Dispõe sobre Ponto Facultativo no Município e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Decretado ponto facultativo nas repartições da administração pública municipal no dia 21 de novembro de 2025, data que sucede o feriado nacional para a celebração do dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
§ 1°: A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como os do Posto de Saúde, Vigias, Motoristas e Conselheiros Tutelares, que deverão contar com serviços normalmente.
§ 2º: Fica ainda determinado que os funcionários poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias.
Art. 2º- A Secretaria Municipal de Educação seguirá o calendário escolar não será alterado em função desse Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (19.11.2025).