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EDIÇÃO Nº 813, DE 08 de Dezembro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 999, de 08 de Dezembro de 2025.
"APROVA O REGULAMENTO DE UNIFORMES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TOCANTINS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos da Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº 449, de 08 de outubro de 2021, por este ato.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - Tocantins, constantes de Anexos que a este acompanha.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPITULO I
DO REGULAMENTO DE UNIFORMES DO DISTINTIVO FUNCIONAL
Art. 3º. Fica criado o Distintivo Funcional específico destinado aos membros da Corporação da Guarda Civil Municipal que atuam em atividades para as quais é dispensado o uso do Uniforme, em situações de natureza sigilosa, de inteligência ou outras que exijam descaracterização para a eficácia do serviço, desde que previamente autorizado pelo Presidente/Comandante da GCM e em conformidade com as normas internas de segurança e procedimento.
Parágrafo único. O uso do Distintivo Funcional se dará conforme a necessidade do serviço, devendo ser utilizado de modo ostensivo pelo GCM, sobre a camisa ou camiseta, como forma de identificação do servidor, não substituindo, em qualquer caso, o documento de Identidade Funcional.
Art. 4º. Os integrantes da Corregedoria-Geral da Guarda Civil Municipal terão Distintivo Funcional específico.
Art. 5º. O Presidente/Comandante da GCM regulamentará, através de ato próprio, os detalhes técnicos e operacionais de uso de acessórios, brevês, insígnias e distintivos pelos integrantes da Corporação da Guarda Civil Municipal, respeitando os modelos e composições previstos neste Decreto.
Art. 6º. Para o uso de distintivos e brevês, o GCM deverá apresentar requerimento acompanhado do certificado ou do diploma original do curso, para análise e aprovação da unidade competente da GCM e autorização do Presidente/Comandante da GCM.
CAPITULO II
DAS TARJAS/PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Art. 7º. Os uniformes do GCM, operacional e administrativo, terão o ";nome ou sobrenome"; de seu titular gravado em uma Tarja de Identificação Funcional, fixada sempre do lado direito do uniforme (blusão/camisa), fixado rente a linha da costura do bolso lado direito, conforme especificado no Anexo II.
Parágrafo único. O GCM poderá solicitar alteração de seu ";nome ou sobrenome"; cadastrado na Guarda Civil Municipal através de requerimento fundamentado a ser submetido à apreciação do Presidente/comandante da GCM quando houver situação impeditiva ou adversa.
CAPÍTULO III
DO UNIFORME
Art. 8º. É obrigatório o uso de uniforme por todos os servidores de carreira da Corporação da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - Tocantins, quando em serviço, salvo em condições especiais de trabalho, previamente justificadas pela natureza da missão e estabelecidas em ato próprio do Presidente/Comandante da GCM, com observância do art. 3º deste Decreto.
Art. 9º. O uso completo e adequado do uniforme é primordial para a boa apresentação individual e coletiva do servidor da Corporação da Guarda Civil Municipal, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e da imagem da Instituição perante a opinião pública.
Parágrafo único. Os servidores da Guarda Civil Municipal, lotados na Corregedoria-Geral e no Serviço de Ouvidoria deverão utilizar uniforme administrativo, salvo casos especiais que autorizem a dispensa de seu uso, com autorização expressa do Corregedor-Geral, e os dispensados do uso do uniforme deverão utilizar o Distintivo Próprio.
Art. 10. O GCM é responsável por seu uniforme, tanto pela sua manutenção, boa apresentação e zelo, como pelo seu extravio, furto ou desaparecimento.
§1º É proibido o uso de qualquer peça do uniforme para atividades particulares, bem como o uso isolado de seus componentes, em qualquer circunstância.
§2º Entende-se por peça de uniforme, isoladamente, a calça, a camisa, a cobertura, blusão de frio e o calçado padronizado e outras de uso obrigatório no conjunto.
Art. 11. Todo integrante da Corporação da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - Tocantins, deverá, obrigatoriamente, cuidar da sua apresentação pessoal em serviço, mantendo:
I - Sexo masculino: unhas e cabelos curtos, estes desbastados o suficiente para harmonizar-se com o uso da cobertura, sendo proibido o uso de brincos, adornos chamativos, barba grande e costeletas, admitindo-se tão somente o uso de barba curta e bigode curto;
II - Sexo feminino: unhas curtas e de cores não chamativas, os cabelos presos, devendo a maquiagem, brincos e adornos, se utilizados, serem discretos.
§1º É proibido o uso de adornos chamativos, como lentes espelhadas ou qualquer outro acessório que impeça a harmonia do uniforme e a identificação do GCM em serviço.
§2º O servidor que estiver em tratamento de saúde e que necessitar utilizar acessório hospitalar que dificulte sua identificação, deverá ser remanejado para o exercício de função administrativa, enquanto perdurar o tratamento.
Art. 12. A designação do uniforme para cerimônias, solenidades internas e eventos sociais será determinada por ato do Presidente/comandante da GCM.
Art. 13. Qualquer alteração na matéria prima, criação de novo uniforme e a modificação de qualquer detalhe das peças constantes nos Anexos, somente poderá ocorrer, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira da GCM e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Na hipótese da não fabricação dos tecidos utilizados para a confecção dos uniformes da Corporação, estes deverão ser substituídos por outros da mesma composição e cor, ou similar, garantidas as características originais, a qualidade e a durabilidade.
Art. 14. O Presidente/Comandante da GCM editará normas de fiscalização do uniforme e material, estabelecendo revistas coletivas globais e parciais na Corporação.
Art. 15. É proibido aos particulares e às instituições públicas e privadas o uso de trajes que se assemelhem ao uniforme da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - Tocantins, devendo qualquer integrante da Corporação acionar, imediatamente, o Comando da GCM, quando flagrar alguém nestas condições.
Art. 16. O Corregedor-Geral da GCM poderá, de forma preventiva e provisória, suspender o porte de arma de fogo e uso de uniforme ao integrante da Corporação da Guarda Civil Municipal que for investigado ou acusado de cometer infração disciplinar ou ato que comprometa a imagem da Corporação ou os seus princípios éticos, observados os critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal.
Art. 17. O controle, distribuição e normas de fiscalização das peças de uniforme da Guarda Civil Municipal são de competência da GCM, conforme as normas legais.
CAPÍTULO IV
DA BANDEIRA
Art. 18. Fica instituída a Bandeira da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins - Tocantins, conforme modelo e descrições previstas em anexo.
Parágrafo único. A Bandeira da Guarda Civil Municipal deverá ser hasteada nos eventos e solenidade oficiais em que a GCM for responsável e nos casos que forem definidos pelo Presidente/comandante da GCM.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO UNIFORME
Art. 19. O Presidente/comandante da GCM poderá designar comissão específica, quando necessário, para atualizar as Normas Gerais de Ação, a serem seguidas pela Corporação, conforme preceitos definidos neste Decreto.
Art. 20. O Presidente/comandante da GCM e o Corregedor-Geral da GCM poderão, a qualquer tempo, através de ato próprio e de acordo com as circunstâncias e no interesse do serviço, baixar normas complementares a este Decreto.
Art. 21. As dúvidas e casos omissos deste Decreto serão resolvidos nos termos legais pelo Presidente/Comandante da GCM e pelo Corregedor-Geral da GCM, ouvida quando for o caso, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 22. Compete as chefias, chefes de Comandos Especiais, Inspetores e Guardas Civis Municipais, em relação aos seus pares e subordinados, informarem à Corregedoria-Geral da GCM, quanto ao uso indevido de qualquer dos instrumentos de Identificação Funcional previstos neste Decreto e de outras condutas lesivas à imagem da Corporação, para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 23. No caso de necessidade de mudança nas especificações de composição dos Instrumentos de Identificação definidos neste Regulamento, estas poderão ser atualizadas através de Portaria do Comandante-Geral da GCM, desde que se limitem a aspectos técnicos e operacionais de fabricação e materiais, sem alterar a essência e o design geral dos itens definidos neste Decreto.
Art. 24. A GCM adotará, juntamente com a Corregedoria-Geral da Guarda Civil Municipal, as providências necessárias à plena implantação deste Regulamento, determinando a criação de subcomissões para a realização do trabalho de divulgação e conscientização dos servidores.
Art. 25. A não utilização dos Instrumentos de Identificação ou a recusa dos servidores da GCM em estarem adequados as determinações neste especificadas, deverão ser submetidos às penalidades previstas no Código de ética da Corporação, estatuto dos servidores públicos do município de Santa Rosa do Tocantins - Tocantins, e demais legislações pertinentes.
Art. 26. Fica autorizado o uso de distintivos, brasões, plotagens de veículos, uniformes e insígnias padronizados conforme regulamento próprio da GCM, sendo obrigatória a inclusão do brasão municipal.
Art. 27. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente/comandante da GCM e quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 08 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
I -DIVISAS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Composição: Tecido base: Combat Short, Techno Rip Stop Cor: Referência Azul Petróleo Ref.1940tc
1 - Divisa Comandante
O Comandante do Departamento da Guarda Civil Municipal usará nas platinas do ombro do uniforme administrativo ou túnica, insígnia com a seguinte descrição: platina removível para túnica ou bainha removível para gandolas, camisas, túnicas, em formato retangular medindo 115 mm de comprimento por 55 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em bordado com linha metalizada, composta pelo Brasão da Cidade Santa Rosa do Tocantins, com ramos de louro em volta. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por três pares de estrelas de quatro pontas sobrepostas, distanciadas a 0,2 cm uma da outra, ambos os pares com dimensão de 2,5 cm de uma ponta a outra, sendo a estrela inferior prateada e a superior em amarelo ouro com linha metalizada alto relevo. Nos uniformes operacionais a divisa será emborrachada com medidas 20mm de altura por 40mm de comprimento nas cores amarelo ouro alto relevo, conforme figura abaixo.
2 - Divisa Subcomandante
O Subcomandante da Guarda Civil Municipal usará nas platinas do ombro do uniforme administrativo ou túnica, insígnia com a seguinte descrição: platina removível para túnica ou bainha removível para gandolas, camisas e túnicas, em formato retangular medindo 115 mm de comprimento por 55 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em bordado com linha metalizada, composta pelo Brasão da Cidade de Santa Rosa do Tocantins, com ramos de louro em volta. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por dois pares de estrelas de quatro pontas sobrepostas, distanciadas a 0,2cm uma da outra, ambos os pares com dimensão de 2,5cm de uma ponta a outra, sendo a estrela inferior prateada e a superior em amarelo ouro com linha metalizada alto relevo, nos uniformes operacionais a divisa será emborrachada com medidas 20 mm de altura por 40 mm de comprimento nas cores amarelo ouro alto relevo, conforme figura abaixo.
3 - Divisa Inspetor
O Inspetor do DGCMS usará nas platinas do ombro do uniforme administrativo ou túnica, insígnia com a seguinte descrição: platina removível para túnica ou bainha removível para gandolas, camisas e túnicas, em formato retangular medindo 115 mm de comprimento por 55 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em bordado com linha metalizada, composta pelo Brasão da Cidade de Santa Rosa do Tocantins, com ramos de louro em volta. Uma barra amarelo ouro em uma das extremidades com dimensões de 1cm de largura, distantes a 0,2 cm do distintivo institucional da GCM. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por uma estrela de quatro pontas sobrepostas, distanciadas a 0,2 cm uma da outra, ambos os pares com dimensão de 2,5 cm de uma ponta a outra, sendo a estrela inferior prateada e a superior em amarelo ouro com linha metalizada alto relevo, conforme figura abaixo. Nos uniformes operacionais a divisa será emborrachada com medidas 20 mm de altura por 40mm de comprimento nas cores amarelo ouro alto relevo.
