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EDIÇÃO Nº 82, DE 09 de Abril de 2019
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Lei
Nº 418, de 08 de Abril de 2019.
"Regulamenta a concessão de diárias da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, e do Fundo Municipal de Saúde - TO e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o valor da diária da Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, de acordo com a tabela do anexo I, abaixo relacionada, obedecido o que dispõe a presente lei.
Artigo 2º - Fica instituído o valor da Diária do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, de acordo com a tabela do anexo II, abaixo relacionada, obedecido o que dispõe a presente lei.
Artigo 3º - O servidor civil da administração direta e indireta, que se deslocar a serviço da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, fará jus à percepção de diárias segunda as disposições da presente lei.
Artigo 4º - Os valores das diárias serão utilizadas para despesas de hospedagem, alimentação e passagem.
Artigo 5º - A concessão da diária será feita mediante portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que autoriza o deslocamento do servidor, devendo conter os seguintes dados:
I - O nome do servidor beneficiado, o cargo ou função
II - A descrição objetiva do serviço a ser executado
III - A indicação dos locais onde o serviço será realizado
IV - O período provável do afastamento
V - O valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga.
Artigo 6º - Quando não houver a necessidade do pernoite, os valores expressos no Anexo I da presente lei, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
Artigo 7º - O servidor que hospedar na Associação Tocantinense dos Municípios - (A.T.M) e viajar em veículo da Prefeitura Municipal, a sua diária será reduzida em 50% (cinqüenta por cento).
Artigo 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de abril de 2019, ficando revogada a Lei Municipal nº 312/2013, de 25 de março de 2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2019 (dois mil e dezenove).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I - DIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Cargo |
BRASILIA - DF |
Palmas Capital do Estado do Tocantins. |
Outras Capitais de Estado |
Cidades do Interior do Estado do Tocantins |
Cidades Vizinhas |
Prefeito |
R$ 750,00 |
R$ 450,00 |
R$ 450,00 |
R$ 350,00 |
R$ 350,00 |
Vice-Prefeito |
R$ 450,00 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
R$ 150,00 |
R$ 120,00 |
Secretários, Controle Interno e Diretores Municipais. |
R$ 390,00 |
R$ 200,00 |
R$ 200,00 |
R$ 130,00 |
R$ 100,00 |
Demais Servidores Municipais |
R$ 260,00 |
R$ 130,00 |
R$ 130,00 |
R$ 100,00 |
R$ 80,00 |
ANEXO II - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo |
BRASILIA - DF |
Palmas Capital do Estado do Tocantins |
Outras Capitais de Estado |
Cidades do Interior do Estado do Tocantins |
Cidades Vizinhas |
Secretário Municipal de Saúde |
R$ 390,00 |
R$ 200,00 |
R$ 200,00 |
R$ 130,00 |
R$ 100,00 |
Enfermeiros (a) Fisioterapeuta e Odontólogo (a). |
R$ 390,00 |
R$ 200,00 |
R$ 200,00 |
R$ 130,00 |
R$ 100,00 |
Médicos |
R$ 390,00 |
R$ 200,00 |
R$ 200,00 |
R$ 130,00 |
R$ 100,00 |
Demais Servidores Municipais |
R$ 260,00 |
R$ 130,00 |
R$ 130,00 |
R$ 100,00 |
R$ 80,00 |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 338, de 01 de Abril de 2019.
"Dispõe sobre nomeação para exercer cargo em comissão, e dá outras providências".
AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado a partir desta data, servidor, DOMINGOS SANTOS PINTO BATISTA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, lotado no Gabinete do Prefeito do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Fica concedido 100% (cem) por cento de gratificação sobre o salário base.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao primeiro dia do mês de abril de 2019.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 339, de 01 de Abril de 2019.
"Dispõe sobre nomeação para exercer cargo em comissão, e dá outras providências".
AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado a partir desta data, servidor, LAILSON GOMES DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Maestro da Banda de Musica Municipal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Santa Rosa do Tocantins, a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido 100% (cem) por cento de gratificação sobre o salário base.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao primeiro dia do mês de abril de 2019.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Nº 2, de 08 de Abril de 2019.
O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, através do Presidente da Comissão de Licitação, torna público que fará que fará sob as normas da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº, centro, nesta cidade CARTA CONVITE Nº 002/2019. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. Com abertura prevista para o dia 16/04/2019, às 15h:00m. OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública de Santa Rosa do Tocantins, inclusive com fornecimento de materiais. O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 08hs:00min às 12h:00min e das 14h00hs às 18hs00min, no site www.santarosa.to.gov.br e poderão ainda serem solicitados pelo email cplsantarosa@gmail.com, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143, Santa Rosa do Tocantins - TO, 08 de abril de 2019.
Marcelo da Silva Guimarães
Presidente da C.P.L.
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