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EDIÇÃO Nº 822, DE 31 de Dezembro de 2025
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Lei
Nº 540, de 12 de Dezembro de 2025.
Institui o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029 do município de Santa Rosa do Tocantins, e dá outras providências.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de SANTA ROSA DO TOCANTINS para o quadriênio 2026/2029, em estrita observância ao disposto no art. 165, inciso I, da Constituição Federal, no art. 81, da Constituição do Estado do Tocantins, e nas disposições da Lei Orgânica Municipal, e, no que couber, na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O PPA 2026/2029 é instrumento de planejamento governamental que estabelece diretrizes, objetivos e metas com a finalidade de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e ampliar as condições para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social.
Art. 3º Para o período de 2026/2029 o PPA terá as seguintes diretrizes, conforme segue:
I - ampliar e qualificar o acesso ao serviço de saúde;
II - elevar a expectativa de vida da população;
III - garantir educação de qualidade;
IV - fortalecer os órgãos de controle e fiscalização;
V - assegurar serviços de proteção e atendimento integral a família;
VI - fortalecer o desenvolvimento econômico com sustentabilidade;
VII - assegurar a qualidade ambiental;
VIII - aprimorar a gestão de tecnologia da informação;
IX - aprimorar a qualidade da gestão;
X - melhorar a comunicação institucional;
XI - aprimorar o desempenho profissional do servidor;
XII - elevar a receita do Município;
XIII - assegurar a execução do planejamento estratégico e orçamentário.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 4º O Plano Plurianual 2026/2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, fundamentado no fortalecimento da função de planejamento governamental, por meio do diálogo da dimensão estratégica, organizada em Eixos Estruturantes, Macrodesafios e respectivas Áreas Temáticas, com a dimensão tática constituída por programas classificados como Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município, assim definidos:
I - Programa Temático: aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;
II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: aquele que reúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Art. 5º O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores, Recursos do Programa e Ações de Governo.
§ 1º O Objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alcançadas pela implementação de um conjunto de metas e tem por atributos:
I) Órgão Responsável: órgão cujas atribuições contribuem para a implementação do Objetivo ou da Meta;
II) Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa;
III) Iniciativa: declaração dos meios e mecanismos de gestão que viabilizam os Objetivos e suas Metas, explicitando a lógica da intervenção.
§ 2º O Indicador é um instrumento que permite identificar e aferir, periodicamente a efetividade a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação dos seus resultados.
§ 3º Os Recursos dos Programas e Ações de Governo indicam uma estimativa de recursos orçamentários necessários à consecução dos objetivos, sendo segregados na esfera Fiscal e da Seguridade Social, com as respectivas categorias econômicas.
Art. 6º Integram o PPA 2026/2029 os seguintes Anexos:
I - Anexo I - Programas Temáticos;
II - Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais por Metas e Custos; e
III - Anexo III - Unidades Executoras e ações ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS
Art. 7º Os Programas e Ações constantes do PPA 2026/2029 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais, nas Leis que a modifique e nas leis de crédito adicional.
§ 1º As codificações e os títulos de programas e ações orçamentárias deste Plano serão discriminados exclusivamente nas leis orçamentárias e leis que as modifiquem, em consonância com as Portaria MOG nº 42, de 1999, Portaria SOF/STN n° 163, de 2001, e alterações posteriores, obedecerão ao estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64 e, no que couber, ao art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada ao objetivo do programa.
§ 3º As vinculações entre ações orçamentárias e os objetivos do PPA constarão das leis orçamentárias anuais.
Art. 8º Os Recursos dos Programas, as Metas, os enunciados dos Objetivos, as Metas Físicas e Financeiras e períodos de execução estabelecidos não constituem em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional.
Art. 9º Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2026/2029, serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL
SEÇÃO I
DA GESTÃO DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 10 A gestão do PPA 2026/2029 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar o alcance dos objetivos e das metas, de maneira a aperfeiçoar os mecanismos de integração de políticas públicas, implementação, monitoramento, avaliação e revisão dos programas.
I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
II - dos critérios das políticas públicas;
III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano;
IV - dos instrumentos de cooperação federativa.
Art. 11 A gestão do PPA 2026/2029 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano.
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças definir as normas, os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas para a gestão, o monitoramento e a avaliação do PPA 2026/2029.
§ 2º O Poder Executivo manterá sistema informatizado de apoio à gestão do Plano, cujas informações deverão ser atualizadas periodicamente nos termos definidos em regulamento.
§ 3º O Poder Executivo Municipal adotará, em conjunto com representantes da sociedade civil, os mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2026/2029.
SEÇÃO II
DAS REVISÕES E ALTERAÇÕES DO PLANO
Art. 12 A Revisão do PPA 2026/2029 refere-se à alteração, inclusão ou a exclusão de programas.
§ 1º A revisão de que trata o caput, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei.
§ 2º Considera-se alteração de programa:
I - inclusão, exclusão ou a alteração de objetivos e metas;
II - modificação do título de programas e ações;
III - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; e
IV - alteração do produto e da unidade de medida das ações.
§ 3º O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as informações gerenciais e os seguintes atributos:
I - indicador;
II - meta de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária; e
III - órgão Responsável pelos objetivos, programas e ações.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual para o período de 2025 a 2028 está incluído no Valor Global dos Programas.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual - LOA e as leis de créditos adicionais detalharão em seus anexos os investimentos de que trata o caput para o ano de sua vigência.
Art. 14 As prioridades e metas para o ano de 2026, conforme estabelecido Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2026, estão especificadas no Anexo - Programas por Objetivos, parte integrante desta Lei.
Art. 15 Cabe a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a divulgar as informações constantes do Plano Plurianual.
Parágrafo Único - O Plano Plurianual 2026/2029 será divulgado no site da prefeitura após 30 (trinta) dias da sua publicação no Diário Oficial do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 16 As emendas parlamentares individuais constam apenas da Lei Orçamentária Anual, desde que contribuam com os objetivos e metas do PPA 2026/2029.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO., aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Lei
Nº 541, de 12 de Dezembro de 2025.
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município de SANTA ROSA DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - organização e estrutura dos orçamentos;
III - diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV - disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
V - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - anexos de metas fiscais e riscos fiscais, elaborados conforme a Portaria STN nº 286, de 07 de maio de 2020;
VIII - disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas fiscais são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades elaborado de acordo com o § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social.
Art. 3º Os Riscos Fiscais são elencados em Anexo próprio, elaborado conforme o § 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social.
Art. 4º As ações prioritárias e as respectivas metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026 estão definidas nesta Lei, cujas dotações necessárias ao seu cumprimento deverão ser incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária Anual para 2026 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos desta Lei, não se constituindo em limite à programação das despesas.
§ 2º Na elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
§ 3º A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá dotações necessárias ao cumprimento do cronograma de execução de obras em andamento, em atendimento ao princípio da continuidade das ações públicas, observando e cumprindo o disposto no art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 4o O Poder Executivo Municipal justificará na mensagem que será encaminhada o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 o atendimento de outras despesas discricionárias em detrimento das estabelecidas nos Anexos de Metas e Prioridades constantes desta Lei.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º A Lei Orçamentária Anual para 2026 compreenderá o Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Ação: operacionalização do programa e o meio pelo qual atinge ou não seu objetivo na busca de um resultado;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo;
IV - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo;
V - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto no ciclo orçamentário de qualquer esfera governamental;
VI - Unidade Orçamentária: menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos como os de maior nível da classificação institucional;
VII - Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
VIII - Convenente: entidades da Administração Pública Municipal e as entidades privadas, as quais recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
IX - Órgão: centro de competência instituído para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
§ 1o Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2o Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
§ 3o As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na Lei Orçamentária Anual de 2026 por programas, atividades, projetos ou operações especiais, grupos de despesas e fontes de recursos.
Art. 7º A Lei Orçamentária Anual para 2026 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das unidades orçamentárias, especificando vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria econômica e grupo de despesa, consoante a Portaria MOG nº 42, de 1999, Portaria SOF/STN n° 163, de 2001, e alterações posteriores.
§ 1º A classificação funcional e programática seguirá o disposto na Portaria nº 42, de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
§ 2º Os programas de trabalho, classificadores da ação governamental, serão aqueles constantes da Lei do Plano Plurianual - PPA.