4 - Divisa do Guarda Civil Municipal
Até que seja regulamentado a hierarquia funcional dos Guardas Civis Municipais de Santa Rosa do Tocantins - Tocantins, por antiguidade os mesmos não utilizarão divisas de graduação.
II - DISTINTIVO FUNCIONAL CORREGEDORIA E CORREGEDOR
1. Distintivo em soleta preta medindo 105 x 75 mm; gancho em metal tipo mola na alça traseira; alça de soleta com botão de pressão na qual é afixado o gancho;
2. Corrente dourada para pescoço medindo 70 mm de comprimento com fecho.
III - BANDEIRA MUNICIPAL
A aplicação da Bandeira do município de Santa Rosa do Tocantins - Tocantins, é obrigatória em todas as túnicas, japonas e camisas da GCM, devendo ser confeccionada em tecido, ";bordada"; ";etiquetada"; ou ";Silk-Screen"; na manga direita a 50 mm abaixo da costura do ombro, nas cores originais, nas dimensões de 85 mm de largura por 60 mm de altura.
A Bandeira representa a cidade de Santa Rosa do Tocantins - Tocantins, Estado de Tocantins. A bandeira de Santa Rosa do Tocantins - Tocantins é composta por faixas azul, branca e amarela, além de um sol no centro.
IV - BRASÃO MUNICIPAL
O brasão de Santa Rosa do Tocantins é um símbolo que representa o município tocantinense de Santa Rosa do Tocantins, é descrito como um escudo oval com uma coroa ao redor representada por símbolos da agricultura local. A frase Paz, Cidade e Progresso está na parte superior. A faixa azul abaixo representa oa Rios, verde Campo e marrom as Terras, e o sol amarelo-ouro central representa a riqueza do solo do estado, como o ouro, e o nascimento do Tocantins como estado nas cores e tamanhos originais.
V - BRASÃO DA GCM:
1 - É obrigatório o uso do Brasão da GCM em todas as túnicas, japonas e camisas, bordado a 50 mm abaixo da costura na manga do ombro esquerdo e será confeccionado em tecido, ";bordado"; ou ";Silk-Screen"; nas cores originais azul petróleo com referência 1940tc, com as seguintes dimensões: 85 mm de largura por 95 mm de altura.
2 - Os elementos adotados do brasão Pela Guarda Civil Municipal são:
• Título: Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins
• Lema: Paz, Cidadania e Progresso | Policiamento Preventivo
• Ano de referência: 2025
• Data histórica informada: 1º de Junho de 1989
• Localidade: Santa Rosa do Tocantins
Composição gráfica principal:
• Escudo com borda dourada
• Paisagem central (amanhecer, rio, campos)
• Estrela e dois mosquetes cruzados
• Faixa inferior com nome da cidade e data
Cores predominantes: Azul marinho, dourado, branco, verde, amarelo, marrom
Valores representados: Ordem, cidadania, proteção comunitária, atuação preventiva e compromisso público.
VI- BANDEIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
A Bandeira da Guarda Civil Municipal de Santa Rosa do Tocantins, será constituída dos seguintes elementos:
1. Corpo geral - um retângulo em tecido azul petróleo referência nº 1940 tc, nos padrões pequeno, médio e grande, seguindo as proporções guardadas pela Bandeira Nacional, contendo:
a) dentro do escudo maior outro escudo menor com o Brasão institucional da GCM.
DO GRAFISMO DAS VIATURAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
ANEXO II
TARJA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
I - TARJA DO UNIFORME OPERACIONAL:
A Tarja de Identificação será confeccionada no mesmo tecido e cor do uniforme operacional, com bordas azuis, aproximadamente 140 mm de comprimento e 25 mm de altura, com inscrições em letras do tipo ARIAL na cor amarelo ouro para o nome do GCM e na cor vermelha para o tipo sanguíneo, nas seguintes dimensões: para o nome do GCM 10 mm de altura e no máximo, 100 mm de largura, e para o tipo sanguíneo com fator ";rh"; 7mm de altura e no máximo 7mm de largura, obedecendo a configuração própria de cada letra; todo o perímetro externo é contornado por uma faixa na cor amarelo ouro com 1,5mm de largura; a tarja deverá ser costurada lado direito.
II -TARJA DO UNIFORME ADMINISTRATIVO:
Tarja de Identificação em metal dourado coberta com acrílico, na cor preta, com 80 mm de comprimento e 15 mm de altura, com inscrições em letras tipo ";ARIAL"; na cor amarelo ouro, letras com 7 mm de altura e 5 mm de largura, obedecendo a configuração própria de cada letra, o tipo sanguíneo e fator ";Rh"; na cor vermelho. Constando na tarja, nome ou sobrenome do servidor e tipo sanguíneo com fator ";rh; todo perímetro externo é contornado por uma faixa na cor amarelo ouro;
A Tarja de Identificação de todos os uniformes serão utilizadas sempre do lado direito seguindo as especificações descritas na figura acima descrita:
III - TARJA DE IDENTIFICAÇÃO - CAMISETA
Deverá constar o nome ou sobrenome do GCM, ";bordado"; ou ";silkado"; nas cores amarelo ouro de 80mm de comprimento x 10 mm de altura, e o tipo sanguíneo com fator Rh de 12 mm de comprimento x 7 mm de altura, em letras tipo ";ARIAL"; na cor amarelo ouro para o nome, e na cor vermelha para o tipo sanguíneo com fator RH.
ANEXO III
UNIFORMES - DESCRIÇÃO E MODELOS
ITEM 1 - CAMISETA MALHA PV
Cor: Azul Petróleo
01 - A camiseta será dividida entre frente, costa e mangas curtas, ambas com malha PV Azul Petróleo, fio 30, com 67% de poliéster e 33% de viscose, com gramatura de 152 g/m²; artigo com características leve, confortável e toque macio;
02 - Gola olímpica feita em tecido ribana com 25 mm de altura que garante a elasticidade e resistência necessária para acompanhar o pescoço;
03 - Manga curta de aproximadamente 200 mm de comprimento, ombro 150 mm comprimento, tendo como referência o tamanho ";M";, com bainha simples de 25 mm;
04 - O comprimento da camiseta deverá atingir acima da região glútea.
05 - Aplicação da Bandeira do Município na manga direita (de quem veste), silkada e/ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 60 mm de altura costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada ao meio.
06 - Aplicação da Bandeira do Brasil nas mesmas medias e proporções contidas no item anterior (06) do lado esquerdo (de quem veste).
07- Aplicação do brasão da (GUARDA CIVIL) GCM, silkada e/ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura nas cores e padrões originais, deverá ser aplicado no peito lado esquerdo (de quem veste)
08 - Nas costas da camiseta deverá ser silkado Guarda Civil, na cor amarelo branca, sendo GUARDA CIVIL escrito no ângulo de 180º medindo 300mm com fonte ARIAL BLACK, tendo as letras 30 mm de altura, a uma distância de 08 cm da gola, tendo as letras 20mm de altura e Santa Rosa do Tocantins, será inserida na horizontal medindo 120 mm, tendo as letras 20 mm de altura.
ITEM 2 - CAMISA SOCIAL UNISSEX ADMINISTRATIVO
Cor: Azul Petróleo
01 - Confeccionada de tecido 83% poliéster e 17% algodão, na cor azul petróleo ref. 1940 TC, com corte de camisa esporte caindo livremente sobre as ilhargas, bainha de 20 mm, com gramatura de 160 g/m², aberta na frente em toda extensão.
02 - Deve conter duas platinas em tecido duplo, em formato pentagonal, no mesmo tecido da camisa e com aplicação interna de entretela termo colante, medindo: altura central 135 mm, largura superior 45 mm, largura inferior 55 mm, altura das laterais 120 mm com caseado horizontal na parte chanfrada, com aplicação no ombro de um botão de cor azul petróleo para fixação.
03 - Aberta em toda sua extensão com fechamento realizado por 7 (sete) botões de cor azul petróleo, o primeiro na gola e o último a 100 mm da borda inferior da bainha, o restante distribuído esteticamente e com espaços regulares entre si.
04 - Externamente, na altura do peito, devem ser aplicados 2 (dois) bolsos, de formatos retangulares, com uma prega de 35 mm de largura, no sentido vertical, equidistante dos lados.
05 - Os bolsos devem ter os cantos inferiores chanfrados, medindo estes 25 mm de comprimento e travejados como reforço.
06 - Bolsos fechados por portinholas de formatos retangulares e travetados em suas extremidades e cantos inferiores chanfrados, com aplicação interna de entretela termo colante e com fechamento por um botão de cor azul petróleo, com abertura de 25 mm no bolso esquerdo (de quem veste) para colocação de caneta.
07 - Gola de tecido duplo, modelo social, com barbatanas plásticas e entreteladas.
08 - Mangas curtas, tipo italianas, com bainhas de 30 mm de largura e 1 (um) pesponto a 25 mm da borda.
09 - Aplicação da Bandeira do Município na manga direita (de quem veste), etiquetada e/ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 60 mm de altura costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada a platina.
10 - Aplicação da Bandeira do Brasil, na manga esquerda (de quem veste), etiquetada e/ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura, costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação a platina.
Bolsos
01 - A borda superior de cada bolso deve ser posicionada a 55 mm abaixo da linha central do primeiro caseado de fechamento da camisa e centralizada em relação a cava da manga e a extensão da linha vertical do caseado dos botões e com reforço de travete em suas extremidades.
02 - Cada bolso deve possuir uma prega macho, de 35 mm de largura, no sentido vertical, costurada em toda sua extensão com máquina de uma agulha ponto fixo e centralizada no bolso.
03 - Ao centro, deve ser aplicado um botão de cor azul petróleo, posicionado a 30 mm da borda superior do bolso.
04 - Os chanfros inferiores devem formar um ângulo de 45 ± 5 graus com a horizontal da base do bolso e ter 25 mm de comprimento acabado.
Portinholas
01 - Confeccionadas em tecido duplo e com aplicação interna de entretela termo colante, retangulares e com cantos inferiores chanfrados.
02 - Os chanfros inferiores devem formar um ângulo de 45 ± 5 graus com a horizontal da base da portinhola e ter 25 mm de comprimento acabado.
03 - Pespontadas, em todo seu contorno, com máquina de uma agulha ponto fixo, a 5 mm de suas bordas, e costuradas à camisa com máquina de uma agulha ponto fixo.
04 - Posicionadas com sua borda superior paralela por toda a largura e acima 10 mm da borda do bolso.
05 - Portinhola do lado esquerdo deverá ter abertura de 25 mm para colocar caneta, com travete de 8 mm no sentido vertical ao lado externo da abertura.
06 - Deve ser aplicados travetes, de 8 mm de comprimento, nos cantos superiores, no sentido horizontal, posicionados sobre o pesponto inferior.
07 - No centro de cada portinhola deve ser aplicado um caseado, no sentido vertical, com 20 mm de abertura a partir do pesponto inferior.
