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EDIÇÃO Nº 805, DE 07 de Novembro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Portaria
Nº 74, de 03 de Novembro de 2025.
"Dispõe sobre revogação de licença de interesse particular de servidora e dá outras providências"
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,
Considerando pedido de revogação da licença para interesse particular e retorno às atividades docentes protocolado junto ao Gabinete do Prefeito;
Considerando que, licença por interesse particular poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, nos termos doParágrafo único do artigo 78 da Lei Municipal n.º 335/2013;
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar a licença da servidora Nágila Sávia Souza Quintanilha, Professoraefetiva com carga horária de 20 horas semanais, matricula funcional nº 138, a partir 03 de novembro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 38/2025 de 30 de julho de 2025.
REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE, CUMPRA-SE
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 75, de 07 de Novembro de 2025.
"oncede licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências"
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a Licença Maternidade é um direito fundamental social assegurado pela Constituição da República de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 71, assim como o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em seu artigo 93, ao regulamentar o direito a Licença Maternidade, dispõem que o Salário-Maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne àproteção à maternidade;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 501, de 07 de dezembro de 2023, Fica instituído para as servidoras públicas municipais do Poder Executivo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias previsto no artigo 79, da Lei Municipal n.º 335/2013, e inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a servidora ";LARIANI ALVES BOTELHO";, brasileira, solteira, matricula funcional nº 3696, ocupante do cargo temporário de "; Técnica de Enfermagem";,";Licença Maternidade";;
I - de 04/11/2025 até 03/03/2026 de Licença Maternidade) e
II - de 04/03/2026 até 02/05/2026 (Prorrogação da Licença Maternidade - Lei Municipal nº 501).
Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de novembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 575/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 31/2025
Com Base § 1º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para
O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob n° 06.072.272/0001-83, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 946/2025, torna público que tem interesse Despesa referente à contratação de empresa Prestação de serviços especializados de perfuração de poço tubular profundo, utilizando perfuratriz roto-pneumática, em formações de rocha sedimentar ou cristalina, com diâmetro de 6 (seis) polegadas, conforme normas técnicas aplicáveis e boas práticas de engenharia Análise físico-química e bacteriológica da água coletada, para avaliação da qualidade e potabilidade, conforme Estudo Hidrológico Analise de vazão e qualidade da agua Elaboração e entrega de relatório técnico final contendo: dados de perfuração, perfil geológico, profundidade, vazão, resultados das análises da água e demais informações relevantes. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Limite para apresentação da Proposta de Preços: 12 de novembro de 2025 às 12h00.
O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal: www.santarosa.to.gov.br desta Publicação.
A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes , Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com
Agente Contratação
Sebastião Nunes da Silva
AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 574/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 25/2025
Com Base § 1º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para o presente aviso da Dispensa de Licitação para O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob n° 12.270.405/0001-29,neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 946/2025, torna público que tem interesse Despesa referente à contratação de empresa Prestação de serviços especializados de perfuração de poço tubular profundo, utilizando perfuratriz roto-pneumática, em formações de rocha sedimentar ou cristalina, com diâmetro de 6 (seis) polegadas, conforme normas técnicas aplicáveis e boas práticas de engenharia Análise físico-química e bacteriológica da água coletada, para avaliação da qualidade e potabilidade, conforme Estudo Hidrológico Analise de vazão e qualidade da agua Elaboração e entrega de relatório técnico final contendo: dados de perfuração, perfil geológico, profundidade, vazão, resultados das análises da água e demais informações relevantes. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Saude de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Limite para apresentação da Proposta de Preços: 12 de novembro de 2025 às 12h00.
O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação.
A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes , Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com
Agente Contratação
Sebastião Nunes da Silva
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