§ 3º Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem agregação de elementos de despesas com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais (GND 1);
II - juros e encargos da dívida (GND 2);
III - outras despesas correntes (GND 3);
IV - investimentos (GND 4);
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas (GND 5);
VI - amortização da dívida (GND 6);
§ 4º A Reserva de Contingência, prevista no art. 26 desta Lei, será classificada no (GND 9).
Art. 8º A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá a destinação de recursos classificados pelas Fontes de Recursos com a especificação da fonte, em conformidade com a Portaria vigente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
§ 1º O Poder Executivo, após autorização do Poder Legislativo, poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2026 outras fontes de recursos, para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput deste artigo.
§ 2º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social.
Art. 9. As ações serão indicadas no desdobramento da programação, vinculadas às respectivas atividades, projetos e operações especiais.
Art. 10. A Lei Orçamentária Anual de 2026 identificará as ações pertencentes ao Orçamento Participativo, cujos códigos iniciarão com o dígito (2) para projetos e (3) quando se tratar de atividades.
Art. 11. A Lei Orçamentária Anual para 2026 discriminará em unidade orçamentária específica as dotações destinadas:
I - ao pagamento de precatórios judiciários;
II - ao pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor;
III - ao pagamento dos juros, dos encargos e da amortização da dívida fundada;
IV - ao pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
V - à Reserva de Contingência de que trata o art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI- ao pagamento das parcelas da dívida junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS;
VII- á emenda impositiva para atender as ações criadas pelo Legislativo;
VIII - débitos previdenciários
Art. 12. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I - texto da Lei;
II - quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos referenciados no inciso III, do art. 22, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
III - quadro demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e sua participação relativa em conformidade com o Princípio da Transparência, art. 48, da LRF;
IV - demonstrativo da origem e aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino em conformidade com o art. 212, da Constituição Federal e art. 60, dos ADCT;
V - demonstrativo dos recursos vinculados e ações públicas de saúde em conformidade com o art. 77, dos ADCT;
VI - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social;
VII - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social.
Parágrafo único. A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária Anual de 2026, de que trata o inciso I, do art. 22, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conterá ainda:
I - indicação do órgão que apurará os resultados primários e nominais, para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais;
II - esclarecimento da estimativa para os principais itens da receita diferentes das constantes nesta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 13. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e outras, observando o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas em conformidade com o § 1º, do art. 1º; alínea ";a";, inciso I, do art. 4 º e art. 48, da LRF.
Art. 14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas.
§ 1o Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com ações que não sejam de competência do Município ou outras que a legislação não estabeleça a obrigação em cooperar técnica ou financeiramente entre si.
§ 2o É vedada a destinação de recursos à entidade privada a título de contribuição corrente, ressalvada a autorizada em lei específica e destinada à entidade sem fins lucrativos selecionada para execução, em parceria com a administração pública, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
§ 3º É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, observado o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e que preencham uma das seguintes condições:
I - atendimento direto e gratuito, voltado para educação especial, ou representativa das comunidades escolares da rede pública municipal da educação básica;
II - ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
III - entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, com termo de parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, desde que de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, mediante autorização em lei específica, observado o disposto na alínea ";f";, inciso I, do art. 4º e art. 26, da LRF.
§ 4o A alocação de recursos para entidades privadas, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o § 6º do art. 12, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 15. Sem prejuízo das disposições contidas nesta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependerá de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos, prazo do benefício, prevendo-se ainda cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II - aplicação de recursos de capital exclusivamente para ampliação ou aquisição, instalação de equipamentos e aquisição de material permanente;
III - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou instrumento congênere;
IV - declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária nos últimos 03 (três) anos, emitida no exercício de 2026 por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
V - execução na modalidade de aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a declaração de funcionamento constante no inciso IV deste artigo, quando se tratar de ações voltadas à educação e assistência social, poderá ser em relação ao exercício anterior.
Art. 16. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
I - previdência complementar ou congênere;
II - as ações que não sejam de competência exclusiva do Município, salvo em programas que atendam às transferências voluntárias em virtude de convênio;
III - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
IV - pagamento, a qualquer título, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidade de direito público ou privado, nacional ou internacional, ressalvadas as situações autorizadas por legislação específica.
Art. 17. A Lei Orçamentária Anual de 2026 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, somente incluirão projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas caso necessária.
Art. 18. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 19. São consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, criando, se necessário, elementos de despesas, fontes de recursos e modalidade de aplicação, em estrita observância das disposições contidas no inciso V, do art. 167, da Constituição Federal.
§ 1º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão abertos por decreto do Poder Executivo, após a sanção e publicação da respectiva lei.
§ 2o Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício.
§ 3º Toda abertura de créditos adicionais deverá observar o disposto nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 21. As propostas de abertura de créditos adicionais autorizados na Lei Orçamentária serão submetidas pela Secretaria Municipal de Finanças, ao Chefe do Poder Executivo, indicando a importância, de suas espécies e a classificação da despesa até o nível de elemento de despesa, em conformidade com o art. 46, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 22. Até 60 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, o Poder Executivo, por ato próprio, através da Secretaria Municipal de Finanças, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para as unidades gestoras, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único. No ato referido no caput deste artigo e os que modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - metas bimestrais de realização de receitas não financeiras, em atendimento ao disposto do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e considerando medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal, da cobrança da dívida ativa e da cobrança administrativa;
III - cronograma de pagamentos mensais de despesas não financeiras, excluídas as despesas que constituem obrigação legal.
Art. 23. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o Poder Executivo Municipal apurará o montante da limitação e informará a cada um dos órgãos e unidades referidos no § 2º do art. 20 da referida Lei Complementar, o montante que lhe caberá limitar, segundo o disposto neste artigo.
§ 1º O montante da limitação a ser procedida por cada órgão e unidades referidos no caput será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um na base contingenciável total.
§ 2º A base contingenciável corresponde ao total das dotações classificadas como despesas primárias aprovadas pela Lei Orçamentária Anual de 2026, excluídas:
I - as despesas que constituem obrigação constitucional legal;
II - as demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme o § 2º do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, integrantes desta Lei.
§ 3º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal informará ao Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do mês subsequente ao final do bimestre, especificando os parâmetros adotados e as estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 4º O Poder Legislativo de acordo com o que dispõe § 3º deste artigo publicará ato no prazo de 07 (sete) dias do recebimento das informações, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira.
§ 5º O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo relatório contendo:
I - memória de cálculo das novas estimativas de receitas e despesas e demonstração da necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes estabelecidos;
II - revisão das projeções das variáveis de que trata o Anexo de Metas Fiscais desta Lei;
III - justificativa das alterações de despesas obrigatórias, explicitando as providências que serão adotadas quanto à alteração da respectiva dotação orçamentária;
IV - os cálculos da frustração das receitas não financeiras, que terão por base demonstrativo atualizado e no caso das demais receitas, justificativa dos desvios em relação à sazonalidade originalmente prevista.
§ 6º Aplica-se o disposto no § 5º deste artigo a qualquer limitação de empenho no âmbito do Poder Executivo Municipal, inclusive por ocasião da elaboração da programação mensal de que trata o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, com exceção do prazo que será de até 20 (vinte) dias da publicação do ato que efetivar a referida limitação.
Art. 24. Os estudos para previsão da receita para o exercício de 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, inflação do período, crescimento econômico, ampliação da base de cálculo dos tributos, a evolução nos últimos 03 (três) exercícios e a projeção para os 02 (dois) seguintes, conforme o art. 12, da LRF.
Art. 25. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município aqueles constantes do anexo próprio desta Lei, observado o disposto no § 3º, do art. 4º, da LRF.
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2026 ou do cancelamento de dotações até o limite necessário.
Art. 26. Será constituída a Reserva de Contingência exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal que, no projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, equivalerá no Máximo até a 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares, conforme disposto no art. 5º, da Portaria MOG nº 42, de 1999, art. 8º, da Portaria STN/SOF nº 163, de 2001, e alínea ";b";, inciso III, do art. 5º, da LRF.