Gola
01 - Confeccionada em tecido duplo, com bico de canto vivo e inclinação lateral de 85 ± 5 graus.
02 - Pespontada com máquina de uma agulha ponto fixo a 5 mm de suas bordas, costurada no degolo e rebatida com máquina de uma agulha ponto fixo.
Mangas
01 - Mangas curtas, tipo italianas, com bainhas de 30 mm de largura e 1 (um) pesponto a 25 mm da borda.
02 - Com aplicação de vincos verticais produzidos por prensa a vapor, partindo da costura da junção de ombro até o final da manga, centralizados pela platina de ombro.
03 - Aplicação da Bandeira do Município na manga direita (de quem veste), etiquetada e/ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 60 mm de altura costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada a platina.
04 - Aplicação da Bandeira do Brasil, na manga esquerda (de quem veste), etiquetada e/ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura, costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação a platina.
Vistas do dianteiro
01 - Abertas na frente em toda extensão e fechadas por uma ordem de 7 (sete) botões de cor azul clara, com aproximadamente 15 ou 10 mm de diâmetro, e bainha inferior com 20 mm de largura.
02 - Vista esquerda (de quem veste) com carcela tipo italiana de 30 mm, com aplicação interna de entretela termo colante e com caseados no sentido vertical e centralizados na carcela, com duas costuras a 5 mm da borda.
03 - O primeiro caseado deve situar-se na gola, o último a 100 mm da borda inferior da bainha, e os demais equidistantes.
04 - Vista direita (de quem veste) com bainha de 25 mm e com aplicação interna de entretela termo colante, onde são aplicados os botões centralizados na bainha.
Costas
01 - Confeccionadas em duas partes, tecido traseiro inteiro e pala sobreposta,com corte reto, interlocadas nas laterais e presa junto ao ombro pespontada.
02 - Pala reta aplicada no traseiro dobrada e pespontada no ombro e na parte inferior, sendo ainda interlocada junto com a costura da manga no ombro.
Ombros
01 - Deve conter duas platinas no mesmo tecido da camisa, com aplicação interna de entretela termo colante, medindo: altura central 135 mm, largura superior 45 mm, largura inferior 55 mm, altura das laterais 120 mm com caseado horizontal na parte chanfrada, com aplicação no ombro de um botão de cor azul petróleo para fixação.
02 - O botão e a platina devem ser aplicados centralizados nas costuras de montagem da peça.
ITEM 3 - SAIA SOCIAL
Cor: Azul Petróleo
01 - Confeccionada de tecido gabardine de 67 %poliéster e 33% algodão, tipo social, na cor azul petróleo e com gramatura de 265 g/m².
02 - Braguilha fechada por zíper de poliéster, na mesma cor do tecido, complementada por um gancho metálico de segurança na parte interna do cós.
03 - Cós de 40 mm com forro entretelado, tipo social, guarnecido por 08 (oito) passadores nos manequins de números 30 à 46 e 10 (dez) nos manequins de números 48 à 62, com aplicação interna de entretela termo colante, tendo ainda, internamente, 03 (três) etiquetas de identificação.
04 - Na parte traseira, uma costura de ponta a ponta, ao centro da saia, finalizando 150 mm acima da bainha da saia, dando lugar a uma abertura devidamente arrematada, com prega macho que irá flexibilizar os movimentos das pernas.
05 - Confeccionada sem bainha, devendo ser overlocada em sua extremidade. A bainha será feita na altura dos joelhos, e terá 20 mm de largura.
ITEM 4 - CALÇA SOCIAL ADMINISTRATIVO
Cor: Azul Petróleo
01 - Confeccionada de tecido gabardine de 67 % poliéster e 33% algodão, com gramatura de 265 g/m², tipo social, na cor azul petróleo, com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo 02 (dois) frontais 02 (dois) no traseiro com portinholas.
02 - Braguilha fechada por zíper de poliéster, na mesma cor do tecido, complementada por um gancho metálico de segurança na parte interna do cós.
03 - Calça com duas pregas de cada lado, voltadas para o lado interno, sem pregas e o início da abertura do bolso, passantes reforçados com travetes.
04 - Cós com forro entretelado, tipo social, guarnecido por 08 (oito) passadores nos manequins de números 36 a 46 e 10 (dez) nos manequins de números 48 a 62, com aplicação interna de entretela termo colante, tendo ainda, internamente, 03 (três) etiquetas de identificação.
05 - Com aplicação de 02 (dois) vincos na parte da frente e 02 (dois) na parte de trás, produzidos por prensa a vapor para se tornarem permanentes mesmo após a lavagem. Na parte da frente os vincos partem das pregas internas até a boca da calça, medial entre as costuras laterais. Na parte traseira os vincos iniciam na altura da junção do cós e terminam na boca da calça, medial entre as costuras laterais.
06 - Dois bolsos dianteiros frontais, tipo faca, distantes 30 à 50 mm das costuras laterais, iniciando junto ao cós, com revel fixado sobre o forro, forrados virados e pespontados com máquina de uma agulha ponto fixo a 06 mm da borda e travetes nas partes superior e inferior, na posição horizontal; espelho do bolso no mesmo tecido da calça.
Forro dos bolsos frontais
Forro confeccionado de tecido poliéster/algodão, na cor do tecido, virados e pespontados, com profundidade de 120 mm abaixo da borda inferior da abertura do bolso.
Bolsos traseiros
Dois bolsos embutidos a 60 mm do cós e centralizado entre a costura do gancho traseiro e a costura lateral, com um vivo de 10 mm em tecido gabardine over locado e costurado ao forro dos bolsos, costurado com máquina de uma agulha ponto fixo, com aplicação de traveste, nas extremidades, na posição vertical.
Forro dos bolsos traseiros:
Forro confeccionado de tecido azul petróleo, dobrado e costurado com máquina de uma agulha ponto fixo, virados e pespontados, sendo fixado, internamente, ao cós da calça. Portinholas:
Duas portinholas confeccionadas de tecido duplo, em forma de bico, pregadas e costuradas com máquina de uma agulha ponto fixo na abertura do bolso traseiro, com aplicação interna de entretela termo colante.
Braguilha
01 - Vista esquerda externa (de quem veste), em tecido duplo, over locada e costurada, a 30 mm da borda, com máquina de uma agulha ponto fixo, fixando a vista esquerda interna e fazendo uma curva final. Devendo ser aplicado travestes no final do pesponto e sobre a costura.
02 - Vista direita (de quem veste) em tecido duplo, over locada e costurada com máquina de uma agulha ponto fixo, rente ao zíper (esta vista impede que o zíper entre em contato com o corpo).
03 - A braguilha é fechada por um zíper de poliéster, na cor do tecido, sendo complementada por um gancho metálico de segurança na parte interna do cós.
Ganchos
01 - Gancho traseiro e dianteiro over locados e fechados com pontos tipo corrente com costura dupla; as entre - pernas over locadas e fechadas com ponto tipo corrente.
02 - O gancho traseiro deve ter, internamente, uma sobra de tecido, de forma proporcional a sobra de tecido do cós, para eventuais ajustes.
Cós
01 - Confeccionado em tecido gabardine com aplicação interna de entretela termocolante, com forro entretelado na mesma cor da calça, medindo 40 mm de largura. 02 - Cós em duas partes, tendo na união do traseiro, internamente, uma sobra de tecido de 50 mm, para eventuais ajustes da cintura.
03 - A extremidade superior do cós, costurada ao forro, deve ficar, pelo lado interno, 5 mm abaixo da borda superior.
04 - O cós é costurado e rebatido com máquina de uma (01) agulha, sendo a extremidade direita (de quem veste) embutida.
05 - A extremidade esquerda tem um prolongamento que é costurada internamente na parte superior do cós, virado e pespontado até a borda do mesmo, sendo fixado pelo pesponto da vista.
06 - O fechamento do cós é feito por meio de um gancho metálico de segurança, ficando uma parte deste gancho (macho) centralizado e distante 15 mm da ponta esquerda, de modo a não deixar vestígios externamente. A outra parte do gancho (fêmea) deve ficar centralizado e alinhado ao prolongamento do zíper na ponta direita (externamente).
07 - O cós deve ser guarnecido por 8 (oito) passadores de 13 mm de largura e 40 mm de comprimento nos tamanhos de 36 a 46, e 10 (dez) passadores de 13 mm de largura e 40 mm de comprimento nos tamanhos de 48 a 62.
08 - Os passadores são dobrados e fixados internamente, na extremidade superior e na extremidade inferior embutidos no cós.
09 - Os primeiros passadores deverão estar posicionados a uma distância de 60 mm da extensão do gancho dianteiro e 40 mm da extensão do gancho traseiro, sendo os demais passadores distribuídos esteticamente e com espaços regulares entre si.
Pences
01 - Uma pinça em cada traseiro costurada, internamente, com máquina de uma agulha ponto fixo (Fig. 16).
01 - Têm início na borda inferior do cós e término na borda superior do bolso, ficando centralizadas nas portinholas dos bolsos traseiros.
Boca da calça
01 - Calça confeccionada sem bainha, devendo ser over locada em sua extremidade, a bainha será feita pelo usuário conforme sua necessidade.
ITEM 5 - CAMISA TÁTICA OPERACIONAL
Cor: Ref. Azul Petróleo 1940 tc.
1. Camisa Tática Operacional confeccionada em tecido na cor Azul Petróleo conforme Referência Azul Petróleo 1940 tc.
|
Característica |
Norma |
Especificação |
Tolerância |
|
|
Composição |
AATCC 20 AATCC 20ª |
58% Algodão, 34% Poliéster e 8% Elastano |
± 3% |
|
|
Gramatura |
NBR 10591 |
202 g/m² |
± 5% |
|
|
Estrutura |
NBR 13460 NBR 13462 |
Meia malha |
- |
|
|
Espessura |
ISO 5084 |
0,58 mm |
± 0,05 mm |
|
|
Nº de cursos e colunas por unidade de comprimento |
NBR 12060 |
Cursos: 21 nº/cm |
Colunas: 13 nº/cm |
± 1 curso/cm e ± 1 coluna/cm |
|
Resistência ao puxamento de fios em tecidos |
ASTM D 3939 |
Padrão: 5 |
Mínima |
|
|
Tendência à formação de pilling |
ISO 12945-1 |
Padrão: 5 |
Mínima |
|
|
Resistência ao estouro |
NBR 13384 |
317 kPa |
Mínima |
Descrição do Produto - Camisa Tática Operacional
1. Camisa Tática confeccionada nos tecidos conforme especificados nas tabelas 2, 3 e 4, na cor Azul Petróleo;
- Frente e Costas:
a) Frente e Costas com o corpo em tecido conforme especificado na tabela 2;
b) Frente com abertura fechada por zíper que termina na extremidade superior da gola alta. Corpo com recortes laterais ergonômicos entre a frente e as costas, que se estendem da extremidade inferior da peça até a manga, indo até um pouco além das axilas, funcionando como respirador, a fim de proporcionar mais conforto ao usuário (ver figuras 2, 3 e 9). Costas com recorte abaixo da gola do mesmo tecido dos recortes laterais;
2.Gola:
Gola alta (tipo padre) em tecido conforme especificado na tabela 4, com comprimento variável L2 medindo 8,0 cm de largura no meio das costas e 6,5 cm de largura nas extremidades da gola. Fechamento por zíper sintético (nylon) com trava automática, na cor Azul marinho (ver figura 4);
2.1. Abertura da frente fechada por zíper, o qual possui, em sua extremidade inferior, uma proteção sobreposta ao zíper feita do mesmo tecido especificado na tabela, com 1,0 cm de comprimento (ver figura 2). Em sua extremidade superior, o zíper é sobreposto por uma pequena aba em tecido conforme especificado na tabela 2, medindo 2,5 cm de largura que, na face externa do zíper, se inicia 2,5 cm abaixo da extremidade superior do zíper e estende-se à face interna do zíper até sua extremidade inferior. A função dessa aba é proteger o corpo do usuário do contato com o zíper e essa extensão de tecido voltada para a face externa da peça evita o atrito do queixo do usuário com o cursor do zíper (ver figuras 4 e 5);
3. Mangas:
3.1. Mangas tipo raglã em tecido conforme especificado na tabela. Punhos ajustados por aleta presa na costura de união das extremidades do punho. Aleta medinho 8,0 cm de comprimento e 5,0 cm de largura, com quina superior chanfrada. Aleta com fecho de contato (velcro) tipo macho (lado áspero) fixado na face interna da aleta, medindo 3,5 cm de largura por 5,0 cm de comprimento.
