"Exonera servidora que exerce função em comissão e dá outras providencias"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Exonerada a servidora Ana Maria Rodrigues de França, do cargo em comissão de Coordenadora Pedagógica na Creche Municipal Tia Noca, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários.
REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2025.
"Concede licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências"
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a Licença Maternidade é um direito fundamental social assegurado pela Constituição da República de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 71, assim como o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em seu artigo 93, ao regulamentar o direito a Licença Maternidade, dispõem que o Salário-Maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne àproteção à maternidade;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 501, de 07 de dezembro de 2023, Fica instituído para as servidoras públicas municipais do Poder Executivo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias previsto no artigo 79, da Lei Municipal n.º 335/2013, e inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a servidora "ELIZIANE NUNES BELEM", brasileira, solteira, matricula funcional nº 3634, ocupante do cargo temporário de "FAXINEIRA", "Licença Maternidade";
I - de 02/11/2025 até 01/03/2026 de Licença Maternidade) e
II - de 03/03/2026 até 01/05/2026 (Prorrogação da Licença Maternidade).
Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.