Art. 27. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão na Lei Orçamentária Anual de 2026 se contemplados no Plano Plurianual (§ 5º do art. 5º da LRF).
Art. 28. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária Anual de 2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito e outra extraordinária, só serão executados se ocorrer ou estiver garantido o ingresso financeiro no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Art. 29. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata os incisos I e II, do art. 15, da LRF, deverão ser inseridos no processo que consta os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no § 3º, do art.16, desta Lei, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo valor em cada evento não exceda os limites fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, devidamente atualizados.
Art. 30. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, observado o disposto no art. 45, da LRF.
Art. 31. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2026 a preços correntes de 2025.
Art. 32. A execução da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, à dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163, de 2001 e suas alterações.
§ 1º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Órgão para Outro, de Grupo de Natureza de Despesa para outro, ou de um Projeto, Atividade ou Operações Especiais para outro poderão ser feitos por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, se autorizado pelo Poder Legislativo, observado o disposto no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
§ 2º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro do mesmo grupo da natureza da despesa e do mesmo projeto, atividade ou operações especiais para outro poderão ser realizados por meio de portaria através da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, onde serão consideradas movimentações orçamentárias de QDD.
Art. 33. Durante a execução orçamentária de 2026, o Poder Executivo Municipal, após autorização Legislativa, poderá incluir novos Projetos, Atividades ou Operações Especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que sejam compatíveis com o Plano Plurianual - PPA, observando o disposto no inciso I, do art.167, da Constituição Federal, por lei especifica.
Art. 34. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, e o Poder Legislativo mediante Portaria, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas em Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais suplementares, em decorrência da criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, através de lei especifica aprovada pelo pode Legislativo, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido no § 1º do art. 4º, desta Lei, inclusive títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades.
Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, justificadamente, mediante decreto, os códigos da classificação funcional e atributos de atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais aos constantes da Lei do Plano Plurianual - PPA, em caso de erro material de ordem técnica ou legal, sendo obrigatório o encaminhamento do Decreto, ao Poder Legislativo, no prazo de até 10 (dez) dias após a sua publicação.
Art. 36. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal obedecerá ao estabelecido no § 3º, do art. 50, da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados por meio de operações orçamentárias, tomando por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, observado o disposto na alínea "e", inciso I, do art. 4 º, da LRF.
Art. 37. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 38. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária Anual de 2026 serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas na alínea "e", inciso I, do art. 4 º, da LRF.
Parágrafo único. A Diretoria de Planejamento avaliará semestralmente os resultados dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026, de acordo com a alínea "e", inciso I, do art. 4 º, da LRF.
Art. 39. A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme determina o § 1º, do art. 100, da Constituição Federal, discriminadamente por órgão da administração direta, autarquias, fundações e por grupo de despesas, contendo:
I - número do processo;
II - número do precatório;
III - data do trânsito em julgado da sentença;
IV - data da expedição do precatório;
V - nome do beneficiário;
VI - valor individualizado por beneficiário e o total do precatório a ser pago;
VII - tipo de causa julgada.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual de 2026 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda ou pelo menos um dos seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40. Poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 dotações relativas às operações de crédito contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas, ou aquelas que virão a ser pleiteadas.
Art. 41. As despesas com refinanciamento da dívida pública serão incluídas na Lei Orçamentária, em seus Anexos, nas leis de créditos adicionais e nos decretos de abertura de créditos adicionais, separadamente das demais despesas com o serviço da dívida.
Art. 42. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização na Lei Orçamentária Anual, em créditos adicionais ou lei específica, conforme determina o art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, observadas as disposições contidas na Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.
§ 1º Os prazos de amortização, carência, financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da operação de crédito a ser contratada obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelos órgãos gestores dos programas e pelas autoridades monetárias federais.
§ 2º Em garantia aos empréstimos a serem contratados com organismos nacionais, após aprovação da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, fica autorizada a vinculação de cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
§ 3º Nos empréstimos a serem contratados com organismos internacionais, em contra garantia à garantia da União, após autorização do Poder Legislativo, fica autorizada a vinculação das cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas em seu art. 156, nos termos do § 4º de seu art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 43. É impedida a contratação de operações de crédito sem autorização legislativa ou com inobservância de condição prevista em lei, de acordo com o estabelecido no art. 359-A, da Lei nº 10.028, de 2000, configurando crime contra as finanças públicas.
Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário por meio da limitação de empenho e movimentação financeira observado o disposto no inciso II, § 1°, do art.31, da LRF.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 45. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas, observado o disposto nas normas constitucionais aplicáveis na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e na legislação municipal em vigor.
Art. 46. O Poder Executivo e Legislativo Municipal terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em agosto de 2025, projetada para o exercício de 2026, considerando os eventuais acréscimos legais.
Art. 47. O relatório bimestral de execução orçamentária conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.
Art. 48. O disposto no § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma em regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo as relativas a cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente;
III - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 49. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou de caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF e inciso II, § 1º, do art. 169, da Constituição Federal.
§ 1º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão realizar reforma administrativa e estrutural, desmembrando ou fundindo unidades da Administração Municipal.
§ 2º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária para 2026.
Art. 50. Ressalvada a hipótese prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, a despesa total em 2026 com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá, em percentual da Receita Corrente Líquida, o limite prudencial de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) e 5,70% (cinco vírgulas setenta por cento), respectivamente observado o disposto no art. 22, da LRF.
Art. 51. No exercício de 2026, observado o disposto no art. 169, da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente:
I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
II - for observado o limite previsto no art. 51, desta Lei.
Art. 52. No exercício de 2026, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, exceto para o caso previsto no inciso II, § 6º do art. 57, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos decorrentes de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, sendo obrigatória a comunicação, no prazo de até 10(dez) dias ao Poder Legislativo.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Art. 53. Os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos desta Lei, deverão ser acompanhados de:
I - declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e metodologia de cálculo utilizado, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, que demonstre a existência de autorização e a observância dos limites de que trata o art. 51, desta Lei;
II - simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta, destacando os ativos, inativos e pensionistas;
III - manifestação da Secretaria Municipal de Finanças sobre o mérito e o impacto orçamentário e financeiro.
Parágrafo único. Os projetos de lei ou medidas provisórias previstas neste artigo não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores a sua entrada em vigor.
Art. 54. Fica autorizada a realização de concurso público para suprir as vagas constantes do Plano de Cargos e Salários, em especial, aquelas ocupadas por contrato de excepcional interesse público.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 55. Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art.14, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Aplica-se à Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências referidas no caput deste artigo, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período de despesas em valor equivalente.
Art. 56. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo o benefício ser considerado no cálculo da estimativa da receita e objeto de estudos do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar a vigência e nos 2 (dois) subsequentes, observado o disposto no art. 14, da LRF.
Art. 57. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, observado o disposto no § 3º, do art. 14, da LRF.
Art. 58. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira não constante da estimativa da Receita somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, observado o disposto no § 2º, do art. 14, da LRF.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme arts. 42 e 44, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 60. Ao Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizada a celebração de parcerias, por meio de termos de convênios ou outra forma de ajuste, com organismos internacionais, Governos Federal, Estadual e de outros municípios, por órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de interesse do Município.
Art. 61. Na hipótese do Projeto de Lei Orçamentária Anual não haver sido devolvido para sanção até 31 de dezembro de 2025, é autorizada a execução da proposta orçamentária originalmente encaminhada para os grupos de despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e amortização da dívida.
Parágrafo único. Para as demais despesas não especificadas neste artigo, fica autorizada a execução à razão de 1/12 de cada dotação orçamentária por mês.
Art. 62. Em cumprimento ao disposto no inciso I, do art. 5º, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, os titulares dos poderes e órgãos referidos no art. 54 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, publicarão e enviarão ao Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado os relatórios de Gestão Fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, após o final do quadrimestre.
Art. 63. Será publicado, junto com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao segundo bimestre do exercício financeiro de 2026, demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025.
Art. 64. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO., aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DE RISCOS FISCAIS
Em atendimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, visando à obtenção de maior transparência na apuração dos resultados fiscais do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual deve conter o presente anexo com a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos, capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento, como também os diversos entes da federação deverão implantar um processo de ajuste fiscal, objetivando a solvência do setor público em longo prazo, por meio de adoção de medidas de estabilização do endividamento público.
