: Nº 26.842.072/0001-70.

DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência no período de janeiro a dezembro de 2026.

DO VALOR: Pela efetiva aquisição dos produtos solicitados o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ 240.550,00 (duzentos e quarenta mil e quinhentos e cinquenta reais).

Santa Rosa do Tocantins - TO, 31 de dezembro de 2025.

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.

ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 65/2025 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

ONDE SE LÊ

Valor: R$ Valor: R$ 127.347,50 (cento e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

LEIA-SE

Valor: R$ 268.100,00 (duzentos e sessenta e oito mil e cem reais).


ERRATA

ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 63/2025

ONDE SE LÊ

Valor: R$ Valor: R$ 185.012,50 (cento e oitenta e cinco mil, doze reais e cinquenta centavos)

LEIA-SE

Valor: R$ 389.500,00 (trezentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais)




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