No punho, é fixada a tira de fecho de contato (velcro) tipo fêmea (lado macio).
Essa tira terá comprimento variável L4 por 4 cm de largura e será fixada na parte da frente do punho, a 2,0 cm de distância da costura de fechamento da manga (ver figura 7);
3.2. Punhos das mangas medindo 6,0 cm de largura;
- Reforço do cotovelo (na manga):
3.3. Reforço do cotovelo em tecido conforme especificado na tabela sobreposto à manga, medindo comprimento variável L6 por 15,5 cm de largura, com uma pence de 1,0 cm de profundidade e 8,5 cm de comprimento a partir da extremidade superior do reforço. Reforço posicionado sobre a manga à altura variável L13 a partir da extremidade inferior do punho;
3.4. Duas pregas na parte de trás da manga, que se iniciam a partir da costura de fechamento da manga, sendo a primeira posicionada à altura variável L5 a partir da extremidade inferior do punho e a segunda posicionada à 3,0 cm de distância em relação à primeira;
3.5. Bolsos (na manga):
Dois bolsos com fole em tecido conforme especificado na tabela 4, medindo 17,5 cm de comprimento por 15,0 cm de largura, com portinholas medindo 16,0 cm de largura por 6,0 cm de comprimento. Portinhola com as duas quinas inferiores chanfradas e duas quinas superiores com aplicação de moscas de segurança;
3.6. Bolsos com fole na lateral direita, quina inferior direita e extremidade inferior medindo 3,0 cm de profundidade. Fole da extremidade inferior possui ilhós bordado à 2,5 cm de distância do recorte chanfrado. Aplicação de moscas de segurança na quina inferior da lateral esquerda (não chanfrada e que não possui fole) e nas laterais da abertura superior dos bolsos;
3.7. Portinholas com dois fechos de contato (velcro) tipo macho (lado áspero) medindo 2,5 cm de largura por 4,0 cm de comprimento aplicados na parte interna, ambos na cor azul petróleo;
3.8. Bolsos com fecho de contato (velcro) tipo fêmea (lado macio) na cor azul marinho, medindo 11,0 cm de largura por 12,5 cm de comprimento posicionado sobre a frente do bolso, à 4,0 cm de distância da extremidade inferior do bolso e à 2,0 cm de distância das laterais do bolso;
3.9. Bainha do bolso medindo 2,5 cm de largura;
3.10. Bolsos pregados nas mangas em posição inclinada, com distância variável L10 da extremidade superior da manga e com distância variável L12 entre o bolso e o reforço do cotovelo;
4. Recortes laterais:
4.1. Frente e Costas com recortes laterais em tecido conforme especificado na tabela 2, que se prolonga da bainha da peça até um pouco além das axilas, funcionando como um respirador. Este recorte tem comprimento variável e diferentes larguras ao longo de sua extensão;
4.2. Costas com recorte em tecido conforme especificado na tabela, localizado abaixo da gola no centro das costas que irá funcionar também como um respirador;
5. Emblemas e logotipo:
5.1. As dimensões e o posicionamento na peça da Bandeira do Brasil e Bandeira Municipal em Patch, deverão estar com conformidade com os itens deste código e nas costas escrito em ARIAL BLACK nas cores branco ou amarelo os dizeres GUARDA CIVIL MUNICIPAL e a palavra Santa Rosa do Tocantins - Tocantins, em cor Branca.
6. Bainha da barra:
6.1. Bainha da barra medindo 2,5 cm de largura;
Camisa Tática Operacional:
Tabela - Dimensões (Medidas do produto acabado)
|
Tabela |
Tamanhos |
|||||||
|
Medidas em cm Perímetro do tórax x comprimento do braço) |
||||||||
|
Perímetro do tórax |
86 |
91 |
96 |
101 |
106 |
111 |
116 |
121 |
|
Comprimento do braço |
60 |
65 |
65 |
70 |
70 |
70 |
75 |
75 |
|
Medidas básicas |
PP |
P |
M |
G |
GG |
XG |
XGG |
EXG |
|
Comprimento total |
69,0 |
70,0 |
71,0 |
75,0 |
76,0 |
77,5 |
81,0 |
82,0 |
|
Comprimento da frente |
66,0 |
67,0 |
68,0 |
72,0 |
73,0 |
74,0 |
78,0 |
79,0 |
|
Comprimento da manga |
76,0 |
76,5 |
77,5 |
83,5 |
84,5 |
85,5 |
91,5 |
92,5 |
|
Tórax |
49,5 |
52,0 |
54,5 |
57,0 |
59,5 |
62,0 |
64,5 |
67,0 |
|
Centro da frente |
62,3 |
63,1 |
63,9 |
67,7 |
68,5 |
69,3 |
73,1 |
73,9 |
|
Centro das costas |
66,0 |
67,0 |
68,0 |
72,0 |
73,0 |
74,0 |
78,0 |
79,0 |
|
Recorte lateral |
64,0 |
64,5 |
65,0 |
68,5 |
69,0 |
69,5 |
73,0 |
73,5 |
|
Largura da barra |
43,5 |
46,0 |
18,5 |
51,0 |
53,5 |
56,0 |
58,5 |
61,0 |
|
Punho |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
20,5 |
21,0 |
ITEM 6 - CALÇA TÁTICA OPERACIONAL
Cor: Ref. Azul Petróleo 1940 tc.
1 - Calça Tática confeccionada em tecido conforme especificado nas tabelas 1 e 2, Ref. Azul Petróleo 1940 tc.
Tabela I
|
Característica |
Norma |
Especificação |
Tolerância |
|
|
Solidez da cor à lavagem |
NBR ISO 105 C06 (Método B1M) |
Alteração: 3-4 |
Transferência: 4-5 |
Mínima |
|
Solidez da cor ao suor |
NBR ISO 105 E04 |
Ácido |
Alcalino |
Mínima |
|
Alteração: 4 Transferência: 4-5 |
Alteração: 4 Transferência: 4-5 |
|||
|
Solidez da cor á luz |
ISO 105 B02 (40h) |
Alteração: 3-4 |
Transferência: - |
Mínima |
|
Solidez da cor à fricção |
NBR ISSO 105 X12 |
Alteração: - Transferência: 4 |
Alteração: - Transferência: 4 |
Mínima |
|
Solidez da cor à prensagem |
NBR 10188 |
Seco |
Úmido |
Mínima |
|
Alteração: 4 Transferência: 4-5 |
Alteração: 4 Transferência: 4-5 |
|||
|
Repelência à água |
AATCC 22 |
100 (ISO 5) |
- |
|
|
Repelência ao óleo |
AATCC 118 |
Avaliação: 4 |
- |
|
|
Determinação qualitativa da atividade antibacteriana em materiais têxteis |
AATCC 147 |
Avaliação: O tecido deve apresentar inibição contra bactérias |
- |
|
|
Estabilidade dimensional |
NBR 10320 Ciclo normal, 30 ºC Secagem em varal |
Urdame: ± 2,0% |
Trama: ± 2,0% |
- |
Tabela 2
|
Característica |
Norma |
Especificação |
Tolerância |
|
|
Composição |
AATCC 20 AATCC 20A |
71% Poliéster 29% Algodão |
± 5% |
|
|
Gramatura |
NBR 10591 |
100g/m² |
± 5% |
|
|
Armação |
NBR 12546 |
Tela |
- |
|
|
Espessura |
ISSO 5084 |
0,21 mm |
± 0,05 mm |
|
|
Nº de fios por unidade de comprimento |
NBR 10588 |
Urdame: 44 fios/cm |
Trama: 28 fios/cm |
± 1 fio/cm |
CARACTERÍSTICAS:
- Cós da calça:
a) Cós medindo 3,8 cm de largura com elástico de largura idêntica ao do cós inserido nas laterais. Cada um desses elásticos inseridos nas laterais mede L18 de comprimento e L19 de comprimento quando esticado. Cós fechado com botão de pressão na cor ouro velho (ver figuras 3, 10 e 17);
b) Cós com dois passadores com pespontos duplos, medindo 4,5 cm de largura por 6,0 cm de comprimento, fixados na frente da calça a uma distância L6 da extremidade do cós à esquerda do usuário (medir com abotoamento fechado), por cima da emenda entre a parte com e a parte sem elástico do cós e outros dois passadores na direção das costuras laterais medindo 2,5 cm de largura por 6,0 cm de comprimento. Por baixo da borda inferior do passador da frente, somente do lado direito do usuário, prega-se dobrada uma tira de tecido pespontada nas laterais, medindo 2,0 cm de largura e 1 cm de comprimento (dobrada), cuja função é prender uma argola de metal na cor ouro velho medindo 17 mm de largura, 25 mm de altura com 3 mm de espessura. Traseiro com três passadores, um cm 2,5 cm de largura fixado no centro do cós, ou seja, na direção da costura de gancho, e outros dois com 4,5 cm de largura fixados a uma distância L13 do passador localizado no centro do cós. Todos os passadores recebem moscas de segurança aplicadas nos cantos superiores e inferiores. Os passadores estendem-se por 6 cm a partir da extremidade superior do cós, entretanto, após a dobra que define a extremidade inferior do passador, ele não é cortado, prolonga-se a extremidade dobrada para baixo do próprio passador até alcançar a extremidade inferior do cós e ser sobreposta por ele (ver figuras 5, 8 e 21);
c) também na direção da emenda entre a parte com e a parte sem elástico do cós, abaixo do cós, na parte da frente há, em ambos os lados (direito e esquerdo) uma prega de 1,25 cm (pronta) com sua dobra externa voltada para a lateral da calça. Essa prega encontra-se fechada, costurada, em seus 3,5 cm iniciais, a partir do cós (ver figuras 1, 2 e 4);
d) Abotoamento do cós por um botão de pressão em metal na cor ouro velho medindo 17 mm de diâmetro, pregado nas extremidades do cós, sendo o lado fêmea do botão pregado a 2 cm de distância da extremidade do cós à esquerda do usuário e o lado macho do botão pregado a 4,5 cm de distância da extremidade do cós à direita do usuário (ver figuras 17 e 18).