Os riscos fiscais possíveis de acontecer são:
1 - Riscos Fiscais Orçamentários:
O risco orçamentário diz respeito à possibilidade das receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro.
No caso das receitas, os riscos da não arrecadação prevista, em decorrência de um fato novo na época da previsão, podendo ocasionar divergências entre parâmetros estimados e efetivos, devido à conjuntura econômica e fatores outros que influenciam diretamente, não ocorrendo conforme as situações estipuladas e parâmetros utilizados quando na sua projeção.
No caso das despesas, são variações com políticas públicas que necessitam da tomada de decisão no direcionamento de despesas relacionadas às ações e serviços públicos nas diversas áreas ou até mesmo mudanças de cenários que afetam positiva ou negativamente o montante programado, ocasionando variações nos valores em função de mudanças posteriores quando da alocação dos recursos inicialmente previstos na Lei Orçamentária.
Para combater esse risco orçamentário, o Município vem atendendo o que determina o art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, que prevê limitação de empenho e movimentação financeira, caso a realização da receita não comporte a inicialmente estimada, prejudicando o cumprimento das metas de resultados estabelecidas no anexo de metas fiscais.
Este procedimento permite que os desvios sejam corrigidos ao longo do ano, mantendo o cumprimento das metas de resultados primário.
2 - Riscos da Dívida Pública:
Em relação aos riscos inerentes que poderão repercutir na dívida pública, deparamos com as sensibilidades das flutuações variáveis financeiras que podem resultar em risco. Para análise do saldo da dívida, leva-se em consideração toda a variação cambial e forma de correção dos contratos sobre o principal, amortizações e juros. O Município mantém a política de cumprir com os compromissos assumidos, efetuando os pagamentos, conforme contratos em vigor.
Caso esses riscos ocorram, poderão ser enfrentados com a geração de resultados primários maiores do que o resultado previsto inicialmente e, para a concretização desses resultados, haverá a necessidade de esforço fiscal em curto prazo.
O comprometimento do Município com o ajuste fiscal é retratado através do resultado obtido no exercício anterior, demonstrando que as metas previstas têm se comportado dentro dos parâmetros estabelecidos com resultados satisfatórios, mantendo assim uma estabilização econômica, onde o equilíbrio fiscal é mantido.
3 - Riscos com Passivos Contingentes:
Os passivos contingentes são classificados em diversas classes, conforme a natureza dos fatores que lhe dão origem. No Município temos como exemplo as demandas judiciais contra a Administração e são basicamente da ordem de desapropriações, trabalhistas e de danos pessoais.
Para avaliarmos o risco dessas demandas, temos que considerar o estágio de tramitação em que se encontram os respectivos processos. Nesse sentido, poderão ser agrupadas em ações que já existem jurisprudências, ações ainda passíveis de recursos em relação a seu mérito e em ações que se encontram em face de julgamento.
Em se tratando de demandas judiciais, nem sempre é possível estimar com clareza o montante devido em relação a futuras ou eventuais condenações. Por outro lado, não há possibilidade de saber com clareza quando ocorrerá o término de uma ação judicial, haja vista que o tempo é variável e existem processos que poderão durar vários anos.
Esses são alguns fatores que dificultam a definição de valores de passivos contingentes para o ano de 2026.
Os riscos com passivos contingentes que vierem a acontecer e que poderão alterar os resultados pretendidos pela administração serão combatidos com a readequação dos recursos e o aumento do esforço fiscal, cuja finalidade é impedir a elevação dos resultados estimados no anexo de metas fiscais.
ANEXO II
DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
ART. 9 º, § 2 º, DA LEI COMPLEMENTAR N º 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO:
1. Repasse para Alimentação Escolar;
2. Repasse para Escola Autônoma;
3. Atenção Básica á Saúde (Lei n º 8.142, de 28/12/90);
4. Pessoal e Encargos Sociais;
5. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
6. Serviços da dívida;
7. Apoio ao Transporte Escolar;
8. Aquisição de medicamentos e materiais hospitalares.
II) DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, CONFORME O ART. 9 º, § 2 º, DA LEI.
COMPLEMENTAR N º 101, DE 2000:
1. Despesas do Regime Geral de Previdência - RGPS;
2. Despesas com fonte de recursos vinculados, que possuam disponibilidade financeira;
3. Despesas com iluminação pública;
4. Despesas com energia elétrica, água luz e telefone.
Lei
Nº 542, de 12 de Dezembro de 2025.
Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do Município de Santa Rosa do Tocantins, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 42.970.528,00 (quarenta e dois milhões e novecentos e setenta mil reais e quinhentos e vinte e oito reais), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a ela vinculados.
Parágrafo Único. As metas e prioridades consubstanciadas nesta Lei foram estabelecidas em consonância com a Proposta do Plano Plurianual - PPA 2026/2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município - LDO.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 42.970.528,00 (quarenta e dois milhões e novecentos e setenta mil reais e quinhentos e vinte e oito reais).
Parágrafo único. Incluem-se nesse total:
a) R$ 18.652.935,46 (dezoito milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e novecentos e trinta cinco reais e quarenta seis centavos), de recursos ordinários, oriundos da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, do ICMS, do ISSQN, do IPVA, demais transferências e dos recursos diretamente arrecadados pelo Tesouro Municipal;
b) R$ 6.565.679,51 (seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta nove reais e cinquenta um centavos), de recursos do Tesouro, vinculados a Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE e Ações de Serviços Públicos em Saúde - ASPS;
c) R$ 10.347.774,73 (dez milhões, trezentos e quarenta e sete mil e setecentos e setenta quatro reais e setenta três centavos), de recursos do Tesouro, vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Contribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Convênios Federal e Estadual específicos;
d) R$ 4.724.654,55 (quatro milhões, setecentos e vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta quatro reais e cinquenta cinco centavos), de recursos vinculados a Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS e do FES - Fundo Estadual de Saúde, Convênios Federal e Estadual específicos;
e) R$ 2.679.483,75 dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil e quatrocentos e oitenta três reais e setenta cinco centavos), de Recursos do Tesouro, vinculados às fontes de Convênios, Operações de Crédito Internas e Externas, CIDE, Iluminação Pública, Indenizações e Contribuições dos Servidores para o Regime de Previdência Próprio e demais fontes de recursos vinculados.
Art. 3º A receita total, proveniente da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, conforme discriminada nos Anexos desta Lei, é estimada conforme o seguinte desdobramento:
|
Especificação |
Valor em Reais |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
Receita Tributária |
3.128.098,03 |
|
Receita de Contribuições |
67.410,00 |
|
Receita Patrimonial |
46.569,04 |
|
Transferências Correntes |
41.624.174,26 |
|
Outras Receitas Correntes |
26.177,55 |
|
( - ) Deduções da Receita Corrente |
-5.063.897,51 |
|
RECEITA DE CAPITAL |
|
|
Operações de Crédito |
0,00 |
|
Alienação de Bens |
6.066,90 |
|
Transferências de Capital |
3.135.929,73 |
|
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA |
0,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS |
42.970.528,00 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 42.970.528,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e setenta mil, quinhentos e vinte e oito reais), observado o Programa de Trabalho constante do Anexo Único desta Lei, distribuída entre os órgãos conforme o seguinte desdobramento:
|
Cód. |
ORGÃO/UNIDADE |
TOTAL |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
2.136.000,00 |
|
|
0002 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.136.000,00 |
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS |
14.026.788,44 |
|
007 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.659.623,50 |
|
0008 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
1.750.787,50 |
|
0009 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE |
2.678.531,92 |
|
0009 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
2.116.870,86 |
|
0010 |
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER |
676.459,35 |
|
0011 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
3.116.051,76 |
|
0012 |
SECRETARIA DE OBRAS E DES.URBANO |
1.883.195,00 |
|
0013 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
145.268,55 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
14.909.969,21 |
|
0015 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO |
14.909.969,21 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
8.529.894,30 |
|
|
0004 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
8.529.894,30 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.367.876,05 |
|
|
0005 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.367.876,05 |
|
TOTAL GERAL |
42.970.528,00 |
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CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, observados os limites estabelecidos nesta Lei, mediante autorização legislativa;
II - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores autorizados nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante à utilização dos seguintes recursos:
a) Reserva de Contingência;
b) Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei e em seus créditos adicionais autorizados pelo Poder Legislativo;
d) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
e) Operações de Crédito autorizadas pelo Poder Legislativo.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite previsto no inciso II, deste artigo, os créditos adicionais destinados à Reserva de Contingência, Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo poderá designar a Secretaria de Finanças, unidade central de orçamento, para movimentar, em cada órgão, dotações do mesmo Projeto/Atividade/Operações Especiais, grupo de despesa e fonte de recurso no Quadro de Detalhamento de Despesa, nos termos do art. 32, § 2° da LDO vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO., aos 12 dias do mês de dezembro de 2025
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito
Lei
Nº 543, de 12 de Dezembro de 2025.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, em caráter de excepcionalidade, por tempo determinado, servidores municipais para suprir as vagas existentes no Quadro de Pessoal deste município, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da municipalidade.