- Braguilha:
3. Braguilha medindo 3,5 cm de largura e L1 de comprimento, fechada com zíper de metal com trava automática, com a cremalheira e o cursor na cor ouro velho e o cadarço na cor Azul Petróleo (ver figuras 2, 17 e 18);
4. Na face interna da calça, no lado direito do usuário, o pertingal possui um prolongamento pontudo na lateral solta do pertingal, cujo ápice está a 5 cm de distância da lateral presa do pertingal. Na altura desse prolongamento há um caseado para o abotoamento feito por um botão de massa com 4 furos na cor Azul Petróleo, medindo 17 mm de diâmetro, fixado 2,5 cm abaixo do cós, na lateral chuleada da braguilha, que se encontra no lado interno da calça (ver figuras: 17,18 e 20).
- Reforço de entre pernas:
1. Reforço com formato de losango, com 9,0 cm de largura e comprimento L21 aplicado entre os ganchos da frente e das costas, na costura de entrepernas. Esse recorte em forma de losango tem suas costuras pespontadas em todo seu contorno e mosqueada na direção dos ganchos frente e costas (ver figuras 2 e 19).
- Bolsos tipo faca (dianteiro):
1. Bolsos do tipo faca com duplo pesponto e moscas de segurança aplicadas nas extremidades superior e inferior da abertura dos bolsos em ambas as laterais da frente. A medida da abertura define-se pela distância L4 entre a extremidade superior da abertura e a costura lateral da calça e o comprimento da abertura pela distância L5 entre o cós e a extremidade inferior da abertura (ver figura 4);
2. Um viés na cor azul petróleo com 2,5 cm de largura recobre a abertura do bolso apenas nos 6 cm mais próximos da extremidade inferior da abertura do bolso faca.
Contudo, pelo lado externo da calça, vemos somente 1,0 cm de largura desse viés. O viés é preso por pesponto duplo e reforço de retrocesso na sua extremidade superior (ver figura 10);
3. Forro dos bolsos faca em tecido conforme especificado na tabela 3, na cor branca, medindo L11 de largura e L9 de distância entre o cós e seu fundo. A parte superior desse forro prolonga-se até o pertingal por uma altura L12. A abertura do bolso faca recebe uma limpeza de 3,5 cm de largura costurada em toda sua extensão sobreposta ao forro. A parte do forro do bolso que aparece acima da abertura do bolso recebe uma vista do mesmo tecido da calça. Essa vista é costurada sobreposta ao forro e estende-se a partir da costura lateral até 5 cm além da abertura do bolso. Um botão reserva semelhante ao botão pregado na face interna da braguilha é fixado no inferior do forro do bolso esquerdo 2,5 cm acima da extremidade inferior da lateral do bolso, que mede L8 de comprimento.
Também na costura lateral do bolso esquerdo, 3,0 cm abaixo do cós, prega-se a etiqueta de conservação da peça (ver figura 6).
- Bolso embutido com vivo (dianteiro):
1. Um bolso embutido encontra-se localizado na frente, no lado direito do usuário, a uma distância L3 a partir do cós e à 2,5 cm de distância da costura lateral da calça. Abertura do bolso medindo 9 cm de largura com vivo do mesmo tecido da calça medindo 1 cm de largura. As laterais da abertura do bolso embutido recebem moscas de segurança (ver figuras 4 e 11);
2. Forro do bolso embutido no mesmo tecido da calça, medindo 16,0 cm de comprimento por 11,0 cm de largura, posicionado de modo que sua extremidade superior se encontra 1 cm acima da extremidade superior da abertura do bolso embutido (ver figura 7).
- Bolso fole (dianteiro):
1. Um bolso fole encontra-se na frente da calça, no lado esquerdo do usuário.
A lateral do bolso fole encontra-se à 3,0 cm de distância da costura lateral da calça e a extremidade inferior posicionada imediatamente acima da extremidade superior da portinhola do bolso cargo pregado sobre a costura lateral da calça. Bolso fole medindo 16,0 cm de comprimento e 7,5 cm de largura, com fole de 2,8 cm de largura e moscas de segurança nas extremidades superiores e inferiores. Bainha da abertura do bolso medindo 1,8 cm de largura (ver figuras 2, 10 e 12);
2. Portinhola chanfrada medindo 7,8 cm de largura e 6,5 cm de comprimento, com fechamento por fecho de contato (velcro) medindo 5,0 cm de comprimento na cor caqui, sendo o fecho de contato fêmea (lado macio), com 2 cm de largura, pregado na face interna da portinhola por costura em toda a sua volta e em ‘x’ e o fecho de contato macho (lado áspero), medindo 3,7 cm de largura, pregado na borda superior do bolso fole por costura em toda a sua volta e em ‘x’. Costura de pregamento da portinhola posicionada 1 cm acima da extremidade superior do bolso fole (ver figura 12)
- Bolsos cargo (laterais):
1. Bolsos tipo cargo com prega fêmea encontram-se pregados sobre as costuras laterais da calça por pesponto duplo a uma altura L16, ou seja, a portinhola do bolso encontra-se posicionada imediatamente abaixo da costura do fundo do bolso traseiro e a extremidade superior do bolso encontra-se posicionado a 1 cm abaixo da costura de pregamento da portinhola. Bolso medindo 16 cm de comprimento por 18 cm de largura, com moscas de segurança apenas nos cantos superiores. Bainha da abertura do bolso medindo 2,5 cm de largura (ver figuras 2, 10 e 13);
2. Bolsos com prega fêmea centralizada, medindo 4,5 cm de largura, sendo a extremidade inferior da prega fechada por costura por 2,5 cm e a extremidade superior fechada por costura por 4,5 cm. Somente no trecho de 9 cm entre essas costuras a prega encontra-se aberta. As extremidades dessa abertura de 9 cm recebem reforço de moscas de segurança (ver figuras 10 e 13);
3. Portinholas medindo 5,6 cm de largura por 19,5 cm de comprimento com cantos inferiores chanfrados e pesponto duplo na borda. Fechamento por dois fechos de contato macho (lado áspero), de cor azul, medindo 2,0 cm de largura por 3,5 cm de comprimento, pregados por costura em toda sua volta e cruzada em ‘x’ na face interna da portinhola, a 2 cm de distância da costura de pregamento da portinhola e a 2 cm de distância das laterais da portinhola. Os fechos de contato fêmea (lado macio) possuem as mesmas medidas de seus correspondentes e encontram-se pregados no bolso na mesma direção em que estão pregados na portinhola, a 1,7 cm de distância da extremidade superior do bolso (ver figura 13).
- Reforço do joelho (dianteiro):
1. Reforço na altura do joelho posicionado a uma distância L2 a partir do cós. Estendendo-se por toda a largura da frente da perna da calça e possui 26 cm de comprimento. O reforço é costurado por pesponto duplo nas extremidades superior e inferior, sobreposto à frente da perna da calça. Além de reforçar a área do joelho, tem a finalidade de conter placas anti - impacto à serem ali inseridas.
Essa inserção se dá por abertura feita não no reforço, mas sim nas entre pernas da frente. Esta abertura, que mede 13 cm, inicia-se 6,5 cm abaixo da costura de pregamento da extremidade superior do reforço, afasta-se em 1 cm da costura de entre pernas e recebe uma limpeza de 4,5 cm de largura que se prolonga por 2,5 cm além das extremidades superior e inferior da abertura (ver figuras 2, 10 e 14).
- Bolsos do traseiro:
1. Traseiro com recorte de tecido sobreposto acompanhando toda a extensão da parte de cima das costas, da costura lateral ao gancho e da altura imediatamente abaixo do cós até ultrapassar em 5,5 cm a extremidade inferior do gancho, alcançando L16 de comprimento na costura lateral da calça. Esse recorte sobreposto possui a finalidade de reforçar a área do glúteo e, ao mesmo tempo, forma um bolso com abertura inclinada. O recorte possui acabamento de pesponto duplo na extremidade inferior e, a partir desse pesponto, num ponto situado a uma distância L17 da costura lateral da calça, outra reta pespontada segue em sentido vertical na direção do cós. A abertura do bolso inicia-se no ponto onde a reta toca o cós; 3,5 cm abaixo do cós, a abertura do bolso apresenta um ângulo, que é fixado por uma mosca de segurança dupla cruzada, e segue para sua extremidade inferior, na costura lateral da calça, a uma distância L14 do cós (ver figuras 3, 8 e 9);
2. A abertura do bolso traseiro possui acabamento por limpeza de 4 cm de largura e bainha de 3,3 cm. O fechamento do bolso traseiro se dá por fecho de contato (velcro) medindo 3,5 de comprimento por 1,5 cm de largura na cor azul, sendo o fecho de contato fêmea (lado macio) posicionado na face interna da borda superior da abertura do bolso e o fecho de contato macho (lado áspero) limpeza da abertura, na face voltada para dentro do bolso (ver figura 8).
3. Somente do lado direito do usuário, um cadarço medindo 2,5 cm de largura e comprimento L20 encontra-se pregado pelo pesponto vertical do bolso traseiro, posicionado na altura do angulo na abertura do bolso, prolongando-se até a costura lateral da calça (ver figura 9 e 11);
4. Viés na cor azul petróleo, com 2,5 cm de largura, semelhante ao que foi aplicado na extremidade inferior da abertura do bolso faca na frente da calça encontram-se também na extremidade inferior da abertura do bolso traseiro, recobrindo a abertura do bolso apenas nos 6 cm mais próximos da extremidade inferior da abertura do bolso faca. Contudo, pelo lado externo da calça, vemos somente 1,0 cm de largura desse viés. O viés é preso por pesponto duplo e reforço de retrocesso na sua extremidade superior. A extremidade inferior desse viés recebe uma mosca de segurança dupla cruzada (ver figura 10).
- Bainha da barra:
1. Bainha da barra medindo 5,0 cm de largura. Bainha dobrada para a face interna da abertura da perna (ver figura 3);
2. Uma aleta de ajuste medindo 8,0 cm de comprimento e largura que varia entre 5 cm e 4,5 cm, com o canto superior da extremidade solta chanfrado encontra-se inserida na costura lateral da calça, na altura da bainha. Esta aleta tem o seu contorno pespontado próximo à borda e um fecho de contato macho (lado áspero) de 3,8 cm de largura e 5 cm de comprimento pregado na face voltada para o lado traseiro da calça por costura em toda a sua volta e em ‘x’. O fecho de contato fêmea (lado macio) correspondente mede 3,8 cm de largura, 20 cm de comprimento e encontra-se pregado na parte de trás da calça, 0,5 cm abaixo da costura da bainha.
- Etiqueta de conservação da peça:
1. Etiqueta de identificação da GCM e Pictograma inserida internamente no centro do cós e a etiqueta de conservação inserida internamente na lateral esquerda do forro do bolso dianteiro.
DESENHO TÉCNICO
- Calça Tática Operacional;
Tabela 3 - Características do tecido do forro do bolso.
ENSAIOS FÍSICOS
|
Característica |
Norma |
Especificação |
Tolerância |
|
|
Composição |
AATCC 20 e |
71% Poliéster 29% Algodão |
± 3% |
|
|
AATCC 20A |
||||
|
Gramatura |
NBR 10591 |
100 g/m² |
± 5% |
|
|
Armação |
NBR 12546 |
Tela |
----- |
|
|
Espessura |
ISO 5084 |
0,21 mm |
± 0,05 mm |
|
|
Nº de fios por Unidade de comprimento |
NBR 10588 |
Urdume: 44 fios/cm |
Trama: 28 fios/cm |
± 1 fio/cm |
Tabela 4 - Dimensões (Medidas do produto acabado)
|
Tamanhos (medidas em cm - perímetro da cintura x altura do entrepernas) |
|||||||||
|
Medidas comuns |
71 |
76 |
81 |
86 |
91 |
96 |
101 |
106 |
111 |
|
76 |
76 |
76 |
76 |
76 |
76 |
76 |
76 |
76 |
|
|
L1 |
17,0 |
17,0 |
17,0 |
17,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
|
L2 |
42,0 |
42,5 |
43,0 |
43,5 |
44,0 |
44,5 |
45,0 |
45,5 |
46,0 |
|
L3 |
15,5 |
15,5 |
15,5 |
15,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
|
L4 |
5,5 |
5,7 |
6,0 |
6,2 |
6,5 |
6,7 |
7,0 |
7,2 |
7,5 |
|
L5 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
|
L6 |
9,0 |
9,5 |
10,0 |
10,5 |
11,0 |
11,5 |
12,0 |
12,5 |
13,0 |
|
L7 |
16,7 |
18,0 |
19,2 |
20,5 |
21,7 |
23,0 |
24,2 |
25,5 |
26,7 |
|
L8 |
25,0 |
25,0 |
25,0 |
25,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
|
L9 |
31,5 |
31,5 |
31,5 |
31,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
|
L10 |
20,0 |
21,0 |
22,0 |
23,0 |
24,0 |
25,0 |
26,0 |
27,0 |
28,0 |
|
L11 |
14,0 |
15,0 |
16,0 |
17,0 |
18,0 |
19,0 |
20,0 |
21,0 |
22,0 |
|
L12 |
9,5 |
9,5 |
9,5 |
9,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
|
L13 |
5,5 |
6,0 |
6,5 |
7,0 |
7,5 |
8,0 |
8,5 |
9,0 |
9,5 |
|
L14 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
|
L15 |
14,0 |
14,5 |
15,0 |
15,5 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
|
L16 |
30,0 |
30,5 |
31,0 |
31,5 |
32,0 |
32,5 |
33,0 |
33,5 |
34,0 |
|
L17 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
|
L18 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
|
L19 |
22,0 |
22,5 |
23,0 |
23,5 |
24,0 |
24,5 |
25,0 |
25,5 |
26,0 |
|
L20 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
20,5 |
21,0 |
|
L21 |
28,0 |
28,0 |
28,0 |
28,0 |
28,0 |
28,0 |
28,0 |
28,0 |
28,0 |
Tabela 5 - Medidas Comuns (Estatura Extra Curta)
|
TABELA |
TAMANHOS (Tamanhos em cm - Perímetro da cintura x altura do entrepernas) |
||||||||
|
MEDIDAS BÁSICAS |
71 |
76 |
81 |
86 |
91 |
96 |
101 |
106 |
111 |
|
76 |
76 |
76 |
76 |
76 |
76 |
76 |
76 |
76 |
|
|
Cintura |
32,0 |
34,5 |
37,0 |
39,5 |
42,0 |
44,5 |
47,0 |
49,5 |
52,0 |
|
Cintura esticada |
40,0 |
42,5 |
45,0 |
47,5 |
50,0 |
52,5 |
55,0 |
57,5 |
60,0 |
|
Quadril |
51,5 |
53,5 |
55,5 |
57,5 |
59,5 |
61,5 |
63,5 |
65,5 |
67,5 |
|
Gancho dianteiro |
23,5 |
24,1 |
24,7 |
25,3 |
26,0 |
26,6 |
27,2 |
27,8 |
28,5 |
|
Gancho traseiro |
33,1 |
33,8 |
34,5 |
35,3 |
36,0 |
36,7 |
37,5 |
38,2 |
39,0 |
|
Abertura da perna |
21,0 |
21,5 |
22,0 |
22,5 |
23,0 |
23,5 |
24,0 |
24,5 |
25,0 |
|
Lateral |
95,5 |
96,0 |
96,5 |
97,0 |
97,5 |
98,0 |
98,5 |
99,0 |
99,5 |
|
Entrepernas |
73,5 |
73,5 |
73,5 |
73,5 |
73,5 |
73,5 |
73,5 |
73,5 |
73,5 |
Tabela 6 - Medidas básicas (Estatura extra curta)
|
TABELA |
TAMANHOS (Tamanhos em cm - Perímetro da cintura x altura dos entrepernas) |
||||||||
|
MEDIDAS COMUNS |
71 |
76 |
81 |
86 |
91 |
96 |
101 |
106 |
111 |
|
81 |
81 |
81 |
81 |
81 |
81 |
81 |
81 |
81 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
L1 |
17,0 |
17,0 |
17,0 |
17,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
|
L2 |
44,5 |
45,0 |
45,5 |
46,0 |
46,5 |
47,0 |
47,5 |
48,0 |
48,5 |
|
L3 |
15,5 |
15,5 |
15,5 |
15,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
|
L4 |
5,5 |
5,7 |
6,0 |
6,2 |
6,2 |
6,7 |
7,0 |
7,2 |
7,5 |
|
L5 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
|
L6 |
9,0 |
9,5 |
10,0 |
10,5 |
11,0 |
11,5 |
12,0 |
12,5 |
13,0 |
|
L7 |
16,7 |
18,0 |
19,2 |
20,5 |
21,7 |
23,0 |
24,2 |
25,5 |
26,7 |
|
L8 |
25,0 |
25,0 |
25,0 |
25,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
|
L9 |
31,5 |
31,5 |
31,5 |
31,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
|
L10 |
20,0 |
21,0 |
22,0 |
23,0 |
24,0 |
25,0 |
26,0 |
27,0 |
28,0 |
|
L11 |
14,0 |
15,0 |
16,0 |
17,0 |
18,0 |
19,0 |
20,0 |
21,0 |
22,0 |
|
L12 |
9,5 |
9,5 |
9,5 |
9,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
|
L13 |
5,5 |
6,0 |
6,5 |
7,0 |
7,5 |
8,0 |
8,5 |
9,0 |
9,5 |
|
L14 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
|
L15 |
14,0 |
14,5 |
15,0 |
15,5 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
|
L16 |
30,0 |
30,5 |
31,0 |
31,5 |
32,0 |
32,5 |
33,0 |
33,5 |
34,0 |
|
L17 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
|
L18 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
|
L19 |
22,0 |
22,5 |
23,0 |
23,5 |
24,0 |
24,5 |
25,0 |
25,5 |
26,0 |
|
L20 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
20,5 |
21,0 |
|
L21 |
31,0 |
31,0 |
31,0 |
31,0 |
31,0 |
31,0 |
31,0 |
31,0 |
31,0 |
Tabela 7 - Medidas Comuns (Estatura Curta)
|
TABELA |
TAMANHOS (Tamanhos em cm - Perímetro da cintura x altura dos entrepernas) |
||||||||
|
MEDIDAS BÁSICAS |
71 |
76 |
81 |
86 |
91 |
96 |
101 |
106 |
111 |
|
81 |
81 |
81 |
81 |
81 |
81 |
81 |
81 |
81 |
|
|
Cintura |
32,0 |
34,5 |
37,0 |
39,5 |
42,0 |
44,5 |
47,0 |
49,5 |
52,0 |
|
Cintura esticada |
40,0 |
42,5 |
45,0 |
47,5 |
50,0 |
52,5 |
55,0 |
57,5 |
60,0 |
|
Quadril |
51,5 |
53,5 |
55,5 |
57,5 |
59,5 |
61,5 |
63,5 |
65,5 |
67,5 |
|
Gancho dianteiro |
23,5 |
24,1 |
24,7 |
25,3 |
26,0 |
26,6 |
27,2 |
27,8 |
28,5 |
|
Gancho traseiro |
33,1 |
33,8 |
34,5 |
35,3 |
36,0 |
36,7 |
37,5 |
38,2 |
39,0 |
|
Abertura da perna |
21,0 |
21,5 |
22,0 |
22,5 |
23,0 |
23,5 |
24,0 |
24,5 |
25,0 |
|
Lateral |
100,5 |
101,0 |
101,5 |
102,0 |
102,5 |
103,0 |
103,5 |
104,0 |
104,5 |
|
Entrepernas |
78,5 |
78,5 |
78,5 |
78,5 |
78,5 |
78,5 |
78,5 |
78,5 |
78,5 |
Tabela 8 - Medidas básicas (Estatura curta)
|
TABELA |
TAMANHOS (Tamanhos em cm - Perímetro da cintura x altura dos entrepernas) |
||||||||
|
MEDIDAS COMUNS |
71 |
76 |
81 |
86 |
91 |
96 |
101 |
106 |
111 |
|
86 |
86 |
86 |
86 |
86 |
86 |
86 |
86 |
86 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
L1 |
17,0 |
17,0 |
17,0 |
17,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
|
L2 |
47,0 |
47,5 |
48,0 |
48,5 |
49,0 |
49,5 |
50,0 |
50,5 |
51,0 |
|
L3 |
15,5 |
15,5 |
15,5 |
15,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
|
L4 |
5,5 |
5,7 |
6,0 |
6,2 |
6,2 |
6,7 |
7,0 |
7,2 |
7,5 |
|
L5 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
|
L6 |
9,0 |
9,5 |
10,0 |
10,5 |
11,0 |
11,5 |
12,0 |
12,5 |
13,0 |
|
L7 |
16,7 |
18,0 |
19,2 |
20,5 |
21,7 |
23,0 |
24,2 |
25,5 |
26,7 |
|
L8 |
25,0 |
25,0 |
25,0 |
25,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
|
L9 |
31,5 |
31,5 |
31,5 |
31,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
|
L10 |
20,0 |
21,0 |
22,0 |
23,0 |
24,0 |
25,0 |
26,0 |
27,0 |
28,0 |
|
L11 |
14,0 |
15,0 |
16,0 |
17,0 |
18,0 |
19,0 |
20,0 |
21,0 |
22,0 |
|
L12 |
9,5 |
9,5 |
9,5 |
9,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
|
L13 |
5,5 |
6,0 |
6,5 |
7,0 |
7,5 |
8,0 |
8,5 |
9,0 |
9,5 |
|
L14 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
|
L15 |
14,0 |
14,5 |
15,0 |
15,5 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
|
L16 |
30,0 |
30,5 |
31,0 |
31,5 |
32,0 |
32,5 |
33,0 |
33,5 |
34,0 |
|
L17 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
|
L18 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
|
L19 |
22,0 |
22,5 |
23,0 |
23,5 |
24,0 |
24,5 |
25,0 |
25,5 |
26,0 |
|
L20 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
20,5 |
21,0 |
|
L21 |
34,0 |
34,0 |
34,0 |
34,0 |
34,0 |
34,0 |
34,0 |
34,0 |
34,0 |
Tabela 9 - Medidas Comuns (Estatura Média)
|
TABELA |
TAMANHOS (Tamanhos em cm - Perímetro da cintura x altura dos entrepernas) |
||||||||
|
MEDIDAS BÁSICAS |
71 |
76 |
81 |
86 |
91 |
96 |
101 |
106 |
111 |
|
86 |
86 |
86 |
86 |
86 |
86 |
86 |
86 |
86 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cintura |