Art. 2º. Os contratos de que trata o artigo anterior terão vigência limitada a 31 de dezembro de 2026, vedada a sua prorrogação além dessa data.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 12 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Lei
Nº 544, de 12 de Dezembro de 2025.
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos do Município de Santa Rosa do Tocantins no mês de seu aniversário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada, no âmbito da Administração Direta do Município de Santa Rosa do Tocantins, a sistemática de pagamento da gratificação natalina (décimo terceiro salário) dos servidores públicos municipais, na forma desta Lei.
Art. 2º. A gratificação natalina, ou décimo terceiro salário, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será considerada como mês integral para fins de cálculo da gratificação natalina.
Art. 3º. A gratificação natalina será integralmente paga até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, aos servidores ocupantes de cargo efetivo e aos ocupantes de cargo em comissão, vinculados à Administração Direta e Indireta do Município, a gratificação natalina poderá ser paga em duas parcelas, sendo:
I - a primeira, no mês em que ocorrer o aniversário do servidor, correspondente a 60% (sessenta por cento) de sua remuneração; e
II - a segunda, até a data limite prevista no caput deste artigo, correspondente ao valor remanescente apurado entre o valor devido e o valor adiantado.
§ 2º Os servidores de que trata o § 1º deste artigo poderão optar, até o dia 10 (dez) de janeiro de cada ano, por receber a gratificação natalina integralmente, conforme o caput deste artigo, hipótese em que não haverá pagamento antecipado no mês de aniversário.
§ 3º Os servidores contratados temporariamente, nos termos da legislação municipal específica, receberão a gratificação natalina exclusivamente até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, não se aplicando a eles o regime de antecipação previsto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 4º. A adoção do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 3º dependerá de requerimento do servidor interessado, em formulário próprio, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º. A sistemática de pagamento prevista nesta Lei não implica acréscimo remuneratório, configurando-se apenas como definição de critérios e datas para quitação da gratificação natalina, observadas a legislação federal pertinente e as normas de responsabilidade fiscal.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo normas complementares para sua operacionalização, inclusive quanto a prazos, procedimentos, formulários e demais aspectos administrativos.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de 2026.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 12 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Extrato
Contrato: Nº 57/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo.
Dispensa: Nº 40/2025, Processo nº 359-360/2025.
Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MOTOSERRAS, ROÇADEIRAS E SOPRADORES USADOS PARA LIMPEZA URBANA.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa SG RABELO,
CNPJ: 08.832.469/0001-07
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: Pela aquisição de bens o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais)
Santa Rosa do Tocantins - TO, 03 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 34/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo .
Dispensa: Nº 25/2025, Processo nº 238/2025.
Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALGADOS DIVERSOS (SALGADO RECHEADO NOS SABORES: CARNE MOÍDA, FRANGO DESFIADO, PRESUNTO E QUEIJO, PRONTO, DESCONGELADO, FRITO OU ASSADO, COM APROXIMADAMENTE 80 A 100 SALGADOS SORTIDOS)
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa ANA MARIA DE SALES RODRIGUES,
CNPJ: 42.581.245/0001-08
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: Pela aquisição de bens o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$10.000,00 (dez mil reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 03 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 44/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo .
Dispensa: Nº 33/2025, Processo nº 327/2025.
Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDAS 10X10, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS MESMAS, COM OBJETIVO DE ATENDER ÁS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, EM EVENTOS INSTITUCIONAIS, AÇÕES SOCIAIS, CAMPANHAS DE SAÚDE, ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS, EDUCACIONAIS E DEMAIS QUE EXIJAM ESTRUTURA COBERTA TEMPORÁRIA.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: GERBSON GONÇALVES DO NASCIMENTO
CNPJ nº 59.778.899/0001-10
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: Pela aquisição de bens o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 02 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 06/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor.
Licitação: Dispensa de Licitação nº 02/2025, processo nº 34/2025.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria em marketing e comunicação, transmissão ao vivo de jogos de futebol e festividades cultural, lives, fotos e vídeos das festas tradicionais do calendário cultural para acervo e publicação, gravação de vídeos e fotos de licitações, filmagens, edição de documentos, atividades de produção administrativa em sessões e pós sessões, fotos e vídeos de ações da gestão, marketing da gestão, divulgação e mídia social, solicitado pelo gabinete do prefeito.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa TOCANTINENSE ASSESSORIA LTDA,
CNPJ: Nº 48.477.881/0001-62.
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 11 (doze) meses, no período de fevereiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: O valor total do termo aditivo será de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), dividido em 11 (doze) parcelas de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) cada.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de novembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 48/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo .
Dispensa: Nº 37/2025, Processo nº 352/2025.
Objeto do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVA JATO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SEGUINTES SECRETARIAS MUNICIPAIS: GABINETE DO PREFEITO, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO, JUVENTUDE E ESPORTES, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa JOÃO FILHO PINTO DE CERQUEIRA,
CNPJ: Nº 21.699.535/0001-72.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: Pela aquisição de bens o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$58.3700,00 (cinquenta e oito mil e trezentos e setenta reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 03 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 68/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo .
Dispensa: Nº 47/2025, Processo nº 490/2025.
Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE FAIXAS DE PEDESTRES ELEVADAS E QUEBRA MOLAS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER MAIOR SEGURANÇA VIÁRIA, ACESSIBILIDADE E REDUÇÃO DA VELOCIDADE DOS VEÍCULOS EM ÁREAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES, NA AVENIDA ALICE AIRES, AVENIDA JOSE MARTINS TORRES, RUA JONAS RODRIGUES CERQUEIRA, RUA NILA ALVES BANDEIRA E RUA MANOEL JONAS CARVALHO DE ARAÚJO.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: R P NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.878.149/0001-79.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: Pela aquisição de bens o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$101.374,18 (cento e um mil trezentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 03 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 19/2025, 1º Termo aditivo de prazo.
Dispensa: Nº 13/2025, Processo nº 163 /2025
Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SOM PA 4 E PA 08,
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: a empresa APOLICARPO RODRIGUES BONFIM
CNPJ nº 49.908.488/0001-49.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: Pela aquisição de bens o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ R$ 57.750,00 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 02 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 43/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo .
Dispensa: Nº 34/2025, Processo nº 326/2025.
Objeto do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULO PIROTÉCNICO, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, PARA A EXECUÇÃO DE QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE E OUTROS EVENTOS DO MUNICÍPIO. O ESPETÁCULO SERA REALIZADO EM LOCAL PREVIAMENTE DEFINIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, OBSERVANDO-SE TODAS AS NORMAS DE SEGURANÇA, AUTORIZAÇÕES LEGAIS E AMBIENTAIS EXIGIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, BEM COMO O RESPEITO À POPULAÇÃO E AOS ANIMAIS, PODENDO SER SOLICITADA, PREFERENCIALMENTE, A UTILIZAÇÃO DE FOGOS COM MENOR EMISSÃO SONORA (FOGOS SILENCIOSOS), CONFORME RECOMENDAÇÃO MUNICIPALDO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39
CONTRATADA: G M DOS SANTOS JAVAE
CNPJ nº 36.032.533/0001-00
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: Pela aquisição de bens o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$61.000,00 (sessenta e um mil reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 02 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 67/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo .
Dispensa: Nº 46/2025, Processo nº 490/2025.
Objeto do contrato: a AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS CONTÊINERES, DESTINADAS À MELHORIA DA LIMPEZA URBANA
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa TAMBORARIA ARAGUAIA LTDA
CNPJ nº 14.346.968/0001-89
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: Pela aquisição de bens o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 03 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 49/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo
Licitação: Dispensa de Licitação nº 32/2025, processo nº 325/2025.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços, necessita da continuidade do contrato de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia e fiscalização de obras, inclusão, atendimento aos pareceres, planilhas orçamentárias e acompanhamento das obras, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa CONSTRUTORA NOGUEIRA LTDA,
CNPJ nº 57.379.229/0001-04.
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026..
Santa Rosa do Tocantins - TO, 15 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 33/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo.
Licitação: Dispensa de Licitação nº 23/2025, processo nº 229/2025.
Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTOS EDUCACIONAIS VOLTADOS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39
CONTRATADA: empresa IGOR PEREIRA GONÇALVES,
CNPJ: Nº 31.416.600/0001-69
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Valor: R$ 19.430,00 (dezenove mil, quatrocentos e trinta reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 15 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 15/2025, 1º Termo de Prazo
Dispensa de Licitação nº 08 /2025, processo nº 87/2025..
Objeto do contrato Prestação de serviços de arbitragem, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: a empresa ASSOCIAÇÃO ARRAIANA DE ARBITROS,
CNPJ: Nº 51.296.253/0001-95
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: Pela aquisição de bens o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 16 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 87/2024, 2º Termo Aditivo de Prazo e Valor.
Licitação: Pregão Presencial nº 005/2024, Processo nº 549/2024.
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de eventual locação de 01 (um) veículo pesado tipo caminhão (PIPA), equipado com tanque de armazenamento de água, com capacidade de transporte de carga no mínimo 15.000 (quinze mil) litros, movido a óleo diesel, potência mínima do motor ";120CV";, com motorista, pneus de estepe, chave de rodas, para ficar à disposição da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, destinado a serviços de aguação (irrigação) nas praças e canteiros da cidade de Santa Rosa do Tocantins, e disposição das mesmas no atendimento aos distritos Morro São João e Cangas, localizados na zona rural do município de Santa Rosa do Tocantins, com quilometragem livre, com pagamento com base no valor mensal, sendo o serviço de propriedade do contratado, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa JULIANO FANFA E SILVA,
CNPJ: Nº 55.854.490/0001-85.
DO PRAZO: O presente termo Aditivo do contrato nº 87/2024 terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026, conforme prestação de serviço no período de estiagem na região do município.
DO VALOR: O valor total estimado do termo aditivo será de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), a ser pago em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 01 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 12/2024, 2º Termo Aditivo de Prazo e Valor.
Licitação: Inexigibilidade n° 004/2024, Processo nº 131/2024.
Objeto do contrato: Locação de imóvel no Distrito de Cangas, s/n, zona rural, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO, para Atendimento administrativo do Poder Executivo no distrito de Cangas, solicitado pelo Gabinete do Prefeito.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADO: RIBAMAR LOPES GOMES,
CPF: nº 147.656.831-68.
DO PRAZO: O presente termo Aditivo do contrato nº 12/2024 terá sua vigência prorrogada por 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: O valor total estimado do termo aditivo será de R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.420,00 (um mil, quatrocentos e vinte reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 02 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 13/2024, 2º Termo Aditivo de Prazo e Valor.
Licitação: Inexigibilidade n° 005/2024, Processo nº 130/2024.
Objeto do contrato: Locação de Imóvel na Rua Saturnino de Sena Ferreira, s/n, Centro, em Santa Rosa do Tocantins - TO, para guardar arquivos e documentos da Administração Municipal e funcionamento do Departamento de Patrimônio, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADO: ARNALDO TAVARES DA SILVA,
CPF: nº 478.117.061-72.
DO PRAZO: O presente termo Aditivo do contrato nº 12/2024 terá sua vigência prorrogada por 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: O valor total estimado do termo aditivo será de R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.420,00 (um mil, quatrocentos e vinte reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 02 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 59/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor.
Licitação: Inexigibilidade n° 005/2025, Processo nº 437/2025.
Objeto do contrato: LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA RUA ALICE AIRES, S/N, CENTRO, NA CIDADE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO DE GESTÃO DE CONTAS BANCÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DE ACORDO COM A LEI Nº 534, DE 20 DE MAIO DE 2025, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: DEVALDINA BELEM DOS SANTOS.
DO PRAZO: O presente termo Aditivo do contrato nº 39/2025 terá sua vigência prorrogada por 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: O valor total estimado do termo aditivo será de R$ 18.216,00 (dezoito mil e duzentos e dezesseis reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 02 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 21/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo.
Dispensa: Nº 12/2025, Processo nº 114/2025.
Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS EPI'S PARA A EQUIPE DE SERVIÇOS GERAIS E COLETORES DE LIXO, solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa VALE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA,
CNPJ: Nº 36.435.916/0001-11
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
Valor: R$ 62.003,39 (sessenta e dois mil, três reais e trinta e nove centavos).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 03 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CONTRATANTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Extrato
Contrato: Nº 54/2024, 1º Termo Aditivo de Prazo .
Pregão Presencial: Nº 004/2024, Processo nº 305/2024.
Objeto do contrato: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para locação de estruturas diversas de som, palco, iluminação, locação de estruturas (tendas), banheiros químicos, geradores de energia, camarins e estruturas complementares, a serem utilizadas nos eventos do município de Santa Rosa do Tocantins e seus Fundos Municipais, para atender a demanda do gabinete do prefeito e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com as condições e especificações e quantidades constantes no Pregão Presencial n° 004/2024, para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: Em decorrência do presente Termo Aditivo, não haverá acréscimo no valor originalmente contratado. O ajuste refere-se exclusivamente à prorrogação de prazo, conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83
CONTRATADA: empresa J G D MIKHAIL LTDA CNPJ 02.225.376/0001-20
Empresa Contratada DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período do ano de 2026.
DO VALOR: R$ 1.212.023,19 (um milhão, duzentos e doze mil, vinte e três reais e dezenove centavos), não contemplado no escopo inicial,
Santa Rosa do Tocantins - TO, 22 de dezembro de 2025.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 64/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor.
Licitação: Pregão Presencial nº 002/2025, Processo nº 153/2025.
Objeto do contrato: AQUISIÇÃO DE PNEUS DESTINADA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, de acordo com as condições e especificações e quantidades constantes no Pregão Presencial n° 002/2025, lotes n° 01/01, 01/02, 01/03, 01/04 e 01/05, para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83 .
CONTRATADA: empresa TOP 10 PNEUS MICHELIN LTDA,
CNPJ: Nº 24.931.65/0001-70.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: Pela aquisição de bens o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ 176.380,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e oitenta reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 15 de dezembro de 2025.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 72/2025. 1º Termo Aditivo de Prazo
Licitação: Pregão Presencial n° 005/2025, Processo Administrativo nº 452/2025.
Objeto: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA PLAYGROUND PARA O ATENDIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL, de acordo com as condições e especificações e quantidades constantes no Pregão Presencial n° 005/2025, lotes n° 01/01, 01/03, 01/04, 01/05, 01/06, 01/08, 01/09, 01/10 e 01/11, para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
Valor: R$ 716.100,00 (setecentos e dezesseis mil e cem reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83
CONTRATADA: empresa ATON DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA,
CNPJ: Nº 27.300.795/0001-00.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 18 de dezembro de 2025.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 46/2023, 3º Termo Aditivo de Prazo.
Licitação: Pregão Presencial nº 001/2023, Processo nº 298/2023.
Objeto do Contrato: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços referente a locação de veículo tipo micro-ônibus ou similar, destinado ao transporte escolar de estudantes residentes na zona rural do município, para as escolas das redes municipal e estadual de ensino, localizadas na zona urbana, para o exercício do ano letivo de 2026, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato firmado entre as partes.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: Empresa JOSÉ CARLOS PEDREIRA FILHO,
CNPJ: Nº 47.341.216/0001-84.