32,0 |
34,5 |
37,0 |
39,5 |
42,0 |
44,5 |
47,0 |
49,5 |
52,0 |
|
Cintura esticada |
40,0 |
42,5 |
45,0 |
47,5 |
50,0 |
52,5 |
55,0 |
57,5 |
60,0 |
|
Quadril |
51,5 |
53,5 |
55,5 |
57,5 |
59,5 |
61,5 |
63,5 |
65,5 |
67,5 |
|
Gancho dianteiro |
23,5 |
24,1 |
24,7 |
25,3 |
26,0 |
26,6 |
27,2 |
27,8 |
28,5 |
|
Gancho traseiro |
33,1 |
33,8 |
34,5 |
35,3 |
36,0 |
36,7 |
37,5 |
38,2 |
39,0 |
|
Abertura da perna |
21,0 |
21,5 |
22,0 |
22,5 |
23,0 |
23,5 |
24,0 |
24,5 |
25,0 |
|
Lateral |
105,5 |
106,0 |
106,5 |
107,0 |
107,5 |
108,0 |
108,5 |
109,0 |
109,5 |
|
Entrepernas |
83,5 |
83,5 |
83,5 |
83,5 |
83,5 |
83,5 |
83,5 |
83,5 |
83,5 |
Tabela 10 - Medidas Comuns (Estatura Média)
|
TABELA |
TAMANHOS (Tamanhos em cm - Perímetro da cintura x altura dos entrepernas) |
||||||||
|
MEDIDAS COMUNS |
71 |
76 |
81 |
86 |
91 |
96 |
101 |
106 |
111 |
|
91 |
91 |
91 |
91 |
91 |
91 |
91 |
91 |
91 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
L1 |
17,0 |
17,0 |
17,0 |
17,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
|
L2 |
49,5 |
50,0 |
50,5 |
51,0 |
51,5 |
52,0 |
52,5 |
53,0 |
53,0 |
|
L3 |
15,5 |
15,5 |
15,5 |
15,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
|
L4 |
5,5 |
5,7 |
6,0 |
6,2 |
6,2 |
6,7 |
7,0 |
7,2 |
7,5 |
|
L5 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
|
L6 |
9,0 |
9,5 |
10,0 |
10,5 |
11,0 |
11,5 |
12,0 |
12,5 |
13,0 |
|
L7 |
16,7 |
18,0 |
19,2 |
20,5 |
21,7 |
23,0 |
24,2 |
25,5 |
26,7 |
|
L8 |
25,0 |
25,0 |
25,0 |
25,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
|
L9 |
31,5 |
31,5 |
31,5 |
31,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
|
L10 |
20,0 |
21,0 |
22,0 |
23,0 |
24,0 |
25,0 |
26,0 |
27,0 |
28,0 |
|
L11 |
14,0 |
15,0 |
16,0 |
17,0 |
18,0 |
19,0 |
20,0 |
21,0 |
22,0 |
|
L12 |
9,5 |
9,5 |
9,5 |
9,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
|
L13 |
5,5 |
6,0 |
6,5 |
7,0 |
7,5 |
8,0 |
8,5 |
9,0 |
9,5 |
|
L14 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
|
L15 |
14,0 |
14,5 |
15,0 |
15,5 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
|
L16 |
30,0 |
30,5 |
31,0 |
31,5 |
32,0 |
32,5 |
33,0 |
33,5 |
34,0 |
|
L17 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
|
L18 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
|
L19 |
22,0 |
22,5 |
23,0 |
23,5 |
24,0 |
24,5 |
25,0 |
25,5 |
26,0 |
|
L20 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
20,5 |
21,0 |
|
L21 |
37,0 |
37,0 |
37,0 |
37,0 |
37,0 |
37,0 |
37,0 |
37,0 |
37,0 |
Tabela 11 - Medidas Comuns (Estatura Longa)
|
TABELA |
TAMANHOS (Tamanhos em cm - Perímetro da cintura x altura dos entrepernas) |
||||||||
|
MEDIDAS BÁSICAS |
71 |
76 |
81 |
86 |
91 |
96 |
101 |
106 |
111 |
|
91 |
91 |
91 |
91 |
91 |
91 |
91 |
91 |
91 |
|
|
Cintura |
32,0 |
34,5 |
37,0 |
39,5 |
42,0 |
44,5 |
47,0 |
49,5 |
52,0 |
|
Cintura esticada |
40,0 |
42,5 |
45,0 |
47,5 |
50,0 |
52,5 |
55,0 |
57,5 |
60,0 |
|
Quadril |
51,5 |
53,5 |
55,5 |
57,5 |
59,5 |
61,5 |
63,5 |
65,5 |
67,5 |
|
Gancho dianteiro |
23,5 |
24,1 |
24,7 |
25,3 |
26,0 |
26,6 |
27,2 |
27,8 |
28,5 |
|
Gancho traseiro |
33,1 |
33,8 |
34,5 |
35,3 |
36,0 |
36,7 |
37,5 |
38,2 |
39,0 |
|
Abertura da perna |
21,0 |
21,5 |
22,0 |
22,5 |
23,0 |
23,5 |
24,0 |
24,5 |
25,0 |
|
Lateral |
110,5 |
111,0 |
111,5 |
112,0 |
112,5 |
113,0 |
113,5 |
114,0 |
114,5 |
|
Entrepernas |
88,5 |
88,5 |
88,5 |
88,5 |
88,5 |
88,5 |
88,5 |
88,5 |
88,5 |
Tabela 12 - Medidas Comuns (Estatura Longa)
|
TABELA |
TAMANHOS (Tamanhos em cm - Perímetro da cintura x altura dos entrepernas) |
||||||||
|
MEDIDAS COMUNS |
71 |
76 |
81 |
86 |
91 |
96 |
101 |
106 |
111 |
|
96 |
96 |
96 |
96 |
96 |
96 |
96 |
96 |
96 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
L1 |
17,0 |
17,0 |
17,0 |
17,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
19,0 |
|
L2 |
52,0 |
52,5 |
53,0 |
53,5 |
54,0 |
54,5 |
55,0 |
55,5 |
56,0 |
|
L3 |
15,5 |
15,5 |
15,5 |
15,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
16,5 |
|
L4 |
5,5 |
5,7 |
6,0 |
6,2 |
6,2 |
6,7 |
7,0 |
7,2 |
7,5 |
|
L5 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
|
L6 |
9,0 |
9,5 |
10,0 |
10,5 |
11,0 |
11,5 |
12,0 |
12,5 |
13,0 |
|
L7 |
16,7 |
18,0 |
19,2 |
20,5 |
21,7 |
23,0 |
24,2 |
25,5 |
26,7 |
|
L8 |
25,0 |
25,0 |
25,0 |
25,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
26,0 |
|
L9 |
31,5 |
31,5 |
31,5 |
31,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
32,5 |
|
L10 |
20,0 |
21,0 |
22,0 |
23,0 |
24,0 |
25,0 |
26,0 |
27,0 |
28,0 |
|
L11 |
14,0 |
15,0 |
16,0 |
17,0 |
18,0 |
19,0 |
20,0 |
21,0 |
22,0 |
|
L12 |
9,5 |
9,5 |
9,5 |
9,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
10,5 |
|
L13 |
5,5 |
6,0 |
6,5 |
7,0 |
7,5 |
8,0 |
8,5 |
9,0 |
9,5 |
|
L14 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
15,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
16,0 |
|
L15 |
14,0 |
14,5 |
15,0 |
15,5 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
|
L16 |
30,0 |
30,5 |
31,0 |
31,5 |
32,0 |
32,5 |
33,0 |
33,5 |
34,0 |
|
L17 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
|
L18 |
16,0 |
16,5 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
|
L19 |
22,0 |
22,5 |
23,0 |
23,5 |
24,0 |
24,5 |
25,0 |
25,5 |
26,0 |
|
L20 |
17,0 |
17,5 |
18,0 |
18,5 |
19,0 |
19,5 |
20,0 |
20,5 |
21,0 |
|
L21 |
40,0 |
40,0 |
40,0 |
40,0 |
40,0 |
40,0 |
40,0 |
40,0 |
40,0 |
Tabela 13 - Medidas Comuns (Estatura Extra Longa)
|
TABELA |
TAMANHOS (Tamanhos em cm - Perímetro da cintura x altura dos entrepernas) |
||||||||
|
MEDIDAS BÁSICAS |
71 |
76 |
81 |
86 |
91 |
96 |
101 |
106 |
111 |
|
96 |
96 |
96 |
96 |
96 |
96 |
96 |
96 |
96 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cintura |
32,0 |
34,5 |
37,0 |
39,5 |
42,0 |
44,5 |
47,0 |
49,5 |
52,0 |
|
Cintura esticada |
40,0 |
42,5 |
45,0 |
47,5 |
50,0 |
52,5 |
55,0 |
57,5 |
60,0 |
|
Quadril |
51,5 |
53,5 |
55,5 |
57,5 |
59,5 |
61,5 |
63,5 |
65,5 |
67,5 |
|
Gancho dianteiro |
23,5 |
24,1 |
24,7 |
25,3 |
26,0 |
26,6 |
27,2 |
27,8 |
28,5 |
|
Gancho traseiro |
33,1 |
33,8 |
34,5 |
35,3 |
36,0 |
36,7 |
37,5 |
38,2 |
39,0 |
|
Abertura da perna |
21,0 |
21,5 |
22,0 |
22,5 |
23,0 |
23,5 |
24,0 |
24,5 |
25,0 |
|
Lateral |
115,5 |
116,0 |
116,5 |
117,0 |
117,5 |
118,0 |
118,5 |
119,0 |
119,5 |
|
Entrepernas |
93,5 |
93,5 |
93,5 |
93,5 |
93,5 |
93,5 |
93,5 |
93,5 |
93,5 |
Tabela 14 - Tolerâncias
|
Medidas comuns (em centímetros) |
|||
|
De (inclusive) |
A (Exclusive) |
Tolerância |
Medidas Básicas |
|
0 |
0,2 |
± 0,1 |
Nas medidas básicas do produto acabado, constantes da tabela 8,9, 12 e 14 admite-se uma variação de ± 2%. |
|
0,2 |
2,0 |
± 0,1 |
|
|
2,0 |
5,0 |
± 0,2 |
|
|
5,0 |
10,0 |
± 0,3 |
|
|
> 10,0 |
- |
± 0,4 |
ITEM 7 - CINTO SOCIAL EM NYLON
Cor: preta
01 - Fita de polipropileno: 83%polipropileno e 17% algodão, com fios de enchimento 100% algodão, fios externos 100%polipropileno; fios da trama na mesma especificação de extremos e, fios do urdume 184; externo: 60 fios e interno 60 fios; enchimento 56 fios ligamento 28 fios numero de fios na trama 8.6 batidas número de fios auxiliar: 01 armação da tela 1 x1 peso total 40 a 50gramas resistência a tração: fio externo 14,6 kgf/cm; fio de enchimento9,0kgf/cm fio da trama na cor preta com 33mm de largura e 2mm de espessura para cada cinto será calculado a média de 1300mm de comprimento.
02 - Fita tipo rolete: confeccionada em metal nobre (chapa de latão norma astm B36 ou NBR 618 nº26), cor amarelo ouro, com 1,2mm de espessura, estampado a frio (alto relevo), através de prensa de fricção, com tratamento térmico do material, normalização por recozimento, medindo 56 x 35mm, fixada à fita com garra tipo jacaré de um lado e do outro regulagem do passante tipo rolete, tendo na parte frontal, logomarca resinada em alto relevo o brasão da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
03 - Ponteira: confeccionada no mesmo material da fivela medindo 12mmx34mm, fixado à ponta da fita por garras tipo jacaré.