DO PRAZO: 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 22 de dezembro de 2025.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE
Extrato
Contrato: Nº 60/2021, 5º Termo Aditivo de Prazo e Valor.
Licitação: Pregão Presencial n° 006/2021, Processo nº 1209/2021.
Objeto do Contrato: Locação de veículos, tipo Kombi, Van, Micro-ônibus e ônibus, destinados ao transporte escolar de estudantes residentes na Zona Rural do município, para as escolas das redes municipal e estadual de ensino, localizadas na Zona Urbana, para o exercício do ano letivo de 2025, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato firmado entre as partes.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: Empresa BOLIVAR ARAUJO REIS - MEI,
CNPJ: Nº 28.010.276/0001-70.
DO PRAZO: 2026
Santa Rosa do Tocantins - TO, 23 de dezembro de 2025
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 72/2024, 2º Termo Aditivo de Prazo e Valor.
Licitação: Pregão Presencial n° 002/2024, Processo nº 262/2024.
Objeto do Contrato: LOCAÇÃO DE CAMINHONETE L200, CABINE DUPLA, PARA TRASPORTE DE PESSOAS, COMBUSTIVEL DIESEL, ANO 2018, solicitado pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e valor do contrato firmado entre as partes.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: empresa M3 ENTRETENIMENTO LTDA,
CNPJ: Nº 54.535.294/0001-85.
DO PRAZO: 2026
Santa Rosa do Tocantins - TO, 23 de dezembro de 2025
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE
Extrato
Contrato: Nº 63/2025. 1º Termo Aditivo de Prazo
Licitação: Pregão Presencial n° 003/2025, Processo Administrativo nº 204/2025.
Objeto: SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA ALUNOS DA ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS COLÉGIO TENENTE SALVADOR RIBEIRO, ESCOLA ESTADUAL PROF. ZACHARIAS NUNES DA SILVEIRA, DURANTE O ANO LETIVO DE 2025, COM 01 (UM) MONITOR EM CADA ÔNIBUS PRESENTE EM TODOS OS HORÁRIOS NOS TRAJETOS, TUDO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2025, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e valor do contrato firmado entre as partes
Valor: R$ 185.012,50 (cento e oitenta e cinco mil, doze reais e cinquenta centavos).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83
CONTRATADA: empresa MONTEIRO TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA,
CNPJ: Nº 22.430.015/0001-22.
DO PRAZO: 2026
Santa Rosa do Tocantins - TO, 23 de dezembro de 2025
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 45/2023, 3º Termo Aditivo de Prazo.
Licitação: Pregão Presencial nº 001/2023, Processo nº 298/2023.
Objeto do Contrato: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços referente a locação de veículo tipo micro-ônibus ou similar, destinado ao transporte escolar de estudantes residentes na zona rural do município, para as escolas das redes municipal e estadual de ensino, localizadas na zona urbana, para o exercício do ano letivo de 2026, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato firmado entre as partes.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: Empresa T. C. P. GUARINO EIRELI,
CNPJ: Nº 24.276.691/0001-19.
DO PRAZO: 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 30 de dezembro de 2025.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 65/2025. 1º Termo Aditivo de Prazo
Licitação: Pregão Presencial n° 003/2025, Processo Administrativo nº 204/2025.
Objeto: SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA ALUNOS DA ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS COLÉGIO TENENTE SALVADOR RIBEIRO, ESCOLA ESTADUAL PROF. ZACHARIAS NUNES DA SILVEIRA, DURANTE O ANO LETIVO DE 2025, COM 01 (UM) MONITOR EM CADA ÔNIBUS PRESENTE EM TODOS OS HORÁRIOS NOS TRAJETOS, TUDO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2026, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
Valor: R$ 127.347,50 (cento e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83
CONTRATADA: empresa J DOS S BARBOSA LTDA,
CNPJ: Nº 58.058.756/0001-71.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 30 de dezembro de 2025
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato
Contrato: Nº 34 /2025, 1º Termo Aditivo de Prazo.
Licitação: Inexigibilidade n° 004/2025, Processo Administrativo nº 232/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM E DIESEL S-10), NAS ROTAS DE VIAGEM, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, ASSISTENCIAIS E PROGRAMAS E OUTROS BENEFÍCIOS SOCIAIS, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, solicitado pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL ASSITÊNCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa AUTO POSTO JG LTDA,
CNPJ nº 08.071.224/0001-04
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 15 de dezembro de 2025.
SELMA REGINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 27/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO
Licitação: Dispensa de Licitação nº 20/2025, processo nº 46/2025.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS OU GENUÍNAS DE AR CONDICIONADOS DOS PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CRAS, para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato firmado entre as partes.
Valor: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL ASSITÊNCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa SAMYLLA FERREIRA QUIROZ,
CNPJ: Nº 54.452.377/0001-00.
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de dezembro de 2025.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 24/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO
Licitação: Dispensa de Licitação nº 17/2025, processo nº 240/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS COM VISTAS À CONFECÇÃO DE MATERIAIS SOB DEMANDA, COMO: DIAGRAMAÇÃO E IMPRESSÃO DE PASTAS PARA PROCESSO, ADESIVO VINILICO, ENTRE OUTROS PRODUTOS, DE VÁRIOS FORMATOS E GRAMATURAS, INCLUINDO PROVA DE IMPRESSÃO, ACABAMENTO, EMBALAGEM, EMPACOTAMENTO, ETIQUETAGEM para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato firmado entre as partes.
Valor: R$ 37.190,00 (trinta e sete mil, cento e noventa reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL ASSITÊNCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa WCA VENDAS E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ: Nº 44.913.349/0001-90.
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 30 de dezembro de 2025.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 22/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO
Licitação: Dispensa n° 13/2025, Processo nº 45/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato firmado entre as partes
Valor: R$ 10.740,00 (dez mil, setecentos e quarenta reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL ASSITÊNCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa LAVA JATO AUTO BRILHO,
CNPJ: Nº 39.372.582/0001-72.
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de dezembro de 2025.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 25/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO
Licitação: Dispensa de Licitação nº 18/2025, processo nº 241/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISETAS DE TAMANHOS PADRONIZADOS E SERIGRAFIA, INCLUINDO REPRODUÇÃO DE IMAGENS E LETREIROS, solicitado pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato firmado entre as partes
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL ASSITÊNCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa SPANS CONFECÇÃO LTDA,
CNPJ: Nº 15.199.576/0001-05.
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de dezembro de 2025
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 08/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO
Licitação: Dispensa nº 006/2025, Processo nº 44/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALGADOS DIVERSOS (SALGADO RECHEADO NOS SABORES: CARNE MOÍDA, FRANGO DESFIADO, PRESUNTO E QUEIJO, PRONTO, DESCONGELADO, FRITO OU ASSADO, COM APROXIMADAMENTE 80 A 100 SALGADOS SORTIDOS), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato firmado entre as partes
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa ANA MARIA DE SALES RODRIGUES,
CNPJ: Nº 42.581.245/0001-08.
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de dezembro de 2025
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 12/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO
Licitação: Dispensa nº 005/2025, Processo nº 43/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLIO - GLP (GÁS DE COZINHA), ACONDICIONADO EM CILINDRO DE P-13 - BOTIJÃO DE 13 KG, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DURANTE O ANO DE 2025, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato firmado entre as partes
Valor: R$ Valor: R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa BONIFACIO FERNANDES COSTA,
CNPJ: Nº 33.642.992/0001-00.
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de dezembro de 2025
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 14/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO
Licitação: Dispensa nº 014/2025, Processo nº 174/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE MANDATOS JUDICIAIS E MONTAGEM DE CESTAS BÁSICAS, CONFORME PARECER SOCIAL, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato firmado entre as partes
Valor: R$ 43.195,69 (quarenta e três mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa E. F. DOS SANTOS EIRELI,
CNPJ: Nº 33.145.161/0001-22.
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de dezembro de 2025
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE
Extrato
Contrato: Nº 20/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO
Licitação: Dispensa n° 10/2025, Processo nº 107/2025.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DIVERSO, conforme consta no acordo com as especificações, quantitativo e condições gerais estabelecidos no termo de referência deste instrumento convocatório, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato firmado entre as partes
Valor: R$ 6.605,40 (seis mil, seiscentos e cinco reais e quarenta centavos).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa DEIVSON RODRIGUES COSTA,
CNPJ: Nº 26.265.369/0001-10.
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de dezembro de 2025
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 13/2025. . 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO
Licitação: Dispensa nº 09/2025, Processo nº 110/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato firmado entre as partes
Valor: R$ 24.695,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa GESCACIO NOVAES PEREIRA,
CNPJ: Nº 03.672.677/0001-64.
CNPJ: Nº 26.265.369/0001-10.
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de dezembro de 2025
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 21/2025. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO
Licitação: Dispensa n° 11/2025, Processo nº 108
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCARDENAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DIVERSOS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato firmado entre as partes
Valor: R$ 7.575,00 (sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa DEIVSON RODRIGUES COSTA,
CNPJ: Nº 26.265.369/0001-10.
Prazo de Execução: 2025.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 12 de março de 2025.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato
Contrato: Nº 25/2025.1º Termo Aditivo de prazo.
Licitação: Dispensa nº 12/2025, Processo nº 257/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM MÉDICO PROFISSIONAL E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTOS NA UBS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
Valor: R$ 58.900,00 (cinquenta e oito mil e novecentos reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29
CONTRATADA: Empresa S. M. ANDALECIO PANIAGO EIRELLI,
CNPJ: Nº 22.744.256/0001-46.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 30 de DEZEMBRO de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE
Extrato
Contrato: Nº 12/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo.
Licitação: Dispensa nº 07/2025, Processo nº 759/2024.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES EM GERAL A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E AOS DISTRITOS DE MORRO DE SÃO JOÃO E CANGAS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de saúde.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa ACACIO MOURA,
CNPJ: Nº 31.290.115/0001-91.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: Pela aquisição de bens o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ Valor: R$58.300,00 (Cinquenta e oito mil e trezentos reais).,
Santa Rosa do Tocantins - TO, 16 de dezembro de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES, CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 06/2025. 1º Termo Ativo de Prazo
Licitação: Dispensa nº 002/2025, Processo nº 41/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS ARMAZENADOS EM CILINDROS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E ESF DA ZONA RURAL E URBANA, E EM PACIENTES QUE REALIZAM USO DOMICILIAR, CONFORME LAUDO MÉDICO, NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes
Valor: R$ 56.570,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa COMERCIAL E DISTRIBUIDORA TOCANTINENSE DE GASES INDUSTRIAIS LTDA,
CNPJ: Nº 04.416.340/0001-59.
Prazo de Execução: 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: Pela aquisição de bens o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ de R$ 56.570,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta reais)
Santa Rosa do Tocantins - TO, 16 de dezembro de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES, CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 23/2025, 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor.
Licitação: Dispensa de Licitação nº 017/2025, processo nº 228/2024.
Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTOS EDUCACIONAIS VOLTADOS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO PARA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde..
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29
CONTRATADA: empresa IGOR PEREIRA GONÇALVES,
CNPJ: Nº 31.416.600/0001-69
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 15 de dezembro de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 07/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO
Licitação: Dispensa de Licitação n° 03/2025, Processo Administrativo nº 80/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO, PARA PROMOVER O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE ENDEMIAS, NA PRESCRIÇÃO DE ANESTÉSICOS, EUTANÁSIA DE CÃES COM DIAGNÓSTICOS POSITIVOS CALAZAR, INQUÉRITOS SOROLÓGICOS E OUTRAS ATIVIDADES AFINS, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato firmado entre as partes
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADO: EMERSON DANILLO DA SILVA GEORGETTI,
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada
Santa Rosa do Tocantins - TO, 16 de dezembro de 2026.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 29/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO
Licitação: Dispensa nº 19/2025, Processo nº 292/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALGADOS, PÃES DE QUEIJOS E BOLOS DIVERSOS DESTINADOS AOS EVENTOS E AÇÕES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29
CONTRATADA: empresa ANA MARIA DE SALES RODRIGUES,
CNPJ: Nº 42.581.245/0001-08.
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 16 de dezembro de 2026.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 36/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO
Licitação: Dispensa de Licitação n° 22/2025, Processo n° 445/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E DOS DISTRITOS DE CANGAS E MORRO DE SÃO JOÃO, lotes n° 1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65 e 1/66, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes.
Valor: R$ 35.897,70 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta centavos).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa MGN COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA,
CNPJ: Nº 39.534.893/0001-90.
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 16 de dezembro de 2026.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.
Extrato
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO
Contrato: Nº 18/2025.
Licitação: Dispensa nº 13/2025, Processo nº 207/2025.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE LENÇOIS EM PERCAL 180 FIOS PERSONALIZADOS, DESTINADOS A UNIDADE DE SAUDE DE SANTA ROSA E O DISTRITO DE CANGAS E MORRO DE SÃO JÕAO E CAMISETAS PERSONALIZADAS, FEITAS DE TECIDO DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE, DESTINADAS A AÇÕES DE PROMOÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAUDE, INCLUIDO CUSTOS COM TECIDO, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DESIGN E IMPRESSÃO PERSONALIZADOS, ALÉM DE EMBALAGEM E ETIQUETAGEM ADEQUADAS, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde.
Valor: R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29
CONTRATADA: empresa SPANS CONFECÇÃO LTDA,
CNPJ: Nº 15.199.576/0001-05.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 30 de DEZEMBRO de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 40/2024, 2º Termo Aditivo de Prazo.
Licitação: Credenciamento n° 001/2024.
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para aquisição de alimentação caseira pronta, tipo self service, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa RESTAURANTE DONA SONIA LTDA,
CNPJ: Nº 36.232.933/0001-51.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 30 de dezembro de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE
Extrato
Contrato: Nº 04/2024, 2º Termo Aditivo de Prazo.
Licitação: Inexigibilidade n° 003/2024, Processo nº 50/2024.
Objeto do contrato: Locação de 01 (um) imóvel para funcionamento das atividades da Vigilância Epidemiológica e deposito dos produtos de utilização nas ações da Secretaria Municipal de Saúde, este imóvel está localizado na Rua Angélica Ribeiro Aranha, s/n, Centro, CEP: 77.375-000, na cidade de Santa Rosa do Tocantins, solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADO: JOSIAS FERNANDES DE SOUZA
CPF: Nº 485.258.551-20.
DO PRAZO: O presente termo Aditivo do contrato nº 04/2024 terá sua vigência prorrogada por 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 30 de dezembro de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 01/2022, 4º Termo Aditivo de Prazo.
Licitação: Pregão Presencial nº 11/2021, Processo nº 1651/2021.
Objeto do Contrato: Locação de veículo utilitário tipo PICK UP, caminhonete cabine dupla, 04 (quatro) portas, movido a óleo diesel, tração 4x4, ano e modelo igual ou superior a 2020, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato firmado entre as partes.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: Empresa LOCADORA DE VEICULOS ARAGUAIA LTDA,
CNPJ: Nº 01.419.973/0001-22.
DO PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por mais de 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 30 de dezembro de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE
Extrato
Contrato: Nº 05/2025.1º Termo Aditivo Prazo
Licitação: Inexigibilidade n° 001/2025, Processo nº 120/2025.
Objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO USO DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AO ARMAZENAMENTO DOS PROCESSOS, BALANCETES E DOCUMENTOS PERTENCENTES AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, LOCALIZADO NA RUA SATURNINO DE SENA, LOTE 20, QUADRA 13, CENTRO, CEP: 77.375-000, SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: CLEUZA MARIA DAS DORES,
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026
Santa Rosa do Tocantins - TO, 30 de dezembro de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.
Extrato
Contrato: Nº 11/2025.1º Termo Aditivo de Prazo
Licitação: Dispensa nº 03/2025, Processo nº 746/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLIO - GLP (GÁS DE COZINHA), ACONDICIONADO EM CILINDRO DE P-13 - BOTIJÃO DE 13 KG, DESTINADO À COZINHA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SANTA ROSA E DO DISTRITO DE CANGAS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de saúde.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29
CONTRATADA: empresa BONIFACIO FERNANDES COSTA,
CNPJ: Nº 33.642.992/0001-00.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período do ano de 2026.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 16 de dezembro de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.
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