Tamanho: 1,30m.
ITEM 8 - CINTO DE GUARNIÇÃO
Cor: preta
O conjunto do cinto guarnição em nylon preto será composto de 08 (oito) peças, a saber;
01. Cinturão em nylon rip-stop preto com alma de PVC moldável;
02. Protetor Lombar em nylon rip-stop preto para proteção do cinturão;
03. Porta Celular em nylon rip stop preto
04. Coldre para Pistola modelo ejetado em Polímero;
05. Porta algemas em ou nylon rip stop preto com alma de PVC moldável e/ou polímero;
06. Porta carregador para Pistola em nylon rip stop preto com alma de PVC moldável e/ou polímero;
07. Porta lanterna em nylon rip stop preto com alma de PVC moldável e/ou polímero;
08. Porta Tonfa modelo giratório.
09. Fivela Cinto Tático Fecho 50mm Nylon Engate Rápido 1ªlinha
10. fiel retrátil.
ITEM 9 - SAPATO SOCIAL MASCULINO
Cor: Preto
01 - Confeccionado com material de cromo, na cor preta, com forro em couro, na cor bege;
02 - Forma especial tipo bico-fino, com costura no bico a aproximadamente 65 mm do seu início;
03 - Com cadarço fino, tipo roliço, na cor preta; com cinco furos de cada lado, medindo 3 mm de circunferência cada um, para a passagem do cadarço;
04 - Solado de borracha com 4 mm de altura e salto, também de borracha, com 25 mm de altura;
05 - Com uma costura dupla unindo à parte do bico ao corpo do sapato, passando por baixo do cadarço, prendendo internamente a lingueta de proteção do peito do pé, dando início a aproximadamente 20 mm do canto direito do salto, e se findando a aproximadamente 10 mm do canto esquerdo do mesmo salto;
06 - Com uma costura dupla de cada lado dos furos do cadarço, dando início sob a costura que une o bico ao corpo do sapato, a aproximadamente 35 mm da abertura onde se situa a lingueta, subindo em forma de curva, se findando a aproximadamente 5 mm do primeiro orifício, local onde se cruza com uma costura simples que nasce no início da abertura, próximo à costura dupla que une o bico ao corpo do sapato, e se estende por todo o orifício de calçamento;
07 - A emenda do corpo do sapato se dá de forma centralizada, na parte traseira do calçado, na altura do calcanhar, e com costura interna que se esconde com o forro do sapato.
ITEM 10 - SAPATO COURO FEMININO
Cor: Preta
01 - Confeccionado em material de couro sintético liso, na cor preta, estilo casual;
02 - Forrado internamente com couro fino e macio;
03 - Corpo sem costura e sem detalhe;
04- Forma especial para calçado bico-fino;
05 - Solado fino, de borracha, todo vulcanizado, e antiderrapante, com espessura de aproximadamente 4mm, e salto de 30 mm a 60 mm de altura, todo revestido em couro sintético e na cor preta.
ITEM 11 - COTURNO COURO - TÁTICO
Cor: Preto
A Bota cano longo deverá ser confeccionada em couro bovino tipo hidro fugado liso, curtido ao cromo de primeira qualidade - entende-se como ";primeira qualidade"; material de qualidade superior dentre as existentes, verificando-se para tal comprovação os quesitos resistência, beleza, conforto, durabilidade e outros que se fizerem necessários -, sem marcas, isenta de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de cerca, marcas de fogo, etc., com espessura entre 1,8 e 2.0 milímetros, com tratamento especial para obter resistência mínima a passagem da água de 120 minutos, contendo sistema de drenagem do vapor e umidade internos, formato anatômico desenvolvido para o padrão biométrico brasileiro, totalmente acolchoado internamente incluindo cano, laterais e língua, cano longo com pelo menos 8 ilhoses de cada lado de cada pé sendo no mínimo 03 de gancho aberto e cano na altura mínima 20,5 para os tamanhos de 34 a 37, tecido de alta resistência na região lateral pra melhorar a respirabilidade, peso e temperatura interna do calçado; forração interna em tecido de rápida dispersão da transpiração completamente respirável e 100% impermeável; palmilha de montagem com sistema anti perfuração não metálica; palmilha interna anatômica com alta absorção e dessorção de água alto poder de absorção de impacto e superior resistência a compressão, sendo também antibacteriana; biqueira anti impacto; solado em borracha preta com isolamento térmico, apresentando pelo menos 3 cm na região do salto e 2 cm para sola, deve ser anti derrapante e possuir resistência mínima de 300 graus/minuto; reforço confortável e resistente na região do calcanhar (contraforte).
ITEM 12 - QUEPE MODELO MILITAR (uniforme administrativo masculino CMT)
01 - Compõe-se de copa, armação, cinta, distintivo, forro, jugular, botões, carneira e pala.
02 - Sendo a copa confeccionada em tecido de poliéster lã,
03 - Na cor Azul Petróleo,
04 - Com armação de aço inoxidável e entretela de crina;
05 - A armação é feita de papelão-fibra, forrada de oleado preto, debruado em toda a volta com o mesmo oleado, tendo uma lâmina metálica de 80 mm de altura na parte dianteira superior;
06 - A cinta é em veludo preto, com 40 mm de largura e com a costura sob o distintivo; 07 - Forro é de tecido fino, sobre o qual é costurada uma cobertura plástica, e é colocado em toda a parte interno da copa, sendo confeccionado da mesma maneira que a face externa;
07 - A jugular é confeccionada com galão de fio dourado, e é presa nas extremidades por dois botões em metal dourado, resinado com o Brasão da Guarda Civil Municipal, medindo cada um 15 mm de diâmetro;
08 - A carneira é de oleado ou couro marrom, de 40 mm de largura;
09 - A pala é na cor preta, presa e embutida na cinta da armação, formando com ela um ângulo de 125º, medindo de 55 mm a 70 mm de comprimento na parte frontal, abrangendo um arco variável de 250 mm a 280 mm.
10 - O distintivo de cobertura será bordado, com fio de nylon a ser fixado a frente do quepe.
ITEM 13 - CASQUETE (uniforme administrativo feminino)
01 - Confeccionado em material plástico, forrado totalmente por tecido de cetim,
02 - Na cor Azul Petróleo de forma oval,
03 - Tendo a copa, aproximadamente 120 mm de altura, de acordo com o número de casquete, sendo que da base ao topo, ela é levemente afunilada, com parte superior achatada;
04 - A aba é ligada à copa no seu limite inferior por uma cinta de elastano, na cor preta, de 30 mm de largura, tendo a parte de trás, uma dobra para cima que se inicia rente à aba frontal e se estende por todo o meio círculo traseiro, se elevando a 45 mm no seu ponto mais alto;
05 - Na parte dianteira a aba é levemente caída, enquanto que na parte traseira é bem levantada, dando o formato final ao casquete;
06 - Toda a aba, em ambos os lados, será em veludo preto, com acabamento sintético em toda a borda;
07 - Todo o conjunto é forrado em tecido branco de algodão que cobrindo toda a superfície interna, sendo arrematada na base, em toda a sua extensão, por uma carneira preta de couro, com 35 mm de largura;
08 - Acompanhando a aba frontal e entre esta e a copa, logo abaixo da cinta elástica, uma jugular dourada de 15 mm de largura, com um laço frontal, confeccionada em galão de fio dourado, presa pelas extremidades por dois botões metálicos, de 15 mm de diâmetro, tendo ao centro e sobre ele, resinado o símbolo da GCM.
09 - O distintivo de cobertura será bordado com fio de myller a ser fixado a frente do casquete.
ITEM 14 - BIBICO QUADRICULADO
Cor: Azul Petróleo
01 - Tecido composto por 67% de poliéster, 33% em algodão, viés na cor amarelo ouro, com a aba virada em todo seu redor, cruzando as duas pontas na frente, à esquerda sobre a direita, tendo na parte central da aba 70 mm de altura, na parte da frente 50 mm, e na parte traseira 30 mm; carneira do mesmo tecido, em gramatura de 265g/m².Quadriculado nas cores preto e branco em toda faixa inferior medindo 20mm de altura, bordado na parte superior lado esquerdo a palavra GCM em Arial Black na cor amarelo ouro.
ITEM 15 - GORRO QUADRICULADO
Tecido base: Techno Rip Stop
Cor: preto
01 - Confeccionado em tecido Techno Rip Stop composto de 70% poliéster, 30% algodão, na cor preta, com aba na frente de aproximadamente 6cm x 15cm, forrada em tecido hip stop na cor preta, composição 38% em poliéster e 62% em algodão, 45 fios no urdume e 28 fios na trama e 99 g/m2 de espessura e 10 mm de diâmetro. Quadriculado nas cores preto e branco em toda faixa inferior medindo 20mm de altura. Bordado o brasão da Guarda Civil padrão Arial Black, na parte central do gorro acima do quadriculado.
02 - Na parte central inferior traseira, deverá ter um ajuste de tamanho com presilha macho e fêmea.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 08 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Extrato
Contrato: Nº 22/2025. 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor
Licitação: Adesão a Ata de Registro de Preço n° 030/2025, Pregão Presencial nº 003/2024 (Alvorada - TO), Processo nº 139/2025.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, DESTINADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO (CARONA) N° 030/2025, PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024, DO MUNICÍPIO DE ALVORADA - TO, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano de Santa Rosa do Tocantins.
271.004,68 (duzentos e setenta e um mil quatro reais e sessenta e oito centavos).
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851503/0001-39.
CONTRATADA: Empresa N DOS SANTOS LTDA,
CNPJ: Nº 11.504.824/0001-15.
DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de janeiro a dezembro de 2026.
DO VALOR: Pela efetiva aquisição dos produtos solicitados o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ 338.755,85 (trezentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 08 de dezembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
Comunicado
CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO Nº 01/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO, nos termos da Lei Federal Lei Federal de Nº 14.133/2021, Lei Complementar Nº 123/2006 e alterações pela Lei Complementar de nº 147/2014, Decreto nº 11.878/2024 e o Decreto Municipal nº 181/2021, vem tornar público o presente Edital de Credenciamento e seus anexos., PROCESSO INTERNO 607/2025, que visa o credenciamento de oficinas mecânicas especializadas e autopeças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves e pesados.; Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de18/12/2025, a qualquer tempo, por meio de requerimento protocolizado na sede da prefeitura municipal ou por meio do portal (https://www.santarosa.to.gov.br e ou agentecontratacaostr@gmail.com) da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do TocantinsHorário: 07h30min às 13hs:30min. Com validade até 31/12/2025, podendo ser republicado, na forma do decreto nº 11.878/2024, capítulo XVIII art. 35 do decreto municipal nº 181/2021, O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 07hs30min às 13hs:30min no endereço retromencionado, e no site da prefeitura: https://santarosa.to.gov.br/transparencia/licitacoes, maiores informações estarão disponíveis pelo e-mail: agentecontratacaostr@gmail.com ou pelo telefone: (63) 3388-1143. Santa Rosa do Tocantins - TO, 03 de dezembro de 2025.
Agente Contratação
Sebastião Nunes da Silva
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